I. Introdução

 

 

Apresentação

 

 

Este processo apresenta alteração curricular da habilitação Artes Plásticas do curso de Licenciatura em Educação Artística do Centro de Artes da UDESC.

Trata-se do resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão designada pela Portaria CEART 52/98 e coordenada pelo prof. Dr. Dimas Ricardo Rosa. Dela também fizeram parte os professores: Dr. Antônio Carlos Vargas Sant’Anna, Esp. Jacqueline Wildi Lins, Esp. Luiz Carlos Canabarro Machado, Ms. Nara Beatriz Milioli Tutida e contaram com a colaboração dos Professores: Dra. Sandra Regina Ramalho e Oliveira, Sandra Makowieky  e Dra. Silvana Bernardes Rosa.

É também fruto de quase dois anos de discussões no Departamento de Artes Plásticas, levadas a efeito tendo como orientação as propostas sinalizadas pela Comissão de Especialistas de Artes Visuais vinculada à SESu/MEC.

No âmbito da UDESC esta proposta curricular responde ao disposto na Resolução no 31/99 – CONSUNI, que, no seu artigo 16, preconiza: “ficam os Centro obrigados a rever as grades curriculares de seus cursos”.

Por outro lado, esta alteração curricular aqui apresentada foi concebida, ainda, tendo sempre, como paradigma, a proposta de Diretrizes Curriculares de Artes Visuais do MEC.

 

JUSTIFICATIVA

 

Um dos grandes problemas da maioria dos currículos universitários brasileiros é sua segmentação em disciplinas isoladas. Mesmo dentro de uma mesma matéria – quando desdobrada em disciplinas – caso sejam ministradas por professores diferentes, muitas vezes não são estabelecidas as relações conceituais necessárias para a apresentação mais orgânica do campo de conhecimento.

Quando um aluno entra na Universidade, vem em busca de uma profissão, da qual tem, como noção, o conceito do profissional em atuação. Aqui chegando, depara-se com uma estrutura que divide sua vida em espaços de tempo fixo, nos quais vai ser exposto às diferentes abordagens do campo profissional vislumbrado. Fragmentado desta forma, o conhecimento, remetemos para o aluno a tarefa de estabelecer conexões, não só entre as disciplinas segmentadas que lhe apresentamos, como também com o todo que, ele esperava, fosse seu campo de atuação.

Neste sentido, as diretrizes curriculares, propostas pelo MEC, tentam fazer com que os cursos se adaptem a uma estrutura menos fragmentada, onde cada disciplina da chamada grade curricular, é isolada. Propõe, as diretrizes, três blocos, correspondente a três níveis de aprofundamento: o nível básico, o nível de desenvolvimento e o nível de aprofundamento, que neste projeto denominamos de nível avançado. Isto oferece ao aluno uma melhor compreensão do processo ao qual esta submetido. Mesmo os professores, estes terão uma melhor clareza dos objetivos, do nível de profundidade e da expectativa de resultados, de acordo com o nível no qual ministrará suas disciplinas. Não se trata de uma simples grade curricular, sem hierarquia entre os saberes pois os blocos constituídos pelos níveis dão o sentido de real processo.

Por outro lado, a proposta aqui apresentada, possibilita também uma maior flexibilidade na construção do percurso curricular do aluno.

No nível básico, ele toma conhecimento da fundamentação que estrutura a área do saber, a partir de disciplinas obrigatórias. Tudo se dá de forma gradual: a partir da 3a fase, ainda cursando disciplinas básicas obrigatórias, o aluno cursa também disciplinas obrigatórias do nível intermediário, denominado nível de desenvolvimento, começando a optar entre as diversas linguagens artísticas oferecidas.

Aí encontramos não só a grande inovação, como igualmente a chave, para tornar uma proposta flexível também economicamente favorável. Nos currículos anteriormente praticados, na área de Artes Plásticas (currículo de 1994), eram oferecidas quatro opções de habilitações, ou seja, quatro grades curriculares no curso de Bacharelado em Artes Plásticas. As conseqüências ficam evidentes: poucos alunos em sala de aula e ausência de possibilidade de transito em outras grades curriculares. Isto quer dizer que, se um aluno, após optar por uma determinada habilitação, desejasse cursar certas disciplinas que tivessem vagas ociosas, não poderia fazê-lo, uma vez que a grade curricular a ser cumprida era outra.

Em 1996, percebidas dificuldades operacionais decorrentes das amarras dos quatro currículos estanques, foi dado o primeiro passo no sentido de tentar corrigí-los. Numa alteração curricular fundiu-se as quatro habilitações em duas: “Pintura e Gravura” e “Escultura e Cerâmica”. Se, por um lado, a fusão otimizou recursos, notadamente os humanos, por outro, manteve o isolamento parcial entre as duas habilitações. Outra modificação aí introduzida foi a obrigatoriedade de opção quando da inscrição no vestibular.

Mas as Artes Plásticas constituem uma única área, ou melhor, um sistema artístico, o sistema visual, o qual pode se manifestar através de diversos códigos: pintura, escultura, cerâmica, desenho, gravura entre outros. E na arte contemporânea, cada vez mais se estabelece interface entre as linguagens. Também é marca de contemporaneidade o uso dos códigos híbridos ou seja, mistos, códigos que se utilizam de elementos e procedimentos de mais de um código original. É o caso da multimídia, das instalações, dos happenings entre outros.

Assim, como propor habilitações distintas em uma área que busca a integração de seu sistema?

Deste modo, a fusão das habilitações não só é uma proposta de modernização, como também de otimização de recursos e, ainda mais, uma proposta de flexibilização para o aluno pois é este que vai definir, mediante parâmetros reguladores previamente estabelecidos, o percurso curricular que vai propor sua formação.

O aluno não vai mais optar por uma habilitação; ele vai optar por áreas de conhecimento dentro do próprio curso, constituindo seu perfil, individual, único, de acordo com suas afinidades. Este é o profissional, sem dúvida, que vai ter mais chances no mercado de trabalho, diante do cenário de competitividade no qual vivemos.

Outros aspectos das Diretrizes Curriculares foram atendidos, pelo simples fato de serem apenas mantidos, uma vez que já faziam parte dos currículos anteriores, como o “reconhecimento de habilidades e competências extra-curriculares”, denominado, no âmbito do CEART, Atividades Programadas. É o caso de monitoria em exposição, participação em exposição, cursos realizados no país e no exterior entre outros.

Em termos práticos, os currículos vigentes apresentam, como carga horária total, 3360 horas em Pintura e Gravura e 3240 horas em Escultura e Cerâmica. Na proposta de curso único, aqui apresentada, a carga horária total será de 2940 horas. Há uma redução significativa de carga horária; na contrapartida, há um aumento de opções para os alunos, aproveitando-se melhor cada professor na sua área específica de atuação, possibilitando a flexibilidade proposta.

Integração e flexibilidade são os princípios filosóficos do projeto pedagógico do novo Bacharelado em Artes Plásticas, curso único. Só assim poder-se-á atender o perfil profissional proposto: “1. Os cursos de Artes Visuais devem formar profissionais habilitados para a produção, a pesquisa, a crítica e o ensino das Artes Visuais. 2. A formação desses profissionais deve ser voltada para o desenvolvimento da percepção, da reflexão e do potencial criativo, dentro das especificidades do pensamento visual.” Diretrizes Curriculares – Artes Visuais. MEC/SESu.