ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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CONCURSO PÚBLICO – EDITAL SED N.º 003/2001

Abre inscrições e define normas ao Concurso Público destinado a selecionar pessoal para prover vagas do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

A Secretária de Estado da Educação e do Desporto e o Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atribuições, comunicam que estarão abertas, no período de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de cargos do Quadro do Magistério Público Estadual, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DOS CARGOS

    1. O concurso público de ingresso destina-se ao provimento de vagas para os seguintes cargos:

1.1.2. Cargos de Nível Superior: Professor, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico, nível 07, referência A;

1.1.3. Cargo de Nível Médio: Professor para as Escolas Indígenas de Ensino Fundamental e Escolas Indígenas de Educação Básica, nível 01, referência A.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas para o provimento dos cargos, de que trata o item 1.1 deste Edital, serão publicadas em edital próprio, em data oportuna.

2.2. Para a inscrição ao Concurso Público de que trata este Edital, o candidato terá como referência o seguinte quadro de disciplinas:

2.2.1. Cargos de Nível Superior

2.2.1.1. Cargo de Professor, nível 07, referência A:

CRE

CÓDIGO

DISCIPLINA

ÁREA

01 a 26

1016

Matemática

2, 3

01 a 26

1020

Português

2, 3

01 a 26

1033

Geografia

2, 3

01 a 26

1047

História

2, 3

01 a 26

1050

Inglês

2, 3

01 a 26

1064

Espanhol

2, 3

01 a 26

1078

Alemão

2, 3

01 a 26

1081

Educação Religiosa

2

01 a 26

1095

Artes

1, 2, 3

01 a 26

1105

Educação Física

1, 2, 3

01 a 26

1119

Ciências

2

01 a 26

1122

Física

3

01 a 26

1136

Química

3

01 a 26

1140

Filosofia

3

01 a 26

1153

Biologia

3

01 a 26

1167

Sociologia

3

01 a 26

1170

Educação Especial – DA/DV/DM

5

Legenda: ÁREA 2 = 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental

ÁREA 3 = Ensino Médio

ÁREA 5 = Educação Especial

DA = Deficiente Auditivo

DV = Deficiente Visual

DM = Deficiente Mental

2.2.1.2. Cargos de Professor de Séries Iniciais – Ensino Fundamental, nível 07, referência A:

CRE

CÓDIGO

ÁREA 1

1 a 26

2018

1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental

2.2.1.3. Cargos de Consultor Educacional e Assistente Técnico Pedagógico, nível 07, referência A, nos órgãos de Administração da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

2.2.2. Cargo de Nível Médio

2.2.2.1. Professor para as Escolas Indígenas de Ensino Fundamental e Escolas Indígenas de Educação Básica, nível 01, referência A:

CRE

CÓDIGO

ÁREA 1

4,10, 11, 17,18 e 25

3010

1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental para o contexto indígena nas línguas Xokleng e Kaingang

 

3. DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA

3.1. A habilitação profissional exigida para o exercício da função dos cargos de Nível Superior: Professor, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico, para as áreas 1, 2, 3 e 5 é de licenciatura plena, correlata à disciplina/área de ensino de opção e de cargo.

3.2. A habilitação profissional exigida para o exercício da função do cargo de Nível Médio de Professor, é de Magistério de Séries Iniciais do ensino fundamental para o Contexto Indígena nas línguas Xokleng e Kaingang.

3.3. O nível de escolaridade exigido nos item 3.1 e 3.2, deverá ser comprovado no ato de posse e exercício dos candidatos aprovados.

 

4. DO VENCIMENTO

4.1. O vencimento mensal, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. referente ao mês de setembro de 2001, de cada um dos cargos objeto do Concurso Público, é o seguinte:

4.1.1. Cargos de Nível Superior

CARGOS

VENCIMENTO R$

Professor – nível 07, referência A

480,51

Consultor Educacional – nível 07, referência A

480,51

Assistente Técnico Pedagógico – nível 07, referência A

480,51

OBS: Esses valores serão acrescidos das demais vantagens pecuniárias, inerente aos cargos,

objeto deste Concurso Público, podendo atingir no mês de fevereiro de 2002 o valor de

R$ 710,00 (setecentos e dez reais).

