II- Estrutura Curricular

 

Do currículo mínimo

           

            Foi considerada, no âmbito desta proposta as orientações dadas pelas Novas Diretrizes Curriculares do MEC para a Área de Artes Visuais/Bacharelado e Licenciatura. Tais diretrizes se encontram em fase de relatório na Secretaria de Ensino Superior – SESU e integram esta proposta em seu Anexo I.

 

Dos princípios do curso

 

                                        “As diretrizes curriculares têm por objetivo servir de referência para IES na organização de seus programas de formação, permitindo uma flexibilidade na construção dos currículos plenos e privilegiando a indicação de áreas de conhecimento a serem consideradas, ao invés de estabelecer disciplinas e cargas horárias definidas.”  Edital 4/97  MEC/SESU

 

O aspecto de flexibilização foi considerado desde as primeiras definições do curso. Assim temos o ponto de vista: do aluno, da área de conhecimento, do professor e das relações entre os três.

 

Do aluno

 

Para o aluno o aspecto da flexibilização se apresenta sob a forma de escolha das áreas de conhecimento nas quais ele deseja se desenvolver. Não lhe será exigido cursar todas as áreas de conhecimento, elas terão caráter eletivo. O aluno pode assim construir parte do percurso curricular segundo suas potencialidades e afinidades, trazendo melhores condições para a sua formação individual.

 

Da área de conhecimento

 

Ao se estabelecer áreas de conhecimento eletivas visa-se propiciar a flexibilidade das oficinas, que irão representar tais áreas. Dentro de uma área de conhecimento existe um campo amplo, que permite espaço para o desenvolvimento de especificidades. Assim as oficinas podem se adaptar mais facilmente às tendências atuais e ao aprimoramento do docente titular de uma Área de Conhecimento.

 

Do professor

 

Para o professor o aspecto de flexibilização se apresenta sob a forma da possibilidade que lhe é oferecida de desenvolver o conteúdo das oficinas sob a forma de temas, por ele escolhidos, segundo critérios de: atualidade do tema, domínio, interesse, qualificação, afinidade e outros.

 

Das relações entre os três

 

O aspecto novo, em termos de relações entre os alunos do curso, ocorre dentro das oficinas. Não havendo vínculo das oficinas às fases e com a liberdade de escolha do aluno da Área de Conhecimento o fato esperado é a composição de grupos de alunos de diferentes estágios evolutivos dentro do curso. O princípio pedagógico que se deseja evoluir é o da riqueza de relacionamentos fazendo com que não só o professor ou o conteúdo sejam fontes de experiências, mas também os colegas, sejam eles de estágio mais, ou menos, avançados no curso. Alunos, da terceira às últimas fases, poderão conviver, gerando trocas de informações de outros níveis, além daqueles do conteúdo e da condução do processo de aprendizagem.

 

Das vagas para vestibular

Serão admitidos 28 alunos em uma entrada anual no primeiro semestre. Vestibular de Verão.

 

 

II. 1  Proposta Curricular

 

O curso proposto tem seu funcionamento baseado no regime de créditos e compõe-se de níveis progressivos e evolutivos: básico, desenvolvimento e avançado. Estes níveis compõem-se das diversas atividades do percurso curricular: disciplinas obrigatórias, oficinas eletivas, oficinas optativas, atividades programadas e trabalho de conclusão de curso. O aluno deverá ser orientado em parte de suas atividades do nível avançado. A seguir são detalhadas algumas destas atividades bem como certas regras de funcionamento imprescindíveis para sua viabilização.

 

NÍVEL BÁSICO

“O nível básico fornece ao aluno os conhecimentos e fundamentação teórico-práticos, através de um elenco de disciplinas ao qual se recorre para cumprir os tópicos básicos obrigatórios” Diretrizes curriculares Artes Visuais – MEC/SESU.

