ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CONSEPE DE 11 DE ABRIL DE 2013, ÀS 13 HORAS

 

3.1. PROCESSO Nº 13557/2011; origem: CAV/UDESC; interessado: Sílvio Luis Rafaeli Neto; assunto: processo para reformulação curricular do curso de Engenharia Ambiental; relator conselheiro Cláudio Henrique Willemann. Adiado da sessão de 05.06.2012 em razão de diligência do relator. Adiado das sessões de 25.07.2012 e 20.09.2012 em razão de não ter retornado de diligência. Vista ao conselheiro Mayco Morais Nunes na sessão de 13.11.2012. Vista ao conselheiro Rogério Simões na sessão de 19.02.2013.

 

3.2. PROCESSO Nº 6103/2012; origem: Direção Geral-DG-CESFI/UDESC; interessado: Maria Ester Menegasso; assunto: Projeto Pedagógico de Curso de Administração Pública noturno, no CESFI; relator conselheiro Delcio Pereira. Adiado da sessão de 20.09.2012 em razão de diligência do relator. Vista ao conselheiro Luciano Emílio Hack na sessão de 13.11.2012. Vista ao conselheiro Arnaldo José de Lima na sessão de 19.02.2013.

 

3.3. PROCESSO Nº 13214/2012; origem: ESAG-AP; interessado: Maurício Custódio Serafim; assunto: Alteração curricular de pequena modificação no PCC de Administração Pública ESAG; relatora conselheira Fabíola Sucupira Ferreira Sell. Vista ao conselheiro Mayco Morais Nunes na sessão de 13.11.2012. Vista ao conselheiro Gilmar de Almeida Gomes na sessão de 19.02.2013.

 

3.4. PROCESSO Nº 20520/2012; origem: REIT-PROEN; interessado: PROEN; assunto: Propõe normas sobre procedimentos de matrícula de acadêmicos nos cursos de graduação da UDESC; relator conselheiro Delcio Pereira. Vista à conselheira Mere Erika Saito na sessão de 19.02.2013.

Proposta do processo:

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-20520-2012-proposta-processo.pdf

Parecer do relator inicial:

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-20520-2012-proposta-relator-inicial.pdf

Parecer do relator (Enviado em 09/04/2013, às 12h19min. Recebido e disponibilizado em 09/04/2013, às 13h10min):

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-20520-2012-proposta-relator-vista.doc

 

3.5. PROCESSO Nº 7984/2012; origem: Reitoria/SECON/UDESC; interessado: Maria Luiza Bevilaqua Brum; assunto: solicita criação de Departamento de Tecnologia em Produção Moveleira no município de Palmitos/CEO e nomeação da professora Márcia Bär Schuster ao cargo de Chefia do mencionado Departamento; relatora conselheira Fabíola Sucupira Ferreira Sell. Adiado das sessões de 25.07.2012, 20.09.2012 e 13.11.2012 por estar vinculado ao Processo nº 7909/2012 que havia sido diligenciado na sessão de 25.07.2012. Adiado da sessão de 19.02.2013 por estar vinculado ao Processo nº 16338/2012 (que substituiu o Processo nº 7909/2012 que foi arquivado).

 

3.6. PROCESSO Nº 20264/2012; origem: FAED - HIS; interessado: Departamento de História; assunto: Alteração de Pequena Monta no Projeto Pedagógico do Curso de História (Aprovado “ad referendum” pela Resolução nº 001/2013-CONSEPE); relatora conselheira Gabriela Botelho Mager. Adiado da sessão de 19.02.2013 por ausência da relatora à sessão.

 

3.7. PROCESSO Nº 16338/2012; origem: CEO - DG - DEG; interessado: CEO; assunto: Solicitação de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação de Tecnologia em Produção Moveleira; (Aprovado “ad referendum” pela Resolução nº 035/2012-CONSEPE); relator conselheiro Luiz Cláudio Dalmolin. Adiado da sessão de 19.02.2013 em razão de diligência do relator.

 

3.8. PROCESSO Nº 20784/2012; origem: Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Administração (Mestrado) - ESAG – CPPGA; interessado: Graziela Dias Alperstedt; assunto: Reestruturação do Plano de Curso do Mestrado Profissional em Administração do Centro de Ciências da Administração e Socioeconomicas; relator conselheiro Cristiano André Steffens.

 

3.9. PROCESSO Nº 2093/2013; origem: Secretaria de Ensino de Pós-graduação - FAED – SECEPG; interessado: Janice Gonçalves; assunto: Proposta de curso de Doutorado em História no Programa de Pós-Graduação em História da FAED/UDESC; relator conselheiro Cristiano André Steffens.

 

3.10. PROCESSO Nº 2660/2013; origem: Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade - REIT-PROEX; interessado: Luciano Emílio Hack; assunto: Encaminha ao Presidente do CONSEPE, a presente proposta de alteração da Resolução nº 010/2009 - CONSEPE, conforme Portaria 01/2012 – CONSEPE; relatora conselheira Cíntia Aguiar.

Proposta do processo:

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-2660-2013-proposta-processo.doc

Parecer do relator (Enviado em 09/04/2013, às 10h40min. Recebido e disponibilizado em 09/04/2013, às 13h10min):

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-2660-2013-parecer-relator.pdf

 

3.11. PROCESSO Nº 14279/2012; origem: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduacão - Reitoria-PROPPG; interessado: Rosane Wolf Evangelista; assunto: Solicitação de reconhecimento de diploma de pós-graduação, curso de Mestrado em Educação – FAED, anexo dissertação; relator conselheiro Ricardo Antonio de Simone Zanon.

