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II- Estrutura Curricular |
Foi
considerada, no âmbito desta proposta as orientações dadas pelas Novas
Diretrizes Curriculares do MEC para a Área de Artes Visuais/Bacharelado e
Licenciatura. Tais diretrizes se encontram em fase de relatório na Secretaria
de Ensino Superior – SESU e integram esta proposta em seu Anexo I.
“As
diretrizes curriculares têm por objetivo servir de referência para IES na
organização de seus programas de formação, permitindo uma flexibilidade na
construção dos currículos plenos e privilegiando a indicação de áreas de
conhecimento a serem consideradas, ao invés de estabelecer disciplinas e
cargas horárias definidas.” Edital
4/97 MEC/SESU
O aspecto de flexibilização foi
considerado desde as primeiras definições do curso. Assim temos o ponto de
vista: do aluno, da área de conhecimento, do professor e das relações entre os
três.
Para
o aluno o aspecto da flexibilização se apresenta sob a forma de escolha das
áreas de conhecimento nas quais ele deseja se desenvolver. Não lhe será exigido
cursar todas as áreas de conhecimento, elas terão caráter eletivo. O aluno pode
assim construir parte do percurso curricular segundo suas potencialidades e
afinidades, trazendo melhores condições para a sua formação individual.
Ao se estabelecer áreas de
conhecimento eletivas visa-se propiciar a flexibilidade das oficinas, que irão
representar tais áreas. Dentro de uma área de conhecimento existe um campo
amplo, que permite espaço para o desenvolvimento de especificidades. Assim as
oficinas podem se adaptar mais facilmente às tendências atuais e ao
aprimoramento do docente titular de uma Área de Conhecimento.
Para o professor o aspecto de
flexibilização se apresenta sob a forma da possibilidade que lhe é oferecida de
desenvolver o conteúdo das oficinas sob a forma de temas, por ele escolhidos,
segundo critérios de: atualidade do tema, domínio, interesse, qualificação,
afinidade e outros.
O aspecto novo, em termos de
relações entre os alunos do curso, ocorre dentro das oficinas. Não havendo
vínculo das oficinas às fases e com a liberdade de escolha do aluno da Área de
Conhecimento o fato esperado é a composição de grupos de alunos de diferentes
estágios evolutivos dentro do curso. O princípio pedagógico que se deseja
evoluir é o da riqueza de relacionamentos fazendo com que não só o professor ou
o conteúdo sejam fontes de experiências, mas também os colegas, sejam eles de
estágio mais, ou menos, avançados no curso. Alunos, da terceira às últimas
fases, poderão conviver, gerando trocas de informações de outros níveis, além
daqueles do conteúdo e da condução do processo de aprendizagem.
Serão admitidos 28 alunos em uma
entrada anual no primeiro semestre. Vestibular de Verão.
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II. 1 Proposta Curricular |
O curso proposto tem seu
funcionamento baseado no regime de créditos e compõe-se de níveis progressivos
e evolutivos: básico, desenvolvimento e avançado. Estes níveis compõem-se das
diversas atividades do percurso curricular: disciplinas obrigatórias, oficinas
eletivas, oficinas optativas, atividades programadas e trabalho de conclusão de
curso. O aluno deverá ser orientado em parte de suas atividades do nível
avançado. A seguir são detalhadas algumas destas atividades bem como certas
regras de funcionamento imprescindíveis para sua viabilização.
NÍVEL BÁSICO
“O
nível básico fornece ao aluno os conhecimentos e fundamentação
teórico-práticos, através de um elenco de disciplinas ao qual se recorre para
cumprir os tópicos básicos obrigatórios” Diretrizes curriculares Artes Visuais
– MEC/SESU.