 

4.1.2. Cargo de Nível Médio

CARGOS

VENCIMENTO R$

Professor – nível 01, referência A

294,87

OBS: Esses valores serão acrescidos das demais vantagens pecuniárias, inerente aos cargos,

objeto deste Concurso Público.

 

5. DA JORNADA DE TRABALHO

5.1. A jornada de trabalho para os cargos de Consultor Educacional e Assistente Técnico Pedagógico é de 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de professor, nas áreas 2 e 3, a carga horária poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais e para o cargo de professor, as áreas 1 e 5, poderá ser de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a carga horária curricular das áreas de ensino/disciplinas.

6. DA INVESTIDURA

6.1. São requisitos para investidura nos cargos objeto deste Concurso Público, observadas as disposições legais da Lei Estadual nº 6844/86 e suas alterações:

6.1.1. Para os cargos de Nível Superior:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse e exercício;

c) apresentar fotocópia da carteira do MEC ou diploma de curso superior de licenciatura plena e histórico escolar correspondente, em conformidade com a disciplina/área de ensino e função;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse e exercício;

f) apresentar declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo;

g) apresentar declaração de bens conforme o art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 31.01.94;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

6.1.2. Para o cargo de Nível Médio:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse e exercício;

c) apresentar fotocópia do diploma de curso de formação de professores de séries iniciais do ensino fundamental para o contexto indígena nas línguas Xokleng e Kaingang;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse e exercício;

f) apresentar declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo;

g) apresentar declaração de bens conforme o art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 31.01.94;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

6.2. A falta de comprovação, na data da posse e exercício, de quaisquer dos requisitos de que trata o item 6.1 deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. O candidato, ou pessoa por ele autorizada, deverá proceder da seguinte maneira, no processo de Inscrição:

7.1.1. Inscrição no BESC

7.1.1.1. Primeira parte do processo de inscrição Þ Efetuar pagamento em moeda corrente, ou cheque nominal, no valor correspondente ao Cargo/Nível, da taxa de inscrição, conforme item 7.2, deste Edital, em favor da Universidade do Estado de Santa Catarina–UDESC, Conta Corrente 030.400-9, Agência 117, em qualquer agência do Banco do Estado de Santa Catarina/BESC em Santa Catarina, no horário de atendimento bancário, de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001. Nessa ocasião o candidato receberá a Ficha de Inscrição e o Manual com o inteiro teor deste Edital de Concurso Público.

7.1.1.2. Segunda parte do processo de inscrição Þ Entregar a Ficha de Inscrição em uma das agências do Banco do Estado de Santa Catarina/BESC em Santa Catarina, no período de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001, no horário de atendimento bancário, contendo:

  1. autenticação bancária de comprovação do pagamento;
  2. campos da ficha de inscrição preenchidos em letra de forma;
  3. assinatura do candidato ou pessoa autorizada;
  4. colagem da fotocópia do Documento de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar,

ou Carteira de Registro em Conselho Regional.

7.1.1.3. Ao entregar o requerimento de inscrição, corretamente preenchido, sem rasuras, em uma das agências do BESC, o candidato ou pessoa autorizada receberá o canhoto da Ficha de Inscrição contendo carimbo do banco. Será este o comprovante de Inscrição do Candidato.

7.1.1.4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que não fizer a entrega da ficha de inscrição no BESC, devidamente preenchida, dentro do prazo estabelecido, ou seja, de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001.

7.1.1.5. Depois de efetuado o preenchimento e devolução da ficha de inscrição nas agências do BESC não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

OU

7.1.2. Inscrição pela INTERNET

7.1.2.1. Primeira parte do processo de inscrição Þ Acessar o endereço www.udesc.br, na opção Concurso Público – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, escolher Inscrições On Line, preencher o requerimento de Pré-inscrição (nome, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (se houver), data de nascimento, número da Cédula de Identidade, número do CPF, código do cargo, código da cidade de prova, data de requerimento e assinatura). Para o preenchimento correto da ficha de Pré-inscrição deverá ser consultado o Edital nº 003/2001 do Concurso Público, disponível no endereço www.udesc.br na opção Concurso Público – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

7.1.2.2. Segunda parte do processo de inscrição Þ Após o preenchimento da ficha de Pré-inscrição, remetê-la via internet, pressionando a tecla Enviar Dados. Ao final do processo, será gerado um boleto para pagamento da inscrição em qualquer Agência Bancária, situada na território nacional, que deverá ser impresso juntamente com a Ficha de Inscrição.

