RESOLUÇÃO
Nº 024/2009 – CONSAD
Homologa "in
totum" a Resolução nº 023/2009 – CONSAD, de 02/07/2009, expedida pelo Reitor da UDESC, “ad
referendum” do CONSAD, que “Altera o “caput” do art. 1º da
Resolução nº 001/2008 – CONSAD, de 27/02/2008, que ‘Estabelece
valores para pagamento de serviços e/ou atividades realizadas por professores
e/ou profissionais especializados externos à UDESC e dá outras providências’”.
O Presidente do Conselho de
Administração – CONSAD da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina –
UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa aos Processos n° 3887/2009
e 4502/2009, tomada em sessão de 26 de agosto de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
homologada “in totum” a Resolução nº 023/2009 – CONSAD,
de 02/07/2009, expedida
pelo Reitor da UDESC, “ad referendum” do CONSAD, que “Altera o “caput” do art. 1º da
Resolução nº 001/2008 – CONSAD, de 27/02/2008, que ‘Estabelece
valores para pagamento de serviços e/ou atividades realizadas por professores
e/ou profissionais especializados externos à UDESC e dá outras providências’”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de
agosto de 2009.
Prof.
Marcus Tomasi
Presidente
do CONSAD