ESTADO DE SANTA CATARINA

 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO

 ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

 

 

 

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL UDESC Nº 002/2003

 

Abre inscrições e define normas para Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e dá outras providências.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, comunica que estarão abertas, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2003, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

 

 

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

1.1.   O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, atualmente existentes, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

 

1.2. Os cargos, as respectivas vagas e a habilitação profissional são indicados no quadro a seguir.

 

 

1.2.1. FLORIANÓPOLIS – campus I 

 

1.2.1.1. Cargos de Nível Superior   

 

Grupo: Técnico de Nível Superior

Cargo: Técnico em Assuntos Universitários

Regime: 40 horas

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

4001

Técnico em Educação

09

Conclusão de curso superior em Pedagogia.

4002

Técnico em Educação, na função de Especialista em Políticas Educacionais de Ensino Superior

01

Conclusão de curso superior em Pedagogia e Pós-Graduação em Educação.

4003 (*)

Técnico em Educação, na função de Locutor/

Apresentador

03

Conclusão de curso superior em Comunicação Social-Jornalismo, ou curso superior com Pós-Graduação em Comunicação de Rádio.

4004

Técnico em Educação, na função de Fisioterapeuta

02

Conclusão de curso superior em Fisioterapia e especialização em Ortopedia.

4005

Técnico em Educação, na função de Profissional de Educação Física

03

Conclusão de curso superior em Educação Física e especialização em Educação Física, Fisiologia do Exercício ou Medicina Desportiva.

4006

Técnico em Educação, na função de Desenhista Gráfico

01

Conclusão de curso superior em Educação Artística, com habilitação em Desenho, ou curso superior em Design, ou curso superior com Pós-Graduação na área.

4007

Técnico em Educação, na função de Roteirista para TV

01

Conclusão de curso superior em Comunicação Social ou curso superior em letras

1.2.2. Ficam cientes os candidatos aprovados e classificados, que, em aceitando sua nomeação, poderão ser lotados na Reitoria ou em um dos Centros de Ensino da UDESC na Capital do Estado.

 

(*)1.2.3. Ficam cientes os candidatos classificados para o cargo de Técnico em Educação, na função de Locutor/Apresentador, que poderão ser lotados em Florianópolis, Joinville ou Lages.

 

 

1.2.4. LAGES – campus iii 

 

1.2.4.1. Cargos de Nível Superior   

 

Grupo: Técnico de Nível Superior

Cargo: Técnico em Assuntos Universitários

Regime: 40 horas

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

4008

Técnico em Educação, na função de Jornalista

01

Conclusão de curso superior em Comunicação Social-Jornalismo.

4009

Técnico em Educação

01

Conclusão de curso superior em Pedagogia.

 

 

2.        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1.   O vencimento mensal, referente ao mês de dezembro de 2002, correspondente a cada um dos cargos objeto deste Concurso Público, é R$ 946,66, acrescidos incentivo de Produtividade e Auxílio Alimentação.

 

 

2.2. A jornada de trabalho para os cargos objeto deste Concurso Público é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos que legislação específica estabeleça 30 (trinta) horas semanais.

 

2.3. O valor de inscrição para cada um dos cargos é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

2.4. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição para o concurso público de que trata este Edital. Na hipótese de o candidato efetuar mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição de data mais recente.

 

2.5. O nível de escolaridade e habilitação exigidos deverão ser atendidos e comprovados no ato de posse.

 

2.6. Aos ocupantes das vagas dos cargos relacionados nos itens 1.2.1. e 3.2.9.1.1, objeto deste Concurso Público, competirão as atividades constantes da Lei nº 8.332, de 09 de setembro de 1991.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. São condições de inscrição:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nºs 70391/72 e 70436/72;

3.1.2. estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.1.4. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data final das inscrições;

 

3.2. Do processo de inscrição:

 

3.2.1 - O candidato, ou pessoa autorizada por ele, deverá proceder da seguinte maneira, no processo de inscrição:

3.2.1.1. Primeira parte do processo de inscrição Þ Efetuar pagamento da taxa de inscrição em uma das Agências do BESC da cidade de Florianópolis, em moeda corrente ou cheque nominal, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), no horário de atendimento bancário, em favor da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, conta nº 54.492-1, Agência 117/1, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2003. Nessa ocasião, o candidato receberá o requerimento de inscrição e o inteiro teor deste Edital de Concurso Público.