O Nível Básico se propõe a
oferecer aos alunos os Fundamentos da Linguagem Visual e a contribuição do
estudo da História da Arte. Alem disso serão oferecidas disciplinas introdutórias
ao: Desenho, Pintura, Escultura, Gravura e Cerâmica. Pretende-se propiciar a
sensibilização às diferentes expressividades artísticas, e seus meios de
expressão, permitindo a evolução de familiaridades, que irão nortear as
escolhas das Áreas de Conhecimento de maior interesse, no nível de
desenvolvimento. Os currículos da Licenciatura e do Bacharelado são exatamente
os mesmos durante os dois primeiros semestres.
NÍVEL
DE DESENVOLVIMENTO
“No
nível do desenvolvimento o aluno é conduzido a interagir com outras áreas de
conhecimento, com o objetivo de fazer emergir e amadurecer sua linguagem
pessoal. Neste nível o aluno poderá compor o seu currículo entre as disciplinas
obrigatórias, seletivas, optativas ou de módulo livre.” Diretrizes Curriculares
Artes Visuais – MEC/SESU.
O nível de desenvolvimento é
composto de disciplinas obrigatórias e exige um número de créditos em oficinas.
A opção oferecida ao aluno é de escolher entre 20 oficinas em quantas e em
quais ele deseja se desenvolver. No Bacharelado as oficinas de desenvolvimento
são oferecidas a partir da terceira fase cabendo ao aluno a escolha das mesmas
segundo as afinidades identificadas quando do cumprimento do nível básico e sua
disponibilidade de horário. Na última fase do nível de desenvolvimento será
oferecido ao aluno os fundamentos da metodologia da pesquisa de modo a orientar
a construção do projeto de trabalho de conclusão de curso e a indicação de
orientador para acesso às oficinas do nível avançado.
NÍVEL
AVANÇADO
“No
nível de aprofundamento os alunos têm a oportunidade de desenvolver seu
trabalho sob orientação de um professor, buscando vínculos de qualificação
técnica e conceitual compatíveis com a realidade mais ampla do contexto da
arte. Nessa fase, o aluno deve ter o apoio das disciplinas obrigatórias,
seletivas, optativas e de módulo livre, sobretudo desse último, por suas
características de caráter profissional.” Diretrizes Curriculares Artes Visuais
– MEC/SESU
O nível avançado visa propiciar
aprofundamento do aluno em questões de crítica e filosofia da arte, que
constituem as duas disciplinas obrigatórias do nível avançado. A opção
oferecida ao aluno é de escolher entre 13 oficinas, em quantas e em quais, ele
deseja se aprofundar. O acesso as oficinas do nível avançado é condicionado à
conclusão de todas as disciplinas do nível básico. É preciso que o aluno
apresente um acordo de orientação (aluno - professor) preferencialmente
estabelecido quando ele freqüentar a disciplina de metodologia da pesquisa. O
nível avançado se completa com a defesa de um trabalho de conclusão de curso –
TCC. O tema escolhido pelo aluno para este trabalho deve nortear suas escolhas
em termos de oficinas avançadas. Assim, ao longo do período deste nível o aluno
deve estar construindo seu TCC que, quando concluído, deve ser submetido à
avaliação resultando na liberação para formatura.
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II.1.1 Estatuto das atividades do percurso curricular |
a.
Disciplinas obrigatórias: Estão presentes nos
três níveis evolutivos do currículo. Os conteúdos selecionados para estas
disciplinas são considerados indispensáveis à formação do profissional em artes
visuais.
b.
Oficinas do nível de desenvolvimento e do nível avançado
Definição
As
oficinas estão vinculadas às Áreas de Conhecimento eletivas e optativas e são
oferecidas semestralmente. Elas são uma forma de operacionalização das Áreas de
Conhecimento. Elas são flexíveis, podendo ser objeto de alterações e
atualizações desejáveis. A flexibilidade é limitada ao âmbito da Área de
Conhecimento. As oficinas presentes nesta proposta estão sujeitas a alterações
de seus títulos ou enfoques...
Oficinas eletivas
Dentro
das Áreas de Conhecimento definidas, o aluno deve escolher a sua área de
interesse e cursar um número mínimo de créditos. O departamento tem o
compromisso de oferecer as oficinas dentro das Áreas de Conhecimento.
