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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
CONCURSO PÚBLICO EDITAL SEA/SES N.ş 003/2002
Abre inscrições e define normas para Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Administração e o Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, comunicam que estarão abertas, no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2002, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.
1.2. Os cargos e respectivas vagas são indicados nos quadros que se apresentam a seguir.
GRANDE FLORIANÓPOLIS |
1.2.1. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3001 |
Administrador |
06 |
3002 |
Advogado |
01 |
3003 |
Analista em Informática |
01 |
3004 |
Analista Técnico Administrativo II, na função de Físico |
02 |
3005 |
Analista Técnico Administrativo II, na função de Professor de Educação Física |
04 |
3006 |
Analista Técnico Administrativo II, na função de Químico |
02 |
3007 |
Assistente Social |
10 |
3008 |
Bibliotecário |
01 |
3009 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
04 |
3010 |
Bioquímico, Tecnologia de Alimentos |
01 |
3011 |
Cirurgião Dentista |
01 |
3012 |
Cirurgião Dentista, na especialidade de Buco Maxilo |
01 |
3013 |
Cirurgião Dentista, na especialidade de Endodontia |
01 |
3014 |
Contador |
01 |
3015 |
Economista |
01 |
3016 |
Enfermeiro |
41 |
3017 |
Engenheiro, na função de Engenheiro Civil |
01 |
3018 |
Engenheiro, na função de Engenheiro Sanitário |
01 |
3019 |
Farmacêutico |
03 |
3020 |
Fiscal Sanitarista |
01 |
3021 |
Fisioterapeuta |
04 |
3022 |
Fonoaudiólogo |
02 |
3023 |
Médico, com especialidade em Acupuntura |
01 |
3024 |
Médico, com especialidade em Anestesiologia |
02 |
3025 |
Médico, com especialidade em Anestesiologia Pediátrica |
01 |
3026 |
Médico, com especialidade em Angiologia |
01 |
3027 |
Médico, com especialidade em Cardiologia |
04 |
3028 |
Médico, com especialidade em Cardiologia Pediátrica |
01 |
3029 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Buco Maxilo Facial |
01 |
3030 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Cabeça Pescoço |
01 |
3031 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Geral |
02 |
3032 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Oncológica |
01 |
3033 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Pediátrica |
01 |
3034 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Plástica |
01 |
3035 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Plástica Oncológica |
01 |
3036 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Torácica |
01 |
3037 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Vascular |
01 |
3038 |
Médico, com especialidade em Clínica Médica |
04 |
3039 |
Médico, com especialidade em Clínica Médica com UTI |
01 |
3040 |
Médico, com especialidade em Dermatologia |
01 |
3041 |
Médico, com especialidade em Dermatologia Pediátrica |
01 |
3042 |
Médico, com especialidade em Endocrinologia/Metabologia |
01 |
3043 |
Médico, com especialidade em Endocrinologia/Metabologia Pediátrica |
01 |
3044 |
Médico, com especialidade em Epidemiologia |
01 |
3045 |
Médico, com especialidade em Fisiatria |
01 |
3046 |
Médico, com especialidade em Gastroenterologia |
01 |
3047 |
Médico, com especialidade em Gastroenterologia Pediátrica |
01 |
3048 |
Médico, com especialidade em Genética |
01 |
3049 |
Médico, com especialidade em Geriatria |
01 |
3050 |
Médico, com especialidade em Ginecologia Obstetrícia |
03 |
3051 |
Médico, com especialidade em Hematologia |
01 |
3052 |
Médico, com especialidade em Hematologia Pediátrica |
01 |
3053 |
Médico, com especialidade em Homeopatia |
01 |
3054 |
Médico, com especialidade em Infectologia |
02 |
3055 |
Médico, com especialidade em Infectologia Pediátrica |
01 |
3056 |
Médico, com especialidade em Mastologia |
01 |
3057 |
Médico, com especialidade em Nefrologia |
01 |
3058 |
Médico, com especialidade em Neonatologia |
01 |
3059 |
Médico, com especialidade em Neurocirurgia |
01 |
3060 |
Médico, com especialidade em Neurologia |
01 |
3061 |
Médico, com especialidade em Neurologia Pediátrica |
01 |
3062 |
Médico, com especialidade em Nutrologia Pediátrica |
01 |
3063 |
Médico, com especialidade em Oftalmologia |
01 |
3064 |
Médico, com especialidade em Onco Hematologia |
01 |
3065 |
Médico, com especialidade em Oncologia Clínica |
01 |
3066 |
Médico, com especialidade em Oncologia Pediátrica |
01 |
3067 |
Médico, com especialidade em Ortopedia e Traumatologia |
02 |
3068 |
Médico, com especialidade em Ortopedia Pediátrica |
01 |
3069 |
Médico, com especialidade em Otorrinolaringologia |
01 |
3070 |
Médico, com especialidade em Patologia |
01 |
3071 |
Médico, com especialidade em Pediatria |
03 |
3072 |
Médico, com especialidade em Pediatria com UTI |
01 |
3073 |
Médico, com especialidade em Pneumologia |
01 |
3074 |
Médico, com especialidade em Proctologia |
01 |
3075 |
Médico, com especialidade em Psiquiatria |
01 |
3076 |
Médico, com especialidade em Psiquiatria Infantil |
02 |
3077 |
Médico, com especialidade em Radiologia |
01 |
3078 |
Médico, com especialidade em Radiologia e Ultrassonografia |
01 |
3079 |
Médico, com especialidade em Reumatologia |
01 |
3080 |
Médico, com especialidade em Terapia Intensiva |
01 |
3081 |
Médico, com especialidade em Terapia Intensiva Neonatal |
01 |
3082 |
Médico, com especialidade em Terapia Intensiva Pediátrica |
01 |
3083 |
Médico, com especialidade em Urologia |
01 |
3084 |
Médico Veterinário |
01 |
3085 |
Nutricionista |
01 |
3086 |
Pedagogo, na função de Educação Especial |
01 |
3087 |
Psicólogo |
02 |
3088 |
Sanitarista |
04 |
3089 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
1.2.2. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2001 |
Técnico em Atividades Administrativas |
124 |
2002 |
Técnico em Atividades de Engenharia, na função de Técnico de Edificações |
01 |
2003 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem |
362 |
2004 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Radiologia |
10 |
2005 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Laboratório |
04 |
2006 |
Técnico em Contabilidade |
01 |
2007 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.3. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1001 |
Agente de Atividades Administrativas |
21 |
1002 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
287 |
1003 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Laboratório |
02 |
1004 |
Agente em Atividades Administrativas, na Função de Telefonista |
02 |
1.2.4. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1005 |
Agente de Serviços Gerais |
43 |
1006 |
Artífice II, na função de Costureiro |
01 |
1007 |
Artífice II, na função de Cozinheiro |
01 |
1008 |
Artífice II, na função de Eletricista |
01 |
1009 |
Artífice II, na função de Encanador |
01 |
1010 |
Artífice II, na função de Jardineiro |
01 |
1011 |
Artífice II, na função de Marceneiro |
01 |
1012 |
Artífice II, na função de Mecânico |
01 |
1013 |
Artífice II, na função de Caldeireiro |
01 |
1014 |
Artífice II, na função de Pintor |
01 |
1015 |
Motorista |
02 |
IBIRAMA |
1.2.5. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3090 |
Assistente Social |
01 |
3091 |
Enfermeiro |
01 |
3092 |
Fisioterapeuta |
01 |
3093 |
Médico, com especialidade em Anestesiologia |
02 |
3094 |
Médico, com especialidade em Clínica Médica |
05 |
3095 |
Médico, com especialidade em Ginecologia Obstetrícia |
02 |
3096 |
Médico, com especialidade em Pediatria |
01 |
3097 |
Nutricionista |
01 |
3098 |
Psicólogo |
01 |
1.2.6. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2008 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2009 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem |
04 |
2010 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Radiologia |
02 |
1.2.7. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1016 |
Agente de Atividades Administrativas, na função de Telefonista |
01 |
1017 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
21 |
1.2.8. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1018 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1019 |
Artífice II, na função de Costureiro |
01 |
1020 |
Artífice II, na função de Cozinheiro |
01 |
1021 |
Artífice II, na função de Eletricista |
01 |
1022 |
Artífice II, na função de Jardineiro |
01 |
1023 |
Motorista |
01 |
MAFRA |
1.2.9. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3099 |
Assistente Social |
01 |
3100 |
Enfermeiro |
01 |
3101 |
Fisioterapeuta |
01 |
3102 |
Médico, com especialidade em Anestesiologia |
02 |
3103 |
Médico, com especialidade em Ginecologia Obstetrícia |
02 |
3104 |
Médico, com especialidade em Pediatria |
02 |
3105 |
Médico, com especialidade em Terapia Intensiva Neonatal |
01 |
3106 |
Nutricionista |
01 |
3107 |
Psicólogo |
01 |
3108 |
Sanitarista |
01 |
1.2.10. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2011 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2012 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem |
01 |
2013 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Radiologia |