7.1.2.3. Terceira parte do processo de inscrição Þ Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido conforme itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001, utilizando-se do boleto bancário impresso após os procedimentos descritos no item 7.1.2.1.

7.1.2.4. Quarta parte do processo de inscrição Þ A Ficha de Inscrição, o candidato deverá assiná-la e colar no local indicado, a fotocópia da cédula de identidade do candidato, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, ou Carteira de Registro em Conselho Regional (MEC, OAB, CORECON, CRM, CRO, etc), e remetê-la via SEDEX, até o dia 23 de novembro 2001, para a Comissão do Concurso Público UDESC, na Avenida Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi – Florianópolis – SC - CEP: 88035-001.

7.1.2.5. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que não enviar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida dentro do prazo estabelecido, ou seja, de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001.

7.2. A taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Nível Superior e de R$ 20,00 (vinte reais), para o cargo de Nível Médio.

7.3. A taxa de inscrição não será restituída em nenhuma hipótese.

7.4. Será permitida a inscrição por pessoa autorizada pelo candidato, não necessitando de procuração para representá-lo.

7.5. Para o cargo de Professor Nível 07, referência A, será permitida uma única inscrição, em uma única CRE, podendo optar por até 02 (duas) disciplinas nas áreas 1, 2, 3 e 5 do ensino fundamental e médio, não implicando a inscrição de uma na inclusão de outra, com exceção das disciplinas de Educação Física, Artes e Educação Religiosa, cuja opção ficará restrita à área 2 e o candidato poderá atuar em todos os níveis da educação básica (Ensino Fundamental e Médio);

7.6. Para os cargos de Consultor Educacional e Assistente Técnico Pedagógico, será permitida uma única inscrição por cargo em uma única CRE, sendo que o candidato classificado na 1ª ou na 26ª CRE poderá, quando da escolha de vagas, optar por atuar no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, desde que em oferta.

7.7. As provas ocorrerão nas cidades sedes das Coordenadorias Regionais de Educação abaixo relacionadas, de livre opção do candidato no ato da inscrição:

CÓDIGO

CRE

CIDADE DE PROVA

01

1ª CRE

Florianópolis

02

2ª CRE

Tubarão

03

3ª CRE

Criciúma

04

4ª CRE

Blumenau

05

5ª CRE

Joinville

06

6ª CRE

Rio do Sul

07

7ª CRE

Lages

08

8ª CRE

Mafra

09

9ª CRE

Joaçaba

10

10ª CRE

Concórdia

11

11ª CRE

Chapecó

12

12ª CRE

São Miguel do Oeste

13

13ª CRE

Itajaí

14

14ª CRE

Caçador

15

15ª CRE

Araranguá

16

16ª CRE

Brusque

17

17ª CRE

Xanxerê

18

18ª CRE

Canoinhas

19

19ª CRE

Jaraguá do Sul

20

20ª CRE

Laguna

21

21ª CRE

Ituporanga

22

22ª CRE

São Bento do Sul

23

23ª CRE

Maravilha

24

24ª CRE

Curitibanos

25

25ª CRE

Ibirama

26

26ª CRE

São José

7.8. Cada candidato deverá ter somente 01 (uma) ficha de inscrição, por cargo, bem como se inscrever, somente em 01 (uma) Coordenadoria Regional de Educação/CRE. No caso de apresentar mais de 01 (uma) ficha de inscrição, por cargo, será considerada a de data mais recente.

7.9. A ordem de classificação será por Coordenadoria Regional de Educação/CRE, como também a escolha de vagas.

7.10. Ao efetuar a entrega da Ficha de Inscrição, o candidato estará declarando formalmente que:

  1. é brasileiro nato ou naturalizado;
  2. encontra-se no pleno gozo de seus direitos civis e;
  3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

7.11. A adulteração de quaisquer elementos da cópia da Cédula de Identidade em relação à original ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificado a qualquer tempo, eliminará o candidato deste Concurso Público.

7.12. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou com outras irregularidades que impossibilitem seu recebimento. Também será cancelada a inscrição do candidato que não devolver preenchida corretamente a ficha de inscrição.

