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ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
UDESC |
Abre inscrições e define normas para Concurso
Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de
Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC
e dá outras providências.
O Reitor da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições,
comunica que estarão abertas, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2003, as inscrições ao Concurso
Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de
Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina –
UDESC, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste
Edital e pela legislação vigente.
1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1.
O
Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos
do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina – UDESC, atualmente existentes, e das que ocorrerem dentro do prazo de
validade do concurso.
1.2. Os cargos, as
respectivas vagas e a habilitação profissional são indicados no quadro a
seguir.
1.2.1.1. Cargos de Nível
Superior
Cargo: Técnico em Assuntos
Universitários
Regime: 40 horas
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
4001 |
Técnico em
Educação |
09 |
Conclusão
de curso superior em Pedagogia. |
4002 |
Técnico em Educação, na função de Especialista em Políticas Educacionais de
Ensino Superior |
01 |
Conclusão
de curso superior em Pedagogia e Pós-Graduação em Educação. |
4003 (*) |
Técnico em Educação, na função de Locutor/ Apresentador |
03 |
Conclusão de curso superior em Comunicação
Social-Jornalismo, ou curso superior com Pós-Graduação em Comunicação de
Rádio. |
4004 |
Técnico em Educação, na função de Fisioterapeuta |
02 |
Conclusão de curso
superior em Fisioterapia e especialização em Ortopedia.
|
4005 |
Técnico em Educação, na função de Profissional de Educação Física |
03 |
Conclusão de curso
superior em Educação Física e especialização em Educação Física, Fisiologia
do Exercício ou Medicina Desportiva.
|
4006 |
Técnico em Educação, na função de Desenhista Gráfico |
01 |
Conclusão de curso
superior em Educação Artística, com habilitação em Desenho, ou curso superior
em Design, ou curso superior com Pós-Graduação na área.
|
4007 |
Técnico em Educação, na função de Roteirista para TV |
01 |
Conclusão de curso
superior em Comunicação Social ou curso superior em letras
|
1.2.2. Ficam cientes
os candidatos aprovados e classificados, que, em aceitando sua nomeação,
poderão ser lotados na Reitoria ou em um dos Centros de Ensino da UDESC na
Capital do Estado.
(*)1.2.3. Ficam
cientes os candidatos classificados para o cargo de Técnico em Educação, na
função de Locutor/Apresentador, que
poderão ser lotados em Florianópolis, Joinville ou Lages.
1.2.4.1. Cargos de Nível
Superior
Cargo: Técnico em Assuntos
Universitários
Regime: 40 horas
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
4008 |
Técnico em Educação, na função de Jornalista |
01 |
Conclusão de curso
superior em Comunicação Social-Jornalismo.
|
4009 |
Técnico em
Educação |
01 |
Conclusão
de curso superior em Pedagogia. |
2.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.
O
vencimento mensal, referente ao mês de dezembro de 2002, correspondente a cada
um dos cargos objeto deste Concurso Público, é R$ 946,66, acrescidos incentivo de Produtividade e Auxílio Alimentação.
2.2. A jornada
de trabalho para os cargos objeto deste Concurso Público é de 40 (quarenta)
horas semanais, exceto para os cargos que legislação específica estabeleça 30
(trinta) horas semanais.
2.3. O valor de
inscrição para cada um dos cargos é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
2.4. Cada candidato
terá direito a apenas uma inscrição para o concurso público de que trata este
Edital. Na hipótese de o candidato efetuar mais de uma inscrição, será
considerada como válida a inscrição de data mais recente.
2.5. O nível de
escolaridade e habilitação exigidos deverão ser atendidos e comprovados no ato
de posse.
2.6. Aos ocupantes das vagas
dos cargos relacionados nos itens 1.2.1. e 3.2.9.1.1, objeto deste Concurso
Público, competirão as atividades constantes da Lei nº 8.332, de 09 de setembro
de 1991.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. São condições de inscrição:
3.1.1. ser brasileiro nato ou
naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nºs
70391/72 e 70436/72;
3.1.2. estar no pleno gozo
dos direitos civis e políticos;
3.1.3. estar quite com as
obrigações militares e eleitorais;
3.1.4. ter idade mínima de 18
(dezoito) anos até a data final das inscrições;
3.2. Do processo de
inscrição:
3.2.1 - O candidato, ou
pessoa autorizada por ele, deverá proceder da seguinte maneira, no processo de
inscrição:
3.2.1.1. Primeira parte do processo de inscrição Þ Efetuar pagamento da taxa de
inscrição em uma das Agências do BESC da cidade de Florianópolis, em moeda
corrente ou cheque nominal, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), no
horário de atendimento bancário, em favor da Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC, conta nº 54.492-1,
Agência 117/1, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2003. Nessa ocasião, o candidato receberá o
requerimento de inscrição e o inteiro teor deste Edital de Concurso Público.