01 |
2014 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.11. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1024 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
03 |
1.2.12. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1025 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1026 |
Artífice II, na função de Costureiro |
01 |
1027 |
Artífice II, na função de Cozinheiro |
01 |
1028 |
Motorista |
01 |
CHAPECÓ |
1.2.13. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3109 |
Assistente Social |
01 |
3110 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3111 |
Contador |
01 |
3112 |
Enfermeiro |
09 |
3113 |
Médico, com especialidade em Anestesiologia |
03 |
3114 |
Médico, com especialidade em Cardiologia |
02 |
3115 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Buco Maxilo Facial |
01 |
3116 |
Médico, com especialidade em Cirurgia do Trauma |
01 |
3117 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Geral |
02 |
3118 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Oncológica |
01 |
3119 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Pediátrica |
02 |
3120 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Plástica |
01 |
3121 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Proctológica |
01 |
3122 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Torácica |
01 |
3123 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Urológica |
01 |
3124 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Vascular |
01 |
3125 |
Médico, com especialidade em Clínica Médica |
04 |
3126 |
Médico, com especialidade em Clínica Médica com UTI |
01 |
3127 |
Médico, com especialidade em Gastroenterologia |
02 |
3128 |
Médico, com especialidade em Ginecologia/Obstetrícia |
03 |
3129 |
Médico, com especialidade em Hematologia |
01 |
3130 |
Médico, com especialidade em Infectologia |
01 |
3131 |
Médico, com especialidade em Nefrologia |
01 |
3132 |
Médico, com especialidade em Neurocirurgia |
01 |
3133 |
Médico, com especialidade em Neurologia |
01 |
3134 |
Médico, com especialidade em Oftalmologia |
01 |
3135 |
Médico, com especialidade em Oncologia Pediátrica |
01 |
3136 |
Médico, com especialidade em Oncologia Clínica |
01 |
3137 |
Médico, com especialidade em Ortopedia/Traumatologia |
02 |
3138 |
Médico, com especialidade em Otorrinolaringologia |
02 |
3139 |
Médico, com especialidade em Patologia |
01 |
3140 |
Médico, com especialidade em Pediatria |
04 |
3141 |
Médico, com especialidade em Pediatria com UTI |
01 |
3142 |
Médico, com especialidade em Pneumologia |
01 |
3143 |
Médico, com especialidade em Proctologia |
01 |
3144 |
Médico, com especialidade em Psiquiatria |
01 |
3145 |
Médico, com especialidade em Radiologia |
01 |
3146 |
Médico, com especialidade em Terapia Intensiva |
01 |
3147 |
Médico, com especialidade em Urologia |
01 |
1.2.14. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2015 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2016 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem |
18 |
2017 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Radiologia |
01 |
2018 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.15. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1029 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
20 |
1.2.16. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1030 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
JOINVILLE |
1.2.17. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3148 |
Administrador |
02 |
3149 |
Assistente Social |
04 |
3150 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3151 |
Cirurgião Dentista Buco-Maxilo |
01 |
3152 |
Contador |
01 |
3153 |
Enfermeiro |
42 |
3154 |
Farmacêutico |
02 |
3155 |
Fisioterapeuta |
03 |
3156 |
Fonoaudiólogo |
01 |
3157 |
Médico, com especialidade em Anestesiologia |
03 |
3158 |
Médico, com especialidade em Angiologia |
01 |
3159 |
Médico, com especialidade em Cardiologia |
01 |
3160 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Cardíaca |
02 |
3161 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Geral |
01 |
3162 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Pediátrica |
01 |
3163 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Torácica |
01 |
3164 |
Médico, com especialidade em Clínica Médica |
05 |
3165 |
Médico, com especialidade em Clínica Médica com UTI |
02 |
3166 |
Médico, com especialidade em Endoscopia Digestiva |
01 |
3167 |
Médico, com especialidade em Gastroenterologia |
01 |
3168 |
Médico, com especialidade em Geriatria |
01 |
3169 |
Médico, com especialidade em Ginecologia Obstetrícia |
03 |
3170 |
Médico, com especialidade em Ginecologia Obstetrícia com Ultrassonografia |
01 |
3171 |
Médico, com especialidade em Hematologia |
01 |
3172 |
Médico, com especialidade em Nefrologia |
01 |
3173 |
Médico, com especialidade em Nefrologia Pediátrica |
01 |
3174 |
Médico, com especialidade em Neonatalogia |
01 |
3175 |
Médico, com especialidade em Neurologia |
01 |
3176 |
Médico, com especialidade em Oftalmologia Pediátrica |
01 |
3177 |
Médico, com especialidade em Ortopedia/Traumatologia |
01 |
3178 |
Médico, com especialidade em Pediatria |
04 |
3179 |
Médico, com especialidade em Pediatria com UTI |
01 |
3180 |
Médico, com especialidade em Pneumologia |
01 |
3181 |
Médico, com especialidade em Proctologia |
01 |
3182 |
Médico, com especialidade em Psiquiatria |
01 |
3183 |
Médico, com especialidade em Radiologia |
01 |
3184 |
Médico, com especialidade em Radiologia/Ultrassonografia |
01 |
3185 |
Médico, com especialidade em Terapia Intensiva |
01 |
3186 |
Médico, com especialidade em Urologia |
01 |
3187 |
Nutricionista |
03 |
3188 |
Psicólogo |
04 |
3189 |
Sanitarista |
01 |
1.2.18. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2019 |
Técnico em Atividades Administrativas |
45 |
2020 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem |
73 |
2021 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Radiologia |
03 |
2022 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.19. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1031 |
Agente de Atividades Administrativas |
01 |
1032 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
226 |
1033 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Laboratório |
01 |
1.2.20. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1034 |
Agente de Serviços Gerais |
43 |
1035 |
Artífice II, na função de Caldeireiro |
02 |
1036 |
Artífice II, na função de Costureiro |
01 |
1037 |
Artífice II, na função de Cozinheiro |
04 |
1038 |
Artífice II, na função de Eletricista |
01 |
1039 |
Artífice II, na função de Mecânico |
01 |
1040 |
Motorista |
03 |
LAGES |
1.2.21. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3190 |
Contador |
01 |
3191 |
Enfermeiro |
02 |
3192 |
Psicólogo |
01 |
3193 |
Sanitarista |
01 |
1.2.22. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2023 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2024 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem |
04 |
2025 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Laboratório |
01 |
2026 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.23. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1041 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
05 |
1042 |
Agente em Atividades Administrativas, na função de Telefonista |
01 |
1.2.24. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1043 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1044 |
Motorista |
01 |
XANXERÊ |
1.2.25. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3194 |
Assistente Social |
01 |
3195 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3196 |
Cirurgião Dentista |
01 |
3197 |
Enfermeiro |
01 |
1.2.26. Cargo de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
2027 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
1.2.27. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1045 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1046 |
Motorista |
01 |
VIDEIRA |
1.2.28. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3198 |
Assistente Social |
01 |
3199 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3200 |
Enfermeiro |
01 |
1.2.29. Cargo de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
2028 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
1.2.30. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1047 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1048 |
Motorista |
01 |
CONCÓRDIA |
1.2.31. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3201 |
Assistente Social |
01 |
3202 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3203 |
Cirurgião Dentista |
01 |
3204 |
Enfermeiro |
01 |
1.2.32. Cargo de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
2029 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
1.2.33. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1049 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1050 |
Motorista |
01 |
RIO DO SUL |
1.2.34. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3205 |
Assistente Social |
01 |
3206 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3207 |