7.13. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. A inscrição que não atender a todos os requisitos exigidos neste Edital, verificada a qualquer tempo, será cancelada.

7.14. A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

7.15. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 10% (dez por cento), para as categorias cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores.

7.15.1. As vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, para o provimento dos cargos, de que trata o item 1.1 deste Edital, serão publicadas em edital próprio, em data oportuna.

7.15.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão protocolar e entregar na UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis - SC, até às 18 horas, do 23 de novembro de 2001, requerimento com solicitação de enquadramento no item 7.15, indicando o cargo a que concorrem e seu número de inscrição, anexando:

  1. atestado médico especificando a respectiva necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato do exercício do cargo pretentido;
  2. cópia do Comprovante de Inscrição.

7.15.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 7.15, submeter-se-ão, quando convocados para posse e exercício, a exame médico oficial ou credenciado pela Secretaria de Estado da Administração, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo.

7.15.4. A inobservância do disposto no item 7.15.2 determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

7.15.5. O candidato portador de necessidade especial, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação e aplicação das provas. Caso o candidato portador de necessidade especial necessite de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerer à Comissão do Concurso, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Florianópolis, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, nos termos do artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3298/1999, e demais disposições, e a Lei nº 7853/89, até às 18 horas, do dia 23 de novembro de 2001.

7.15.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para escolha de vaga segundo a ordem geral de classificação.

7.15.7. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

7.16. Os candidatos amparados pela Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue) poderão encaminhar pessoalmente, ou pelo correio, seus dados diretamente à Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, até o dia 14 de novembro de 2001, requerimento de inscrição especial, indicando o cargo pretendido, o local de classificação, local de realização das provas e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstrem sua situação especial, nos termos da citada legislação.

7.16.1. O candidato que solicitar inscrição especial (item 7.16), caso tenha sido deferido seu pedido, receberá no endereço informado à Comissão do Concurso, uma ficha de inscrição e o respectivo edital, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição e entregá-la pessoalmente, ou via SEDEX, até o dia 23 de novembro de 2001, no horário comercial, na Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC.

7.17. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá apresentar requerimento à Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, no período de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001, indicando as condições especiais para realizar as provas e juntando fotocópia do seu comprovante de inscrição, cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições indeferidas serão publicadas até o dia 21 de dezembro de 2001, no Diário Oficial do Estado, e estarão disponíveis através da Internet, no site www.udesc.br - Concurso Público – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

8.2. A confirmação da inscrição será feita por documento onde estarão indicados a data, o local e o horário em que o candidato fará as provas.

8.3. O documento de confirmação de inscrição será remetido pelo correio ao endereço que o candidato indicar na Ficha de Inscrição e estará também disponível no site www.udesc.br - Concurso Público – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, a partir do dia 21 de dezembro de 2001.

8.3.1 Havendo incorreção(ões) ou dado(s) incompleto(s) na Ficha de Inscrição, em especial, a ausência do Código de Endereçamento Postal - CEP, o documento não será remetido pelo correio, devendo o candidato entrar em contato com a Comissão do Concurso Público, pelos telefones (48) 231-1616 / 231-1600, ou pessoalmente, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis-SC.

8.4. O candidato, quer pessoalmente ou através de pessoa autorizada, é responsável pela conferência do documento de Confirmação de Inscrição que receber.

8.5. Em caso de divergência no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato ou pessoa autorizada, deverá solicitar CORREÇÃO à UDESC – Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, até às 18 horas do dia 28 de dezembro de 2001.

8.5.1. Alternativamente, para solicitação de correção, até às 18 horas, do dia 28 de dezembro de 2001, poderá ser remetida via FAX (48) 334-0164 ou E-MAIL para o endereço educacao@udesc.br, com menção expressa que se refere a este Edital, indicando, obrigatoriamente, o nome do candidato e o respectivo número de inscrição.

8.6. Será indeferido qualquer pedido relativo aos itens anteriores (8.5 e 8.5.1), quando se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, quanto à identificação do candidato, cidade escolhida para a realização das provas, classificação, escolha de vaga e cargo de opção.

