Universidade do Estado de Santa Catarina

Conselho Universitário - CONSUNI

 

 

 

PROCESSO N° 9757/2009

ORIGEM: Reitoria/PROEN

INTERESSADA: Sandra Makowieck

ASSUNTO: Proposta de Resolução para estabelecer procedimentos e critérios de progressão para a classe de professor associado

 

 

Histórico:

 

Aprovação da resolução 070/2009 CONSUNI, ad referendum, em 18 de Dezembro de 2009.

Em 21/12/2009 o presente processo é encaminhado ao conselheiro Rogério Simões para análise e parecer em reunião do CONSEPE.

Em reunião do CONSEPE do dia 23/02/2010 o Prof. Lourival José Martins Filho pede vistas ao processo que teve voto favorável do relator Rogério Simões à aprovação do ad referendum.

Em reunião do CONSEPE do dia 08/06/2010 o Prof. Lourival José Martins Filho emite parecer favorável à aprovação do referido processo, e o mesmo é aprovado pelo conselho.

Em 18/06/2010 o processo é encaminhado ao Prof. João Fert Neto para análise e parecer em reunião do CONSUNI no dia 01/07/2010.

Em reunião do CONSUNI do dia 01/07/2010 o relator emite parecer favorável à aprovação do referido processo, que teve vistas concedida ao Prof. Alexandre M. de Paula Dias.

 

Análise:

 

A elaboração de uma nova resolução para regulamentar a progressão da classe de adjunto para associado na carreira docente da UDESC é uma tarefa extremamente importante e complexa e não deveria ser executada sem ampla discussão dos professores dos departamentos dos diferentes centros desta instituição. Entendo os argumentos da Profa. Sandra Makowiecky de que é necessário "corrigir" distorções na resolução vigente a fim de eliminar possíveis interpretações subjetivas por parte das bancas examinadoras e com isso eliminar equívocos no processo de concessão da progressão. Reconheço alguns avanços com a nova resolução aprovada ad referendum, como a proposta de operacionalização do processo após análise pela comissão no centro, com a inclusão de análise prévia pela PROPPG e PROAD antes de encaminhamento para a homologação do Reitor. Embora não concorde com a necessidade de análise por parte da PROAD, esta sistemática torna-se necessária, pois a resolução anterior (034/2007) não estabelece sistemática de trâmite após aprovação pela comissão nos Centros. Outro avanço da nova resolução (070/2009) refere-se à exclusão dos critérios de dedicação integral que remete à resolução 26/2007-CONSUNI, deixando apenas o texto da lei complementar no. 345, de 7 de Abril de 2006, qual seja: "comprovação que satisfaz as condições de produtividade para a obtenção da Gratificação de dedicação integral a, pelo menos, 1 (um) ano".

Entretanto, existem alguns aspectos na resolução anterior e também na atual que merecem um debate mais amplo e aprofundado. Podemos citar alguns destes aspectos que foram encaminhados como sugestões e ponderações ao conselheiro Lourival José Martins Filho, que havia pedido vistas do processo quando o mesmo tramitava no CONSEPE. São eles:

1) Folha 12 do processo (encaminhado pelo Prof. Eduardo Lenz Cardoso)

2) Folha 13 do processo (encaminhado pelo Prof. Gil Bazanini)

3) Folhas 13 e 14 (encaminhado pelo Prof. Holokx Abreu Alburquerque)

4) Pontuação para quem orienta trabalhos de extensão (encaminhado pela Profa. Dalva Godoy) e necessidade de estabelecer equivalência entre os artigos A1, A2 e B1 com os artigos B2, se é que este critério de avaliação da CAPES deveria ser usado.

 

Concordo com a condição de que para pleitear a progressão de adjunto para associado, o professor efetivo deve ter um histórico de produção acadêmica e científica. Neste sentido, a nova resolução busca satisfazer tal condição. Entretanto, seria mais produtivo e democrático, se houvesse a participação de outros professores da UDESC no processo de elaboração de uma resolução para tratar de um tema tão importante e complexo como este. É importante destacar também, que devemos refletir bastante se é razoável a utilização de critérios tão rígidos e rigorosos em termos de produção científica para a obtenção da progressão, em uma instituição ainda tão incipiente em termos de cursos de Pós-Graduação como a UDESC. Como ficariam os professores dos Campi novos e em formação?

 

Por fim, ficam os questionamentos: a nova resolução aprovada ad referendum não trata da progressão para titular. Como trataremos de solicitações para esta classe se a resolução 034/2007 permanecer revogada? E ainda, conforme o exposto na folha 1 deste processo pela Profa. Sandra Makowiecky "Com relação à progressão para Titular, entende-se que a Universidade precisa amadurecer melhor os critérios". Ora, por que a diferenciação entre as classes de Associado e Titular? Por que não deveríamos também amadurecer melhor os critérios para Professor Associado?

 

Parecer do Relator:

 

Diante do exposto, o parecer deste relator é contrário ao parecer do primeiro relator no CONSUNI, Prof. João Fert Neto e portanto, contrário à aprovação ad referendum da resolução 070/2009 CONSUNI.

 

Como sugestões, penso que deveriam ser formadas comissões nos Centros da UDESC para discutir a elaboração de uma nova resolução para estabelecer procedimentos e critérios para a progressão de professor associado e também para elaborar resolução que trata da progressão para professor Titular. Estas comissões deveriam ter a seguinte composição:

1) Diretor Geral do centro (presidente da comissão)

2) Diretor de Pesquisa

3) Diretor de Ensino

4) E 1 (um) professor efetivo de cada departamento do centro que não seja o chefe de departamento, salvo para os centros em que exista apenas um professor efetivo no departamento e este seja também o chefe de departamento.

 

 

 

Alexandre Magno de Paula Dias 

Nome do Relator

 

 

 

 

DATA DA REUNIÃO: 26.08.2010

Carimbo e Assinatura do Presidente do CONSUNI