Enfermeiro |
01 |
1.2.35. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2030 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2031 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.36. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1051 |
Agente em Atividades Administrativas, na função de Telefonista |
01 |
1.2.37. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1052 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1053 |
Motorista |
01 |
SÃO MIGUEL DO OESTE |
1.2.38. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3208 |
Assistente Social |
01 |
3209 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3210 |
Enfermeiro |
02 |
1.2.39. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2032 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2033 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem |
01 |
2034 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.40. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1054 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1055 |
Motorista |
01 |
ARARANGUÁ |
1.2.41. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3211 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3212 |
Enfermeiro |
01 |
3213 |
Sanitarista |
01 |
1.2.42. Cargo de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
2035 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
1.2.43. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1056 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1057 |
Motorista |
01 |
ITAJAÍ |
1.2.44. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3214 |
Assistente Social |
01 |
3215 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3216 |
Médico, com especialidade em Clínica Médica |
01 |
1.2.45. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2036 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2037 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.46. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1058 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
JOAÇABA |
1.2.47. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3217 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3218 |
Sanitarista |
01 |
1.2.48. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2038 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2039 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem |
01 |
1.2.49. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1059 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
01 |
1.2.50. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1060 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1061 |
Motorista |
01 |
BLUMENAU |
1.2.51. Cargo de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
3219 |
Assistente Social |
01 |
1.2.52. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2040 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2041 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Laboratório |
01 |
2042 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.53. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1062 |
Agente em Atividades Administrativas, na função de Telefonista |
01 |
1.2.54. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1063 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1064 |
Motorista |
01 |
CRICIÚMA |
1.2.55. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3220 |
Administrador |
01 |
3221 |
Analista em Informática |
01 |
3222 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3223 |
Cirurgião Dentista |
01 |
3224 |
Contador |
01 |
3225 |
Enfermeiro |
01 |
3226 |
Farmacêutico |
01 |
3227 |
Médico, com especialidade em Anestesiologia |
01 |
3228 |
Médico, com especialidade em Cardiologia |
01 |
3229 |
Médico, com especialidade em Cirurgia Geral |
01 |
3230 |
Médico, com especialidade em Clínica Geral |
02 |
3231 |
Médico, com especialidade em Pediatria |
01 |
3232 |
Médico, com especialidade em Terapia Intensiva |
01 |
1.2.56. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2043 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2044 |
Técnico em Atividades de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem |
02 |
2045 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.57. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1065 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
04 |
1.2.58. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1066 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1067 |
Motorista |
01 |
TUBARÃO |
1.2.59. Cargo de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
3233 |
Enfermeiro |
01 |
1.2.60. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2046 |
Técnico em Atividades Administrativas |
03 |
2047 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.61. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1068 |
Agente em Atividades Administrativas, na função de Telefonista |
01 |
1069 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
02 |
1.2.62. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1070 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
CANOINHAS |
1.2.63. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3234 |
Assistente Social |
01 |
3235 |
Bioquímico, na função de Análises Clínicas |
01 |
3236 |
Enfermeiro |
02 |
3237 |
Sanitarista |
01 |
1.2.64. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2048 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2049 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.65. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1071 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1072 |
Motorista |
01 |
JARAGUÁ DO SUL |
1.2.66. Cargos de Nível Superior
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3238 |
Enfermeiro |
02 |
3239 |
Psicólogo |
01 |
1.2.67. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2050 |
Técnico em Atividades Administrativas |
01 |
2051 |
Técnico em Informática |
01 |
1.2.68. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1073 |
Agente de Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem |
01 |
1.2.69. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1074 |
Agente de Serviços Gerais |
01 |
1075 |
Motorista |
01 |
2.1. O vencimento mensal, referente ao mês de abril de 2002, correspondente a cada um dos cargos objeto deste Concurso Público, é o seguinte:
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) |
TOTAL (R$) |
Advogado |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Administrador |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Analista em Informática |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Analista Téc. Administrativo II |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Assistente Social |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Bibliotecário |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Bioquímico |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Cirurgião Dentista |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Contador |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Economista |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Enfermeiro |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Engenheiro |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Farmacêutico |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Fisioterapeuta |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Fiscal Sanitarista |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Fonoaudiólogo |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Médico |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Médico Veterinário |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Nutricionista |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Pedagogo |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Psicólogo |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Sanitarista |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
Terapeuta Ocupacional |
638,81 |
132,00 |
770,81 |
2.1.2. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) |
TOTAL (R$) |
Técnico em Atividades Administrativas |
381,05 |
132,00 |
513,05 |
Técnico em Atividades de Saúde |
381,05 |
132,00 |
513,05 |
Técnico em Contabilidade |
381,05 |
132,00 |
513,05 |
Técnico em Informática |
381,05 |
132,00 |
513,05 |
Técnico em Atividades de Engenharia |
381,05 |
132,00 |
513,05 |
2.1.3. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental
CARGO |
VENCIMENTO (R$) |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) |
TOTAL (R$) |
Agente em Atividades Administrativas |
354,52 |
132,00 |
486,52 |
Agente de Atividades de Saúde II |
354,52 |
132,00 |
486,52 |
2.1.4. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série)
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) |
TOTAL (R$) |
Agente de Serviços Gerais |
354,52 |
132,00 |
486,52 |
Artífice II |
354,52 |
132,00 |
486,52 |
Motorista |
354,52 |
132,00 |
486,52 |
OBS.: Os ocupantes dos cargos acima relacionados poderão perceber, além dos valores citados, outras vantagens como: insalubridade, hora-plantão e sobreaviso, em conformidade com a legislação vigente.