 

9. DAS PROVAS

9.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de 3 (três) etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório, para os cargos de nível superior e de 2 (duas) etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório, para o cargo de nível médio:

  1. prova objetiva e dissertativa, de caráter classificatório e/ou eliminatório, para os cargos de nível superior;
  2. prova objetiva de caráter classificatório e/ou eliminatório para o cargo de nível médio;
  3. prova de títulos, de caráter classificatório (para todos os cargos).

 

9.2. PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA - Cargos de Nível Superior

9.2.1. A prova objetiva conterá questões de conhecimentos gerais e terá caráter eliminatório e/ou classificatório.

9.2.1.1. Para este concurso, entende-se por conhecimentos gerais aqueles relativos à didática e prática de ensino, estrutura e funcionamento do ensino, fundamentos teóricos e filosóficos da educação, legislação de pessoal e de ensino, aspectos sócio-cultural-político-econômicos de Santa Catarina.

9.2.2. A prova dissertativa conterá questões de conhecimento específico de caráter eliminatório e/ou classificatório.

9.2.2.1. Para este concurso, entende-se por conhecimento específico aquele relativo ao conteúdo da habilitação profissional.

9.2.3. A prova objetiva de conhecimentos gerais conterá 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas de resposta do tipo múltipla escolha, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta.

9.2.4. A prova dissertativa de conhecimento específico conterá 01 (uma) única questão.

9.2.5. As questões da prova objetiva e dissertativa, versarão sobre os conteúdos constantes no programa, parte integrante deste edital.

9.2.6. A prova dissertativa de conhecimento específico será aplicada por área/disciplina e a prova objetiva de conhecimentos gerais será comum a todos os candidatos da categoria de nível superior.

9.3. PROVA OBJETIVA – CARGO DE NÍVEL MÉDIO

9.3.1. A prova objetiva conterá questões de conhecimento específico de caráter eliminatório e/ou classificatório.

9.3.2. Para este concurso, entende-se por conhecimento específico aqueles relativos ao conteúdo da habilitação profissional.

9.3.3. A prova objetiva de conhecimento específico conterá 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas de resposta do tipo múltipla escolha, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta.

9.3.4. As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos constantes no programa, parte integrante deste edital.

 

9.4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.4.1. Para os cargos de Nível Superior

9.4.1.1. A prova objetiva terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será realizada no dia 09 de janeiro de 2002, em hora e local a ser confirmado aos candidatos mediante comunicação específica enviada pelo correio, a partir de 21 de dezembro de 2001.

9.4.1.2. As provas dissertativas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e poderão ser realizadas nos dias 09, 10 e 11 de janeiro de 2002, em hora e local a ser confirmado aos candidatos mediante comunicação específica enviada pelo correio, a partir de 21 de dezembro de 2001.

9.4.1.3. O candidato deverá realizar as provas no município sede da CRE indicado na ficha de inscrição.

9.4.1.4. Não será permitida a realização de provas em locais diferentes daqueles estabelecidos e previamente divulgados por edital específico.

9.4.1.5. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão específico para respostas fornecido para o candidato, quando da sua realização.

9.4.1.5.1. A correta marcação do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

9.4.1.6. A prova dissertativa deverá ser respondida em folha específica para a resposta, fornecida para o candidato quando da sua realização.

9.4.1.7. Para a realização das provas, o candidato deverá estar no local indicado com, pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, munido de seu COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE e caneta esferográfica na cor azul ou preta.

9.4.1.7.1. Ficará impedido de realizar a prova o candidato que não comparecer no local e horário estabelecido em seu documento de confirmação.

9.4.1.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas, nem a realização de provas fora dos horários e locais estabelecidos para todos os candidatos.

9.4.1.9. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

9.4.1.10. Só será permitido ao candidato entregar a sua prova após 60 (sessenta) minutos de seu início.

9.4.1.11. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local, simultaneamente.

9.4.1.12. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala de prova, o cartão de resposta devidamente assinado no verso e o caderno de prova.

9.4.1.13. O candidato, ao encerrar a prova dissertativa, entregará ao fiscal de sua sala de prova, as folhas de respostas e o caderno de prova. As folhas de respostas NÃO deverão ser assinadas, porque isso identifica o candidato, podendo ter como conseqüência a ANULAÇÃO da prova.

9.4.1.14. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente ao Concurso Público.

9.4.1.15. A UDESC reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/SED, realizar as provas em outras cidades próximas da escolhida pelo candidato.