 

O Nível Básico se propõe a oferecer aos alunos os Fundamentos da Linguagem Visual e a contribuição do estudo da História da Arte. Alem disso serão oferecidas disciplinas introdutórias ao: Desenho, Pintura, Escultura, Gravura e Cerâmica. Pretende-se propiciar a sensibilização às diferentes expressividades artísticas, e seus meios de expressão, permitindo a evolução de familiaridades, que irão nortear as escolhas das Áreas de Conhecimento de maior interesse, no nível de desenvolvimento. Os currículos da Licenciatura e do Bacharelado são exatamente os mesmos durante os dois primeiros semestres.

 

NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO

 

“No nível do desenvolvimento o aluno é conduzido a interagir com outras áreas de conhecimento, com o objetivo de fazer emergir e amadurecer sua linguagem pessoal. Neste nível o aluno poderá compor o seu currículo entre as disciplinas obrigatórias, seletivas, optativas ou de módulo livre.” Diretrizes Curriculares Artes Visuais – MEC/SESU.

 

 

O nível de desenvolvimento é composto de disciplinas obrigatórias e exige um número de créditos em oficinas. A opção oferecida ao aluno é de escolher entre 20 oficinas em quantas e em quais ele deseja se desenvolver. No Bacharelado as oficinas de desenvolvimento são oferecidas a partir da terceira fase cabendo ao aluno a escolha das mesmas segundo as afinidades identificadas quando do cumprimento do nível básico e sua disponibilidade de horário. Na última fase do nível de desenvolvimento será oferecido ao aluno os fundamentos da metodologia da pesquisa de modo a orientar a construção do projeto de trabalho de conclusão de curso e a indicação de orientador para acesso às oficinas do nível avançado.

 

NÍVEL AVANÇADO

 

“No nível de aprofundamento os alunos têm a oportunidade de desenvolver seu trabalho sob orientação de um professor, buscando vínculos de qualificação técnica e conceitual compatíveis com a realidade mais ampla do contexto da arte. Nessa fase, o aluno deve ter o apoio das disciplinas obrigatórias, seletivas, optativas e de módulo livre, sobretudo desse último, por suas características de caráter profissional.” Diretrizes Curriculares Artes Visuais – MEC/SESU

 

O nível avançado visa propiciar aprofundamento do aluno em questões de crítica e filosofia da arte, que constituem as duas disciplinas obrigatórias do nível avançado. A opção oferecida ao aluno é de escolher entre 13 oficinas, em quantas e em quais, ele deseja se aprofundar. O acesso as oficinas do nível avançado é condicionado à conclusão de todas as disciplinas do nível básico. É preciso que o aluno apresente um acordo de orientação (aluno - professor) preferencialmente estabelecido quando ele freqüentar a disciplina de metodologia da pesquisa. O nível avançado se completa com a defesa de um trabalho de conclusão de curso – TCC. O tema escolhido pelo aluno para este trabalho deve nortear suas escolhas em termos de oficinas avançadas. Assim, ao longo do período deste nível o aluno deve estar construindo seu TCC que, quando concluído, deve ser submetido à avaliação resultando na liberação para formatura.

 

 

II.1.1 Estatuto das atividades do percurso curricular

 

a. Disciplinas obrigatórias: Estão presentes nos três níveis evolutivos do currículo. Os conteúdos selecionados para estas disciplinas são considerados indispensáveis à formação do profissional em artes visuais.

 

b. Oficinas do nível de desenvolvimento e do nível avançado

 

            Definição

            As oficinas estão vinculadas às Áreas de Conhecimento eletivas e optativas e são oferecidas semestralmente. Elas são uma forma de operacionalização das Áreas de Conhecimento. Elas são flexíveis, podendo ser objeto de alterações e atualizações desejáveis. A flexibilidade é limitada ao âmbito da Área de Conhecimento. As oficinas presentes nesta proposta estão sujeitas a alterações de seus títulos ou enfoques...

