RESOLUÇÃO
Nº 066/2008 – CONSAD
Alterada
pela Resolução
Nº 025/2009 - CONSAD
Estabelece multa pela não observância por parte dos alunos dos trâmites internos de cada Centro da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
O
Presidente do Conselho de Administração – CONSAD, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a
deliberação do Plenário relativa ao constante do Processo nº 6964/2008, tomada
em sessão de 11 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As multas pela não observância por parte dos alunos
dos trâmites internos de cada Centro da Universidade, passam a obedecer os valores a seguir discriminados:
I. MULTA POR PERDA DE PRAZO E FREQÜÊNCIA
INSUFICIENTE: |
VALOR (R$) |
a) Pedido de matrícula pelo acadêmico, após perda de prazo
durante o período de ajuste de matrícula |
65,00 |
b) Matrícula em curso de graduação e pós-graduação para acadêmico
reprovado por freqüência insuficiente (por disciplina reprovada) |
50,00 |
II. MULTA POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO ACERVO
BIBLIOGRÁFICO |
VALOR (R$) |
a) Para materiais de empréstimo normal (por dia útil de atraso) |
1,00 |
b) Para materiais das coleções de reserva e especial (por hora de
atraso) |
1,00 |
Parágrafo Único – Não haverá isenção de multa para aluno carente economicamente, com situação atestada pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade, das taxas discriminadas nas alíneas “a” e “b” do inciso I, do artigo 1º.
Art. 2º Os recursos oriundos da
aplicação desta Resolução serão depositados pelas unidades arrecadadoras na
Conta Única da UDESC, na forma da regulamentação pertinente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2008.
Professor Marcus Tomasi
Presidente do CONSAD