PARECER DO RELATOR DE VISTAS
CONSELHEIRO MÁRCIO METZNER
"Diante do exposto, nosso voto é
pela:
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Exclusão
do texto "e publicado em Diário Oficial" do parágrafo único do Artigo
4º;
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Exclusão
de toda e qualquer referência ao técnico-administrativo;
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Aprovação
da presente minuta somente no que diz respeito aos docentes, visto que o tema já
teve tramitação nos Colegiados competentes; e
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Encaminhamento
da minuta elaborada pela PROPLAN ao CONSAD, para discussão e elaboração de nova
minuta, esta específica ao pessoal técnico-administrativo."