C O N V O C A Ç Ã O
De conformidade com o inciso II do art. 5º do
Regimento Interno do CONSUNI, convoco Vossa Senhoria para reunião extraordinária específica
do CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com “quorum”
mínimo de 3/5 (três quintos) previsto no art. 277 do Regimento Geral, a
realizar-se no dia 11 de dezembro de
2013, com início às 9 horas, no Plenarinho
da Reitoria da UDESC, à Avenida Madre Benvenuta,
2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis-SC, com a
seguinte ordem dos trabalhos:
1 - Ata: leitura,
discussão e votação;
2 - Expediente;
3 - Ordem do Dia:
3.1 - PROCESSO
Nº 18739/2013; origem:
Gabinete do Reitor; interessado: PROAD; assunto: Solicita alteração do artigo
19 do Regimento Geral da UDESC, aprovado pela Resolução nº 044/2007 – CONSUNI (criação do Setor de Gestão de Contratos
junto à Coordenadoria de Administração e Suporte da Pró-Reitoria
de Administração – PROAD); relator Conselheiro Dario Nolli.
Proposta
do processo:
Parecer do
relator (encaminhado
em 07/12, recebido e disponibilizado em 09/12, às 13h20min):
4. Comunicações Pessoais.
Florianópolis, 28 de novembro de 2013.
Prof. Antonio Heronaldo de Sousa
Presidente
NORMAS
REGIMENTAIS SOBRE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS (DVS):
De
acordo com o inciso II do art. 42, os conselheiros que desejarem apresentar
emendas à proposta de alteração regimental constante da pauta deverão
encaminhá-las, na forma do Anexo Único do Regimento Interno, diretamente ao
relator no prazo de até 7 dias antes da sessão.
E,
segundo o inciso III do mesmo artigo, o relator analisa a proposta objeto do
processo e emite o seu parecer, mantendo a proposta ou apresentando
substitutivo, seja ele de sua própria autoria ou com base nas emendas que lhe
forem encaminhadas, devendo, de qualquer forma, disponibilizar o parecer no
sítio da Secretaria dos Conselhos, no prazo de até 2 (dois) dias antes da
sessão, ficando passível de sanção administrativa prevista no Regimento Geral
caso não o faça.
A
divulgação do parecer do relator será feita por providência da Secretaria dos Conselhos,
mediante a disponibilização do documento junto à pauta da respectiva reunião,
no endereço https://secon.udesc.br/. Para que isso ocorra, o relator deve,
dentro do prazo antes referido, remeter o arquivo digitalizado do parecer à
Secretaria dos Conselhos através do e-mail secon@udesc.br.