2.2. A jornada de trabalho para os cargos objeto deste Concurso Público é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para o cargo de Técnico em Informática, cuja jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas; para o cargo de Técnico em Atividades de Saúde/TAS, na função de Técnico em Radiologia e Técnico em Laboratório, cuja jornada de trabalho é de 24 (vinte e quatro) horas semanais e para o cargo de Médico, cuja jornada de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais.
2.3. A escolaridade mínima e o respectivo valor de inscrição para cada um dos cargos são os estabelecidos nos quadros a seguir.
2.3.1 Cargos de Nível Superior Taxa de Inscrição: R$ 80,00
CARGO |
ESCOLARIDADE |
Analista Técnico Administrativo II Químico |
Conclusão de Curso superior em Química - Licenciatura, e registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente. |
Administrador |
Conclusão de Curso superior em Administração, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Advogado |
Conclusão de Curso superior em Direito, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
Analista em Informática |
Conclusão de Curso superior específico na área de informática, e registro no órgão competente ou Curso Superior equivalente com experiência mínima de 3 anos na área. |
Analista Técnico Administrativo II Físico |
Conclusão de Curso superior em Física/Licenciatura, e registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente. |
Analista Técnico Administrativo II Profissional de Educação Física |
Conclusão de Curso superior em Educação Física, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Assistente Social |
Conclusão de Curso superior em Serviço Social, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Bibliotecário |
Conclusão de Curso superior em Biblioteconomia, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Bioquímico Análises Clínicas |
Conclusão de Curso superior em Bioquímica e com especialidade em Análises Clínicas e registro no respectivo Conselho Regional. |
Bioquímico Tecnologia de Alimentos |
Conclusão de Curso superior em Bioquímica, e especialidade em Tecnologia de Alimentos e registro no respectivo Conselho Regional. |
Cirurgião Dentista |
Conclusão de Curso superior em Odontologia, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Cirurgião Dentista Buco-Maxilo |
Conclusão de Curso superior em Odontologia, e especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo e registro no respectivo Conselho Regional. |
Cirurgião Dentista Endodontia |
Conclusão de Curso superior em Odontologia, e especialidade em Endodontia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Contador |
Conclusão de Curso superior em Ciências Contábeis, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Economista |
Conclusão de Curso superior em Economia, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Enfermeiro |
Conclusão de Curso superior em Enfermagem, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Engenheiro Engenheiro Civil |
Conclusão de Curso superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho Regional. |
Engenheiro Engenheiro Sanitário |
Conclusão de Curso superior em Engenharia Sanitária e registro no respectivo Conselho Regional. |
Farmacêutico |
Conclusão de Curso superior em Farmácia, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Fiscal Sanitarista |
Conclusão de Curso superior, cuja formação ou especialização tenha afinidade com o exercício da função fiscalizadora, e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
Fisioterapeuta |
Conclusão de Curso superior em Fisioterapia, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Fonoaudiólogo |
Conclusão de Curso superior em Fonoaudiologia, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Acupuntura |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Acupuntura e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Anestesiologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Anestesiologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Anestesiologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Anestesiologia com Habilitação em Anestesiologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Angiologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Angiologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cardiologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cardiologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cardiologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cardiologia com habilitação em cardiologia pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Geral |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Geral e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Torácica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Torácica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Vascular |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou título de especialidade em Cirurgia Vascular e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Buco Maxilo Facial |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou título de especialidade em Cirurgia Buco Maxilo Facial e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Cabeça Pescoço |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Cabeça Pescoço e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Cardíaca |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Cardíaca e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia do Trauma |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Geral com Habilitação em Trauma e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Oncológica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Geral com habilitação em Cirurgia Oncológica e registro no respectivo Conselho. |
Médico Cirurgia Plástica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Plástica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Plástica Oncológica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Plástica com Habilitação em Cirurgia Plástica Oncológica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Proctológica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Geral com Habilitação em Cirurgia Proctológica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Cirurgia Urológica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Geral com Habilitação em Cirurgia Urológica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Clínica Médica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Clínica Médica UTI |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Clínica Médica e experiência comprovada em UTI e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Dermatologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Dermatologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Dermatologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria com Habilitação em Dermatologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Endocrinologia e Metabologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Endocrinologia/Metabologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Endocrinologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria com Habilitação em Endocrinologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Endoscopia Digestiva |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Especialização em Endoscopia Digestiva e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Epidemiologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Epidemiologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Fisiatria |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Fisiatria e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Gastroenterologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Gastroenterologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Gastroenterologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria com Habilitação em Gastroenterologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Genética |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Genética e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Geriatria |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Geriatria e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Ginecologia/Obstetrícia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Ginecologia Obstetrícia e com registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Ginecologia/Obstetrícia com Ultrassonografia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Ginecologia/Obstetrícia com Habilitação em Ultrassonografia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Hematologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Hematologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Hematologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Hematologia com Habilitação em Hematologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Homeopatia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Título de Especialidade em Homeopatia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Infectologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Infectologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Infectologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria com Habilitação em Infectologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Mastologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Mastologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Nefrologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Nefrologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Nefrologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria com Habilitação em Nefrologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Neonatologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria com habilitação em Neonatalogia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Neurocirurgia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Neurocirurgia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Neurologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Neurologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Neurologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Neurologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Nutrologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria com Habilitação em Nutrologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Oftalmologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Oftalmologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Oftalmologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Oftalmologia com Habilitação ou experiência comprovada em Oftalmologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Onco Hematologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Hematologia com habilitação em Oncologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Oncologia Clínica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Oncologia Clínica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Oncologia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Oncologia com Habilitação em Oncologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.. |
