A JUSTIFICATIVA
O curso de Bacharelado em
Desenho Industrial, habilitações em Projeto de Produto e Programação Visual,
implantado pela UDESC no segundo semestre de 1996, possui sua existência
devidamente justificada pela realidade sócio-econômica regional, representando
uma resposta à demanda existente no estado de Santa Catarina até então não
contemplada. O último vestibular, jul/98, contou com uma concorrência superior
a 19 candidatos por vaga, dado que espelha a confiança depositada nesta
instituição e em sua competência na formação profissional dos catarinenses.
Baseado em necessidades de
mercado, diagnosticadas à época de seu projeto, como o anseio industrial por
profissionais com a dupla habilitação, projeto de produto e programação visual,
verifica-se, entretanto, sua inadequação acadêmica já que, mesmo tratando de um
mesmo conteúdo geral – Design Industrial, apresenta características vocacionais
e profissionais distintas em suas habilitações, além dos avanços
científico-tecnológicos que direcionam para o estudo especializado das áreas de
atuação. Na prática, as habilidades necessárias para cada uma das áreas são
profundamente distintas e manifestam-se em perfis vocacionais diferenciados, o
que não justifica que um aluno voltado para uma das habilitações deva cursar
disciplinas concernentes à outra, além de reduzir os conteúdos necessários para
sua plena formação profissional, sobrecarrega-o com conteúdos dos quais não
praticará em sua atividade futura.
Apresentam-se, em seqüência,
definições internacionalmente aceitas para as atividades de Design nas
habilitações de Design Industrial (Projeto de Produto) e Design Gráfico
(Programação Visual), objetivando melhor justificar as distinções entre as
práticas profissionais:
Design Industrial
“Design
Industrial é uma atividade criativa cujo objetivo é determinar as propriedades
formais dos objetos produzidos industrialmente. Por propriedades formais não se
deve entender apenas as características exteriores mas, sobretudo, as relações
estruturais e funcionais que fazem de um objeto (ou de um sistema de objetos),
uma unidade coerente, tanto do ponto de vista do produtor como do consumidor.
O Design
Industrial abrange todos os aspectos do ambiente humano condicionado pela
produção industrial.”
International Council of Societies of Industrial Design –ICSID
Design Gráfico
“Design Gráfico
é uma atividade intelectual técnica e criativa relacionada não apenas com a
produção de imagens, mas com a análise, organização e método de apresentação de
soluções visuais para problemas de comunicação”.
International
Council of Graphic Design Associations – ICOGRADA
Tais atividades
dependem de perfis profissionais distintos caracterizados por habilidades
vocacionais intimamente ligadas aos meios de produção, não se podendo atender
aos anseios industriais anteriormente citados, verificando-se que se baseiam em
um desconhecimento do Design, dado que suas habilitações atendem à necessidades
específicas e não justapostas.
Isto está
claramente evidenciado nas novas diretrizes curriculares elaborado pela
Comissão de Especialistas de Ensino de Design – CEEDesign/SESu/MEC, que estabelece um núcleo básico comum para o
ensino de graduação em Design discernindo as habilitações possíveis e as
ênfases quando for o caso
a.1. Alteração do Nome do Curso
Quando, em
1962, o MEC reconheceu o primeiro curso de graduação em Design no Brasil, na
Faculdade da Cidade – Rio de Janeiro, entendeu pela tradução do termo de origem
inglesa “Design” como Desenho, reconhecendo o curso de “Design Industrial” como
Desenho Industrial, assim, apesar de não haver tradução para o português do
termo que possui uma acepção muito mais próxima de projeto ou desígnio, esta
área de conhecimento ficou reconhecida no país, muito embora nunca tenha sido
realmente aceita pela comunidade acadêmica e profissional, dado que por Desenho
Industrial entende-se uma atividade de caráter técnico semelhante a Desenho
Técnico ou Desenho Mecânico, muito diferindo de sua origem e personalidade
internacionalmente reconhecida. Mesmo Portugal e França, cautelosos na
preservação de seus idiomas, principalmente esta última, aceitaram o termo
inglês desde sua difusão no início do século.
Tal disparate
ocasionou sérios danos ao perfeito entendimento da atividade no Brasil, ainda
hoje poucas são as pessoas, além das diretamente ligadas à área, que possuem
uma perfeita compreensão da atividade reconhecida por Desenho Industrial, dando
margem em muitos casos à apropriação indevida do termo Design.
Contudo, após
um longo processo de estudos pela Comissão de Especialistas, finalmente opta-se
pelo uso do termo Design também no Brasil. A proposta, encaminhada pela
Comissão de Especialistas para o Ministério de Educação e Cultura / Secretaria
de Educação Superior e aprovada pelo Conselho Nacional de Educação trata claramente
das “Diretrizes Educacionais para o ensino de graduação em Design”.
Desta forma, o
curso de Desenho Industrial passa a se chamar curso de Design, com habilitações
distintas em Design Industrial e Design Gráfico, não como uma sugestão do corpo
docente ou do colegiado de curso, mas por uma observância às diretrizes para a
área de conhecimento, em território nacional.
a.2. Alteração e Divisão das Habilitações
A justificativa expressa neste processo esclarece
suficientemente a questão. As diretrizes curriculares estabelecem a formação em
Design, discernindo as habilitações. Não há forma de continuar a viabilizar a
dupla habilitação. Sendo assim, o curso de design a ser oferecido pelo Centro
de Artes passará a oferecer entrada no vestibular com as habilitações já
definidas em edital, quais sejam: Design Industrial e Design Gráfico. De igual
modo, se encaixa no projeto pedagógico do Centro que, entre outros fatores,
destaca a clareza da opção, já no vestibular, para todos os seus cursos que
possuem habilitações, sejam nas licenciaturas, sejam nos bacharelados.
a.3. Alteração do Número de Vagas
Atualmente o
curso oferece apenas 20 (vinte ) vagas, com entrada anual, para o segundo
semestre de cada ano, desde o segundo semestre de 1996. Com as novas instalações
do CEART, com o fim da licenciatura em Educação Artística - habilitação em
desenho, com a definição das habilitações no vestibular, teremos condições de
passar a oferecer 40 (quarenta) vagas no vestibular, também no segundo semestre
de cada ano, sendo 20 vagas para a habilitação Design Industrial e 20 (vinte)
vagas para a habilitação Design Gráfico.
a.4. Alteração do Nome do Departamento
Em função da
necessária alteração do nome do curso em adequação às diretrizes curriculares,
que passa de Desenho Industrial para Design, de igual modo altera-se o nome do
Departamento de Desenho para Departamento de Design.
Assim, o presente
projeto, além da alteração curricular, reivindica a alteração do numero de
vagas, a alteração do nome do curso e a alteração do nome do Departamento.