 

3.2.1.2. Segunda parte do processo de inscrição Þ Entregar o requerimento de inscrição em uma das agências do BESC na cidade de Florianópolis, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2003, no horário de atendimento bancário, contendo:

a)   autenticação bancária de comprovante do pagamento;

b)   todos os campos da ficha de inscrição preenchidos, sem rasuras;

c)   assinatura do candidato ou pessoa autorizada por ele;

 

3.2.1.3. Ao entregar o requerimento de inscrição, corretamente preenchido, sem rasuras, em uma das agências credenciadas do BESC, o candidato ou pessoa autorizada por ele receberá o canhoto do Requerimento de inscrição contendo carimbo do banco. Será este o comprovante de inscrição do candidato, constituindo o único documento que comprovará a inscrição.

3.2.2. Será permitida a inscrição por pessoa autorizada pelo candidato, não necessitando, para isso, de procuração para representá-lo.

3.2.3. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou com outras irregularidades que impossibilitem seu recebimento. Também será cancelada a inscrição do candidato que não devolver preenchido corretamente o requerimento de inscrição.

3.2.4. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência. A inscrição que não atender a todos os requisitos exigidos neste Edital, verificada a qualquer tempo, será cancelada.

3.2.5. A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 

3.2.6. A taxa de inscrição não será restituída.

 

Atenção!

É obrigatório o preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição. O não preenchimento dos espaços destinados ao código do cargo implicará no indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

 

3.2.7. Os candidatos amparados pela Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue) interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverão solicitar inscrição especial, pessoalmente ou pelo Correio, diretamente à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC – Comissão de Concurso Público UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, no período de 17 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2003, indicando em seu requerimento de inscrição especial: nome, sexo, endereço completo, telefone, data de nascimento, número da Cédula de Identidade, número do CPF, cargo pretendido e data de requerimento, anexando os comprovantes que demonstrem sua situação especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na Lei antes citada.

3.2.7.1. O candidato que solicitar inscrição especial, caso tenha deferido seu pedido, receberá, no endereço informado à Comissão do Concurso, um requerimento para inscrição e o respectivo edital, devendo preenchê-lo e entregá-lo pessoalmente, ou via SEDEX, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2003, no horário comercial, na Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Comissão de Concurso Público UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, CEP 88035-001.

 3.2.8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova de conhecimento, deverá protocolar requerimento na Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC – Comissão de Concurso Público UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, até 18 de março de 2003, indicando as condições especiais de que necessita para realizar a prova, juntando fotocópia do seu comprovante de inscrição, cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão.

3.2.9. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 10% (dez por cento), para as categorias cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores, conforme quadro a seguir:

 

 FLORIANÓPOLIS – CAMPUS I

 

3.2.9.1. Cargos de Nível Superior   

Grupo: Técnico de Nível Superior

Cargo: Técnico em Assuntos Universitários

Regime: 40 horas

 

3.2.9.1.1. Serão destinadas duas (duas) vagas, dentre os cargos previstos no quadro abaixo, a portadores de necessidades especiais, devendo os candidatos optarem por um dos cargos no ato de inscrição, de acordo com a sua habilitação profissional.

 

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

4010

Técnico em Educação

 

Conclusão de curso superior em Pedagogia.

4011 (*)

Técnico em Educação, na função de Locutor/

Apresentador

Conclusão de curso superior em Comunicação Social-Jornalismo, ou curso superior com Pós-Graduação em Comunicação de Rádio.

4012

Técnico em Educação, na função de Fisioterapeuta

Conclusão de curso superior em Fisioterapia e especialização em Ortopedia.

4013

Técnico em Educação, na função de Profissional de Educação Física

Conclusão de curso superior em Educação Física e especialização em Educação Física, Fisiologia do Exercício ou Medicina Desportiva .

4014

Técnico em Educação, na função de Desenhista Gráfico para TV

Conclusão de curso superior em Educação Artística, com habilitação em Desenho, ou curso superior com Pós-Graduação na área.

4015

Técnico em Educação, na função de Roteirista para TV

Conclusão de curso superior.

