C O N V O C A Ç Ã O

 

De conformidade com o inciso II do art. 5º do Regimento Interno do CONSUNI, convoco Vossa Senhoria para reunião extraordinária específica do CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com “quorum” mínimo de 3/5 (três quintos) previsto no art. 277 do Regimento Geral, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2012, com início às 11 horas, no Plenarinho da Reitoria da UDESC, à Avenida Madre Benvenuta, 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis-SC, com a seguinte ordem dos trabalhos:

 

1 - Ata: leitura, discussão e votação;

2 - Expediente;

3 - Ordem do Dia:

 

3.1 - PROCESSO Nº 11781/2012; origem: Gabinete do Reitor; interessado: Prof. Antonio Heronaldo de Sousa; assunto: Solicita alteração dos artigos números 19, 22, 24, 25, 26, 27, 28 e 46 e inclusão do artigo nº 48A, em conformidade com a Resolução nº 08/2011-CONSUNI, no Regimento Geral da UDESC.

Relator: conselheiro Márcio Metzner.

 

Proposta resultante da apreciação do CONSAD em 01.10.2012:

https://secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2012/24-10-2012/propostas/Proc-11781-2012-proposta-CONSAD.pdf

Parecer do relator (enviado em 19/10/2012, às 16h17min):

https://secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2012/24-10-2012/propostas/Proc-11781-2012-parecer-relator.pdf

 

4. Comunicações Pessoais.

 

Florianópolis, 09 de outubro de 2012.

 

 

 

 

Prof. Antonio Heronaldo de Sousa

               Presidente

 

 

 

 

NORMAS REGIMENTAIS SOBRE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS (DVS):

 

De acordo com o inciso II do art. 42, os conselheiros que desejarem apresentar emendas à proposta de alteração regimental constante da pauta deverão encaminhá-las, na forma do Anexo Único do Regimento Interno, diretamente ao relator no prazo de até 7 dias antes da sessão.

 

E, segundo o inciso III do mesmo artigo, o relator analisa a proposta objeto do processo e emite o seu parecer, mantendo a proposta ou apresentando substitutivo, seja ele de sua própria autoria ou com base nas emendas que lhe forem encaminhadas, devendo, de qualquer forma, disponibilizar o parecer no sítio da Secretaria dos Conselhos, no prazo de até 2 (dois) dias antes da sessão, ficando passível de sanção administrativa prevista no Regimento Geral caso não o faça.

 

A divulgação do parecer do relator será feita por providência da Secretaria dos Conselhos, mediante a disponibilização do documento junto à pauta da respectiva reunião, no endereço https://secon.udesc.br/. Para que isso ocorra, o relator deve, dentro do prazo antes referido, remeter o arquivo digitalizado do parecer à Secretaria dos Conselhos através do e-mail secon@udesc.br.