9.4.1.16. Para assegurar a lisura do Concurso Público, a UDESC poderá, a qualquer momento, durante o Concurso Público, proceder a autenticação digital do cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes.

9.4.1.17. A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/SED e a Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas.

 

9.4.2. Para o cargo de Nível Médio

9.4.2.1. A prova terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será realizada no dia 09 de janeiro de 2002, em hora e local a ser confirmado aos candidatos mediante comunicação específica enviada pelo correio, a partir de 21 de dezembro de 2001.

9.4.2.2. O candidato deverá realizar as provas no município sede da CRE indicado na ficha de inscrição.

9.4.2.3. Não será permitida a realização de provas em locais diferentes daqueles estabelecidos e previamente divulgados por edital específico.

9.4.2.4. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da sua realização.

9.4..2.4.1. A correta marcação do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

9.4.2.5. Para a realização da prova, o candidato deverá estar no local indicado com, pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, munido de seu COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE e caneta esferográfica na cor azul ou preta.

9.4.2.5.1. Ficará impedido de realizar a prova o candidato que não comparecer no local e horário estabelecido em seu documento de confirmação.

9.4.2.6. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos para todos os candidatos.

9.4.2.7. Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

9.4.2.8. Só será permitido ao candidato entregar a sua prova após 60 (sessenta) minutos de seu início.

9.4.2.9. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local, simultaneamente.

9.4.2.10. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala de prova, o cartão de resposta devidamente assinado no verso e o caderno de prova.

9.4.2.11. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente ao concurso.

9.4.2.12. A UDESC reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, realizar a prova em outras cidades próximas da escolhida pelo candidato.

9.4.2.13. Para assegurar a lisura do Concurso Público, a UDESC poderá, a qualquer momento, durante o Concurso Público, proceder a autenticação digital do cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes.

9.4.2.14. A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e a Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas.

9.5. AVALIAÇÃO DA PROVA: OBJETIVAS / DISSERTATIVAS E CLASSIFICAÇÃO

 

Para os Cargos de Nível Superior:

 

9.5.1. A prova objetiva de conhecimentos gerais será avaliada na escala de zero (0) a dez (10), tendo todas as questões o mesmo peso, sendo sua nota expressa com 2 (dois) decimais.

9.5.1.1. Será atribuída nota zero (0) à(s) questão(ões) da prova objetiva:

  1. assinalada(s) no cartão de respostas, que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;
  2. assinalada(s) no cartão de respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
  3. que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;
  4. que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

9.5.1.2. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

9.5..2. A prova dissertativa de conhecimento específico será avaliada na escala de zero (0) a dez (10), em número inteiro, ao qual poderá ou não ser acrescida na correção à fração de meio (0,5) ponto.

9.5.2.1. A prova dissertativa de conhecimento específico terá dupla correção e sua nota será igual à média aritmética das notas das 2 (duas) correções, expressa com 2 (dois) decimais.

9.5.3. Será eliminado do Concurso Público, o candidato que:

  1. faltar a qualquer uma das provas;
  2. obtiver nota inferior a 3 (três) na prova objetiva e/ou nota inferior a 3 (três) na prova dissertativa.

Para o Cargo de Nível Médio:

 

9.5.4. A prova objetiva de conhecimento específico será avaliada na escala de zero (0) a dez (10), tendo todas as questões o mesmo peso, sendo sua nota expressa com 2 (dois) decimais.

9.5.4.1. Será atribuída nota zero (0) à(s) questão(ões) da prova objetiva:

  1. assinalada(s) no cartão de respostas, que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;
  2. assinalada(s) no cartão de respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
  3. que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;
  4. que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;
  5. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

9.5.4.2. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

9.5.5. Será eliminado do Concurso, o candidato que:

  1. faltar a prova objetiva;
  2. obtiver nota inferior a 6 (seis) na prova objetiva.

 

9.6. PROVA DE TÍTULOS

9.6.1. A prova de títulos compreende: 1º) contagem de tempo de serviço no Magistério Público do Estado de Santa Catarina, Estadual, Federal, Municipal e Particular (ver tabela); 2º) contagem de horas de cursos na disciplina/área de ensino e cargo para o qual o candidato se inscreveu.