 

 

3.2.10. O candidato portador de necessidades especiais deverá protocolar e entregar à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO UDESC, localizada à Avenida Madre Benvenuta, nº 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2003, requerimento de solicitação de enquadramento no item 3.2.9., indicando o cargo pretendido, anexando:

a) atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato de exercer o cargo pretendido;

b) fotocópia do seu comprovante de inscrição.

 

3.2.11. O candidato que apresentar requerimento nos termos do item 3.2.10. deste Edital, submeter-se-á, se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, a avaliação médica oficial pela Gerência de Saúde do Servidor – GESAS/SEA ou entidade credenciada para este fim, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido.

 

3.2.12. A inobservância do disposto no item 3.2.11. determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

 

3.2.13. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação e aplicação das provas.

 

(*)3.2.14. Fica ciente o candidato classificado para o cargo de Técnico em Educação, na função de Locutor/Apresentador, que poderá ser lotado em Florianópolis, Joinville ou Lages.

 

3.2.15. Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para escolha de vaga, se disponível, segundo a ordem de classificação geral.

 

3.2.16. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, essa vaga poderá ser ocupada pelos demais candidatos classificados na ordem geral.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. Terá sua inscrição homologada o candidato que preencher os requisitos exigidos neste Edital.

 

4.1.1. O candidato que não preencher os requisitos exigidos terá indeferido seu pedido de inscrição.

 

4.1.2. Os requerimentos indeferidos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a partir do dia 11 de abril de 2003 e também no site   www.udesc.br .

 

4.2. A convocação para a realização da prova de conhecimentos (dia, local e horário)  será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a partir do dia 11 de abril de 2003  e também no site   www.udesc.br

 

 

5. DAS PROVAS

 

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Florianópolis.

 

5.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de 2  (duas) etapas, de caráter classificatório e/ou eliminatório, exceto para os cargos de Técnico em Educação, na função de Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em Educação na função de Roteirista para TV, que constará de três etapas (Item 5.3.):

 

5.2.1. Prova de conhecimentos (objetiva), de caráter classificatório e eliminatório;

5.2.2. Prova de Títulos (contagem de tempo de experiência profissional), de caráter classificatório.

 

5.3. Para os cargos de Técnico em Educação, na função de Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em Educação na função de Roteirista para TV, o Concurso constará de 3 (três) etapas, de caráter classificatório e/ou eliminatório:

 

5.3.1. Prova de conhecimentos (objetiva), de caráter classificatório e eliminatório;

5.3.2. Prova de Títulos (contagem de tempo de experiência profissional), de caráter classificatório;

5.3.3. Prova prática, de caráter eliminatório.

 

5.4 Prova de Conhecimentos (objetiva)

 

5.4.1. A prova de conhecimentos será realizada no dia 27 de abril de 2003.

 

5.4.2. A prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco) alternativas de resposta, de “a” a “e”, sendo que dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada.

 

5.4.3. A prova conterá 12 (doze) questões de CONHECIMENTOS GERAIS e 28 (vinte e oito) questões de CONHECIMENTO ESPECÍFICO.

 

5.4.3.1. Entende-se por conhecimentos gerais, aqueles relativos à Língua Portuguesa, Matemática e Aspectos Sócio-cultural-político-econômico de Santa Catarina, conforme programa em anexo.

 

5.4.3.2. Entende-se por conhecimento específico, aquele relativo ao conteúdo da habilidade profissional exigida para o exercício do cargo, conforme programa específico.

 

5.4.4. Para a realização das provas, o candidato deverá estar no local indicado com pelo menos meia hora de antecedência em relação ao seu início, munido de seu DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Registro Geral expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícia Militar ou Carteira de Registro em Conselho Regional de Profissões, ou CNH - com fotografia na forma da Lei Nº 9503/97), obrigatoriamente. Não pode ser utilizado como documento de identificação a fotocópia de qualquer um dos documentos de identificação.

 

5.4.5. Para a realização da prova de conhecimentos, o candidato deverá dispor de apenas caneta esferográfica na cor azul ou preta.

 

5.4.6. As questões da prova de conhecimentos deverão ser respondidas em cartão específico para respostas, fornecido ao candidato quando da sua realização.

 

5.4.6.1. A correta marcação do cartão específico de resposta é de responsabilidade do candidato.

 

5.4.7. Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

 

5.4.8. Só será permitido ao candidato entregar a sua prova após 60 (sessenta) minutos do seu início.

 

5.4.9. Os 2  (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local simultaneamente.

5.4.10. O candidato, ao encerrar a prova de conhecimentos, entregará ao fiscal de sua sala de prova o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova.

