RESOLUÇÃO Nº 066/2008 – CONSAD

Alterada pela Resolução Nº 025/2009 - CONSAD

 

Estabelece multa pela não observância por parte dos alunos dos trâmites internos de cada Centro da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

 

O Presidente do Conselho de Administração – CONSAD, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao constante do Processo nº 6964/2008, tomada em sessão de 11 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As multas pela não observância por parte dos alunos dos trâmites internos de cada Centro da Universidade, passam a obedecer os valores a seguir discriminados:

 

I. MULTA POR PERDA DE PRAZO E FREQÜÊNCIA INSUFICIENTE:

VALOR (R$)

a) Pedido de matrícula pelo acadêmico, após perda de prazo durante o período de ajuste de matrícula

65,00

b) Matrícula em curso de graduação e pós-graduação para acadêmico reprovado por freqüência insuficiente (por disciplina reprovada)

50,00

II. MULTA POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO

VALOR (R$)

a) Para materiais de empréstimo normal (por dia útil de atraso)

1,00

b) Para materiais das coleções de reserva e especial (por hora de atraso)

1,00

 

Parágrafo Único – Não haverá isenção de multa para aluno carente economicamente, com situação atestada pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade, das taxas discriminadas nas alíneas “a” e “b” do inciso I, do artigo 1º.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da aplicação desta Resolução serão depositados pelas unidades arrecadadoras na Conta Única da UDESC, na forma da regulamentação pertinente.

                     

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2008.

 

Professor Marcus Tomasi

             Presidente do CONSAD