PARECER DO RELATOR DE VISTAS

CONSELHEIRO MÁRCIO METZNER

 

"Diante do exposto, nosso voto é pela:

-                   Exclusão do texto "e publicado em Diário Oficial" do parágrafo único do Artigo 4º;

-                   Exclusão de toda e qualquer referência ao técnico-administrativo;

-                   Aprovação da presente minuta somente no que diz respeito aos docentes, visto que o tema já teve tramitação nos Colegiados competentes; e

-                   Encaminhamento da minuta elaborada pela PROPLAN ao CONSAD, para discussão e elaboração de nova minuta, esta específica ao pessoal técnico-administrativo."