I - PROCESSO N° 818/020

II - ORIGEM: Departamento de Ciências da Computação - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

III - INTERESSADO: Prof Júlio da Silva Dias

IV - ASSUNTO: Pedido de prorrogação de prazo para capacitação a nível de doutorado

V - HISTÓRICO:

Em 15/02/00 é publicado no diário oficial a portaria 34/2000, a qual autoriza o afastamento do Prof Júlio  da Silva Dias a cursar doutorado na área de rede de computadores, na Universidade Federal de Santa Catarina, para o período de 01/03/00 a 28/02/03.

Em 27/09/02 o Prof Júlio da Silva Dias encaminha documento ao Departamento de Ciências da Computação, solicitando prorrogação de prazo para o período de 12 meses.

Em 06/11/02 é encaminhada documentação complementar solicitada pelo relator no Departamento.

Em 11/11/02 a solicitação recebe parecer favorável do relator no Depto. de Ciências da Computação do CCT, sendo aprovado “ad referendum” do pleno deste Departamento.

Em 13/11/02 a solicitação é aprovada pelo Conselho de Centro do CCT.

Em 26/11/02 é emitida analise técnica pela PROEN.

Em 28/11/02 é nomeado este relator.

VI - ANALISE:

A presente análise será baseada na resolução 003/95, em vigor na época de afastamento do Professor Ricardo Martins.

Em sua justificativa de prorrogação o Professor esclarece que o Curso de Pós-Graduação em Ciências da Computação apresentou problemas de avaliação junto a CAPES, o que motivou a necessidade de troca de curso dentro da mesma Universidade, para que não houvessem problemas futuros. Em função disto optou-se, no segundo semestre do curso de doutorado, pelo curso de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, no qual o seu orientador, Prof Fernando A. O. Gauthier, é registrado, não havendo necessidade de troca de orientador, nem de área de tese de doutorado. Entretanto, a referida mudança foi mencionada somente nos relatórios semestrais, não sendo encontrada solicitação de mudança de curso nos autos do presente processo.

O Professor concluiu todos os créditos necessários a defesa da tese de doutorado, encontrando-se na fase de elaboração da mesma. Em sua solicitação o professor menciona apenas que o período de 36 meses não é suficiente para concluir o curso.

O Professor apresenta todos os relatórios exigidos, seu plano de trabalho e demais documentos exigidos pela resolução mencionada. Esta observação concorda com a análise técnica da PROEN. O Professor anexa cópia de trabalho enviado para publicação e aceite de resumo para congresso internacional.

A pedido deste relator o Professor Júlio Dias anexou solicitação de prorrogação emitida pelo professor orientador, com as devidas justificativas.

VII - PARECER:

Somos de parecer favorável a prorrogação do prazo de afastamento para cursar doutorado do Prof. Júlio da Silva Dias, para o período de 01/03/2003 a 29/02/2004.

Professor André Thaler Neto

Relator

A Câmara de Ensino, em sessão de 10 de março de 2003, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

Prof. José Carlos Cechinel

       Presidente

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 17 de março de 2003, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.

Prof. José Carlos Cechinel

           Presidente