CONVOCAÇÃO
De
acordo com o inciso II do art. 5º do Regimento Interno do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE, convoco Vossa
Senhoria para reunião ordinária do referido Conselho a realizar-se no dia 13 de novembro de 2012, às 9 horas, no Plenarinho da Reitoria da UDESC, em Florianópolis-SC, com a
seguinte ordem dos trabalhos:
1 - Ata: leitura,
discussão e votação;
2 - Expediente;
3 - Ordem do Dia:
3.1. PROCESSO Nº 10579/2012; origem:
PROEN/UDESC; interessado: PROEN/UDESC; assunto: alteração da Resolução nº
027/2011-CONSEPE, que “Regulamenta o ingresso aos Cursos de Graduação da UDESC
nas modalidades Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após
Abandono, Retorno aos Portadores de Diploma de Curso de Graduação e Retorno para
nova opção de habilitação no mesmo curso para concluintes da UDESC”; relatora
conselheira Icléia Silveira. Vista ao conselheiro Maurício Custódio Serafim na
sessão de 25.07.2012. Vista ao conselheiro Rogério Simões na sessão de
20.09.2012.
Proposta do processo:
Parecer da relatora
inicial:
Parecer do relator de
vista 1:
Parecer do relator de
vista 2 (disponibilizado em 9/11/2012, às 16h):
3.2. PROCESSO Nº 10716/2012; origem:
PROEN/UDESC; interessado: PROEN/UDESC; assunto: proposta de alteração da
Resolução nº 028/2012 - CONSEPE/UDESC (Resolução nº 028/2011 – CONSEPE, que “Regulamenta as Atividades Complementares nos Cursos de
Graduação da UDESC”); relator conselheiro Carlos André da Veiga Lima
Rosa. Vista ao conselheiro Mayco Morais Nunes na sessão de 25.07.2012. Vista à
conselheira Mere Erika Saito na sessão de 20.09.2012.
Proposta do processo:
Parecer do relator
inicial:
Parecer do relator de
vista 1:
Parecer do relator de
vista 2 (disponibilizado em 9/11/2012, às 13h25min):
3.3. PROCESSO Nº 13162/2012; origem: FAED/UDESC;
interessado: Ada Carolina Freitas; assunto: Solicitação de reconsideração da
decisão da impossibilidade de emissão do diploma de Mestre em nome da
Requerente no Curso de Mestrado em Educação e Cultura da FAED/UDESC; relatora
conselheira Isabel Cristina da Cunha. Vista ao conselheiro José Fernando
Fragalli na sessão de 20.09.2012.
3.4. PROCESSO Nº 4745/2011; origem:
ESAG/UDESC; interessado: Prof. Francisco Gabriel Heidemann; assunto:
requerimento da participação do Prof. Francisco Gabriel Heidemann no Programa
de Professor Voluntário da Pós-Graduação da ESAG/UDESC; relator conselheiro
Cristiano A. Steffens. Adiado da sessão de 10.04.2012 em razão de diligência do
relator. Adiado das sessões de 05.06.2012, 25.07.2012 e 20.09.2012 em razão de
não ter retornado de diligência.
3.5. PROCESSO Nº 13557/2011; origem:
CAV/UDESC; interessado: Sílvio Luis Rafaeli Neto; assunto: processo para
reformulação curricular do curso de Engenharia Ambiental; relator conselheiro
Cláudio Henrique Willemann. Adiado da sessão de 05.06.2012 em razão de
diligência do relator. Adiado das sessões de 25.07.2012 e 20.09.2012 em razão de não ter retornado de diligência.
3.6. PROCESSO Nº 7984/2012; origem:
Reitoria/SECON/UDESC; interessado: Maria Luiza Bevilaqua Brum; assunto:
solicita criação de Departamento de Tecnologia em Produção Moveleira no
município de Palmitos/CEO e nomeação da professora Márcia Bär Schuster ao cargo
de Chefia do mencionado Departamento; relatora conselheira Fabíola Sucupira
Ferreira Sell. Adiado das sessões de 25.07.2012 e 20.09.2012 por estar
vinculado ao Processo nº 7909/2012 que foi diligenciado na sessão de
25.07.2012.
3.7. PROCESSO Nº 7909/2012; origem:
CEO/UDESC; interessado: Chefia de Departamento de Enfermagem/CEO/UDESC;
assunto: alteração curricular de pequena monta do PPC do curso de Tecnologia em
Produção Moveleira; relator conselheiro Luiz Cláudio Dalmolin. Adiado da sessão
de 25.07.2012 em razão de diligência do relator. Adiado da sessão de 20.09.2012
em razão de não ter retornado de diligência.