3.2.1.2. Segunda parte do processo de inscrição Þ Entregar o requerimento de
inscrição em uma das agências do BESC na cidade de Florianópolis, no período de
17 de fevereiro a 18 de março de 2003,
no horário de atendimento bancário, contendo:
a)
autenticação
bancária de comprovante do pagamento;
b)
todos
os campos da ficha de inscrição preenchidos, sem rasuras;
c)
assinatura
do candidato ou pessoa autorizada por ele;
3.2.1.3. Ao entregar o
requerimento de inscrição, corretamente preenchido, sem rasuras, em uma das
agências credenciadas do BESC, o candidato ou pessoa autorizada por ele
receberá o canhoto do Requerimento de inscrição contendo carimbo do banco. Será
este o comprovante de inscrição do candidato, constituindo o único documento
que comprovará a inscrição.
3.2.2. Será permitida a
inscrição por pessoa autorizada pelo candidato, não necessitando, para isso, de
procuração para representá-lo.
3.2.3. Será automaticamente
cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição
com cheque sem provisão de fundos, ou com outras irregularidades que
impossibilitem seu recebimento. Também será cancelada a inscrição do candidato
que não devolver preenchido corretamente o requerimento de inscrição.
3.2.4. Não haverá inscrição
condicional, nem por correspondência. A inscrição que não atender a todos os
requisitos exigidos neste Edital, verificada a qualquer tempo, será cancelada.
3.2.5. A fidedignidade das
informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade
do candidato.
3.2.6. A taxa de inscrição
não será restituída.
Atenção! É obrigatório o
preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição. O não preenchimento
dos espaços destinados ao código do cargo implicará no indeferimento do
pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório. |
3.2.7. Os candidatos
amparados pela Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue) interessados na isenção
de pagamento da taxa de inscrição, deverão solicitar inscrição especial,
pessoalmente ou pelo Correio, diretamente à Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC – Comissão de Concurso Público UDESC, na Av. Madre Benvenuta,
2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, no período de 17 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2003, indicando em seu requerimento
de inscrição especial: nome, sexo, endereço completo, telefone, data de
nascimento, número da Cédula de Identidade, número do CPF, cargo pretendido e
data de requerimento, anexando os comprovantes que demonstrem sua situação
especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na Lei antes citada.
3.2.7.1. O candidato que
solicitar inscrição especial, caso tenha deferido seu pedido, receberá, no
endereço informado à Comissão do Concurso, um requerimento para inscrição e o
respectivo edital, devendo preenchê-lo e entregá-lo pessoalmente, ou via SEDEX,
no período de 17 de fevereiro a 18 de
março de 2003, no horário comercial, na Universidade do Estado de Santa
Catarina – UDESC, Comissão de Concurso Público UDESC, na Av. Madre Benvenuta,
2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, CEP 88035-001.
3.2.8. O candidato que necessitar de condição especial para a
realização da prova de conhecimento, deverá protocolar requerimento na
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC – Comissão de Concurso Público
UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, até 18 de março de 2003, indicando as
condições especiais de que necessita para realizar a prova, juntando fotocópia
do seu comprovante de inscrição, cabendo a decisão de seu deferimento à
referida Comissão.
3.2.9. Serão
reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 10%
(dez por cento), para as categorias cujas atribuições sejam compatíveis com a
necessidade de que sejam portadores, conforme quadro a seguir:
FLORIANÓPOLIS – CAMPUS I
3.2.9.1. Cargos de Nível
Superior
Cargo: Técnico em Assuntos
Universitários
Regime: 40 horas
3.2.9.1.1. Serão destinadas
duas (duas) vagas, dentre os cargos previstos no quadro abaixo, a portadores de
necessidades especiais, devendo os candidatos optarem por um dos cargos no ato
de inscrição, de acordo com a sua habilitação profissional.