 

            Oficinas eletivas

            Dentro das Áreas de Conhecimento definidas, o aluno deve escolher a sua área de interesse e cursar um número mínimo de créditos. O departamento tem o compromisso de oferecer as oficinas dentro das Áreas de Conhecimento.

 

            Oficinas optativas

            Não existe nenhuma obrigatoriedade de cursar uma oficina optativa. Caso o fizer, o aluno pode validá-la dentro da carga exigida nas oficinas, seja do nível de desenvolvimento ou do nível avançado. As oficinas optativas oferecem um dispositivo de flexibilidade que possibilita a incorporação de novos temas de pertinência e o surgimento de novas Áreas de Conhecimento.

 

            Das vagas

            Para que uma oficina seja oferecida é exigido um número máximo de 15  requisições de matrícula.

 

            Dos prazos e fluxograma para alteração de oficinas

            O pedido de alteração de oficinas tem origem no professor e deve ser submetido ao Departamento e referendado pelo Conselho de Centro. O prazo para entrada do pedido é de um mês, a contar do início do semestre anterior à data prevista para funcionamento da oficina. A proposta deve contemplar: Área de Conhecimento, título, ementa, bibliografia, carga horária e professor responsável.

 

            Da documentação

            Deve ser mantido um arquivo de oficinas onde conste os programas praticados bem como os semestres em que os mesmos foram oferecidos. Deve ser possível emitir históricos escolares e de conteúdos programáticos segundo as particularidades dos percursos curriculares dos egressos.

 

 

c. Atividades programadas

 

Estas Atividades materializam a liberdade dada ao aluno de executar ações no campo profissional e atividade outra, de afinidade com as Áreas escolhidas. Estas atividades poderão ser cursadas, fora do âmbito do curricular. O aluno pode fazer uso desta "porta" para validar atividades extra-universidade. Tais atividades devem ser objeto de avaliação específica quando do requerimento de validação. As Atividades Programadas são de caráter opcional. Assim, ao requerer validação de atividades programadas o aluno estaria reduzindo a carga de oficinas exigidas, seja no nível de desenvolvimento ou no nível avançado. A carga máxima aceita é de oito créditos ou duas oficinas. Não só nas Atividades Programadas mas em outros níveis de conteúdo, o percurso curricular do aluno, deve ser considerada a possibilidade de validação de estudos e/ou estágio realizados em outras instituições, com acordo prévio do Colegiado de Curso. Resolução 15/99 - CONSEPE.

 

d. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC

 

Com o projeto de TCC e o orientador definidos, o aluno é admitido nas oficinas de nível avançado. Lá, ele deve desenvolver as especificidades de seu trabalho. O nível avançado se completa com a defesa de um trabalho de conclusão de curso – TCC. Ele será abordado inicialmente na disciplina de Metodologia da Pesquisa ao final do nível de desenvolvimento. Nela devem ser definidos pelo aluno: seu tema de interesse, a Área ou Áreas que poderão apoiar seu projeto e o orientador que irá conduzí-lo. O tema escolhido pelo aluno para este trabalho deve nortear as escolhas, em termos de oficinas do nível avançado. Assim, ao longo de todo o período deste nível o aluno deve estar construindo seu TCC. Não são estabelecidos prazos máximos ou mínimos para a execução do TCC. O aluno só deve matricular-se na disciplina de TCC quando o mesmo estiver em condições de se submeter a uma avaliação. Nesta ocasião será estabelecido o ritual de constituição de bancas, através dos colegiados, e defesa, segundo regulamentação específica do Conselho de Centro. As orientações de oficinas do nível avançado serão consideradas no plano de ocupação docente do professor eqüivalendo a 1 hora por aluno. Os dois créditos atribuídos para o TCC eqüivalem à carga horária de ensino, que será alocada no plano de trabalho do professor orientador quando da matrícula na defesa.

Para que seja possível a matrícula em TCC deverão ter sido concluídos todos os créditos obrigatórios das diversas atividades do percurso curricular. Ao ser aprovado o TCC o aluno está apto à formatura.