3.8. PROCESSO Nº 6103/2012; origem: Direção
Geral-DG-CESFI/UDESC; interessado: Maria Ester Menegasso; assunto: Projeto
Pedagógico de Curso de Administração Pública noturno, no CESFI; relator
conselheiro Delcio Pereira. Adiado da sessão de 20.09.2012 em razão de
diligência do relator.
3.9. PROCESSO Nº 14632/2012; origem:
Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada (Mestrado) -
CCT - CPPGCAP; interessado: Mestrado Acadêmico em Computação Aplicada; assunto:
Alteração do Projeto do Curso de Mestrado Acadêmico em Computação Aplicada;
relator conselheiro Luiz Claudio Miletti;
3.10. PROCESSO Nº 13624/2012; origem:
Departamento de Geografia – FAED-GEO; interessado: Departamento de Geografia -
FAED; assunto: Alteração Curricular de pequena abrangência para implantação no
semestre subsequente; relator conselheiro Adalberto José Tavares Vieira;
3.11. PROCESSO Nº 13179/2012; origem: Chefia
de Departamento de Zootecnia - CEO; interessado: Departamento de Zootecnia;
assunto: Alteração de pequena monta do PPP em extinção-Res. 052/2003 CONSUNI;
relatora conselheira Lucilene Lisboa de Liz;
3.12. PROCESSO Nº 14272/2011; origem:
Secretaria de Ensino de Pós-graduação - FAED-SECEPG; interessado: Secretaria de
Pós-Graduação - FAED; assunto: Proposta de novo regimento do Programa de
Pós-graduação em História/UDESC; relatora conselheira Suzana Matheus Pereira;
3.13. PROCESSO Nº 9524/2012; origem:
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUACÃO - REITORIA-PROPPG; interessado:
Roberta Luchini Boschi; assunto: Solicitação de reconhecimento de diploma de
pós-graduação - curso mestrado em Teatro. Anexos: catalogo da instituição;
dissertação; relator conselheiro Mário Ezequiel Augusto;
3.14. PROCESSO Nº 13598/2011; origem:
Secretaria de Ensino de Pós-graduação - FAED-SECEPG; interessado: Cristiani
Bereta da Silva; assunto: Criação da disciplina "História das disciplinas
escolares e dos manuais didáticos" no PPGE; relatora conselheira Maria
Ester Menegasso;
3.15. PROCESSO Nº 17624/2012; origem: REIT-SECON;
interessado: Léo Rufato; assunto: Proposta de Alteração do inciso VI do Art. 7º
da Resolução nº 004/2007 - CONSUNI que regulamenta o Programa de Apoio à
Pesquisa da UDESC; relator conselheiro Cristiano André Steffens.
Proposta do processo:
Parecer do relator
inicial (disponibilizado em 9/11/2012, às 18h55min):
3.16. PROCESSO Nº 17566/2012; origem:
REIT-SECON; interessado: Maristela dos Santos Simão; assunto: Solicita que seja
aprovado seu pedido de reconhecimento do diploma de Mestre em História
apresentado no Processo nº 8667/2011, indeferido pelo CONSEPE em 10.04.2012
pela não apresentação, à época, da cópia do diploma, o que agora faz; relator
conselheiro Maurício Custódio Serafim;
3.17. PROCESSO Nº 17563/2012; origem:
REIT-SECON; interessado: Angelo Renato Biléssimo; assunto: Solicita que seja
aprovado seu pedido de reconhecimento do diploma de Mestre em História
apresentado no Processo nº 8670/2011, indeferido pelo CONSEPE em 10.04.2012
pela não apresentação, à época, da cópia do diploma, o que agora faz; relator conselheiro
Maurício Custódio Serafim;
3.18. PROCESSO Nº 9091/2012; origem:
REIT-PROEN; interessado: Rui Carlos da Costa e Cruz; assunto: Requer
revalidação de diploma de Engenheiro Civil obtido na Universidade Técnica de
Lisboa - PORTUGAL; relator conselheiro Carlos André da Veiga Lima Rosa;
3.19. PROCESSO Nº 15212/2012; origem: CCT-EC;
interessado: Yader Alfonso Guerreiro Pérez; assunto: Requerimento para
revalidação de diploma de Engenheiro
Civil, cursado na Universidade Francisco de Paula Santander - Cucuta -
Colômbia; relator conselheiro Carlos André da Veiga Lima Rosa;
3.20. PROCESSO Nº 16309/2012; origem:
REIT-PROEN; interessado: PROEN; assunto: Propõe alterações nos Anexos 1 e 2 da
Resolução nº 73/2011, que revogou os Anexos 1 e 2 da Resolução nº 29/2009 -