9.6.1.1. A contagem das horas de cursos será válida somente no período compreendido entre 01 de março de 1989 a 29 de setembro de 2001.

TABELA DE PONTOS / CONTAGEM DAS HORAS/CURSOS

Número de Horas

Pontuação

221 ou mais horas

2,0 (dois vírgula zero)

191 a 220 horas

1,70 (um vírgula setenta)

161 a 190 horas

1,40 (um vírgula quarenta)

131 a 160 horas

1,10 (um vírgula dez)

101 a 130 horas

0,80 (zero vírgula oitenta)

71 a 100 horas

0,50 (zero vírgula cinqüenta)

41 a 70 horas

0,20 (zero vírgula vinte)

40 horas

0,10 (zero vírgula dez)

9.6.2. A documentação para a contagem de tempo de serviço no Magistério Público Estadual, Federal, Municipal e Particular e contagem de horas de cursos na área para o qual o candidato se inscreveu, deverá ser entregue pessoalmente, na CRE de inscrição, até o dia 23 de novembro de 2001, anexando fotocópia da ficha de inscrição devidamente preenchida.

9.6.2.1. Juntamente com a documentação comprobatória de títulos e de tempo de serviço, o candidato deverá apresentar à CRE de inscrição, até o dia 23 de novembro de 2001, Certidão de Registro de Nascimento de seus dependentes legais.

9.6.3. A contagem de tempo de serviço público, será avaliada mediante a comprovação do exercício de atividades no Magistério Público Federal, Estadual, Municipal, prestado até 29 de setembro de 2001, por Certidão específica, preenchida pela administração pública correspondente.

9.6.4. A contagem de tempo na esfera privada, será avaliada mediante comprovação por fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, prestado até 29 de setembro de 2001.

TABELA DE PONTOS / TABELA DE PONTOS /

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de Serviço no Magistério Público do Estado de Santa Catarina

 

Pontuação

 

Tempo de Serviço no Magistério Público Estadual, Federal, Municipal e Particular

 

Pontuação

73 meses ou mais

2,0 (dois vírgula zero)

 

73 meses ou mais

1,0 (um vírgula zero)

61 a 72 meses

1,70 (um vírgula setenta)

 

61 a 72 meses

0,85 (zero vírgula oitenta e cinco)

49 a 60 meses

1,40 (um vírgula quarenta)

 

49 a 60 meses

0,70 (zero vírgula cinqüenta e cinco)

37 a 48 meses

1,10 (um vírgula dez)

 

37 a 48 meses

0,55 (zero vírgula cinqüenta e cinco)

25 a 36 meses

0,80 (zero vírgula oitenta)

 

25 a 36 meses

0,40 (zero vírgula quarenta)

13 a 24 meses

0,50 (zero vírgula cinqüenta)

 

13 a 24 meses

0,25 (zero vírgula vinte e cinco)

01 a 12 meses

0,20 (zero vírgula vinte)

 

01 a 12 meses

0,10 (zero vírgula dez)

 

9.6.5. A CRE responsável pela análise dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

9.6.6. A Nota da Prova de Títulos, expressa com 2 (dois) decimais, será obtida através do somatório dos pontos adquiridos pelo candidato na contagem de horas de cursos e na contagem do tempo de serviço no Magistério Público Estadual, Federal, Municipal e Particular.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Os candidatos serão classificados por cargo/área/disciplina, por CRE, conforme sua inscrição, em ordem decrescente da Nota Final expressa com 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

10.1.1. Para os Cargos de Nível Superior:

Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Dissertativa + Nota da Prova de Títulos

 

10.1.1.1. Na hipótese de igualdade na Nota Final entre candidatos, terá preferência aquele que apresentar maior:

  1. tempo de serviço no Magistério Público Estadual Catarinense, sob qualquer vínculo empregatício;
  2. tempo de serviço no Magistério Público Federal, Estadual, Municipal e Particular, sob qualquer vínculo empregatício;
  3. número de dependentes;
  4. idade.

 

10.1.1.2. O tempo de serviço de que tratam as alíneas "a" e "b" do item 10.1.1.1 será expresso em anos, meses e dias, contados até 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro dia de inscrição.