Médico Ortopedia e Traumatologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Ortopedia e Traumatologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Ortopedia Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Ortopedia com Habilitação em Ortopedia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Otorrinolaringologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Otorrinolaringologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Patologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Anatomia Patológica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Pediatria |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Pediatria com UTI |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica em Pediatria com habilitação em UTI, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Pneumologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pneumologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Proctologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Proctologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Psiquiatria |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Psiquiatria e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Psiquiatria Infantil |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Psiquiatria com habilitação ou experiência comprovada em Psiquiatria Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Radiologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Radiologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Radiologia e Ultrassonografia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou título de Especialidade em Radiologia com Habilitação em Ultrassonografia, e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Reumatologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Reumatologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Terapia Intensiva |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Terapia Intensiva e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Terapia Intensiva Neonatal |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria com Habilitação em Terapia Intensiva Neonatal e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Terapia Intensiva Pediátrica |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria e com Habilitação em Terapia Intensiva Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Urologia |
Conclusão de Curso superior em Medicina, Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Urologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Médico Veterinário |
Conclusão de Curso superior em Veterinária ou Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho Regional. |
Nutricionista |
Conclusão de Curso superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional. |
Pedagogo Educação Especial |
Conclusão de Curso superior em Pedagogia, com especialização em Educação Especial e registro no MEC. |
Psicólogo |
Conclusão de Curso superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
Sanitarista |
Conclusão de Curso superior com aperfeiçoamento ou especialização a nível de pós-graduação em Saúde Pública, com registro no respectivo Conselho Regional. |
Terapeuta Ocupacional |
Conclusão de Curso superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo Conselho Regional. |
2.3.2. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio Taxa de Inscrição: R$ 60,00
CARGO |
ESCOLARIDADE |
Técnico em Atividades Administrativas TAA |
Conclusão de Curso de 2ş Grau/Ensino Médio. |
Técnico em Atividades de Engenharia Técnico de Edificações |
Conclusão de Curso de 2ş Grau/Ensino Médio em Técnico de Edificações e registro no respectivo Conselho Regional. |
Técnico em Atividades de Saúde TAS Técnico em Enfermagem |
Conclusão de Curso de 2ş Grau/Ensino Médio em Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional. |
Técnico em Atividades de Saúde TAS Técnico em Radiologia |
Conclusão de Curso de 2ş Grau/Ensino Médio e curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho Regional. |
Técnico em Atividades de Saúde Técnico em Laboratório |
Conclusão de Curso de 2ş Grau/Ensino Médio na área específica de atuação e registro no respectivo Conselho Regional. |
Técnico em Contabilidade |
Conclusão de Curso Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
Técnico em Informática |
Conclusão de Curso de 2ş Grau/Ensino Médio e curso de formação na área de Informática. |
2.3.3. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental Taxa de Inscrição: R$ 40,00
CARGO |
ESCOLARIDADE |
Agente em Atividades Administrativas Telefonista |
Conclusão de Curso de 1ş Grau/Ensino Fundamental, com experiência comprovada na área de no mínimo 2 (dois) anos. |
Agente de Atividades Administrativas |
Conclusão de Curso de 1ş Grau/Ensino Fundamental, com noções básicas de Informática comprovadas. |
Agente de Atividades de Saúde II Auxiliar de Enfermagem |
Conclusão de Curso de 1ş Grau/Ensino Fundamental e de formação na área de atuação. |
Agente de Atividades de Saúde II Auxiliar de Laboratório |
Conclusão de Curso de 1ş Grau/Ensino Fundamental e curso de Auxiliar de Laboratório. |
2.3.4. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental mínimo 4Ş Série Taxa de Inscrição: R$ 20,00
CARGO |
ESCOLARIDADE |
Agente de Serviços Gerais ASG |
Conclusão da 4Ş Série de curso de 1ş Grau/Ensino Fundamental. |
Artífice II Caldeireiro |
Conclusão da 4Ş Série do 1ş Grau/Ensino Fundamental e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na função de Caldeireiro. |
Artífice II Costureiro |
Conclusão da 4Ş Série do 1ş Grau/Ensino Fundamental e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na função de Costureiro. |
Artífice II Cozinheiro |
Conclusão da 4Ş Série do 1ş Grau/Ensino Fundamental e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na função de Cozinheiro. |
Artífice II Eletricista |
Conclusão da 4Ş Série do 1ş Grau/Ensino Fundamental e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na função de Eletricista. |
Artífice II Encanador |
Conclusão da 4Ş Série do 1ş Grau/Ensino Fundamental e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na função de Encanador. |
Artífice II Jardineiro |
Conclusão da 4Ş Série do 1ş Grau/Ensino Fundamental e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na função de Jardineiro. |
Artífice II Marceneiro |
Conclusão da 4Ş Série do 1ş Grau/Ensino Fundamental e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na função de Marceneiro. |
Artífice II Mecânico |
Conclusão da 4Ş Série do 1ş Grau/Ensino Fundamental e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, de Mecânico. |
Artífice II Pintor |
Conclusão da 4Ş Série do 1ş Grau/Ensino Fundamental e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na função de Pintor. |
Motorista |
Ter concluído no mínimo a 4Ş série do ensino fundamental (1ş grau), possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" e comprovação de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, mediante certidão específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho (tempo de experiência profissional privada), ou certidão específica (tempo de experiência profissional pública). |
2.4. O Concurso terá CARÁTER REGIONAL para a região da Grande Florianópolis e CARÁTER MUNICIPAL para as demais cidades onde existem vagas, concorrendo o candidato apenas à(s) vaga(s) prevista(s) na região/município para onde se inscreveu.
2.5. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição para o concurso público de que trata este Edital.
2.5.1. Na hipótese de o candidato efetuar mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição de data mais recente.
2.6. O nível de escolaridade exigido nos itens anteriores, de 2.3.1 a 2.3.4, deverá estar atendido e comprovado no ato de nomeação dos candidatos.
2.7. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, será lotado no município/região de sua escolha no ato da inscrição.
2.8. Aos ocupantes das vagas dos cargos relacionados nos itens 1.2.1. a 1.2.69., objeto deste Concurso Público, competirão as atividades constantes da Lei Complementar nş 081, de 10 de março de 1993, e alterações posteriores.
2.9. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração, da Secretaria de Estado da Saúde e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, obedecidas as normas fixadas no presente Edital e a legislação vigente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será permitida a inscrição por pessoa credenciada pelo candidato, NÃO necessitando de procuração para representá-lo.
3.2. Do processo
3.2.1. O candidato ou pessoa credenciada por ele, deverá proceder da seguinte maneira no processo de INSCRIÇÃO AO CONCURSO:
Inscrição no BESC:
3.2.1.1. Primeira parte do processo de inscrição ao Concurso Público - Efetuar pagamento, em moeda corrente ou cheque nominal, da taxa de inscrição no valor correspondente ao nível do cargo pretendido, conforme itens 1.2.1. a 1.2.69. deste Edital, no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2002, em favor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Conta Corrente n° 52.681-8, Agência 117, em uma das agências credenciadas do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, nas cidades de Florianópolis, São José, São Pedro de Alcântara, Ibirama, Mafra, Chapecó, Joinville, Lages, Xanxerê, Videira, Concórdia, Rio do Sul, São Miguel do Oeste, Araranguá, Itajaí, Joaçaba, Blumenau, Criciúma, Tubarão, Canoinhas e Jaraguá do Sul, no horário de atendimento bancário.
Nessa ocasião será entregue a Ficha de Inscrição e o Manual com o Edital de Concurso Público e os respectivos programas das disciplinas.