CÓDIGO |
CARGO |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
4010 |
Técnico em
Educação |
Conclusão de curso
superior em Pedagogia.
|
4011 (*) |
Técnico em Educação, na função de Locutor/ Apresentador |
Conclusão de curso
superior em Comunicação Social-Jornalismo, ou curso superior com Pós-Graduação
em Comunicação de Rádio.
|
4012 |
Técnico em Educação, na função de Fisioterapeuta |
Conclusão de curso
superior em Fisioterapia e especialização em Ortopedia.
|
4013 |
Técnico em Educação, na função de Profissional de Educação Física |
Conclusão de curso
superior em Educação Física e especialização em Educação Física, Fisiologia
do Exercício ou Medicina Desportiva .
|
4014 |
Técnico em Educação, na função de Desenhista Gráfico para TV |
Conclusão de curso
superior em Educação Artística, com habilitação em Desenho, ou curso superior
com Pós-Graduação na área.
|
4015 |
Técnico em Educação, na função de Roteirista para TV |
Conclusão de curso
superior.
|
3.2.10. O candidato portador
de necessidades especiais deverá protocolar e entregar à Universidade do Estado
de Santa Catarina - UDESC, COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO UDESC, localizada à
Avenida Madre Benvenuta, nº 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC, no
período de 17
de fevereiro a 18 de março de 2003, requerimento de solicitação de
enquadramento no item 3.2.9., indicando o cargo pretendido, anexando:
a) atestado médico especificando necessidade especial e que esta
necessidade não impede o candidato de exercer o cargo pretendido;
b)
fotocópia do seu comprovante de inscrição.
3.2.11. O candidato que
apresentar requerimento nos termos do item 3.2.10. deste Edital, submeter-se-á,
se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, a
avaliação médica oficial pela Gerência de Saúde do Servidor – GESAS/SEA ou
entidade credenciada para este fim, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade,
capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido.
3.2.12. A
inobservância do disposto no item 3.2.11. determinará a perda do direito à vaga
reservada aos portadores de necessidades especiais.
3.2.13. O
candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação e
aplicação das provas.
(*)3.2.14. Fica ciente
o candidato classificado para o cargo de Técnico em Educação, na função de Locutor/Apresentador, que poderá ser
lotado em Florianópolis, Joinville ou Lages.
3.2.15. Os
candidatos portadores de necessidades especiais classificados, que excederem às
vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para escolha de vaga, se
disponível, segundo a ordem de classificação geral.
3.2.16. Não havendo
candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades
especiais, essa vaga poderá ser ocupada pelos demais candidatos classificados
na ordem geral.
4. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Terá sua inscrição
homologada o candidato que preencher os requisitos exigidos neste Edital.
4.1.1. O candidato que não
preencher os requisitos exigidos terá indeferido seu pedido de inscrição.
4.1.2. Os requerimentos
indeferidos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a
partir do dia 11 de abril de 2003 e também no site www.udesc.br .
4.2. A convocação para a
realização da prova de conhecimentos (dia, local e horário) será publicada no Diário Oficial do Estado
de Santa Catarina a partir do dia 11 de
abril de 2003 e também no site www.udesc.br
5. DAS PROVAS
5.1. As provas serão
realizadas na cidade de Florianópolis.
5.2. O Concurso Público,
objeto deste Edital, constará de 2
(duas) etapas, de caráter classificatório e/ou eliminatório, exceto para
os cargos de Técnico em Educação, na função de Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em
Educação na função de Roteirista para
TV, que constará de três etapas (Item 5.3.):
5.2.1. Prova de conhecimentos
(objetiva), de caráter classificatório e eliminatório;
5.2.2. Prova de Títulos
(contagem de tempo de experiência profissional), de caráter classificatório.
5.3. Para os cargos de
Técnico em Educação, na função de
Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em Educação na função de Roteirista para TV, o Concurso constará
de 3 (três) etapas, de caráter classificatório e/ou eliminatório:
5.3.1. Prova
de conhecimentos (objetiva), de caráter classificatório e eliminatório;
5.3.2. Prova
de Títulos (contagem de tempo de experiência profissional), de caráter
classificatório;
5.3.3. Prova prática, de
caráter eliminatório.