 

3.12. PROCESSO Nº 1627/2013; origem: Direção de Extensão - ESAG - DG – DEX; interessado: Maria Carolina  Martinez Andion; assunto: Qualificação Empresa Junior da ESAG – ESAG; relator conselheiro Marino L. Eyerkaufer.

 

3.13. PROCESSO Nº 20402/2012; origem: Secretaria de Ensino de Pós-graduação - CEART – SECEPG; interessado: Stephan Arnulf Baumgartel; assunto: Alterações nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Teatro (PPGT) e no Regimento do PPGT; relatora conselheira Suzana Matheus Pereira.

 

3.14. PROCESSO Nº 19654/2012; origem: Coordenadoria do Programa de Pó-graduação em Design (Mestrado) - CEART – CPPGD; interessado: Alexandre Amorim dos Reis; assunto: Proposta de reforma do Regimento do Programa de Pós-graduação em Design, do Centro de Artes; relatora conselheira Thais Silva Beltrame.

 

3.15. PROCESSO Nº 635/2013; origem: Secretaria de Ensino de Graduação - CEART – SECEG; interessado: José Sidnei Novais; assunto: Solicitação de dilatação de prazo para conclusão do curso de Licenciatura em Musica - curr.LEMVEV; relator conselheiro Daniel Iunes Raimann.

 

3.16. PROCESSO Nº 20555/2012; origem: Direção de Pesquisa e Pós-graduação - CEPLAN - DG – DPPG; interessado: Nilson Ribeiro Modro; assunto: Atualização do PIQD do CEPLAN para o ano de 2013; relator conselheiro Carlos André da Veiga Lima Rosa.

 

3.17. PROCESSO Nº 16287/2012; origem: Departamento de Geografia - FAED – GEO; interessado: Departamento de Geografia - FAED – GEO; assunto: Projeto do Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização em Gestão de Riscos para Prevenção de Desastres; relatora conselheira Patrícia Becker.

 

3.18. PROCESSO Nº 600/2013; origem: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduacão - Reitoria-PROPPG; interessado: Léo Rufato; assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 032/2011 – CONSUNI; relator conselheiro Diogo Nardelli Siebert.

Proposta do processo:

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-600-2013-proposta-processo.pdf

Parecer do relator (Enviado em 09/04/2013, às 9h14min. Recebido e disponibilizado em 09/04/2013, às 13h10min):

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-600-2013-parecer-relator.pdf

 

3.19. PROCESSO Nº 6661/2012; origem: Pró-Reitoria de Ensino – Reitoria – PROEN; interessado: Rodrigo Benza Guerra; assunto: Requer ao Reitor da UDESC a revalidação do diploma expedido pela Universidade Católica do Peru, com título de licenciado em Artes Cênicas; relator conselheiro Lourival José Martins Filho.

 

3.20. PROCESSO Nº 3178/2013; origem: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG – Reitoria – PROPPG; interessado: PROPPG; assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 025/2009 - CONSEPE que “Dispõe sobre os cursos de pós-graduação “stricto sensu” a serem desenvolvidos pela UDESC; relator conselheiro Luiz Claudio Miletti.

Proposta do processo:

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-3178-2013-proposta-processo.pdf

 

3.21. PROCESSO Nº 3164/2013; origem: Pró-Reitoria de Ensino – Reitoria – PROEN; interessado: PROEN; assunto: Propõe alteração do artigo 5º da Resolução nº 014/2010 - CONSEPE; relatora conselheira Lucilene Lisboa de Liz.

Proposta do processo:

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-3164-2013-proposta-processo.pdf

 

3.22. PROCESSO Nº 18063/2012; origem: Departamento de Sistemas de Informação – CEPLAN - SI; interessado: Departamento de Sistemas de Informação – CEPLAN - SI; assunto: Proposta de Alteração Curricular do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do CEPLAN/UDESC; relator conselheiro Carlos Alberto Barth.

 

3.23. PROCESSO Nº 3165/2013; origem: Pró-Reitoria de Ensino – Reitoria – PROEN; interessado: PROEN; assunto: Propõe a criação das Comissões de Ensino do Centro; relator conselheiro Delcio Pereira.

Proposta do processo:

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-3165-2013-proposta-processo.pdf

Parecer do relator (Enviado em 09/04/2013, às 00h54min. Recebido e disponibilizado em 10/04/2013, às 13h29min):

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-3165-2013-parecer-relator.pdf

https://secon.udesc.br/consepe/pautas/plenario/2013/11-04-2013/propostas/Proc-3165-2013-proposta-relator.pdf

 

Florianópolis, 01 de abril de 2013.

 

Prof. Luciano Emílio Hack

Presidente do CONSEPE        

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O NOVO REGIMENTO INTERNO DO CONSEPE:

De acordo com o inciso II do art. 42, os conselheiros que desejarem propor emendas às minutas de resoluções constantes da pauta deverão apresentá-las, na forma do Anexo Único do Regimento Interno do CONSEPE, diretamente ao relator no prazo de até 5 (cinco) dias antes do início da sessão. E, de acordo com o inciso III do mesmo artigo, o relator de processo relativo à proposta de resolução, seja ele relator inicial ou de vista, deverá disponibilizar o seu parecer dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão.

Os conselheiros detentores de pedido de vista devem observar o constante dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 28 do Regimento Interno do CONSEPE.