UNIVERSDADE
DO ESTADO DE SANTA CATAYA - UDESC
I - PROCESSO: 434/000
II -
ORIGEM: DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA CCT - FEJ
III -
INTERESSADOS: PROF. DARIO NOLLI
IV – ASSUNTO:
PROMOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA CURSAR DOUTORADO NA UFSC.
V - RELATOR: ALEXANDRE
DE PAULA AGUIAR
VI - ANÁLISE:
O solicitante apresenta solicitação de prorrogação de afastamento amparada na Resolução
Nº 003/95 - CONSUNI que define em seu Artigo 5º, que o afastamento para Cursar Doutorado
será de no máximo 36 meses, podendo ser dilatado em até 12 meses, neste caso, justificando
que seu afastamento foi de 24 meses, Portaria nº 457/98 de 24/07/98 do Magnífico
Reitor. O solicitante comprova que ministrou aulas nos semestres 99/1 e 99/2 em
cumprimento a Resolução 031/99 - CONSUNI. Tais atividades, justifica o
requerente, forçaram a redução do ritmo dos trabalhos, além de outros problemas
pessoais como o falecimento de seu pai em 1999 e cirurgia de sua esposa em
meados de 2000.
·
O
processo informa o período de afastamento e a carga horária de afastamento
·
traz os
atestados semestrais de freqüência do interessado
·
contém os
relatórios semestrais apresentados durante o período de afastamento
·
inclui
cronograma de atividades do professo durante o período de afastamento
·
apresenta
planilha de ocupação Docente do Departamento, referente ao semestre de prorrogação
·
está
aprovado no Departamento de origem
·
está
aprovado no Conselho de Centro
·
Não
apresenta o termo de compromisso em modelo padrão assinado pelo requerente e
duas testemunhas
·
Não apresenta
documento oriundo do orientador ou da Coordenação do Curso de Pôs-Graduação,
atestando a necessidade da prorrogação e sim declaração de que o interessado encontra-se
preparando sua qualificação prevista para junho de 2000.
·
Não contempla
a forma de substituição do professor pelo Departamento.
VII -
PARECER: Pelo exposto embora alguns itens não constam dos autos do processo.
Sou de
parecer favorável a prorrogação de afastamento para conclusão do Curso de
Doutorado por mais 12 meses tendo em vista o afastamento inicial ter sido de 24
meses quando a Resolução prevê 36 meses.
VIII -
VOTO: favorável a prorrogação do prazo de afastamento para conclusão do Curso
de Doutorado por 12 meses a contar de 01/08/2000.
Alexandre
de Paula Aguiar