UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

 

I - PROCESSO Nº 1035/002 - UDESC

 

II - ORIGEM: Acadêmico Jefferson da Rosa Goulart

 

III - ASSUNTO: Dilatação de prazo para Conclusão do Curso de Geografia - FAED

 

IV - HISTÓRICO:

 

·        O acadêmico Jefferson da Rosa Goulart, em 18 de outubro de 2000, encaminhou sua solicitação para dilatação do prazo de integralização do curso de graduação;

 

V - ANÁLISE:

 

O referido acadêmico ingressou no Curso de Comunicação Social - UNISINOS, através de concurso vestibular, no 2W semestre de 1989.

Por transferência, ingressou no Curso de Geologia - UNISINOS em 1990.

No 1º semestre de 1997, por transferência compulsória, ingressou no Curso de Geografia da UDESC/FAED.

O prazo para conclusão do Curso de Geografia compreende um mínimo de 03 anos e um máximo de 07 anos.

O acadêmico ao receber transferência para a UDESC, no 1º semestre de 1997 já havia cursado 15 semestres na instituição de origem, mesmo assim a solicitação foi concedida.

Nos semestres subseqüentes, o acadêmico matriculou-se normalmente, cursando com freqüência e aproveitamento todas as disciplinas.

A perspectiva de conclusão do curso, está prevista para o 1º semestre 2001, quando deverá cursar duas disciplinas (Prática de Ensino e Didática Especial da Geografia).

Com isto, o acadêmico concluirá o curso em 24 semestre (12 anos) ultrapassando em 03 semestres o limite máximo previsto, que seriam de 21 semestres.

 

Para a adaptação curricular, o acadêmico iniciou sua jornada na UDESC (em 1997) com disciplinas da 1ª 2ª e 3ª fase, o que fatalmente dificultou a conclusão do curso em tempo hábil.

 

O parecer técnico da Direção Assistente de Ensino e a apreciação no Colegiado de Curso e Conselho de Centro da FAED, foram favoráveis pela concessão do tempo para conclusão do curso, admitindo dificuldades no sistema de registro acadêmico do Centro, permitindo que o requerente fosse notificado apenas em outubro de 2000, sobre sua situação irregular no curso (documento não presente no processo).

No pedido de prorrogação, as justificativas acrescentadas, podem ser enquadradas no § 2º do Art. art. 3º da Resolução 001/2000 - CONSEPE que estabelece normas para a integralização curricular dos cursos de graduação da UDESC, que permite às Universidades conceder dilatação de prazo para conclusão da graduação “em casos de força maior''.

Segundo a Instrução Técnica apresentada pela Direção de Ensino da FAED, “em consulta anteriormente feita ao Conselho Estadual de Educação, a respeito de Parecer do MEC, a Universidade, em casos excepcionais, pode mesmo prolongar esse prazo além do estabelecido na citada Resolução'' (consulta não constante do processo).

 

 

VI - PARECER DO RELATOR:

Somos de parecer favorável ao pedido de dilatação de prazo, por um semestre, para integralização do curso de Geografia - FAED, solicitado pelo Acadêmico Jefferson da Rosa Goulart, com matricula no 1º semestre de 2001.

 

Lages, 13 de março de 2000

 

 

 

Relator: Claudete S. Nuernberg

 

A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13 de março de 2001, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

Jorge de Oliveira Musse

Presidente

 

 

O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13 de março de 2001, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.

 

Raimundo Zumblick

Presidente