C O N V O C A Ç Ã O
De conformidade com o inciso II do art. 5º do
Regimento Interno do CONSUNI, convoco Vossa Senhoria para reunião extraordinária específica
do CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com “quorum” mínimo de 3/5 (três
quintos) previsto no art. 277 do Regimento Geral, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2012, com início às 13
horas, no Plenarinho da Reitoria da
UDESC, à Avenida Madre Benvenuta, 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis-SC,
com a seguinte ordem dos trabalhos:
1 - Ata: leitura,
discussão e votação;
2 - Expediente;
3 - Ordem do Dia:
3.1 - PROCESSO
Nº 11781/2012; origem: Gabinete do Reitor; interessado: Prof. Antonio
Heronaldo de Sousa; assunto: Solicita alteração dos artigos números 19, 22, 24,
25, 26, 27, 28 e 46 e inclusão do artigo nº 48A, em conformidade com a
Resolução nº 08/2011-CONSUNI, no Regimento Geral da UDESC.
Relator: conselheiro Márcio Metzner.
Vista à conselheira Camila da Costa Andrade
na sessão de 24.10.2012.
Proposta
resultante da apreciação do CONSAD em 01.10.2012:
Parecer
do relator inicial:
Proposta
relatora vista (disponibilizado em 14/12/2012, às 14h20min):
3.2 - PROCESSO
Nº 19862/2012; origem: Reit-PROEN; interessado: PROEN; assunto:
Exposição de Motivos para alteração do artigo 184 do Regimento Geral da UDESC.
Relatora: conselheira Sandra Makowiecky.
Proposta
do processo:
Parecer
relatora inicial (disponibilizado em 14/12/2012, às 14h19min):
4. Comunicações Pessoais.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2012.
Prof. Antonio Heronaldo de Sousa
Presidente
NORMAS
REGIMENTAIS SOBRE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS (DVS):
De acordo
com o inciso II do art. 42, os conselheiros que desejarem apresentar emendas à
proposta de alteração regimental constante da pauta deverão encaminhá-las, na
forma do Anexo Único do Regimento Interno, diretamente ao relator no prazo de
até 7 dias antes da sessão.
E,
segundo o inciso III do mesmo artigo, o relator analisa a proposta objeto do
processo e emite o seu parecer, mantendo a proposta ou apresentando
substitutivo, seja ele de sua própria autoria ou com base nas emendas que lhe
forem encaminhadas, devendo, de qualquer forma, disponibilizar o parecer no
sítio da Secretaria dos Conselhos, no prazo de até 2 (dois) dias antes da
sessão, ficando passível de sanção administrativa prevista no Regimento Geral
caso não o faça.
A
divulgação do parecer do relator será feita por providência da Secretaria dos
Conselhos, mediante a disponibilização do documento junto à pauta da respectiva
reunião, no endereço https://secon.udesc.br/. Para que isso ocorra, o relator deve,
dentro do prazo antes referido, remeter o arquivo digitalizado do parecer à
Secretaria dos Conselhos através do e-mail secon@udesc.br.