A JUSTIFICATIVA

O curso de Bacharelado em Desenho Industrial, habilitações em Projeto de Produto e Programação Visual, implantado pela UDESC no segundo semestre de 1996, possui sua existência devidamente justificada pela realidade sócio-econômica regional, representando uma resposta à demanda existente no estado de Santa Catarina até então não contemplada. O último vestibular, jul/98, contou com uma concorrência superior a 19 candidatos por vaga, dado que espelha a confiança depositada nesta instituição e em sua competência na formação profissional dos catarinenses.

Baseado em necessidades de mercado, diagnosticadas à época de seu projeto, como o anseio industrial por profissionais com a dupla habilitação, projeto de produto e programação visual, verifica-se, entretanto, sua inadequação acadêmica já que, mesmo tratando de um mesmo conteúdo geral – Design Industrial, apresenta características vocacionais e profissionais distintas em suas habilitações, além dos avanços científico-tecnológicos que direcionam para o estudo especializado das áreas de atuação. Na prática, as habilidades necessárias para cada uma das áreas são profundamente distintas e manifestam-se em perfis vocacionais diferenciados, o que não justifica que um aluno voltado para uma das habilitações deva cursar disciplinas concernentes à outra, além de reduzir os conteúdos necessários para sua plena formação profissional, sobrecarrega-o com conteúdos dos quais não praticará em sua atividade futura.

Apresentam-se, em seqüência, definições internacionalmente aceitas para as atividades de Design nas habilitações de Design Industrial (Projeto de Produto) e Design Gráfico (Programação Visual), objetivando melhor justificar as distinções entre as práticas profissionais:

Design Industrial

“Design Industrial é uma atividade criativa cujo objetivo é determinar as propriedades formais dos objetos produzidos industrialmente. Por propriedades formais não se deve entender apenas as características exteriores mas, sobretudo, as relações estruturais e funcionais que fazem de um objeto (ou de um sistema de objetos), uma unidade coerente, tanto do ponto de vista do produtor como do consumidor.

O Design Industrial abrange todos os aspectos do ambiente humano condicionado pela produção industrial.”

International Council of Societies of Industrial Design –ICSID

Design Gráfico

“Design Gráfico é uma atividade intelectual técnica e criativa relacionada não apenas com a produção de imagens, mas com a análise, organização e método de apresentação de soluções visuais para problemas de comunicação”.

International Council of Graphic Design Associations – ICOGRADA

Tais atividades dependem de perfis profissionais distintos caracterizados por habilidades vocacionais intimamente ligadas aos meios de produção, não se podendo atender aos anseios industriais anteriormente citados, verificando-se que se baseiam em um desconhecimento do Design, dado que suas habilitações atendem à necessidades específicas e não justapostas.

Isto está claramente evidenciado nas novas diretrizes curriculares elaborado pela Comissão de Especialistas de Ensino de Design – CEEDesign/SESu/MEC, que estabelece um núcleo básico comum para o ensino de graduação em Design discernindo as habilitações possíveis e as ênfases quando for o caso

 

a.1. Alteração do Nome do Curso

Quando, em 1962, o MEC reconheceu o primeiro curso de graduação em Design no Brasil, na Faculdade da Cidade – Rio de Janeiro, entendeu pela tradução do termo de origem inglesa “Design” como Desenho, reconhecendo o curso de “Design Industrial” como Desenho Industrial, assim, apesar de não haver tradução para o português do termo que possui uma acepção muito mais próxima de projeto ou desígnio, esta área de conhecimento ficou reconhecida no país, muito embora nunca tenha sido realmente aceita pela comunidade acadêmica e profissional, dado que por Desenho Industrial entende-se uma atividade de caráter técnico semelhante a Desenho Técnico ou Desenho Mecânico, muito diferindo de sua origem e personalidade internacionalmente reconhecida. Mesmo Portugal e França, cautelosos na preservação de seus idiomas, principalmente esta última, aceitaram o termo inglês desde sua difusão no início do século.

Tal disparate ocasionou sérios danos ao perfeito entendimento da atividade no Brasil, ainda hoje poucas são as pessoas, além das diretamente ligadas à área, que possuem uma perfeita compreensão da atividade reconhecida por Desenho Industrial, dando margem em muitos casos à apropriação indevida do termo Design.

Contudo, após um longo processo de estudos pela Comissão de Especialistas, finalmente opta-se pelo uso do termo Design também no Brasil. A proposta, encaminhada pela Comissão de Especialistas para o Ministério de Educação e Cultura / Secretaria de Educação Superior e aprovada pelo Conselho Nacional de Educação trata claramente das “Diretrizes Educacionais para o ensino de graduação em Design”.

Desta forma, o curso de Desenho Industrial passa a se chamar curso de Design, com habilitações distintas em Design Industrial e Design Gráfico, não como uma sugestão do corpo docente ou do colegiado de curso, mas por uma observância às diretrizes para a área de conhecimento, em território nacional.

 

a.2. Alteração e Divisão das Habilitações

A justificativa expressa neste processo esclarece suficientemente a questão. As diretrizes curriculares estabelecem a formação em Design, discernindo as habilitações. Não há forma de continuar a viabilizar a dupla habilitação. Sendo assim, o curso de design a ser oferecido pelo Centro de Artes passará a oferecer entrada no vestibular com as habilitações já definidas em edital, quais sejam: Design Industrial e Design Gráfico. De igual modo, se encaixa no projeto pedagógico do Centro que, entre outros fatores, destaca a clareza da opção, já no vestibular, para todos os seus cursos que possuem habilitações, sejam nas licenciaturas, sejam nos bacharelados.

 

a.3. Alteração do Número de Vagas

Atualmente o curso oferece apenas 20 (vinte ) vagas, com entrada anual, para o segundo semestre de cada ano, desde o segundo semestre de 1996. Com as novas instalações do CEART, com o fim da licenciatura em Educação Artística - habilitação em desenho, com a definição das habilitações no vestibular, teremos condições de passar a oferecer 40 (quarenta) vagas no vestibular, também no segundo semestre de cada ano, sendo 20 vagas para a habilitação Design Industrial e 20 (vinte) vagas para a habilitação Design Gráfico.

 

a.4. Alteração do Nome do Departamento

Em função da necessária alteração do nome do curso em adequação às diretrizes curriculares, que passa de Desenho Industrial para Design, de igual modo altera-se o nome do Departamento de Desenho para Departamento de Design.

Assim, o presente projeto, além da alteração curricular, reivindica a alteração do numero de vagas, a alteração do nome do curso e a alteração do nome do Departamento.