CONVOCAÇÃO
No
uso das atribuições constantes do inciso I do art. 28 do Estatuto da UDESC,
convoco Vossa Senhoria para reunião ordinária do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO - CONSEPE a realizar-se no
dia 05 de junho de 2012, às 13h e 30min, no Plenarinho da Reitoria da UDESC, em Florianópolis-SC, com a seguinte ordem
dos trabalhos:
1 - Ata: leitura,
discussão e votação;
2 - Expediente;
3 - Ordem do Dia:
3.1. Eleição de Presidente e 1º e 2º Vice-Presidentes
para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, nos termos do §
1º do art. 20 do Estatuto da UDESC.
3.2. PROCESSO 3249/2012
origem: PROPPG;
interessado: PROPPG; assunto: Proposta de alteração da Resolução
nº 001/2004-CONSEPE dos cursos de pós-graduação “lato sensu” a UDESC;
relator: conselheira Simoni Ghisi Feuerschutte.
Vista ao conselheiro Rogério Simões na sessão de 10.04.2012.
Proposta do processo:
Parecer da relatora
inicial (disponibilizado em 09/04/2012, às 13h20min):
Parecer do relator de
vista (disponibilizado em 25/05/2012, às 14h):
3.3. PROCESSO 4745/2011
origem: ESAG; interessado: Prof.
Francisco Gabriel Heidemann; assunto: Requerimento da
participação do Prof. Francisco Gabriel Heidemann no
Programa de Professor Voluntário da Pós-Graduação da ESAG/UDESC; relator:
conselheiro Cristiano A. Steffens. Adiado da sessão
de 10.04.2012 em razão de diligência do relator.
3.4. PROCESSO 16300/2011
origem: CEPLAN-TI;
interessado: Sandro Keine; assunto: Requerimento de
alteração do Regime de Trabalho Efetivo de tempo parcial para tempo integral;
relator: conselheiro Rogério Simões. Adiado da sessão de 10.04.2012 em razão de
diligência do relator.
3.5. PROCESSO 15842/2011
origem: CEPLAN-TI;
interessado: Nadir Radoll Cordeiro; assunto: Solicitação
de alteração de Regime de Trabalho Efetivo parcial para tempo integral;
relator: conselheiro Rogério Simões. Adiado da sessão de 10.04.2012 em razão de
diligência do relator.
3.6. PROCESSO 2536/2011
origem: CEAD; interessado: Colegiado
Pleno do Departamento de Pedagogia; assunto: Criação do Curso de Licenciatura
em Educomunicação, conforme art. 77 inciso IX do
Regimento Geral da UDESC e Resolução nº 14/2011 - CONSEPE; relator: conselheira
Maria Helena Kraeski.
3.7. PROCESSO 13557/2011
origem: CAV; interessado: Sílvio
Luis Rafaeli Neto; assunto: Processo para
reformulação curricular do curso de Engenharia Ambiental; relator: conselheiro Cláudio
Henrique Willemann.
3.8. PROCESSO 4662/2012
origem: CEFID; interessado:
Débora Soccal Schwertner;
assunto: Alteração curricular do curso de Fisioterapia – alteração de pequena
monta; relator: conselheira Gabriela Botelho Mager.
3.9. PROCESSO 5179/2012
origem: CCT; interessado: Departamento
de Ciências da Computação; assunto: alteração curricular de pequena abrangência
para o PPC/BCC; relator: conselheiro Marino Luiz Eyerkaufer.
3.10. PROCESSO 2270/2012
origem: CCT; interessado: Sandra
Denise Kruger Alves; assunto: Proposta de alteração
curricular do curso de Engenharia Civil; relator: conselheira Patrícia Becker.
3.11 PROCESSO 4179/2011
origem: CAV; interessado: Eraldo
Cruz Mota; assunto: Dilatação de prazo para conclusão do curso de Agronomia.
Matrícula do Acadêmico: 311020142 (2ª Solicitação); relator: conselheira Márcia
Silveira Kroeff.
Parecer da relatora
(disponibilizado em 25/05/2012, às 14h):
3.12. PROCESSO 6643/2011
origem: CCT; interessado: Carlos
Helder P. Pires dos Santos; assunto: Revalidação de diploma; relator:
conselheiro Luiz Cláudio Dalmolin.
3.13. PROCESSO 6902/2012
origem: SECON; interessado:
Kariston Pereira; assunto: Pedido de recurso com
relação à decisão tomada no Conselho de Centro do CCT (negação de Progressão de
Desempenho na carreira docente) - [Processo n° 1934/2012]; relator: conselheiro
Maurício Custódio Serafim.
4 - Comunicações
Pessoais.
Florianópolis, 25 de maio
de 2012.
Prof. Marcus Tomasi
Reitor em exercício
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O NOVO REGIMENTO INTERNO DO
CONSEPE:
De acordo com o
inciso II do art. 42, os conselheiros que desejarem propor emendas à minuta de
resolução constante do item 3.1 da pauta deverão apresentá-las, na forma do
Anexo Único do Regimento Interno, diretamente ao relator no prazo de até 5 (cinco) dias antes do início da sessão. E, de acordo com o
inciso III do art. 42, o relator do citado processo deverá disponibilizar o seu
parecer dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da
sessão.