UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

CÂMARA DE ENSINO

 

I - Identificação

 

Tipificação: Processo n° 404/020

Titulo do documento: Solicitação de ampliação de carga horária do Prof. Jorge Luiz Lima Queiroz, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Ciências Tecnológicas - CCT.

Data de apresentação do documento: 05 de agosto de 2002

 

II - Histórico

 

O processo tem sua origem em carta encaminhada pelo interessado ao coordenador de Curso, em 18 de fevereiro deste ano e, em seguida, carta datada em 20 de fevereiro encaminhada ao Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica. Nestes documentos, o professor apresenta razões para o aumento de carga horária.

O processo cumpriu os trâmites no Departamento e no Conselho de Centro, tendo retornado ao requerente para incluir informações, atendidas em 26 de abril pp., posteriormente, ainda em Departamento, foi solicitado vistas ao processo.

Em 29 de maio, no Conselho de Centro, o processo e mais uma vez baixado em diligência. Uma vez atendidas as exigências, a solicitação e aprovada "ad referendum", em 10 de junho pp.

Em 13 de junho o processo e protocolado na Reitoria e encaminhado pelo Pró-Reitor de Ensino a Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente.

Em 01 de julho o Pró-Reitor aprova a Instrução Técnica  e encaminha o processo ao Reitor.

Em 22 de julho e designado relator para que este processo seja submetido ao Conselho de Ensino e Pesquisa.

 

III - Análise

 

Constam do processo:

 

01. Ofício do Departamento de. Engenharia Mecânica a Direção Geral do Centro de Ciências Tecnológicas, datado em 23/05/02;

02. Carta do professor interessado ao Chefe do Departamento, DEM/CCT, datada em 18/02/02;

03. Carta do professor interessado ao Coordenador de Curso, DEM/CCT;

04. Carta do professor interessado ao Chefe do Departamento, DEM/CCT, datada em 20/02/02;

05. Resolução 001/2001 - CONSEPE - Regulamenta o processo de ampliação do regime de trabalho;

06. Resolução 149/92 - CONSEPE - Regulamenta o processo de ampliação de carga horária de Docentes;

07. Planilha de ocupação docente do professor interessado;

08. Ata nº 42/2001 que registra a sessão publica de apresentação e defesa da tese de doutorado do professor;

09. Declaração de acumulação de cargos, empregos e/ou funções;

10. Declaração de que não solicitara aposentadoria no prazo de cinco anos, atendendo Resolução 001/01 - CONSEPE;

11. Cópia do Diploma de Mestre;

12. PIano de Trabalho Individual para o 1° semestre de 2002, justificando 40 horas;

13. Ofício do Departamento de Engenharia Mecânica a Direção Assistente de Ensino solicitando renovação do aumento de carga horária de forma temporária, datado em 04/03/02;

14. Relato do Professor Renato Barbieri em reunião de departamento;

15. Pedido de vistas do Professor Jose Nilton Martini;

16. Ata nº 108 da reunião do Colegiado de Engenharia Mecânica, não recomendando a ampliação de carga horária;

17. Carta do professor interessado, respondendo ao pedido de vistas;

18. Ata da reunião, em 22/04/02, do Departamento em que foi aprovado o parecer do professor Jose Nilton Martini negando o aumento da carga horária;

19. Relato do pedido de vistas do Professor José Nilton Martini, recomendando voto contrário ao pedido;

20. Encaminhamento ao Conselho de Centro;

21. Relato do Professor Enori Carelli, diligenciando o processo para contemplar Art 5° da Resolução 001/01 - CONSEPE;

22. Ofício do Departamento de Engenharia Mecânica, datado em 05/06/02, encaminhando documentos e atendendo diligência;

23. Declarações e pIano de trabalho atendendo Art 5° da referida resolução;

24. Aprovação "ad referendum" do centro de Ciências Tecnológicas;

25. Oficio GDG 950/02 encaminhando o processo a Reitoria;

26. Instrução Técnica  da Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente, observando e anexando as portarias referentes à ampliação temporária de carga horária;

27. Encaminhamento a Câmara de Ensino.

 

Analisados os documentos anteriormente listados foi possível comprovar a necessidade de ampliação de carga horária. bem como comprova-se que o professor já teria assumido 40 horas provisoriamente, peculiaridade que faz a aprovação da solicitação.

 

IV - Parecer

 

Favorável a ampliação de carga horária a partir da data de decisão do Plenário.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 2002

 

Profª. Cristina Alves dos Santos Pessi

Representante Docente do Centro de Artes (suplente)

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente