RESOLUÇÃO Nº 024/2009 – CONSAD

 

Homologa "in totum" a Resolução nº 023/2009 – CONSAD, de 02/07/2009, expedida pelo Reitor da UDESC, “ad referendum” do CONSAD, que “Altera o “caput” do art. 1º da Resolução nº 001/2008 – CONSAD, de 27/02/2008, que ‘Estabelece valores para pagamento de serviços e/ou atividades realizadas por professores e/ou profissionais especializados externos à UDESC e dá outras providências’”.

 

O Presidente do Conselho de Administração – CONSAD da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa aos Processos n° 3887/2009 e 4502/2009, tomada em sessão de 26 de agosto de 2009;

 

R E S O L V E:

 

            Art. 1º Fica homologada “in totum” a Resolução nº 023/2009 – CONSAD, de 02/07/2009, expedida pelo Reitor da UDESC, “ad referendum” do CONSAD, que “Altera o “caput” do art. 1º da Resolução nº 001/2008 – CONSAD, de 27/02/2008, que ‘Estabelece valores para pagamento de serviços e/ou atividades realizadas por professores e/ou profissionais especializados externos à UDESC e dá outras providências’”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

            Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

  

            Florianópolis, 26 de agosto de 2009. 

           

Prof. Marcus Tomasi

Presidente do CONSAD