UNIVERSDADE DO ESTADO DE SANTA CATAYA - UDESC

 

I - PROCESSO: 434/000

 

II - ORIGEM: DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA CCT - FEJ

 

III - INTERESSADOS: PROF. DARIO NOLLI

 

IV – ASSUNTO: PROMOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA CURSAR DOUTORADO NA UFSC.

 

V - RELATOR: ALEXANDRE DE PAULA AGUIAR

 

VI - ANÁLISE: O solicitante apresenta solicitação de prorrogação de afastamento amparada na Resolução Nº 003/95 - CONSUNI que define em seu Artigo 5º, que o afastamento para Cursar Doutorado será de no máximo 36 meses, podendo ser dilatado em até 12 meses, neste caso, justificando que seu afastamento foi de 24 meses, Portaria nº 457/98 de 24/07/98 do Magnífico Reitor. O solicitante comprova que ministrou aulas nos semestres 99/1 e 99/2 em cumprimento a Resolução 031/99 - CONSUNI. Tais atividades, justifica o requerente, forçaram a redução do ritmo dos trabalhos, além de outros problemas pessoais como o falecimento de seu pai em 1999 e cirurgia de sua esposa em meados de 2000.

 

·         O processo informa o período de afastamento e a carga horária de afastamento

·         traz os atestados semestrais de freqüência do interessado

·         contém os relatórios semestrais apresentados durante o período de afastamento

·         inclui cronograma de atividades do professo durante o período de afastamento

·         apresenta planilha de ocupação Docente do Departamento, referente ao semestre de prorrogação

·         está aprovado no Departamento de origem

·         está aprovado no Conselho de Centro

 

·         Não apresenta o termo de compromisso em modelo padrão assinado pelo requerente e duas testemunhas

·         Não apresenta documento oriundo do orientador ou da Coordenação do Curso de Pôs-Graduação, atestando a necessidade da prorrogação e sim declaração de que o interessado encontra-se preparando sua qualificação prevista para junho de 2000.

·         Não contempla a forma de substituição do professor pelo Departamento.

 

VII - PARECER: Pelo exposto embora alguns itens não constam dos autos do processo.

Sou de parecer favorável a prorrogação de afastamento para conclusão do Curso de Doutorado por mais 12 meses tendo em vista o afastamento inicial ter sido de 24 meses quando a Resolução prevê 36 meses.

 

VIII - VOTO: favorável a prorrogação do prazo de afastamento para conclusão do Curso de Doutorado por 12 meses a contar de 01/08/2000.

 

 

Alexandre de Paula Aguiar