CONSUNI "que estabelece normas para a ocupação docente na Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC." (Aprovado “ad referendum” pela
Resolução nº 40/2012-CONSUNI); relatora conselheira Lucíola Bagatini;
Proposta do processo:
https://secon.udesc.br/consuni/resol/2012/040-2012-cni.pdf
3.21. PROCESSO Nº 15919/2012; origem: CCT-CC;
interessado: Rafael Stubs Parpinelli; assunto: Solicitação de Não Aplicação de
Ressarcimento Financeiro para a UDESC, conforme comunicação interna DCC
150/2012, de 05/10/2012; relatora conselheira Gabriela Botelho Mager;
3.22. PROCESSO Nº 16210/2012; origem:
CEPLAN-SI; interessado: Chidambaram Chidambaram; assunto: Solicitação de não
ressarcimento por até seis meses em função de não conclusão do curso de
doutorado; relatora conselheira Gabriela Botelho Mager;
3.23. PROCESSO Nº 13949/2012; origem:
CEO-CHZOO; interessado: Departamento de Zootecnia; assunto: Alteração
curricular de pequena monta do PPP do Curso de Zootecnia; relatora conselheira
Isabel Cristina da Cunha;
3.24. PROCESSO Nº 6919/2012; origem:
CEART-MU; interessado: Valéria Bittar; assunto: Proposta de atuação como
Professor Doutor Visitante, seguindo as prerrogativas da Resolução nº 5/2007-CONSUNI;
relatora conselheira Patrícia Becker;
3.25. PROCESSO Nº 12671/2012; origem:
CEART-AC; interessado: Departamento de Artes Cênicas; assunto: Proposta de
alteração da matriz curricular do Curso de Licenciatura em Teatro, do Centro de
Artes – CEART da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
relator conselheiro Carlos Alberto Barth;
3.26. PROCESSO Nº 13214/2012; origem:
ESAG-AP; interessado: Maurício Custódio Serafim; assunto: Alteração curricular
de pequena modificação no PCC de Administração Pública ESAG; relatora
conselheira Fabíola Sucupira Ferreira Sell;
3.27. PROCESSO Nº 9192/2012; origem:
CEO-DG-DPPG; interessado: Dilmar Baretta; assunto: Projeto do curso de Mestrado
para o Departamento de Zootecnia; relatora conselheira Icléia Silveira;
3.28. PROCESSO Nº 10815/2012; origem:
Departamento de Moda - CEART; interessado: Icléia Silveira e Silva; assunto:
Projeto do Programa de Pós-Graduação em Moda - Mestrado e Doutorado; relator
conselheiro Lourival José Martins Filho;
3.29. PROCESSO Nº 17605/2012; origem: PROEN;
interessado: PROEN; assunto: Calendário Acadêmico de 2013; relator conselheiro
Fabrício Adriano;
Proposta do processo:
Parecer do relator
(enviado à SECON em 9/11/2012, às 19h25min; recebido e disponibilizado em
12/11/2012, às 13h29min):
3.30. Instituição de
Comissão Especial Temporária para revisão da Resolução
nº 10/2009-CONSEPE, de 16 de junho de 2009, que “Estabelece procedimentos e
critérios para a Progressão por Desempenho na Carreira de Professor de Ensino
Superior, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril
de 2006.”.
3.31. Instituição de
Comissão Especial Temporária para elaboração de proposta de lei específica para
regulamentar o disposto no art. 18 da Lei
Estadual nº 6.745/1985, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado”, para instituir a licença sabática.
4 - Comunicações
Pessoais.
Florianópolis, 01 de
novembro de 2012.
Prof. Luciano Emílio
Hack
Presidente do CONSEPE
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O NOVO REGIMENTO INTERNO DO
CONSEPE:
De acordo com o
inciso II do art. 42, os conselheiros que desejarem propor emendas às minutas
de resoluções constantes da pauta deverão apresentá-las, na forma do Anexo
Único do Regimento Interno do CONSEPE, diretamente ao relator no prazo de até 5
(cinco) dias antes do início da sessão. E, de acordo com o inciso III do mesmo
artigo, o relator de processo relativo à proposta de resolução, seja ele
relator inicial ou de vista, deverá disponibilizar o seu parecer dentro do
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão.
Os conselheiros
detentores de pedido de vista devem observar o constante dos §§ 1º, 2º e 3º do
art. 28 do Regimento Interno do CONSEPE.