Retificação Edital 004/2002/SEA/SES

Altera e complementa disposições do Edital 003/2002/SEA/SES, publicado no

Diário Oficial do Estado dos dias 22, 25 e 26 de fevereiro de 2002,

destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro Único de

Pessoal da Administração Direta, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde.

1 - Fica eliminado o cargo de médico com especialidade em Cirurgia Buco -

Maxilo - Facial para a Grande Florianópolis, conforme estabelecido no item

1.2.1 do referido edital, incluindo-se esta vaga no cargo de Cirurgião

Dentista - Buco - Maxilo - Facial.

2 - Fica modificada a expressão: "Professor de Educação Física" do cargo de

Analista Técnico Administrativo II, prevista no item 1.2.1, passando-a para

"Profissional de Educação Física".

3 - Fica eliminado da definição dos cargos de Médico, o termo "com

especialidade", conforme estabelecido nos itens 1.2.1, 1.2.13 e 1.2.17, em

observância aos preceitos da Resolução CFM n.º 1.441/94, de acordo com

situação abaixo, permanecendo inalteradas as demais especialidades médicas:

Médico Anestesiologia Pediátrica

Médico Cardiologia Pediátrica

Médico Cirurgia Oncológica

Médico Cirurgia Plástica Oncológica

Médico Cirurgia Proctológica

Médico Cirurgia Urológica

Médico Clínica Médica com UTI

Médico Cirurgia do Trauma

Médico Dermatologia Pediátrica

Médico Endocrinologia/Metabologia Pediátrica

Médico Epidemiologia

Médico Gastroenterologia Pediátrica

Médico Ginecologia Obstetrícia com Ultrassonografia

Médico Hematologia Pediátrica

Médico Infectologia Pediátrica

Médico Nefrologia Pediátrica

Médico Neonatalogia

Médico Nutrologia Pediátrica

Médico Oftalmologia Pediátrica

Médico Onco Hematologia

Médico Oncologia Pediátrica

Médico Ortopedia Pediátrica

Médico Pediatria com UTI

Médico Psiquiatria Infantil

Médico Radiologia e Ultrassonografia

Médico Terapia Intensiva Neonatal

Médico Terapia Intensiva Pediátrica

4 - Fica incluído no município de Ibirama, item 1.2.5 do Edital 003/02, na

categoria de cargos de nível superior, o cargo de Médico - nas

especialidades de Ortopedia 01 (uma) vaga e Radiologia 01 (uma) vaga,

ficando reduzido para 03 (três) o número de vagas do cargo de Médico na

especialidade de Clínica Médica.

5 - Fica eliminado o cargo de médico com especialidade em Cirurgia Buco -

Maxilo Facial, e incluído o cargo de Cirurgião Dentista - Buco - Maxilo -

Facial, para o município de Chapecó, conforme estabelecido no item 1.2.13

do referido edital.

5.1 - O cargo de Cirurgião Dentista Buco - Maxilo passa ser descrito como

Cirurgião Dentista - Buco - Maxilo - Facial.

6 - Fica estabelecido o seguinte programa na Prova de Conhecimento

Específico 28 (vinte e oito) questões, para o cargo de Médico Cirurgia do

Trauma.

Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Traumatismo cranioencefálico

(TCE). Traumatismo torácico. Traumatismo abdominal. Lesões traumáticas de

estômago, duodeno e delgado. Trauma vascular abdominal. Traumatismos

vasculares periféricos. Hemoperitoneo maciço. Traumatismo do coração.

Trauma esplênico. Trauma hepatobiliar. Trauma pancreático. Trauma de colon.

Trauma de reto. Infeções intra abdominais e trauma abdominal. Ressucitação

do paciente traumatizado.

7 - O vencimento do cargo de Advogado, conforme tabela de vencimentos no

item 2.1, fica alterado para :

Cargo           Vencimento              Auxílio Alimentação         Total R$

Advogado                   804,01                         132,00                         936,01

8 - Fica acrescida à redação atinente à escolaridade mínima exigida no item

2.3.1 a expressão: "e/ou pediatria" para o cargo de Médico - Cardiologia

Pediátrica, Hematologia Pediátrica; Oncologia Pediátrica e Psiquiatria

Infantil.

9 - Fica acrescida à redação atinente à escolaridade mínima exigida no item

2.3.1 a expressão "ou bacharelado" para o cargo de Analista Técnico

Administrativo II - Químico.

10 - Fica alterada à redação atinente a escolaridade mínima exigida no item

2.3.1. ao cargo de Pedagogo, passando a ter a seguinte redação: "Conclusão

de curso superior em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou

curso superior em Pedagogia com especialização em Educação Especial".

11 - No ato da posse os candidatos inscritos para o cargo de Agente em

Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem, contido no

item 2.3.3, deverão apresentar o registro no respectivo Conselho Regional.

12 -  A tabela de pontos definida no item 5.4.9 passa a vigorar da seguinte

forma apresentada:

    


TABELA DE PONTOS

NÚMERO DE MESES EXPERIÊNCIA NO CARGO/ESPECIALIDADE

PÚBLICO/PRIVADO

Acima de 60 meses       3,0 (três vírgula zero)

49 a 60 meses   2,40 (dois vírgula quarenta)

37 a 48 meses   1,80 (um vírgula oitenta)

25 a 36 meses   1,20 (um vírgula vinte)

12 a 24 meses   0,60 (zero vírgula sessenta)

13 - Fica estabelecido o seguinte programa na prova de conhecimento

específico 28 (vinte e oito) questões, para o cargo de Analista Técnico

Administrativo II - Profissional de Educação Física, suprimindo-se todos os

conteúdos afeitos exclusivamente a área da educação de ensino fundamental,

e médio e relativos a processos pedagógicos.

Fisiologia do Exercício, Relação entre Atividade Física e Saúde, Programas

de Reabilitação Cardíaca, programas de controle de doenças crônico -

degenerativas, programas Multidisciplinares de Promoção de Saúde, Educação

em saúde e Programas para mudança de hábitos e estilo de vida.


Florianópolis, em 04 de março de 2002.



Celestino Roque Secco

Secretário de Estado da Administração





João José Cândido da Silva

Secretário de Estado da Saúde