 

5.4.10.1. É de responsabilidade do candidato a devolução do material de prova.

 

5.4.11. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala com qualquer material de prova.

 

5.4.12. O CANDIDATO QUE CHEGAR ATRASADO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS NÃO PODERÁ REALIZÁ-LAS.

 

5.4.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora do local e horário estabelecidos para todos os candidatos.

 

5.4.14. A Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar a prova em outro município próximo do escolhido pelo candidato.

 

5.4.15. Para assegurar a lisura do Concurso Público, a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, a qualquer momento, durante o Concurso Público, poderá proceder  autenticação digital do cartão de respostas personalizado ou de outros documentos pertinentes, inclusive no momento da nomeação dos aprovados.

 

5.4.16. A Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC não assume qualquer responsabilidade quanto a transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

 

 

5.5. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS E CLASSIFICAÇÃO

 

5.5.1. A prova de conhecimentos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas expressas com 2 (dois) decimais, tendo todas a questões o mesmo valor.

 

5.5.2. Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova de conhecimentos:

a)        assinalada(s) no cartão de respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público  objeto deste Edital;

b)       assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c)        que contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão no cartão de resposta;

d)       que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta;

e)        cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de resposta, ou seja, preenchidas com caneta não   esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

 

5.5.3. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova de conhecimentos, quando de sua avaliação, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por  todos os candidatos.

 

5.5.4. Serão considerados aprovados na prova de conhecimentos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido, até a posição limite de 6 (seis) vezes o número de vagas existentes para cada cargo.

 

 

5.5.5. Os gabaritos das provas de conhecimentos estarão disponíveis no Quadro Mural junto à Reitoria da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2002, Itacorubi, Florianópolis, SC, e no site www.udesc.br, uma (1) hora após a realização das provas.

 

 

5.6 DA PROVA DE TÍTULOS (conTAGEM DE TEMPO DE EXPEriência PROFISSIONAL) 

 

5.6.1. Para a Prova de Títulos, os candidatos classificados na prova de conhecientos, até a posição limite de 6 (seis) vezes o número de vagas existentes para cada cargo (item 5.5.4), serão convocados por meio do Diário Oficial do Estado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data início de entrega da respectiva documentação comprobatória para esta etapa. As informações serão disponibilizadas também na internet, no site www.udesc.br .

 

5.6.2. A Prova de Títulos  compreende a CONTAGEM DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA  OU PRIVADA NO CARGO  para o qual o candidato se inscreveu, no período dos últimos dois anos, computando-se 0,1(zero vírgula um) por mês, até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

 

5.6.3. A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA NO CARGO nas esferas municipais, estaduais, federal ou distrital será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO específica, preenchida pela administração pública correspondente, prestado entre 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002, conforme modelo padrão em anexo.

 

5.6.4 A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PRIVADA NO CARGO será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, prestado entre 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002.

5.6.5. Entende-se por EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo em que o candidato exerceu ou exerça atribuições em cargo(s) que tenha(m) relação direta com os atributos do cargo para o qual se inscreveu. 

 

5.6.6. Para o mesmo período de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo, será aceita apenas uma certidão específica.

 

5.6.7. Quando da apresentação de mais de uma certidão específica, preenchidas por diferentes órgãos, entidades ou empresas públicas e/ou privadas, que comprovem contagem de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo em períodos diferentes, será totalizado o tempo em ano(s), mês(es) e dia(s).

 

5.6.8. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenham tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.

 

5.6.9. A(s) certidão(ões) não poderá(ão) conter rasuras e/ou emendas.

 

5.6.10. A documentação para a Contagem de Tempo de Experiência Pública ou Privada no Cargo para o qual o candidato se inscreveu, deverá ser entregue pessoalmente, ou enviada via SEDEX, no período de 19 a 30 de maio de 2003, acompanhada de fotocópia do formulário de inscrição devidamente preenchido, à Universidade do Estado de Santa Catarina, COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, no seguinte endereço:

 

- COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO UDESC

  Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi

  CEP: 88035-001 – Florianópolis - SC

  Tel.: (0**48) 334-6002 – Fax: (0**48) 334-0164

 

5.6.11. Não serão aceitas certidões fora do modelo padrão (modelo anexo).

 

5.6.12. A Comissão responsável pela análise das certidões poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que julgar conveniente para confirmar as informações prestadas.

