UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CÂMARA DE
ENSINO
I -
Identificação
Tipificação:
Processo n° 404/020
Titulo do
documento: Solicitação de ampliação de carga horária do Prof. Jorge Luiz Lima
Queiroz, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Ciências
Tecnológicas - CCT.
Data de
apresentação do documento: 05 de agosto de 2002
II -
Histórico
O processo
tem sua origem em carta encaminhada pelo interessado ao coordenador de Curso,
em 18 de fevereiro deste ano e, em seguida, carta datada em 20 de fevereiro
encaminhada ao Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica. Nestes documentos,
o professor apresenta razões para o aumento de carga horária.
O processo
cumpriu os trâmites no Departamento e no Conselho de Centro, tendo retornado ao
requerente para incluir informações, atendidas em 26 de abril pp.,
posteriormente, ainda em Departamento, foi solicitado vistas ao processo.
Em 29 de
maio, no Conselho de Centro, o processo e mais uma vez baixado em diligência.
Uma vez atendidas as exigências, a solicitação e aprovada "ad referendum",
em 10 de junho pp.
Em 13 de
junho o processo e protocolado na Reitoria e encaminhado pelo Pró-Reitor de
Ensino a Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente.
Em 01 de
julho o Pró-Reitor aprova a Instrução Técnica
e encaminha o processo ao Reitor.
Em 22 de
julho e designado relator para que este processo seja submetido ao Conselho de
Ensino e Pesquisa.
III -
Análise
Constam do
processo:
01. Ofício
do Departamento de. Engenharia Mecânica a Direção Geral do Centro de Ciências
Tecnológicas, datado em 23/05/02;
02. Carta
do professor interessado ao Chefe do Departamento, DEM/CCT, datada em 18/02/02;
03. Carta
do professor interessado ao Coordenador de Curso, DEM/CCT;
04. Carta
do professor interessado ao Chefe do Departamento, DEM/CCT, datada em 20/02/02;
05.
Resolução 001/2001 - CONSEPE - Regulamenta o processo de ampliação do regime de
trabalho;
06.
Resolução 149/92 - CONSEPE - Regulamenta o processo de ampliação de carga
horária de Docentes;
07.
Planilha de ocupação docente do professor interessado;
08. Ata nº
42/2001 que registra a sessão publica de apresentação e defesa da tese de
doutorado do professor;
09. Declaração
de acumulação de cargos, empregos e/ou funções;
10.
Declaração de que não solicitara aposentadoria no prazo de cinco anos,
atendendo Resolução 001/01 - CONSEPE;
11. Cópia
do Diploma de Mestre;
12. PIano
de Trabalho Individual para o 1° semestre de 2002, justificando 40 horas;
13. Ofício
do Departamento de Engenharia Mecânica a Direção Assistente de Ensino
solicitando renovação do aumento de carga horária de forma temporária, datado
em 04/03/02;
14. Relato
do Professor Renato Barbieri em reunião de departamento;
15. Pedido
de vistas do Professor Jose Nilton Martini;
16. Ata nº
108 da reunião do Colegiado de Engenharia Mecânica, não recomendando a
ampliação de carga horária;
17. Carta
do professor interessado, respondendo ao pedido de vistas;
18. Ata da
reunião, em 22/04/02, do Departamento em que foi aprovado o parecer do
professor Jose Nilton Martini negando o aumento da carga horária;
19. Relato
do pedido de vistas do Professor José Nilton Martini, recomendando voto
contrário ao pedido;
20.
Encaminhamento ao Conselho de Centro;
21. Relato
do Professor Enori Carelli, diligenciando o processo para contemplar Art 5° da
Resolução 001/01 - CONSEPE;
22. Ofício
do Departamento de Engenharia Mecânica, datado em 05/06/02, encaminhando
documentos e atendendo diligência;
23.
Declarações e pIano de trabalho atendendo Art 5° da referida resolução;
24.
Aprovação "ad referendum" do centro de Ciências Tecnológicas;
25. Oficio
GDG 950/02 encaminhando o processo a Reitoria;
26.
Instrução Técnica da Coordenação de
Capacitação e Movimentação Docente, observando e anexando as portarias
referentes à ampliação temporária de carga horária;
27.
Encaminhamento a Câmara de Ensino.
Analisados
os documentos anteriormente listados foi possível comprovar a necessidade de
ampliação de carga horária. bem como comprova-se que o professor já teria
assumido 40 horas provisoriamente, peculiaridade que faz a aprovação da
solicitação.
IV -
Parecer
Favorável
a ampliação de carga horária a partir da data de decisão do Plenário.
Florianópolis,
18 de agosto de 2002
Profª.
Cristina Alves dos Santos Pessi
Representante
Docente do Centro de Artes (suplente)
A Câmara de Ensino, em sessão de
19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente
parecer.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por
unanimidade, o parecer acima exarado.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente