PORTARIA Nº 002/2010 – CONSAD
O
Presidente do Conselho de Administração - CONSAD da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, considerando a discussão e deliberação do Plenário na sessão de 16
de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A apreciação, pelo Conselho de Administração –
CONSAD, do Processo nº 9690/2009, relativo à proposta de ajustes no Plano de
Carreiras da UDESC, obedecerá à seguinte dinâmica:
I - a proposta será divulgada aos conselheiros, no
endereço https://secon.udesc.br, até o dia 17 de junho de 2010;
II - os conselheiros que tenham propostas de emenda
deverão apresentá-las na forma do Anexo Único, da presente Portaria,
diretamente ao relator (pcs@udesc.br), no prazo de até 10 (dez) dias antes do
início da sessão;
III - o relator divulga a sua proposta na forma de
substitutivo ou manifesta-se de acordo com a proposta original no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão;
IV - o conselheiro que tenha proposta de emenda a
dispositivo específico da proposta, seja ela do relator ou original do
processo, poderá solicitar, exclusivamente durante o expediente e na forma do
Anexo Único desta Portaria, Destaque para Votação em Separado (DVS) do
respectivo dispositivo;
V - encerrada a fase de discussão da proposta, não
incluídos nessa fase os DVS, será votada a proposta do relator:
a) aprovada a proposta do relator, passa-se à
discussão e votação dos DVS;
b) rejeitada a proposta do relator, vota-se a proposta
original. Aprovada esta, passa-se à discussão e votação dos DVS;
c) havendo rejeição de ambas as propostas, o assunto
será devolvido à origem para novos estudos e posterior apresentação de nova
proposta.
Art. 2º Em nenhuma hipótese serão consideradas propostas
ou emendas apresentadas em discordância ou fora dos prazos estipulados na
presente Portaria.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16
de junho de 2010.
Prof. MARCUS TOMASI
Presidente do
CONSAD
Art. 1° As emendas poderão ser supressivas, aditivas, substitutivas, aglutinativas ou modificativas.
§ 1°
Emenda supressiva é a que propõe a erradicação de qualquer parte do texto
original.
§ 2° Emenda aditiva é a que propõe a
inclusão de qualquer novo dispositivo ao texto original.
§ 3°
Emenda substitutiva é a que propõe a substituição, parcial ou total, de
qualquer parte do texto original.
§ 4° Emenda aglutinativa é a que
propõe a fusão de partes do texto original, em função da aproximação dos
respectivos assuntos.
Art.
2° As emendas deverão apresentar, com precisão, a localização onde terão
incidência no texto da proposta a que a mesma se destina (do relator ou do
processo), adotando-se, para tanto, o seguinte modelo de apresentação:
EMENDA APRESENTADA PELO
CONSELHEIRO:
.................................
RELATIVA À PROPOSTA ....... (especificar se referente à proposta
do relator ou à proposta original do processo) ...........
Emenda Supressiva
Propõe-se que seja(m)
suprimido(s) do texto original, o(s) seguinte(s) dispositivos:
.........................................................................................................................
..........................................................................................................................
Emenda Aditiva
Propõe-se que seja
acrescentado, após o artigo n° ........, o seguinte artigo:
“Art. ...............................................................................................................
......................................................................................................................”.
Propõe-se que seja
acrescentado, após o parágrafo n° ........, do artigo
n° ........., o seguinte
parágrafo:
Ҥ
................................................................................................................
......................................................................................................................”.
Propõe-se que seja
acrescentado, após o inciso ........, do artigo/parágrafo
n° ........., o seguinte
inciso:
“
....................................................................................................................
......................................................................................................................”.
Emenda Substitutiva
Propõe-se que o artigo n°
....... passe a ter a seguinte redação:
“Art. .............................................................................................................
.....................................................................................................................”.
Propõe-se que o parágrafo
...... do artigo n° .......... passe a ter a seguinte redação:
Ҥ
.................................................................................................................
......................................................................................................................”.
Propõe-se que o inciso
...... do artigo/parágrafo n° .......... passe a ter a seguinte redação:
“......................................................................................................................
....................................................................................................................”.
Emenda Aglutinativa
Propõe-se a aglutinação dos
dispositivos ...(artigo/parágrafo/inciso)... para formar o dispositivo
.......(artigo/parágrafo/inciso)...... com a seguinte redação:
“
......................................................................................................................
.......................................................................................................................”.