CONVOCAÇÃO
De
acordo com o inciso II do art. 5º do Regimento Interno do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE,
convoco Vossa Senhoria para reunião ordinária do referido Conselho a
realizar-se no dia 25 de julho de 2012,
às 9 horas 13 horas, no Plenarinho da Reitoria da UDESC, em
Florianópolis-SC, com a seguinte ordem dos trabalhos:
1 - Ata: leitura,
discussão e votação;
2 - Expediente;
3 - Ordem do Dia:
3.1. PROCESSO Nº 2536/2011; origem:
CEAD/UDESC; interessado: Colegiado Pleno do Departamento de Pedagogia; assunto:
criação do Curso de Licenciatura em Educomunicação,
conforme art. 77 inciso IX do Regimento Geral da UDESC
e Resolução nº 14/2011 - CONSEPE; relatora: conselheira Maria Helena Kraeski. Vista à conselheira Cíntia Aguiar na sessão de
05.06.2012;
3.2. PROCESSO Nº 4179/2011; origem:
CAV/UDESC; interessado: Eraldo Cruz Mota; assunto: Dilatação de prazo para
conclusão do curso de Agronomia. Matrícula do Acadêmico: 311020142 (2ª
Solicitação); relatora: conselheira Márcia Silveira Kroeff.
Vista ao Presidente, Professor Luciano Emílio Hack,
na sessão de 05.06.2012;
Parecer da relatora
inicial (disponibilizado em 25/05/2012, às 14h):
Parecer do relator de
vista (disponibilizado em 23/07/2012, às 14h30min):
3.3. PROCESSO Nº 8176/2012; origem:
Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas do CCT/UDESC; interessado:
William Carlos Fernandes; assunto: solicita reconhecimento e formalização das
disciplinas optativas avulsas, para validação das disciplinas optativas
faltantes; relatora: conselheira Icléia Silveira.
Vista ao conselheiro Rogério Simões na sessão de 05.06.2012;
3.4. PROCESSO Nº 4745/2011; origem:
ESAG/UDESC; interessado: Prof. Francisco Gabriel Heidemann;
assunto: requerimento da participação do Prof. Francisco Gabriel Heidemann no Programa de Professor Voluntário da
Pós-Graduação da ESAG/UDESC; relator: conselheiro Cristiano A. Steffens. Adiado da sessão de 10.04.2012 em razão de
diligência do relator. Adiado da sessão de 05.06.2012 em razão de não ter
retornado de diligência;
3.5. PROCESSO Nº 13557/2011; origem:
CAV/UDESC; interessado: Sílvio Luis Rafaeli Neto;
assunto: processo para reformulação curricular do curso de Engenharia
Ambiental; relator: conselheiro Cláudio Henrique Willemann.
Adiado da sessão de 05.06.2012 em razão de diligência do relator;
3.6. PROCESSO Nº 1192/2012; origem:
PROPPG/UDESC; interessado: Cléber Maurício de Lima; assunto: solicitação de
reconhecimento de diploma de pós-graduação - Curso Mestrado em Música – anexo
dissertação; relator: conselheiro José Cláudio Morelli Matos;
3.7. PROCESSO Nº 17548/2011; origem: Direção
de Ensino de Graduação/CEAVI/UDESC; interessado: Sérgio Marian;
assunto: reforma Curricular do Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis; relatora: conselheira Simone Ghisi
Feuerschütte;
3.8. PROCESSO Nº 9119/2012; origem:
Reitoria/SECON/UDESC; interessado: Alexandre Amorim dos Reis; assunto: solicita
reconsideração ao CONSEPE da decisão de indeferimento ao pedido de prorrogação de
contrato do Professor Visitante Alejandro Rafael Garcia Ramirez formulado nos
autos do Processo nº 865/2012; relator: conselheiro Dilmar
Baretta;
3.9. PROCESSO Nº 5670/2012; origem:
Reitoria/PROPPG/UDESC; interessado: Reitoria/PROPPG; assunto: ressarcimento de
despesas e valores percebidos, a título de vencimentos e demais vantagens,
durante o período de afastamento para capacitação docente – Prof. Joselito Anastácio Heerdt - CCT;
relator: conselheiro Luiz Cláudio Miletti;
Parecer do relator
(disponibilizado em 16/07/2012, às 18h40min):
3.10. PROCESSO Nº 7984/2012; origem:
Reitoria/SECON/UDESC; interessado: Maria Luiza Bevilaqua
Brum; assunto: solicita criação de Departamento de
Tecnologia em Produção Moveleira no município de Palmitos/CEO e nomeação da
professora Márcia Bär Schuster ao cargo de Chefia do
mencionado Departamento; relatora: conselheira Fabíola Sucupira Ferreira Sell;
3.11. PROCESSO Nº 762/2011; origem:
PROEN/UDESC; interessado: PROEN/UDESC; assunto: solicitação de revalidação de
diploma de Christophe Quirino Spoto em instituição do
exterior; relatora: conselheira Cíntia Aguiar;
3.12. PROCESSO Nº 7909/2012; origem:
CEO/UDESC; interessado: Chefia de Departamento de Enfermagem/CEO/UDESC;
assunto: alteração curricular de pequena monta do PPC do curso de Tecnologia em
Produção Moveleira; relator: conselheiro Luiz Cláudio Dalmolin;
3.13. PROCESSO Nº 10579/2012; origem:
PROEN/UDESC; interessado: PROEN/UDESC; assunto: alteração da Resolução nº
027/2011-CONSEPE, que “Regulamenta o ingresso aos Cursos de Graduação da UDESC
nas modalidades Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após
Abandono, Retorno aos Portadores de Diploma de Curso de Graduação e Retorno para
nova opção de habilitação no mesmo curso para concluintes da UDESC”; relatora:
conselheira Icléia Silveira;
Proposta do processo:
3.14. PROCESSO Nº 10583/2012; origem:
PROEN/UDESC; interessado: PROEN/UDESC; assunto: alteração da Resolução de
Ocupação Docente; relator: conselheiro Lourival José Martins Filho;
Proposta do processo:
Parecer do relator
(disponibilizado em 20/07/2012, às 14h38min):
3.15. PROCESSO Nº 10716/2012; origem:
PROEN/UDESC; interessado: PROEN/UDESC; assunto: proposta de alteração da
Resolução nº 028/2012 - CONSEPE/UDESC (Resolução nº 028/2011 – CONSEPE, que “Regulamenta as Atividades Complementares nos Cursos de
Graduação da UDESC”); relator: conselheiro Carlos André da Veiga Lima
Rosa;
Proposta do processo:
Proposta do relator (disponibilizado
em 24/07/2012, às 18h11min):
4 - Comunicações
Pessoais.
Florianópolis, 13 de
julho de 2012.
Prof. Luciano Emílio Hack
Presidente do CONSEPE
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O NOVO REGIMENTO INTERNO DO
CONSEPE:
De acordo com o
inciso II do art. 42, os conselheiros que desejarem propor emendas às minutas
de resoluções constantes da pauta deverão apresentá-las, na forma do Anexo
Único do Regimento Interno, diretamente ao relator no prazo de até 5 (cinco) dias antes do início da sessão. E, de acordo com o
inciso III do art. 42, o relator de processo relativo à proposta de resolução
deverá disponibilizar o seu parecer dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas antes do início da sessão.
Os conselheiros
detentores de pedido de vista devem observar o constante dos §§ 1º, 2º e 3º do
art. 28 do Regimento Interno.