3.2.1.2. Segunda parte do processo de inscrição ao Concurso Público. Entregar, no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2002, em uma das agências credenciadas do BESC, no horário de atendimento bancário, FICHA DE INSCRIÇÃO contendo:
3.2.1.3. Ao entregar o requerimento de inscrição, CORRETAMENTE PREENCHIDO E SEM RASURAS, em uma das agências credenciadas do BESC, citadas no quadro constante do item 3.2.1.5., o candidato ou pessoa credenciada receberá o CANHOTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO contendo carimbo do banco. Será este o comprovante de Inscrição do Candidato, constituindo o único documento que comprovará a inscrição.
3.2.1.4. Somente será considerado inscrito o candidato que, após pagar a taxa de inscrição, devolver a ficha devidamente preenchida no BESC, em uma das agências credenciadas, e receber do banco o comprovante contendo carimbo de entrega do formulário preenchido.
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição. O não preenchimento do espaço destinado ao código do cargo e município de lotação e de prova implicará no indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório. |
3.2.1.5. AGÊNCIAS DO BESC CREDENCIADAS PARA INSCRIÇÃO:
Florianópolis, São José, São Pedro de Alcântara, Ibirama, Mafra, Chapecó, Joinville, Lages, Xanxerê,Videira, Concórdia, Rio do Sul, São Miguel do Oeste, Araranguá, Itajaí, Joaçaba, Blumenau, Criciúma, Tubarão, Canoinhas, Jaraguá do Sul.
Inscrição pela INTERNET
3.2.2. O candidato, ou pessoa credenciada por ele, deverá proceder da seguinte maneira no processo de INSCRIÇÃO AO CONCURSO PELA INTERNET:
3.2.2.1. Primeira parte do processo de inscrição ao Concurso Público pela internet - Acessar o endereço www.udesc.br, na opção CONCURSO PÚBLICO - Secretaria de Estado da Saúde, escolher INSCRIÇÃO ON LINE, preencher os requisitos de pré-inscrição: nome, sexo, endereço completo, telefone, data de nascimento, n.ş da Cédula de Identidade (Registro Geral), nş do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cargo pretendido, município da vaga pretendida, município de realização da prova de conhecimento e data de requerimento. Para o preenchimento correto da Ficha de Pré-Inscrição, deverá ser consultado o presente Edital, também disponível no endereço www.udesc.br.
3.2.2.2. Segunda parte do processo de inscrição ao Concurso Público pela internet - Após o preenchimento da Ficha de Pré-Inscrição, a mesma deverá ser remetida via Internet, pressionando a tecla ENVIAR DADOS.
Ao final do processo será gerado um boleto para pagamento da inscrição em qualquer agência bancária situada em território nacional, que deverá ser impresso juntamente com a Ficha de Inscrição.
3.2.2.3. Terceira parte do processo de inscrição ao Concurso Público pela internet - Efetuar pagamento, em moeda corrente ou cheque nominal, da taxa de inscrição no valor correspondente ao nível do cargo pretendido, conforme itens 1.2.1. a 1.2.69. deste Edital, no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2002, em qualquer agência bancária em território nacional, no horário de atendimento bancário, utilizando-se do boleto bancário impresso após os procedimentos descritos no item 3.2.2.2.
3.2.3. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
3.2.4. As provas serão realizadas nos Municípios de Florianópolis, Ibirama, Mafra, Chapecó, Joinville, Lages, Xanxerê, Videira, Concórdia, Rio do Sul, São Miguel do Oeste, Araranguá, Itajai, Joaçaba, Blumenau, Criciúma, Tubarão, Canoinhas e Jaraguá do Sul.
3.2.5. O candidato SOMENTE PODERÁ REALIZAR A PROVA DE CONHECIMENTO NO MUNICÍPIO QUE INDICOU NA FICHA DE INSCRIÇÃO.
3.2.6. Uma vez efetuada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou ao local escolhido para a realização da prova e de lotação.
3.2.7. Ao enviar ou efetuar a entrega da Ficha de Inscrição, o candidato estará declarando formalmente que:
a) é brasileiro nato ou naturalizado ou goza das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72;
b) encontra-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c) está em dia com as obrigações militares e eleitorais.
3.2.8. A ADULTERAÇÃO de quaisquer elementos da fotocópia da Cédula de Identidade (Registro Geral) em relação à original ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificado a qualquer tempo, eliminará o candidato deste Concurso Público.
3.2.9. NÃO haverá inscrição condicional e nem por correspondência. A inscrição que não atender a todos os requisitos exigidos neste Edital, verificada a qualquer tempo, será cancelada.
3.2.10. Será automaticamente CANCELADA A INSCRIÇÃO do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento.
3.2.11. A taxa de inscrição NÃO será restituída.
3.2.12. Os candidatos amparados pela Lei n.ş 10.567/97 (DOADORES DE SANGUE), interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverão solicitar inscrição especial, pessoalmente ou pelo correio, diretamente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina-UDESC, COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO UDESC, localizada à Avenida Madre Benvenuta, nş 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC, CEP: 88035-001, no período de 25 de fevereiro a 15 de março de 2002, indicando em seu requerimento de inscrição especial: nome, sexo, endereço completo, telefone, data de nascimento, número da Cédula de Identidade (Registro Geral), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cargo e município da vaga pretendida e de realização da prova de conhecimento e data de requerimento, anexando os comprovantes que demonstrem sua situação especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na Lei Nş 10567/97.
3.2.12.1. O candidato que solicitar inscrição especial (item 3.2.12.), caso tenha sido deferido seu pedido, receberá no endereço informado à Comissão, uma Ficha de Inscrição e o Manual contendo o Edital, devendo preencher a Ficha de Inscrição e entregá-la ou enviar via SEDEX à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO UDESC, localizada à Avenida Madre Benvenuta, nş 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC, CEP: 88035-001, no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2002.
3.2.13. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 10% (dez por cento), para as categorias cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores, conforme quadro a seguir, por Região/Município:
GRANDE FLORIANÓPOLIS |
Cargos de Nível Superior - Taxa de Inscrição: R$ 80,00
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
3007 |
Assistente Social |
01 |
3016 |
Enfermeiro |
04 |
Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio - Taxa de Inscrição: R$ 60,00
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2001 |
Técnico em Atividades Administrativas |
12 |
2003 |
Técnico em Atividades de Saúde Técnico em Enfermagem |
36 |
2004 |
Técnico em Atividades de Saúde Técnico em Radiologia |
01 |
Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental - Taxa de Inscrição: R$ 40,00
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1001 |
Agente em Atividades Administrativas |
02 |
1002 |
Agente de Atividades de Saúde II Auxiliar de Enfermagem |
28 |
Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série) - Taxa de Inscrição: R$ 20,00
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1005 |
Agente de Serviços Gerais |
04 |
IBIRAMA |
Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental - Taxa de Inscrição: R$ 40,00
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
1017 |
Agente em Atividades de Saúde II Auxiliar de Enfermagem |
02 |
CHAPECÓ |
Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio - Taxa de Inscrição: R$ 60,00
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2016 |
Técnico em Atividades de Saúde Técnico em Enfermagem |
02 |
Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental - Taxa de Inscrição: R$ 40,00
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1029 |
Agente de Atividades de Saúde II na função de Auxiliar de Enfermagem |
02 |
JOINVILLE |
Cargo de Nível Superior - Taxa de Inscrição: R$ 80,00
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
3153 |
Enfermeiro |
04 |
Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio - Taxa de Inscrição: R$ 60,00
CÓDIGO |
CARGOS |
VAGAS |
2019 |
Técnico em Atividades Administrativas |
04 |
2020 |
Técnico em Atividades de Saúde Técnico em Enfermagem |
07 |
Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental - Taxa de Inscrição: R$ 40,00
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1032 |
Agente em Atividades de Saúde II na função de Auxiliar de Enfermagem |
23 |
Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4Ş Série) - Taxa de Inscrição: R$ 20,00
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
1034 |
Agente de Serviços Gerais |
04 |
3.2.14. O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO UDESC, localizada à Avenida Madre Benvenuta, nş 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC, no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2002, requerimento de solicitação de enquadramento no item 3.2.13., indicando o cargo pretendido, anexando:
a) atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato de exercer o cargo pretendido;
b) fotocópia do seu comprovante de inscrição.