 

5.6.13. A inobservância dos itens 5.6.1 a 5.6.12  deste Edital elimina o candidato da participação nesta etapa do Concurso.

 

 

5.7. DA PROVA PRÁTICA (Para os cargos de Técnico em Educação na função de Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em Educação na função de Roteirista para TV).

 

5.7.1. Estarão aptos a realizar a Prova Prática os candidatos inscritos para os cargos de Técnico em Educação na função de Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em Educação na função de Roteirista para TV, que tenham sido classificados na prova de conhecimentos, até a posição limite de 6 (seis) vezes o número de vagas existentes para cada cargo (item 5.5.4).

5.7.2. A Prova Prática será realizada no período de 26 a 30 de maio de 2003, nos termos previstos na Convocação para a Prova Prática a ser divulgada, contendo local, data e horário.

 

5.7.3. Ficará impedido de realizar a Prova Prática o candidato que comparecer em horário além do estabelecido.

 

5.7.4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a realização da Prova Prática, nem realização fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

 

5.7.5. A Prova Prática consistirá de demonstração prática, perante banca examinadora, de que o candidato tem habilidades para exercer as funções inerentes ao cargo.

 

5.7.6. A avaliação dos candidatos na Prova Prática dar-se-á pelos conceitos de  “APTO”  e  “NÃO APTO”.

 

5.7.7. O candidato que obtiver conceito “NÃO APTO”  na Prova Prática estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

6.1 Os candidatos aprovados, exceto para os cargos de Técnico em Educação na função de Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em Educação na função de Roteirista para TV, serão classificados por cargo, em ordem decrescente do total de pontos expresso com 2 (duas) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

 

 

Total de Pontos = Nota da Prova de Conhecimentos + Total de Pontos da Prova de Títulos

 

 

6.1.1. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

a)           obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos;

b)          obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;

c)           tiver menor idade.

 

6.2. Os candidatos aprovados, para os cargos de Técnico em Educação na função de Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em Educação na função de Roteirista para TV, que alcançarem conceito APTO na Prova Prática, serão classificados por cargo, em ordem decrescente do total de pontos expresso com 2 (duas) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

 

 

Total de Pontos = Nota da Prova de Conhecimentos + Total de Pontos da Prova de Títulos.  

 

 

 

6.2.1. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

a)    obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos;

b)   obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;

c)    tiver menor idade.

 

 

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

 

7.1. Da nomeação:

 

7.1.1. Os candidatos serão nomeados obedecendo-se a ordem de classificação final por cargo e local.

 

7.1.2. O candidato será nomeado por ato do Reitor da UDESC, obedecendo-se a ordem de classificação final.

 

7.1.3. A classificação neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Universidade do Estado de Santa Catarina.

 

7.2. Da posse:

 

7.2.1. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar:

 

a)        comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de encerramento das inscrições;

b)       quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c)        comprovação do nível de escolaridade e habilitação exigidos neste Edital;

d)       comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional;

e)        declaração de bens;

f)        declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

g)        laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido pela Gerência de Saúde do Servidor – GESAS, da Secretaria de Estado da Administração;

h)       documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

i)         declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no Artigo 137  da Lei n.º 6745/85, e o Parágrafo Único da Lei Federal n.º 8112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação dos Estado e dos Municípios.

 

7.2.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item 7.2.1, nem fotocópias não autenticadas.

 

7.2.3. A posse dar-se-á no período de até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prazo prorrogável na forma da lei.

 

7.2.4. O não cumprimento dos requisitos exigidos impede a posse do candidato.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. É admitido recurso quanto:

a)         a formulação das questões da prova de conhecimentos e respectivos quesitos;

b)        a opção considerada como certa na prova de conhecimentos;

c)         ao resultado da prova de conhecimentos;

d)        a contagem do tempo de experiência profissional;

e)         ao resultado final do Concurso Público para cada cargo.

 

8.2. Os recursos relativos ao item 8.1 deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, contados da ocorrência do evento, junto à  Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, no horário comercial.

 

8.2.1. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, além do que prevê o item 8.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no próprio local em que se realizarem as provas, até 30 (trinta) minutos após o encerramento.

