C O N V O C A Ç Ã O
De conformidade com o inciso II do art. 5º do
Regimento Interno do CONSUNI, convoco Vossa Senhoria para reunião ordinária do CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI, a ser realizada no dia 24 de outubro de 2012, com início às 14h, no Plenarinho da Reitoria da
UDESC, à Avenida Madre Benvenuta, 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis-SC, com
a seguinte ordem dos trabalhos:
1 - Ata: leitura, discussão e votação;
2 - Expediente;
3 - Ordem do Dia:
3.1. PROCESSO
Nº 9826/2012; origem: Reit-PROEX; interessado: Mayco Morais Nunes;
assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 020/2011 – CONSUNI (que institui
o Programa de Auxílio Permanência Estudantil – PRAPE); relator conselheiro Luiz
Antônio Ferreira Coelho. Vista ao conselheiro Paulino de Jesus Francisco
Cardoso na sessão de 30.08.2012.
Proposta do processo:
Parecer do relator
inicial:
3.2. PROCESSO
Nº 3970/2012; origem: CAV-DG; interessado: Cleimon Eduardo do Amaral
Dias; assunto: Proposta de Regimento da Fazenda Experimental do CAV; relator
conselheiro Alexandro Andrade. Vista ao conselheiro Cleimon Eduardo do Amaral
Dias na sessão de 30.08.2012.
Proposta do processo:
Parecer do relator
inicial:
Parecer do relator de
vista:
3.3. PROCESSO
N° 1666/2012
origem: CEFID-CS;
interessado: Francisco da Rosa Neto; assunto: Requer concessão de Gratificação
de Dedicação Integral; relatora: conselheira Márcia Pompeo Nogueira.
Adiado da sessão de 12.06.2012 em razão de
diligência da relatora.
Adiado das sessões de
05.07.2012 e 30.08.2012 em razão de continuar em diligência.
3.4. PROCESSO
Nº 3933/2012; origem: CEFID-FISIO; interessado: Marcos Amaral de
Noronha; assunto: Requerimento de Gratificação de Dedicação Integral; relatora
conselheira Dinorá Baldo de Fáveri. Adiado da sessão de 30.08.2012 em razão de
diligência da relatora.
3.5. PROCESSO
Nº 7706/2012; origem: CEAVI; interessado: Geraldo Menegazzo Varela;
assunto: Solicitação de Gratificação de Dedicação Integral; relator conselheiro
Marcel Manente Boiago. Adiado da sessão de
30.08.2012 em razão da ausência do relator à sessão.
3.6. PROCESSO
Nº 11844/2012; origem: CEFID; interessado: Conselho de Centro –
CONCENTRO-CEFID; assunto: Regimento Interno do Conselho de Centro do
CEFID/UDESC; relator conselheiro Mílton de Andrade Leal Júnior.
Proposta do processo:
3.7. PROCESSO
Nº 12616/2012; origem: CCT; interessado: Elisandra Bar de Figueiredo;
assunto: Solicitação de concessão de Gratificação de Dedicação Integral;
relatora conselheira Débora Soccal Schwertner.
4 -
Comunicações Pessoais.
Florianópolis, 09 de outubro de 2012.
Prof. Antonio Heronaldo de Sousa
Presidente do CONSUNI
NORMAS
REGIMENTAIS SOBRE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS (DVS):
De
acordo com o inciso II do art. 42, os conselheiros que desejarem apresentar
emendas às propostas de resolução constantes da pauta deverão encaminhá-las, na
forma do Anexo Único do Regimento Interno, diretamente ao relator no prazo de
até 7 dias antes da sessão.
E, segundo
o inciso III do mesmo artigo, o relator analisa a proposta objeto do processo e
emite o seu parecer, mantendo a proposta ou apresentando substitutivo, seja ele
de sua própria autoria ou com base nas emendas que lhe forem encaminhadas,
devendo, de qualquer forma, disponibilizar o parecer no sítio da Secretaria dos
Conselhos, no prazo de até 2 (dois) dias antes da
sessão, ficando passível de sanção administrativa prevista no Regimento Geral
caso não o faça.
A
divulgação do parecer do relator será feita por providência da Secretaria dos
Conselhos, mediante a disponibilização do documento junto à pauta da respectiva
reunião, no endereço https://secon.udesc.br/. Para que isso ocorra, o relator deve,
dentro do prazo antes referido, remeter o arquivo digitalizado do parecer à
Secretaria dos Conselhos através do e-mail secon@udesc.br.