3.2.15. O candidato que apresentar requerimento nos termos do item 3.2.14. deste Edital, submeter-se-á, se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, a avaliação médica oficial pela Gerência de Saúde do Servidor GESAS/SEA ou entidade credenciada para este fim, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido.
3.2.16. Não haverá restrições para inscrições de portadores de necessidades especiais, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.
3.2.17. A inobservância do disposto no item 3.2.15. determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.
3.2.18. O candidato portador de necessidade especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação e aplicação das provas.
3.2.19. Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para escolha de vaga, se disponível, segundo a ordem de classificação geral.
3.2.20. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.
3.2.21. O candidato que necessitar de CONDIÇÃO ESPECIAL para a realização da prova de conhecimento, deverá protocolar e entregar à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO UDESC, localizada à Avenida Madre Benvenuta, nş 2007, Bairro Itacorubi, Município de Florianópolis, SC, no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2002, requerimento indicando as condições especiais para realizar a prova, ao qual deverá estar anexado fotocópia do seu comprovante de inscrição, cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão.
4. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Terá sua inscrição homologada o candidato que preencher os requisitos exigidos neste Edital.
4.1.1. O candidato que não preencher os requisitos exigidos terá indeferido seu pedido de inscrição.
4.1.2. Os requerimentos indeferidos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina até o dia 18 de abril de 2002 e também no site www.udesc.br .
4.2. Os candidatos cujas inscrições forem deferidas, receberão comunicação escrita onde estarão indicados a data, o local e o horário em que farão a prova de conhecimento.
4.2.1. A comunicação será remetida pelo CORREIO ao endereço que o candidato indicar na Ficha de Inscrição, bem como estará disponível no endereço www.udesc.br, na opção Concurso Público Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 18 de abril de 2002.
4.2.2. A comunicação feita por intermédio do Correio não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.
4.2.3. O candidato que não receber a comunicação pelo correio até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas, deverá entrar em contato com a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO UDESC, pelos telefones (48) 231-1616 e 334-6002, ou pessoalmente à Avenida Madre Benvenuta, nş 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
4.2.4. Havendo incorreção(ões) quanto ao preenchimento de endereço na Ficha de Inscrição, em especial, ausência do Código de Endereçamento Postal (CEP), não será remetida comunicação pelo CORREIO, devendo o candidato entrar em contato com a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO UDESC, pelos telefones (48) 231-1616 e 334-6002, ou pessoalmente à Avenida Madre Benvenuta, nş 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no período de 18 a 27 de abril de 2002.
4.2.5. Caso os dados constantes no documento de confirmação de inscrição não estiverem de acordo com o documento original de inscrição, o candidato ou seu representante legal deverá solicitar retificação à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina- UDESC, COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO UDESC, localizada à Avenida Madre Benvenuta, nş 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC, até às 18:00 horas do dia 25 de abril de 2002.
4.3. Será INDEFERIDO qualquer pedido relativo ao item 4.2.5., quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, que contrarie os termos dos itens 3.2.6 deste Edital.
4.4. O candidato, quer pessoalmente ou através de pessoa credenciada, é responsável pela conferência do dos seus dados na comunicação que receber.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:
5.2. Prova de Conhecimento (Objetiva)
5.2.1. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PARA TODOS OS CARGOS
5.2.1.1. A prova de conhecimento (objetiva) será realizada no dia 28 de abril de 2002, nos termos conhecidos no Documento de Confirmação de Inscrição (data, local e horário).
5.2.1.2. A prova terá duração de 03:00h (três horas), será composta de 40 (quarenta) QUESTÕES OBJETIVAS do tipo múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", sendo que dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada.
5.2.1.3. A prova objetiva conterá 12 (doze) questões de CONHECIMENTO GERAL e 28 (vinte e oito) questões de CONHECIMENTO ESPECÍFICO.
5.2.1.3.1. Entende-se por conhecimento geral, aquele relativo à Língua Portuguesa, Matemática, Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina, Constituição Federal, Aspectos Sócio-cultural-político-econômico de Santa Catarina e Noções do Sistema Único de Saúde/SUS.
5.2.1.3.2. Entende-se por conhecimento específico, aquele relativo ao conteúdo da habilidade profissional exigida para o exercício do cargo.
5.2.1.4. Para a realização da prova de conhecimento, o candidato deverá estar no local indicado com pelo menos meia hora de antecedência em relação ao seu início, munido de seu DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Registro Geral expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícia Militar ou Carteira de Registro em Conselho Regional de Profissões, ou CNH - com fotografia na forma da Lei Nş 9503/97), obrigatoriamente. Não pode ser utilizado como documento de identificação a fotocópia de qualquer um dos documentos de identificação.
5.2.1.5. Para a realização da prova, o candidato deverá dispor de apenas caneta esferográfica na cor azul ou preta.
5.2.1.6. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão específico para respostas, fornecido ao candidato quando da sua realização.
5.2.1.7. A correta marcação do cartão específico de resposta é de responsabilidade do candidato.
5.2.1.8. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.
5.2.1.9. Só será permitido ao candidato entregar a sua prova após 60 (sessenta) minutos do seu início.
5.2.1.10. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local simultaneamente.
5.2.1.11. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala de prova o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova.
5.2.1.12. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala com qualquer material de prova.
5.2.2. O CANDIDATO QUE CHEGAR ATRASADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO NÃO PODERÁ REALIZÁ-LA.
5.2.3. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova de conhecimento, nem a realização das provas fora do local e horário estabelecidos para todos os candidatos.
5.2.4. A Secretaria de Estado da Administração, a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.
5.2.5. A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Secretaria de Estado da Saúde, realizar as provas em outro município próximo do escolhido pelo candidato.
5.2.6. Para assegurar a lisura do Concurso Público, a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, a qualquer momento, durante o Concurso Público, poderá proceder à autenticação digital do cartão de respostas personalizado ou de outros documentos pertinentes, inclusive no momento da admissão dos aprovados.
5.3. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO E CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS
5.3.1. A PROVA DE CONHECIMENTO (OBJETIVA) será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.
5.3.1.1. Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva:
a) assinalada(s) no cartão de resposta que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;
b) assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta;
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.
5.3.2. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova de conhecimento, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo(s) candidato(s).