 

8.3. Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

 

8.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo em que se inscreveu e o endereço para correspondência.

 

8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo, para tanto, considerada a data consignada pelo respectivo protocolo.

 

 

9. DO FORO JUDICIAL

 

9.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A convocação para nomeação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato.

10.2. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade do Estado de Santa Catarina.

 

10.3. A Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso, porém poderá permitir ao candidato interessado vistas para consulta, após o encerramento das provas e no prazo de até dois dias.

 

10.4. Será excluído do concurso o candidato que:

 

a)        fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b)       não mantiver atualizado seu endereço; em caso de alteração do endereço constante do formulário de inscrição, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento/AR, à Coordenadoria de Administração de Pessoal – COAP da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, CEP 88035-001;

c)          tornar-se culpado por comportamento inadequado ou descortesias com qualquer membro de equipe encarregada da realização das provas;

d)       for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e)        for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa   identificação pessoal;

f)        ausentar-se da sala de provas durante sua realização;

g)        não devolver o material de prova;

h)       recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão de resposta ou de outros documentos.

10.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.6. A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

 10.7. Os casos não previstos serão resolvidos pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

10.8. Fica sem efeito o Edital 002/2003 publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 2003.

 

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2003.

 

Prof. José Carlos Cechinel

                 Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO 

ANEXO AO EDITAL N° 002/2003 

 

 

PROGRAMAS

 

I – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS 

 

PROGRAMA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Prova de Conhecimentos Gerais – 12 (doze) questões

 

·          Língua Portuguesa 

Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial .

 

·          Matemática  

Conjuntos numéricos: racionais, reais e complexos. Funções: algébricas, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória e Binômio de Newton.  Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Matrizes, determinantes  e sistemas lineares. Geometria Analítica. Geometria: introdução à geometria, triângulos, quadriláteros, circunferência, áreas e volumes de sólidos geométricos.

 

·          Conhecimentos sobre Santa Catarina 

A ocupação, exploração e povoamento do território catarinense. Economia, política, quadro social. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina. O espaço catarinense. O meio ambiente catarinense. A arte e cultura catarinense. Os símbolos. Atualidade catarinense.

 

·          Conhecimentos de Legislação

A Constituição do Estado de Santa Catarina. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Estadual. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina.

 

·          Noções de Informática

Conceitos básicos de computação e microinformática. Conhecimentos em aplicativos e funções do Windows 9x, NT e 2000. Conhecimentos em Microsoft Office 97 e 2000.  Conhecimentos básicos de banco de dados. Conhecimentos básicos de Internet.

 

 

 

 

 

PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO  (de acordo com o cargo de Opção)

 

 

 

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - Pedagogo

 

Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões

A Universidade Brasileira. Projeto Político-Pedagógico de Cursos de Graduação. Projeto Político-Pedagógico Institucional. Planejamento e Avaliação do Ensino Superior. Estrutura e Funcionamento da Universidade. Legislação e Normas do Ensino Superior. Currículos e Programas. Medidas Educacionais. Projetos Educacionais voltados ao Ensino Superior. Estágio Supervisionado. Avaliação Institucional. Diretrizes Curriculares.

 

 

 

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO – Pedagogo (Especialista em Educação)

 

Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões

A Universidade Brasileira. Projeto Político-Pedagógico de Cursos de Graduação. Projeto Político-Pedagógico Institucional. Planejamento e Avaliação do Ensino Superior. Estrutura e Funcionamento da Universidade. Legislação e Normas do Ensino Superior. Currículos e Programas. Medidas Educacionais. Projetos Educacionais voltados ao Ensino Superior. Estágio Supervisionado. Avaliação Institucional. Diretrizes Curriculares.

 

 

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO – Locutor/Apresentador

 

Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões

Legislação e Ética do Jornalismo. Sociologia Geral e da Comunicação. Psicologia da Comunicação. Comunicação e Realidade Sócio-Econômica e Política Brasileira e de Santa Catarina. Políticas de Comunicação. Comunicação Institucional. Planejamento em Comunicação. Comunicação e Educação. Locução e Apresentação de TV. Redação.   Redação para TV. Técnica de Reportagem e Entrevista. Seleção e ordenação de informações. Produção de texto noticioso. Reportagem, entrevista e pesquisa jornalística para rádio e TV. O veículo eletrônico. Técnicas de comunicação em mídia eletrônica. Comunicação institucional: projeto, etapas, finalização, divulgação. Estrutura e organização dos meios de comunicação: rádio e TV. Conceitos básicos de computação e microinformática. Aplicativos e funções do Windows 9x, NT e 2000. Microsoft Office 97 e 2000. Bancos de dados. O uso da Internet.

