UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
I -
PROCESSO Nº 1035/002 - UDESC
II -
ORIGEM: Acadêmico Jefferson da Rosa Goulart
III
- ASSUNTO: Dilatação de prazo para Conclusão do Curso de Geografia - FAED
IV - HISTÓRICO:
·
O acadêmico Jefferson da
Rosa Goulart, em 18 de outubro de 2000, encaminhou sua solicitação para
dilatação do prazo de integralização do curso de graduação;
V -
ANÁLISE:
O
referido acadêmico ingressou no Curso de Comunicação Social - UNISINOS, através
de concurso vestibular, no 2W semestre de 1989.
Por
transferência, ingressou no Curso de Geologia - UNISINOS em 1990.
No
1º semestre de 1997, por transferência compulsória, ingressou no Curso de
Geografia da UDESC/FAED.
O
prazo para conclusão do Curso de Geografia compreende um mínimo de 03 anos e um
máximo de 07 anos.
O
acadêmico ao receber transferência para a UDESC, no 1º semestre de 1997 já
havia cursado 15 semestres na instituição de origem, mesmo assim a solicitação
foi concedida.
Nos
semestres subseqüentes, o acadêmico matriculou-se normalmente, cursando com
freqüência e aproveitamento todas as disciplinas.
A
perspectiva de conclusão do curso, está prevista para o 1º semestre 2001,
quando deverá cursar duas disciplinas (Prática de Ensino e Didática Especial da
Geografia).
Com
isto, o acadêmico concluirá o curso em 24 semestre (12 anos) ultrapassando em
03 semestres o limite máximo previsto, que seriam de 21 semestres.
Para
a adaptação curricular, o acadêmico iniciou sua jornada na UDESC (em 1997) com
disciplinas da 1ª 2ª e 3ª fase, o que fatalmente dificultou a conclusão do
curso em tempo hábil.
O
parecer técnico da Direção Assistente de Ensino e a apreciação no Colegiado de
Curso e Conselho de Centro da FAED, foram favoráveis pela concessão do tempo
para conclusão do curso, admitindo dificuldades no sistema de registro
acadêmico do Centro, permitindo que o requerente fosse notificado apenas em
outubro de 2000, sobre sua situação irregular no curso (documento não presente
no processo).
No
pedido de prorrogação, as justificativas acrescentadas, podem ser enquadradas
no § 2º do Art. art. 3º da Resolução 001/2000 - CONSEPE que estabelece normas
para a integralização curricular dos cursos de graduação da UDESC, que permite
às Universidades conceder dilatação de prazo para conclusão da graduação “em
casos de força maior''.
Segundo
a Instrução Técnica apresentada pela Direção de Ensino da FAED, “em consulta
anteriormente feita ao Conselho Estadual de Educação, a respeito de Parecer do
MEC, a Universidade, em casos excepcionais, pode mesmo prolongar esse prazo
além do estabelecido na citada Resolução'' (consulta não constante do
processo).
VI -
PARECER DO RELATOR:
Somos
de parecer favorável ao pedido de dilatação de prazo, por um semestre, para
integralização do curso de Geografia - FAED, solicitado pelo Acadêmico
Jefferson da Rosa Goulart, com matricula no 1º semestre de 2001.
Lages,
13 de março de 2000
Relator:
Claudete S. Nuernberg
A
Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em
sessão de 13 de março de 2001, acompanhou, por unanimidade, os termos do
presente parecer.
Jorge
de Oliveira Musse
Presidente
O
Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13
de março de 2001, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.
Raimundo
Zumblick
Presidente