I. Introdução |
Este
processo apresenta alteração curricular da habilitação Artes Plásticas do curso
de Licenciatura em Educação Artística do Centro de Artes da UDESC.
Trata-se
do resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão designada pela Portaria
CEART 52/98 e coordenada pelo prof. Dr. Dimas Ricardo Rosa. Dela também fizeram
parte os professores: Dr. Antônio Carlos Vargas Sant’Anna, Esp. Jacqueline
Wildi Lins, Esp. Luiz Carlos Canabarro Machado, Ms. Nara Beatriz Milioli Tutida
e contaram com a colaboração dos Professores: Dra. Sandra Regina Ramalho e
Oliveira, Sandra Makowieky e Dra.
Silvana Bernardes Rosa.
É
também fruto de quase dois anos de discussões no Departamento de Artes
Plásticas, levadas a efeito tendo como orientação as propostas sinalizadas pela
Comissão de Especialistas de Artes Visuais vinculada à SESu/MEC.
No
âmbito da UDESC esta proposta curricular responde ao disposto na Resolução no
31/99 – CONSUNI, que, no seu artigo 16, preconiza: “ficam os Centro obrigados a
rever as grades curriculares de seus cursos”.
Por
outro lado, esta alteração curricular aqui apresentada foi concebida, ainda,
tendo sempre, como paradigma, a proposta de Diretrizes Curriculares de Artes
Visuais do MEC.
JUSTIFICATIVA
Um
dos grandes problemas da maioria dos currículos universitários brasileiros é
sua segmentação em disciplinas isoladas. Mesmo dentro de uma mesma matéria –
quando desdobrada em disciplinas – caso sejam ministradas por professores
diferentes, muitas vezes não são estabelecidas as relações conceituais
necessárias para a apresentação mais orgânica do campo de conhecimento.
Quando
um aluno entra na Universidade, vem em busca de uma profissão, da qual tem,
como noção, o conceito do profissional em atuação. Aqui chegando, depara-se com
uma estrutura que divide sua vida em espaços de tempo fixo, nos quais vai ser
exposto às diferentes abordagens do campo profissional vislumbrado. Fragmentado
desta forma, o conhecimento, remetemos para o aluno a tarefa de estabelecer
conexões, não só entre as disciplinas segmentadas que lhe apresentamos, como
também com o todo que, ele esperava, fosse seu campo de atuação.
Neste
sentido, as diretrizes curriculares, propostas pelo MEC, tentam fazer com que
os cursos se adaptem a uma estrutura menos fragmentada, onde cada disciplina da
chamada grade curricular, é isolada.
Propõe, as diretrizes, três blocos, correspondente a três níveis de
aprofundamento: o nível básico, o nível de desenvolvimento e o nível de
aprofundamento, que neste projeto denominamos de nível avançado. Isto oferece
ao aluno uma melhor compreensão do processo ao qual esta submetido. Mesmo os
professores, estes terão uma melhor clareza dos objetivos, do nível de
profundidade e da expectativa de resultados, de acordo com o nível no qual
ministrará suas disciplinas. Não se trata de uma simples grade curricular, sem
hierarquia entre os saberes pois os blocos constituídos pelos níveis dão o
sentido de real processo.
Por
outro lado, a proposta aqui apresentada, possibilita também uma maior flexibilidade
na construção do percurso curricular do aluno.
No
nível básico, ele toma conhecimento da fundamentação que estrutura a área do
saber, a partir de disciplinas obrigatórias. Tudo se dá de forma gradual: a
partir da 3a fase, ainda cursando disciplinas básicas obrigatórias,
o aluno cursa também disciplinas obrigatórias do nível intermediário,
denominado nível de desenvolvimento, começando a optar entre as diversas
linguagens artísticas oferecidas.
Aí
encontramos não só a grande inovação, como igualmente a chave, para tornar uma
proposta flexível também economicamente favorável. Nos currículos anteriormente
praticados, na área de Artes Plásticas (currículo de 1994), eram oferecidas
quatro opções de habilitações, ou seja, quatro grades curriculares no curso de
Bacharelado em Artes Plásticas. As conseqüências ficam evidentes: poucos alunos
em sala de aula e ausência de possibilidade de transito em outras grades
curriculares. Isto quer dizer que, se um aluno, após optar por uma determinada
habilitação, desejasse cursar certas disciplinas que tivessem vagas ociosas,
não poderia fazê-lo, uma vez que a grade curricular a ser cumprida era outra.
Em
1996, percebidas dificuldades operacionais decorrentes das amarras dos quatro
currículos estanques, foi dado o primeiro passo no sentido de tentar
corrigí-los. Numa alteração curricular fundiu-se as quatro habilitações em
duas: “Pintura e Gravura” e “Escultura e Cerâmica”. Se, por um lado, a fusão
otimizou recursos, notadamente os humanos, por outro, manteve o isolamento
parcial entre as duas habilitações. Outra modificação aí introduzida foi a
obrigatoriedade de opção quando da inscrição no vestibular.
Mas
as Artes Plásticas constituem uma única área, ou melhor, um sistema artístico,
o sistema visual, o qual pode se manifestar através de diversos códigos:
pintura, escultura, cerâmica, desenho, gravura entre outros. E na arte
contemporânea, cada vez mais se estabelece interface entre as linguagens.
Também é marca de contemporaneidade o uso dos códigos híbridos ou seja, mistos,
códigos que se utilizam de elementos e procedimentos de mais de um código
original. É o caso da multimídia, das instalações, dos happenings entre outros.
Assim,
como propor habilitações distintas em uma área que busca a integração de seu
sistema?
Deste
modo, a fusão das habilitações não só é uma proposta de modernização, como
também de otimização de recursos e, ainda mais, uma proposta de flexibilização
para o aluno pois é este que vai definir, mediante parâmetros reguladores
previamente estabelecidos, o percurso curricular que vai propor sua formação.
O
aluno não vai mais optar por uma habilitação; ele vai optar por áreas de
conhecimento dentro do próprio curso, constituindo seu perfil, individual,
único, de acordo com suas afinidades. Este é o profissional, sem dúvida, que
vai ter mais chances no mercado de trabalho, diante do cenário de
competitividade no qual vivemos.
Outros
aspectos das Diretrizes Curriculares foram atendidos, pelo simples fato de
serem apenas mantidos, uma vez que já faziam parte dos currículos anteriores,
como o “reconhecimento de habilidades e competências extra-curriculares”,
denominado, no âmbito do CEART, Atividades Programadas. É o caso de monitoria
em exposição, participação em exposição, cursos realizados no país e no exterior
entre outros.
Em
termos práticos, os currículos vigentes apresentam, como carga horária total,
3360 horas em Pintura e Gravura e 3240 horas em Escultura e Cerâmica. Na
proposta de curso único, aqui apresentada, a carga horária total será de 2940
horas. Há uma redução significativa de carga horária; na contrapartida, há um
aumento de opções para os alunos, aproveitando-se melhor cada professor na sua
área específica de atuação, possibilitando a flexibilidade proposta.
Integração
e flexibilidade são os princípios filosóficos do projeto pedagógico do novo
Bacharelado em Artes Plásticas, curso único. Só assim poder-se-á atender o
perfil profissional proposto: “1. Os cursos de Artes Visuais devem formar
profissionais habilitados para a produção, a pesquisa, a crítica e o ensino das
Artes Visuais. 2. A formação desses profissionais deve ser voltada para o
desenvolvimento da percepção, da reflexão e do potencial criativo, dentro das
especificidades do pensamento visual.” Diretrizes Curriculares – Artes Visuais.
MEC/SESu.