Retificação Edital 004/2002/SEA/SES
Altera e complementa disposições do Edital 003/2002/SEA/SES, publicado no
Diário Oficial do Estado dos dias 22, 25 e 26 de fevereiro de 2002,
destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro Único de
Pessoal da Administração Direta, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde.
1 - Fica eliminado o cargo de médico com especialidade em Cirurgia Buco -
Maxilo - Facial para a Grande Florianópolis, conforme estabelecido no item
1.2.1 do referido edital, incluindo-se esta vaga no cargo de Cirurgião
Dentista - Buco - Maxilo - Facial.
2 - Fica modificada a expressão: "Professor de Educação Física" do cargo de
Analista Técnico Administrativo II, prevista no item 1.2.1, passando-a para
"Profissional de Educação Física".
3 - Fica eliminado da definição dos cargos de Médico, o termo "com
especialidade", conforme estabelecido nos itens 1.2.1, 1.2.13 e 1.2.17, em
observância aos preceitos da Resolução CFM n.º 1.441/94, de acordo com
situação abaixo, permanecendo inalteradas as demais especialidades médicas:
Médico Anestesiologia Pediátrica
Médico Cardiologia Pediátrica
Médico Cirurgia Oncológica
Médico Cirurgia Plástica Oncológica
Médico Cirurgia Proctológica
Médico Cirurgia Urológica
Médico Clínica Médica com UTI
Médico Cirurgia do Trauma
Médico Dermatologia Pediátrica
Médico Endocrinologia/Metabologia Pediátrica
Médico Epidemiologia
Médico Gastroenterologia Pediátrica
Médico Ginecologia Obstetrícia com Ultrassonografia
Médico Hematologia Pediátrica
Médico Infectologia Pediátrica
Médico Nefrologia Pediátrica
Médico Neonatalogia
Médico Nutrologia Pediátrica
Médico Oftalmologia Pediátrica
Médico Onco Hematologia
Médico Oncologia Pediátrica
Médico Ortopedia Pediátrica
Médico Pediatria com UTI
Médico Psiquiatria Infantil
Médico Radiologia e Ultrassonografia
Médico Terapia Intensiva Neonatal
Médico Terapia Intensiva Pediátrica
4 - Fica incluído no município de Ibirama, item 1.2.5 do Edital 003/02, na
categoria de cargos de nível superior, o cargo de Médico - nas
especialidades de Ortopedia 01 (uma) vaga e Radiologia 01 (uma) vaga,
ficando reduzido para 03 (três) o número de vagas do cargo de Médico na
especialidade de Clínica Médica.
5 - Fica eliminado o cargo de médico com especialidade em Cirurgia Buco -
Maxilo Facial, e incluído o cargo de Cirurgião Dentista - Buco - Maxilo -
Facial, para o município de Chapecó, conforme estabelecido no item 1.2.13
do referido edital.
5.1 - O cargo de Cirurgião Dentista Buco - Maxilo passa ser descrito como
Cirurgião Dentista - Buco - Maxilo - Facial.
6 - Fica estabelecido o seguinte programa na Prova de Conhecimento
Específico 28 (vinte e oito) questões, para o cargo de Médico Cirurgia do
Trauma.
Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Traumatismo cranioencefálico
(TCE). Traumatismo torácico. Traumatismo abdominal. Lesões traumáticas de
estômago, duodeno e delgado. Trauma vascular abdominal. Traumatismos
vasculares periféricos. Hemoperitoneo maciço. Traumatismo do coração.
Trauma esplênico. Trauma hepatobiliar. Trauma pancreático. Trauma de colon.
Trauma de reto. Infeções intra abdominais e trauma abdominal. Ressucitação
do paciente traumatizado.
7 - O vencimento do cargo de Advogado, conforme tabela de vencimentos no
item 2.1, fica alterado para :
Cargo Vencimento Auxílio Alimentação Total R$
Advogado 804,01 132,00 936,01
8 - Fica acrescida à redação atinente à escolaridade mínima exigida no item
2.3.1 a expressão: "e/ou pediatria" para o cargo de Médico - Cardiologia
Pediátrica, Hematologia Pediátrica; Oncologia Pediátrica e Psiquiatria
Infantil.
9 - Fica acrescida à redação atinente à escolaridade mínima exigida no item
2.3.1 a expressão "ou bacharelado" para o cargo de Analista Técnico
Administrativo II - Químico.
10 - Fica alterada à redação atinente a escolaridade mínima exigida no item
2.3.1. ao cargo de Pedagogo, passando a ter a seguinte redação: "Conclusão
de curso superior em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou
curso superior em Pedagogia com especialização em Educação Especial".
11 - No ato da posse os candidatos inscritos para o cargo de Agente em
Atividades de Saúde II, na função de Auxiliar de Enfermagem, contido no
item 2.3.3, deverão apresentar o registro no respectivo Conselho Regional.
12 - A tabela de pontos definida no item 5.4.9 passa a vigorar da seguinte
forma apresentada:
TABELA DE PONTOS
NÚMERO DE MESES EXPERIÊNCIA NO CARGO/ESPECIALIDADE
PÚBLICO/PRIVADO
Acima de 60 meses 3,0 (três vírgula zero)
49 a 60 meses 2,40 (dois vírgula quarenta)
37 a 48 meses 1,80 (um vírgula oitenta)
25 a 36 meses 1,20 (um vírgula vinte)
12 a 24 meses 0,60 (zero vírgula sessenta)
13 - Fica estabelecido o seguinte programa na prova de conhecimento
específico 28 (vinte e oito) questões, para o cargo de Analista Técnico
Administrativo II - Profissional de Educação Física, suprimindo-se todos os
conteúdos afeitos exclusivamente a área da educação de ensino fundamental,
e médio e relativos a processos pedagógicos.
Fisiologia do Exercício, Relação entre Atividade Física e Saúde, Programas
de Reabilitação Cardíaca, programas de controle de doenças crônico -
degenerativas, programas Multidisciplinares de Promoção de Saúde, Educação
em saúde e Programas para mudança de hábitos e estilo de vida.
Florianópolis, em 04 de março de 2002.
Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Administração
João José Cândido da Silva
Secretário de Estado da Saúde