C O N V O C A Ç Ã O

 

De conformidade com o inciso II do art. 5º do Regimento Interno do CONSUNI, convoco Vossa Senhoria para reunião extraordinária específica do CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com “quorum” mínimo de 3/5 (três quintos) previsto no art. 277 do Regimento Geral, a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2013, com início às 9 horas, no Plenarinho da Reitoria da UDESC, à Avenida Madre Benvenuta, 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis-SC, com a seguinte ordem dos trabalhos:

 

1 - Ata: leitura, discussão e votação;

2 - Expediente;

3 - Ordem do Dia:

 

3.1 - PROCESSO Nº 18739/2013; origem: Gabinete do Reitor; interessado: PROAD; assunto: Solicita alteração do artigo 19 do Regimento Geral da UDESC, aprovado pela Resolução nº 044/2007 – CONSUNI (criação do Setor de Gestão de Contratos junto à Coordenadoria de Administração e Suporte da Pró-Reitoria de Administração – PROAD); relator Conselheiro Dario Nolli.

Proposta do processo:

https://secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2013/11-12-2013/propostas/Proc-18739-2013-proposta-processo.pdf

Parecer do relator (encaminhado em 07/12, recebido e disponibilizado em 09/12, às 13h20min):

https://secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2013/11-12-2013/propostas/Proc-18739-2013-parecer-relator.doc

 

4. Comunicações Pessoais.

 

Florianópolis, 28 de novembro de 2013.

 

 

Prof. Antonio Heronaldo de Sousa

               Presidente

 

 

NORMAS REGIMENTAIS SOBRE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS (DVS):

 

De acordo com o inciso II do art. 42, os conselheiros que desejarem apresentar emendas à proposta de alteração regimental constante da pauta deverão encaminhá-las, na forma do Anexo Único do Regimento Interno, diretamente ao relator no prazo de até 7 dias antes da sessão.

 

E, segundo o inciso III do mesmo artigo, o relator analisa a proposta objeto do processo e emite o seu parecer, mantendo a proposta ou apresentando substitutivo, seja ele de sua própria autoria ou com base nas emendas que lhe forem encaminhadas, devendo, de qualquer forma, disponibilizar o parecer no sítio da Secretaria dos Conselhos, no prazo de até 2 (dois) dias antes da sessão, ficando passível de sanção administrativa prevista no Regimento Geral caso não o faça.

 

A divulgação do parecer do relator será feita por providência da Secretaria dos Conselhos, mediante a disponibilização do documento junto à pauta da respectiva reunião, no endereço https://secon.udesc.br/. Para que isso ocorra, o relator deve, dentro do prazo antes referido, remeter o arquivo digitalizado do parecer à Secretaria dos Conselhos através do e-mail secon@udesc.br.