10.1.2. Para o Cargo de Nível Médio:

10.1.2.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, expressa com dois decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos

10.1.2.2. Na hipótese de igualdade na Nota Final entre candidatos, terá preferência aquele que apresentar maior:

  1. tempo de serviço no Magistério Público Estadual Catarinense, sob qualquer vínculo empregatício;
  2. tempo de serviço no Magistério Público Federal, Estadual, Municipal e Particular, sob qualquer vínculo empregatício;
  3. número de dependentes;
  4. idade.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Homologado o resultado, o candidato escolherá a vaga conforme edital específico e será nomeado, por ato do Governo do Estado de Santa Catarina.

11.2. Por ocasião da posse e exercício, o candidato nomeado deverá apresentar:

  1. comprovação de nacionalidade brasileira;
  2. comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  3. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  4. comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste Edital;
  5. declaração de bens;
  6. declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargos;
  7. laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido pela Gerência de Saúde do Servidor/GESAS da Secretaria de Estado da Administração ou órgão credenciado;
  8. documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  9. declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas nas Leis n.º 6745/85; 6844/86; 6843/86.

 

12. DOS RECURSOS

12.1 É admitido recurso quanto:

  1. ao indeferimento de inscrição;
  2. à formulação das questões das provas e respectivos quesitos;
  3. à opção considerada como certa nas provas;
  4. ao resultado da Prova de Títulos;
  5. ao resultado final do Concurso Público para cada cargo;
  6. à homologação do resultado final.

12.2 Os recursos relativos aos itens 12.1. "b" e "c" deverão ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis, contados da ocorrência do evento.

12.2.1. O gabarito das provas objetivas estará disponível no Quadro Mural junto à Reitoria da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC; nas Coordenadorias Regionais de Educação/CREs , no hall da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no endereço www.sed.rct-sc.br e no endereço www.udesc.br, a partir das 16 horas do dia 14 de janeiro de 2002.

12.2.2. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, além do que prevê o item 12.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no próprio local onde as mesmas se realizarem, até 30 (trinta) minutos após o encerramento das provas.

12.3. Os recursos relativos aos itens 12.1 "a" , "d" e "e", deverão ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato e deverão ser protocolados na UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, no horário de atendimento da UDESC.

12.4. Os recursos relativos ao item 12.1. "f" deverão ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis após a publicação e homologação no Diário Oficial.

12.5. Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

12.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

12.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.

 

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Fica delegada competência à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC para:

  1. receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;
  2. deferir e indeferir as inscrições;
  3. emitir os documentos de confirmação de inscrições;
  4. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;
  5. apreciar os recursos previstos no item 12.1, letras a), b), c), d), e) deste edital;
  6. prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital.

 

14. DO FORO JUDICIAL

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A divulgação do resultado final, será no dia 31 de janeiro de 2002, às 17 horas, na Reitoria da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis/SC.

15.1.1 A UDESC comunica aos candidatos ao concurso público para o Magistério Estadual e também à sociedade catarinense que o resultado final do concurso será divulgado nesta segunda-feira, dia 04 de fevereiro.

Tendo em vista a complexidade na análise das provas de títulos, de acordo com o item 9.6 do Edital, e o processamento dos resultados, no intuito de manter a segurança, a legitimidade e a justiça do concurso, a UDESC solicitou à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e à Secretaria de Estado da Administração, na data de 30 de janeiro de 2002, a extensão do prazo para divulgação do resultado final do Concurso Público ao Magistério Estadual para a data de 04 de fevereiro de 2002.

15.2. A convocação para a escolha de vagas será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, e afixado nos murais da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e das CREs.

15.3. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por período não superior a 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública.

15.4. A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

15.5. Será excluído do concurso, por ato da Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC, o candidato que:

  1. tornar-se culpado por comportamento inadequado ou descortesias com qualquer membro de equipe encarregada da realização das provas;
  2. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
  3. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  4. se ausentar da sala de provas, em descumprimento ao item 9.4.2.8. deste Edital;
  5. se recusar a proceder à autenticação digital do cartão de resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 9.4.1.15.

15.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

15.7. Entende-se por área de ensino, aquela definida pelo art. 59, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.

15.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão do Concurso Público da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e pela Comissão do Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2001.

Míriam Schlickmann Celestino Roque Secco

Secretária de Estado da Educação e do Desporto Secretário de Estado da Administração

 


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