RESOLUÇÃO Nº 025/2009
– CONSAD
Suprime
dispositivos da Resolução nº 066/2008 – CONSAD, que “Estabelece multa pela não
observância por parte dos alunos dos trâmites internos de cada Centro da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC”.
O Presidente do Conselho de
Administração – CONSAD da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina –
UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo n° 5501/2009,
tomada em sessão de 26 de agosto de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suprimidas a alínea
"a" do inciso I do artigo 1º e sua menção no Parágrafo Único do citado
artigo, tudo da Resolução nº 066/2008 – CONSAD, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de agosto de
2009.
Prof.
Marcus Tomasi
Presidente
do CONSAD