Oficinas optativas
Não
existe nenhuma obrigatoriedade de cursar uma oficina optativa. Caso o fizer, o
aluno pode validá-la dentro da carga exigida nas oficinas, seja do nível de
desenvolvimento ou do nível avançado. As oficinas optativas oferecem um
dispositivo de flexibilidade que possibilita a incorporação de novos temas de
pertinência e o surgimento de novas Áreas de Conhecimento.
Das vagas
Para
que uma oficina seja oferecida é exigido um número máximo de 15 requisições de matrícula.
Dos prazos e fluxograma para
alteração de oficinas
O
pedido de alteração de oficinas tem origem no professor e deve ser submetido ao
Departamento e referendado pelo Conselho de Centro. O prazo para entrada do
pedido é de um mês, a contar do início do semestre anterior à data prevista
para funcionamento da oficina. A proposta deve contemplar: Área de
Conhecimento, título, ementa, bibliografia, carga horária e professor
responsável.
Da documentação
Deve
ser mantido um arquivo de oficinas onde conste os programas praticados bem como
os semestres em que os mesmos foram oferecidos. Deve ser possível emitir
históricos escolares e de conteúdos programáticos segundo as particularidades
dos percursos curriculares dos egressos.
c.
Atividades programadas
Estas Atividades materializam a
liberdade dada ao aluno de executar ações no campo profissional e atividade
outra, de afinidade com as Áreas escolhidas. Estas atividades poderão ser
cursadas, fora do âmbito do curricular. O aluno pode fazer uso desta
"porta" para validar atividades extra-universidade. Tais atividades
devem ser objeto de avaliação específica quando do requerimento de validação.
As Atividades Programadas são de caráter opcional. Assim, ao requerer validação
de atividades programadas o aluno estaria reduzindo a carga de oficinas
exigidas, seja no nível de desenvolvimento ou no nível avançado. A carga máxima
aceita é de oito créditos ou duas oficinas. Não só nas Atividades Programadas
mas em outros níveis de conteúdo, o percurso curricular do aluno, deve ser
considerada a possibilidade de validação de estudos e/ou estágio realizados em
outras instituições, com acordo prévio do Colegiado de Curso. Resolução 15/99 -
CONSEPE.
d.
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
Com o projeto de TCC e o
orientador definidos, o aluno é admitido nas oficinas de nível avançado. Lá,
ele deve desenvolver as especificidades de seu trabalho. O nível avançado se
completa com a defesa de um trabalho de conclusão de curso – TCC. Ele será
abordado inicialmente na disciplina de Metodologia da Pesquisa ao final do
nível de desenvolvimento. Nela devem ser definidos pelo aluno: seu tema de
interesse, a Área ou Áreas que poderão apoiar seu projeto e o orientador que
irá conduzí-lo. O tema escolhido pelo aluno para este trabalho deve nortear as
escolhas, em termos de oficinas do nível avançado. Assim, ao longo de todo o
período deste nível o aluno deve estar construindo seu TCC. Não são
estabelecidos prazos máximos ou mínimos para a execução do TCC. O aluno só deve
matricular-se na disciplina de TCC quando o mesmo estiver em condições de se
submeter a uma avaliação. Nesta ocasião será estabelecido o ritual de
constituição de bancas, através dos colegiados, e defesa, segundo regulamentação
específica do Conselho de Centro. As orientações de oficinas do nível avançado
serão consideradas no plano de ocupação docente do professor eqüivalendo a 1
hora por aluno. Os dois créditos atribuídos para o TCC eqüivalem à carga
horária de ensino, que será alocada no plano de trabalho do professor
orientador quando da matrícula na defesa.
Para que seja possível a
matrícula em TCC deverão ter sido concluídos todos os créditos obrigatórios das
diversas atividades do percurso curricular. Ao ser aprovado o TCC o aluno está
apto à formatura.
