Universidade do Estado de Santa Catarina
Conselho Universitário - CONSUNI
PROCESSO N° 9757/2009
ORIGEM: Reitoria/PROEN
INTERESSADA: Sandra Makowieck
ASSUNTO: Proposta de Resolução para estabelecer procedimentos e critérios de
progressão para a classe de professor associado
Histórico:
Aprovação da resolução 070/2009 CONSUNI, ad referendum, em 18 de Dezembro de 2009.
Em 21/12/2009 o presente processo é encaminhado ao conselheiro Rogério
Simões para análise e parecer em reunião do CONSEPE.
Em reunião do CONSEPE do dia 23/02/2010 o Prof. Lourival José Martins
Filho pede vistas ao processo que teve voto favorável do relator Rogério Simões
à aprovação do ad referendum.
Em reunião do CONSEPE do dia 08/06/2010 o Prof. Lourival José Martins
Filho emite parecer favorável à aprovação do referido processo, e o mesmo é
aprovado pelo conselho.
Em 18/06/2010 o processo é encaminhado ao Prof. João Fert Neto para análise
e parecer em reunião do CONSUNI no dia 01/07/2010.
Em reunião do CONSUNI do dia 01/07/2010 o relator emite parecer
favorável à aprovação do referido processo, que teve vistas concedida ao Prof.
Alexandre M. de Paula Dias.
Análise:
A elaboração de uma nova resolução para regulamentar a progressão da
classe de adjunto para associado na carreira docente da UDESC é uma tarefa
extremamente importante e complexa e não deveria ser executada sem ampla
discussão dos professores dos departamentos dos diferentes centros desta
instituição. Entendo os argumentos da Profa. Sandra Makowiecky de que é
necessário "corrigir" distorções na resolução vigente a fim de
eliminar possíveis interpretações subjetivas por parte das bancas examinadoras
e com isso eliminar equívocos no processo de concessão da progressão. Reconheço
alguns avanços com a nova resolução aprovada ad referendum, como a proposta de operacionalização do processo
após análise pela comissão no centro, com a inclusão de análise prévia pela
PROPPG e PROAD antes de encaminhamento para a homologação do Reitor. Embora não
concorde com a necessidade de análise por parte da PROAD, esta sistemática
torna-se necessária, pois a resolução anterior (034/2007) não estabelece
sistemática de trâmite após aprovação pela comissão nos Centros. Outro avanço
da nova resolução (070/2009) refere-se à exclusão dos critérios de dedicação
integral que remete à resolução 26/2007-CONSUNI, deixando apenas o texto da lei
complementar no. 345, de 7 de Abril de 2006, qual seja: "comprovação que
satisfaz as condições de produtividade para a obtenção da Gratificação de
dedicação integral a, pelo menos, 1 (um) ano".
Entretanto, existem alguns aspectos na resolução anterior e também na
atual que merecem um debate mais amplo e aprofundado. Podemos citar alguns
destes aspectos que foram encaminhados como sugestões e ponderações ao
conselheiro Lourival José Martins Filho, que havia pedido vistas do processo
quando o mesmo tramitava no CONSEPE. São eles:
1) Folha 12 do processo (encaminhado pelo Prof. Eduardo Lenz Cardoso)
2) Folha 13 do processo (encaminhado pelo Prof. Gil Bazanini)
3) Folhas 13 e 14 (encaminhado pelo Prof. Holokx Abreu Alburquerque)
4) Pontuação para quem orienta trabalhos de extensão (encaminhado pela
Profa. Dalva Godoy) e necessidade de estabelecer equivalência entre os artigos
A1, A2 e B1 com os artigos B2, se é que este critério de avaliação da CAPES
deveria ser usado.
Concordo com a condição de que para pleitear a progressão de adjunto
para associado, o professor efetivo deve ter um histórico de produção acadêmica
e científica. Neste sentido, a nova resolução busca satisfazer tal condição.
Entretanto, seria mais produtivo e democrático, se houvesse a participação de
outros professores da UDESC no processo de elaboração de uma resolução para
tratar de um tema tão importante e complexo como este. É importante destacar
também, que devemos refletir bastante se é razoável a utilização de critérios
tão rígidos e rigorosos em termos de produção científica para a obtenção da
progressão, em uma instituição ainda tão incipiente em termos de cursos de
Pós-Graduação como a UDESC. Como ficariam os professores dos Campi novos e em
formação?
Por fim, ficam os questionamentos: a nova resolução aprovada ad referendum não trata da progressão
para titular. Como trataremos de solicitações para esta classe se a resolução
034/2007 permanecer revogada? E ainda, conforme o exposto na folha 1 deste
processo pela Profa. Sandra Makowiecky "Com relação à progressão para
Titular, entende-se que a Universidade precisa amadurecer melhor os
critérios". Ora, por que a diferenciação entre as classes de Associado e
Titular? Por que não deveríamos também amadurecer melhor os critérios para
Professor Associado?
Diante do exposto, o parecer deste relator é contrário ao parecer do
primeiro relator no CONSUNI, Prof. João Fert Neto e portanto, contrário à
aprovação ad referendum da resolução
070/2009 CONSUNI.
Como sugestões, penso que deveriam ser formadas comissões nos Centros da
UDESC para discutir a elaboração de uma nova resolução para estabelecer
procedimentos e critérios para a progressão de professor associado e também
para elaborar resolução que trata da progressão para professor Titular. Estas
comissões deveriam ter a seguinte composição:
1) Diretor Geral do centro (presidente da comissão)
2) Diretor de Pesquisa
3) Diretor de Ensino
4) E 1 (um) professor efetivo de cada departamento do centro que não
seja o chefe de departamento, salvo para os centros em que exista apenas um
professor efetivo no departamento e este seja também o chefe de departamento.
Alexandre Magno de Paula Dias
Nome do Relator
DATA DA REUNIÃO:
26.08.2010
Carimbo e Assinatura
do Presidente do CONSUNI