5.3.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
5.3.4. Os gabaritos das provas de conhecimentos estarão disponíveis no Quadro Mural junto à Reitoria da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubi Florianópolis SC, e no site www.udesc.br, a partir das 18 horas do dia de realização das provas.
5.3.5. Serão considerados aprovados na prova de conhecimento (objetiva) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.
5.4. DA PROVA DE TÍTULOS PARA TODOS OS CARGOS
5.4.1. A Prova de Títulos compreende a CONTAGEM DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA OU PRIVADA NO CARGO para o qual o candidato se inscreveu.
5.4.2. A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA NO CARGO nas esferas municipais, estaduais, federal ou distrital será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO específica, preenchida pela administração pública correspondente, prestado entre 01 de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 2001, conforme modelo padrão em anexo.
5.4.3. A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PRIVADA NO CARGO será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, prestado entre 01 de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 2001.
5.4.4. Entende-se por CARGO DE EXPERIÊNCIA, aquele em que o candidato tenha exercido ou exerça atribuições que tenham relação direta com os atributos do cargo pretendido.
5.4.4.1. Para o mesmo período de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo, será aceita apenas uma certidão específica.
5.4.4.2. Quando da apresentação de mais de uma certidão específica, preenchidas por diferentes órgãos, entidades ou empresas públicas e/ou privadas, que comprovem contagem de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo em períodos diferentes, será totalizado o tempo em ano(s), mês(es) e dia(s).
5.4.4.3. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenham tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.
5.4.5. A(s) certidão(ões) não poderá(ão) conter rasuras e/ou emendas.
5.4.6. A documentação para a Contagem de Tempo de Experiência Pública ou Privada no Cargo para o qual o candidato se inscreveu, deverá ser enviada pessoalmente, ou via SEDEX, no período de 21 a 31 de maio de 2002, acompanhada de fotocópia da ficha de inscrição devidamente preenchida, para a Secretaria de Estado da Saúde, Comissão de Concurso Público para um dos seguintes endereços:
5.4.7. Não serão aceitas certidões fora do modelo padrão (modelo anexo).
5.4.8. A Comissão responsável pela análise dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.
5.4.9. A inobservância dos itens 5.4.2. a 5.4.6. deste Edital elimina o candidato da participação na prova de títulos.
TABELA DE PONTOS
Número de Meses |
Experiência no Cargo/Especialidade Público |
Experiência no Cargo/Especialidade privado |
Acima de 60 meses |
3,0 (três vírgula zero) |
1,0 (um vírgula zero) |
49 a 60 meses |
2,40 (dois vírgula quarenta) |
0,80 (zero vírgula oitenta) |
37 a 48 meses |
1,80 (um vírgula oitenta) |
0,60 (zero vírgula sessenta) |
25 a 36 meses |
1,20 (um vírgula vinte) |
0,40 (zero vírgula quarenta) |
12 a 24 meses |
0,60 (zero vírgula sessenta) |
0,20 (zero vírgula vinte) |
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. Os candidatos aprovados na prova de conhecimento (objetiva) serão classificados por cargo/especialidade, em ordem decrescente do total de pontos expresso com 2 (duas) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:
Total de Pontos = Nota da Prova Objetiva + Total de Pontos da Prova de Títulos |
6.2. Ocorrendo empate no total de pontos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
7.1. DA NOMEAÇÃO
7.1.1. Os candidatos APROVADOS neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, no nível e referência inicial dos cargos previstos nos itens 1.2.1. a 1.2.69, de acordo com o estabelecido no item 1.1. do presente Edital.
7.1.2. Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, a ORDEM DECRESCENTE DE CLASSIFICAÇÃO POR CARGO/ESPECIALIDADE, para o município/região a qual se inscreveu.
7.1.2.1. Esgotada a nominata de candidatos classificados no cargo por município, aptos a nomeação nos termos do item 7.1.1., e havendo vagas a preencher em outros municípios, poderão ser convocados os candidatos ainda não nomeados, obedecendo a ordem decrescente de classificação geral.
7.1.3. A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
7.1.4. A decisão de nomeação é de competência do Governador do Estado, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no item 7. deste Edital.
7.2. DA POSSE
7.2.1. Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá apresentar:
7.2.2. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prazo prorrogável na forma da lei.
7.2.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item 7.2.1., nem fotocópias não autenticadas.
7.2.4. O não cumprimento dos requisitos dispostos nos itens 7.2.1. e 7.2.2., impede a posse do candidato.
7.2.5. O candidato aprovado no Concurso Público, que não desejar tomar posse imediatamente quando convocado para tal, poderá requerer sua inclusão após o último da classificação geral.
7.2.6. Havendo a hipótese de mais de um pedido com base no item 7.2.5., a inclusão após o último da classificação geral obedecerá a ordem decrescente da classificação geral do candidato aprovado.
8. DOS RECURSOS
8.1. É admitido recurso quanto:
8.2. Os recursos relativos aos itens 8.1."a" e 8.1."b" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência do evento, junto à Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis, SC.
8.2.1. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, além do que prevê o item 8.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no próprio local em que estas se realizarem, até 30 (trinta) minutos após o encerramento.
8.3. os recursos relativos aos itens 8.1."c" e 8.1."d" deverão ser interpostos junto ao Protocolo da Secretaria de Estado da Saúde, na Rua Esteves Júnior, n.ş 160 Centro Florianópolis, SC, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00 às 18:00h., até 2 (dois) dias úteis após a publicação e circulação do Diário Oficial do Estado.
8.4. Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.
8.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo em que se inscreveu e o endereço para correspondência.
8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo, para tanto, considerada a data consignada pelo respectivo protocolo.
9. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
9.1. Fica delegada competência à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, para:
9.2. Compete à Secretaria de Estado da Saúde todos os procedimentos relativos a Prova de Títulos, compreendendo o recebimento, a análise e julgamento das respectivas certidões e o cômputo do tempo de experiência profissional dos candidatos de que trata o item 5.4. e eventuais recursos, fornecendo à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina -UDESC o correspondente relatório, ratificado pela comissão do Concurso Público, com o total de pontos atribuídos aos candidatos, no prazo estabelecido.
10. DO FORO JUDICIAL
10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 19 de junho de 2002, às 17:00 horas, na Reitoria da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubi Florianópolis, SC e pela internet, no endereço www.udesc.br .
11.2. A convocação para nomeação será feita por meio de carta registrada, encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo essa informação de inteira responsabilidade do candidato.
11.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do seu resultado para cada um dos cargos/especialidade mencionados neste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Saúde.
11.4. A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
11.5. Será excluído do concurso o candidato que:
11.6. Será excluído do concurso, por ato da Fundação da Universidade do Estado de Santa Catarina, o candidato que:
11.7. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
11.8. A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório a ser realizado no município/região para o qual o candidato se inscreveu. Em nenhuma hipótese poderá o servidor solicitar transferência de sua lotação de origem pelo período de 03 (três) anos, a contar de sua nomeação, salvo nos casos permitidos em leis.
11.9. Os casos não previstos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina-UDESC e pela Comissão do Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração e da Secretaria de Estado da Saúde.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2002.
Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Administração
João José Cândido da Silva
Secretário de Estado da Saúde