 

 

II.1.2 Das definições de turmas

 

Os alunos admitidos, em número de 28 cada ano, estarão sujeitos a diversos arranjos segundo a natureza do conteúdo da atividade e a obrigatoriedade simultânea para Bacharelado e Licenciatura. Assim, é preciso considerar, nas tipologias das turmas a serem constituídas, os 16 alunos da Licenciatura em Educação Artística – Artes Plásticas. Consideramos então 44 alunos que podem ser atendidos em diferentes constituições de turmas:

 

Turma Única – Bacharelado e Licenciatura – 44 alunos. Este arranjo é adequado para disciplinas de caráter predominantemente teórico.

 

Turma Bacharelado – 28 alunos – Existe uma única disciplina em todo o curso onde será praticado este arranjo (Estética e História da Arte II). Ela constitui a única disciplina de caráter predominantemente teórico que não é obrigatória para a Licenciatura.

 

Turmas Bacharelado dividida - delta ( D ) e ômega ( W ) –– 2 vezes 14 alunos – este arranjo é adequado para as disciplinas de caráter teórico-prático. Evitando toda designação de caráter indesejável  ( 1 e 2 ou A e B ), que pode ser confundida com uma ordenação inexistente na situação, optou-se pela designação de letras gregas delta ( D ) e ômega ( W ),   buscando com isso uma neutralidade no aspecto de ordenação.

 

Turma Licenciatura – 16 alunos – este arranjo é adequado para as disciplinas obrigatórias teórico-práticas e para aquelas do bloco específico da Licenciatura.

 

Turma de Oficina – Licenciatura e Bacharelado – máximo de 15 alunos – este arranjo é adequado para as oficinas, seja ela eletiva ou optativa, do nível de desenvolvimento ou do nível avançado. No âmbito das oficinas as turmas mistas são integradas por alunos de diversos estágio evolutivos do Bacharelado e da Licenciatura.

 

II.1.3 Dos tipos de matrículas

 

Matricula obrigatória

 

As matrículas no curso devem ocorrer em dois momentos distintos. Em um primeiro momento, antes do início das aulas, deverão ser efetuadas as matrículas nas disciplinas obrigatórias, este período é previsto no Calendário Acadêmico. As matrículas nas oficinas devem ser feitas no final da segunda semana de aula. Este nível de matrícula exige a manifestação formal do professor da oficina.

 

Rematrícula em oficinas

 

A rematrícula é um dispositivo que visa permitir a continuidade de estudos e pesquisas em uma mesma Área de Conhecimento, ao longo do Curso. Ela será aplicada no âmbito das oficinas, pela sua dinâmica inter-relacional (multiplicidade de níveis evolutivos, flexibilidade de abordagem, dentro da Área de Conhecimento). Considera-se como rematrícula a validação de uma nova freqüência em uma oficina cujos créditos já foram obtidos anteriormente. As rematrículas serão limitadas a um número de 1 para as oficinas de desenvolvimento e 3 para as oficinas avançadas. Assim, cada oficina de desenvolvimento pode ser cursada 2 vezes, e cada oficina do nível avançado pode ser cursada 4 vezes. Considera-se que a opção do aluno por uma Área do Conhecimento deve exigir, do mesmo, mais que a freqüência nos três níveis: básico, desenvolvimento e avançado. Estes créditos podem não ser suficientes para o real aprofundamento e profissionalização desejada pelo curso e recomendado pelas diretrizes curriculares. Assim, deve o aluno, conduzido por um orientador, escolher quais oficinas “repetir”. Não havendo mudança de nome da oficina, a apropriação de créditos de rematrícula deve ser feita pela introdução de algarismos romanos ao final do nome das oficinas. De uma mesma oficina de desenvolvimento o aluno pode ter cursado a Estrutura da obra de arte I e II, e no nível avançado ele pode ter feito Gravura e sistemas híbridos I, II, III e IV. Assim o aluno tem a liberdade de escolha de seu próprio currículo.