 

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO – Fisioterapeuta

 

Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões

Anatomia e Fisiologia Humana. Métodos e técnicas de Avaliação em Fisioterapia. Cinesioterapia. Cinesiologia e Biomecânica. Eletroterapia, Termoterapia e Fototerapia. Fisoterapia Aplicada a Ortopedia, Traumatologia, Órtese e Prótese e Reumatologia. Fisioterapia Aplicada a Neurologia. Fisioterapia Aplicada a Cardiologia e Pneumologia. Administração em Fisioterapia. Ética Profissional e Deontologia.

 

 

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO – Profissional de Educação Física

 

Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões

Controle e avaliação morfo-funcional voltada à saúde. Estilo de vida e conceito de saúde, nutrição, qualidade de vida, Controle de peso e exercício físico. Ética Profissional em Educação Física. Fisiologia do Exercício. Fundamentos da Aptidão Física relacionada a Saúde. Intervenção do Profissional de Educação Física. Resolução 046/2002-CONFEF.  Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. Resolução N° 218/CNS, de 6 de março de 1997, que reconhece os profissionais de saúde de nível superior. Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional. Conhecimento do Plano Nacional de Extensão .

 

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO – Desenhista Gráfico para TV

 

Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões

Processos de veiculação de mensagens visuais envolvidas pelo universo do Design Gráfico. Técnica de materiais expressivos. Fatores representativos no desenho e na expressão gráfica. Desenvolvimento de projeto em design gráfico voltado à mídia eletrônica. Aplicação de conhecimentos diversos: metodológicos, ergonômicos /usabilidade, materiais e de processos, para criação e execução de projetos para TV (vinhetas e cenários) e Web (interface). Uso dos softwares: Corel Draw, Adobe Photoshop, Power Point, Flash, 3D Studio Max.

 

 

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO – Roteirista paraTV 

 

Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões

A organização interna dos veículos de comunicação.Linguagem de vídeo e cinema. Tecnologias áudio visuais para educação. Produção de vídeos voltados para a educação. Metodologia de Pesquisa para a produção em mídia eletrônica. Planos e continuidade. Edição. Redação de programas para TV. Formatação de roteiro (cenas, vinhetas, takes, tomadas). Tipos de plano e movimentos de câmera e cortes de vídeo. Uso dos softwares: Word, Corel Draw e Internet).Sistema operacional Windows NT e XP, rede. Efeitos especiais (fusão, wipe, croma key, 3D), software de edição, pós-produção e tratamento de imagens (Adobe Premieree 6.0, SoundForge, Adobe After Effects 5.0, Adobe Photoshop 6.0 ou Corel PhotoPaint 10 e Title Deko).

 

 

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO – Jornalista

 

Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões

As características da linguagem no jornalismo impresso. A linguagem da notícia. Seleção e ordenação de informações. Produção do texto noticioso. Reportagem, entrevista e pesquisa jornalística para mídia impressa. Notícias, critérios e práticas editoriais em mídia impressa – jornais, revistas, imprensa, imprensa comunitária, sindical e empresarial. Prática de Edição: pauta, redação, revisão, ilustrações, edição, diagramação e secretaria gráfia. O veículo convencional e eletrônico. Apresentação e entrevista em radiojornalismo e em telejornalismo. Legislação da Comunicação. Legislação jornalística. Ética e códigos deontológicos no jornalismo. Políticas de Comunicação e Políticas de Jornalismo no Brasil. Técnicas de Comunicação dirigidas em mídia impressa e eletrônica. Jornalismo institucional: projeto, etapas, finalização. Estrutura dos diversos meios de comunicação: jornal, rádio, televisão, revista. A conexão em limites do projeto gráfico e editorial com a publicidade. A organização interna dos veículos de comunicação. O assessor de comunicação e a relação com o público, a comunidade, as fontes, a mídia e os profissionais. O jornalismo e o uso da Internet.