Of. CIRC. SECON nº 008/2009 Florianópolis, 15
de abril de 2009.
Senhor(a) Conselheiro(a) do CONSUNI:
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, o egrégio Conselho Universitário
- CONSUNI, em sessão do dia 24 de março passado, deliberou a nova
regulamentação para a concessão da Gratificação de Dedicação Integral aos
docentes da UDESC.
É também do conhecimento de Vossa Senhoria que a regulamentação em
questão resultou de proposta do conselheiro Adil Knackfuss Vaz, que foi
acolhida pelo relator de vista, conselheiro Antônio Waldimir Leopoldino da
Silva, tendo as discussões ocorrido em torno da filosofia da proposta, não se
tendo realizado a análise redacional do documento, porquanto sequer foi
projetado em tela como habitualmete ocorre nas reuniões. Com isso, a votação se
realizou em cima do mérito, sem análise apurada do teor da proposta.
Ocorre, contudo, que, quando da preparação da Resolução para a devida
assinatura e divulgação, detectou-se alguns problemas de ordem legal que
indicam a necessidade da reavaliação do referido documento.
O primeiro deles, está no art. 6º, que expressa:
“Independente de atender qualquer um dos critérios previstos neste
Artigo, é vedada a concessão da GDI ao docente que não obtiver uma progressão
funcional a cada três anos, sendo que, no caso de docentes em estágio
probatório, tal concessão fica condicionada à comprovação de atendimento aos
critérios de obtenção da progressão funcional.”.
Esse dispositivo conflita com o § 1º do art. 14 da Lei nº 345/2006, uma
vez que não basta “... comprovação de
atendimento aos critérios de obtenção da progressão funcional”, é mistér
que o professor tenha efetivamente obtido a progressão funcional para poder
pleitear a Gratificação de Dedicação Integral.
Outro problema detectado está no art. 16, que estabelece:
“Revogam-se as Resoluções nº 026/2007-CONSUNI, nº 027/2007-CONSUNI, nº
075/2007-CONSUNI e nº 018/2008-CONSUNI e demais disposições em contrário.”
Com a revogação imediata das resoluções anteriores, os docentes que
atualmente recebem Gratificação de Dedicação Integral ficarão desamparados de
regulamentação, além do que, com a entrada em vigor da nova norma, a persistir
o art. 6º antes mencionado, tornar-se-ía possível a concessão, em 2009, de
Gratificação de Dedicação Integral sob a égide de duas regulamentações
diferentes.
Assim sendo, o correto seria que a revogação das resoluções anteriores
só se efetivasse a partir do dia 01 de janeiro de 2010, permitindo, com isso,
um período de transição.
Ante todo o exposto, usando da competência que me confere o inciso V do
art. 28 do Estatuto da UDESC, combinado com o inciso II do art. 5º do Regimento
Interno do CONSUNI, convoco Vossa Senhoria para reunião extraordinária do CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, a realizar-se no dia
23 de abril de 2009, às 9 horas,
no Auditório da ESAG, próximo à Reitoria da UDESC, em Florianópolis, com o fim
específico de análisar e deliberar as questões anteriormente apontadas,
frisando que a sessão obedecerá a ordem regimental, ou seja:
1 - Ata: leitura, discussão e votação;
2 - Expediente;
3 - Ordem do Dia:
4 – Comunicações Pessoais.
Para melhor entendimento das questões aqui expostas, estamos
disponibilizando a Vossa Senhoria, no endereço https://secon.udesc.br/DI/Resolucao
DI.doc, o texto da resolução aprovada pelo CONSUNI que será objeto de
reavaliação.
Atenciosamente,
Prof. SEBASTIÃO IBERES LOPES MELO
Presidente do
CONSUNI