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II.1.2 Das definições de turmas |
Os alunos admitidos, em número de
28 cada ano, estarão sujeitos a diversos arranjos segundo a natureza do
conteúdo da atividade e a obrigatoriedade simultânea para Bacharelado e
Licenciatura. Assim, é preciso considerar, nas tipologias das turmas a serem
constituídas, os 16 alunos da Licenciatura em Educação Artística – Artes Plásticas.
Consideramos então 44 alunos que podem ser atendidos em diferentes
constituições de turmas:
Turma
Única – Bacharelado e Licenciatura – 44
alunos. Este arranjo é adequado para disciplinas de caráter predominantemente
teórico.
Turma
Bacharelado – 28 alunos – Existe uma única
disciplina em todo o curso onde será praticado este arranjo (Estética e
História da Arte II). Ela constitui a única disciplina de caráter
predominantemente teórico que não é obrigatória para a Licenciatura.
Turmas
Bacharelado dividida - delta ( D ) e ômega ( W ) –– 2 vezes 14 alunos
– este arranjo é adequado para as disciplinas de caráter teórico-prático.
Evitando toda designação de caráter indesejável ( 1 e 2 ou A e B ), que pode ser confundida com uma ordenação
inexistente na situação, optou-se pela designação de letras gregas delta ( D
) e ômega ( W ), buscando com isso uma neutralidade no aspecto de ordenação.
Turma
Licenciatura
– 16 alunos – este arranjo é adequado
para as disciplinas obrigatórias teórico-práticas e para aquelas do bloco
específico da Licenciatura.
Turma
de Oficina – Licenciatura e Bacharelado – máximo
de 15 alunos – este arranjo é adequado para as oficinas, seja ela eletiva ou
optativa, do nível de desenvolvimento ou do nível avançado. No âmbito das
oficinas as turmas mistas são integradas por alunos de diversos estágio
evolutivos do Bacharelado e da Licenciatura.
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II.1.3 Dos tipos de matrículas |
Matricula
obrigatória
As matrículas no curso devem
ocorrer em dois momentos distintos. Em um primeiro momento, antes do início das
aulas, deverão ser efetuadas as matrículas nas disciplinas obrigatórias, este
período é previsto no Calendário Acadêmico. As matrículas nas oficinas devem
ser feitas no final da segunda semana de aula. Este nível de matrícula exige a
manifestação formal do professor da oficina.
Rematrícula
em oficinas
A rematrícula é um dispositivo
que visa permitir a continuidade de estudos e pesquisas em uma mesma Área de
Conhecimento, ao longo do Curso. Ela será aplicada no âmbito das oficinas, pela
sua dinâmica inter-relacional (multiplicidade de níveis evolutivos,
flexibilidade de abordagem, dentro da Área de Conhecimento). Considera-se como
rematrícula a validação de uma nova freqüência em uma oficina cujos créditos já
foram obtidos anteriormente. As rematrículas serão limitadas a um número de 1
para as oficinas de desenvolvimento e 3 para as oficinas avançadas. Assim, cada
oficina de desenvolvimento pode ser cursada 2 vezes, e cada oficina do nível
avançado pode ser cursada 4 vezes. Considera-se que a opção do aluno por uma
Área do Conhecimento deve exigir, do mesmo, mais que a freqüência nos três
níveis: básico, desenvolvimento e avançado. Estes créditos podem não ser
suficientes para o real aprofundamento e profissionalização desejada pelo curso
e recomendado pelas diretrizes curriculares. Assim, deve o aluno, conduzido por
um orientador, escolher quais oficinas “repetir”. Não havendo mudança de nome
da oficina, a apropriação de créditos de rematrícula deve ser feita pela
introdução de algarismos romanos ao final do nome das oficinas. De uma mesma
oficina de desenvolvimento o aluno pode ter cursado a Estrutura da obra de arte I e
II, e no nível avançado ele pode ter feito Gravura e sistemas híbridos I,
II, III e IV. Assim o aluno tem a liberdade de escolha de seu próprio
currículo.