5.4 Prova de Conhecimentos
(objetiva)
5.4.1. A prova
de conhecimentos será realizada no dia
27 de abril de 2003.
5.4.2.
A prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (quarenta)
questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco)
alternativas de resposta, de “a” a “e”, sendo que dessas alternativas
somente 1 (uma) deverá ser assinalada.
5.4.3. A prova conterá 12
(doze) questões de CONHECIMENTOS GERAIS e 28 (vinte e oito) questões de
CONHECIMENTO ESPECÍFICO.
5.4.3.1. Entende-se por
conhecimentos gerais, aqueles relativos à Língua Portuguesa, Matemática e
Aspectos Sócio-cultural-político-econômico de Santa Catarina, conforme programa
em anexo.
5.4.3.2. Entende-se por
conhecimento específico, aquele relativo ao conteúdo da habilidade profissional
exigida para o exercício do cargo, conforme programa específico.
5.4.4. Para a
realização das provas, o candidato deverá estar no local indicado com pelo
menos meia hora de antecedência em relação ao seu início, munido de seu
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Registro Geral expedido pela Secretaria de Segurança
Pública, Forças Armadas ou Polícia Militar ou Carteira de Registro em Conselho
Regional de Profissões, ou CNH - com fotografia na forma da Lei Nº 9503/97),
obrigatoriamente. Não pode ser utilizado como documento de identificação a
fotocópia de qualquer um dos documentos de identificação.
5.4.5. Para a realização da
prova de conhecimentos, o candidato deverá dispor de apenas caneta esferográfica
na cor azul ou preta.
5.4.6. As questões da prova
de conhecimentos deverão ser respondidas em cartão específico para respostas,
fornecido ao candidato quando da sua realização.
5.4.6.1. A correta marcação
do cartão específico de resposta é de responsabilidade do candidato.
5.4.7. Durante a realização
da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem
como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou
eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato
do Concurso Público.
5.4.8. Só será permitido ao
candidato entregar a sua prova após 60 (sessenta) minutos do seu início.
5.4.9. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de
prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local
simultaneamente.
5.4.10. O candidato, ao
encerrar a prova de conhecimentos, entregará ao fiscal de sua sala de prova o
cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova.
5.4.10.1. É de
responsabilidade do candidato a devolução do material de prova.
5.4.11. Em hipótese alguma, o
candidato poderá sair da sala com qualquer material de prova.
5.4.12. O CANDIDATO QUE
CHEGAR ATRASADO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS NÃO PODERÁ REALIZÁ-LAS.
5.4.13. Não haverá, em
qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova
fora do local e horário estabelecidos para todos os candidatos.
5.4.14. A
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC reserva-se o direito de, na
hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais
adequados, realizar a prova em outro município próximo do escolhido pelo
candidato.
5.4.15. Para
assegurar a lisura do Concurso Público, a Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC, a qualquer momento, durante o Concurso Público, poderá
proceder autenticação digital do cartão
de respostas personalizado ou de outros documentos pertinentes, inclusive no
momento da nomeação dos aprovados.
5.4.16. A
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC não assume qualquer
responsabilidade quanto a transporte, alimentação e/ou alojamento dos
candidatos, quando da realização das provas.
5.5. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS E CLASSIFICAÇÃO
5.5.1. A prova
de conhecimentos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas
expressas com 2 (dois) decimais, tendo todas a questões o mesmo valor.
5.5.2. Será
atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova de conhecimentos:
a)
assinalada(s)
no cartão de respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso
Público objeto deste Edital;
b)
assinalada(s)
no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que
legível(is);
c)
que
contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão no cartão de
resposta;
d)
que
não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta;
e)
cuja(s)
resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de
resposta, ou seja, preenchidas com caneta não
esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou
preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no
cartão.
5.5.3. Na hipótese de
anulação de questão(ões) da prova de conhecimentos, quando de sua avaliação,
ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.
5.5.4. Serão considerados
aprovados na prova de conhecimentos os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 5,0 (cinco), classificando-se em ordem decrescente, segundo o
resultado obtido, até a posição limite de 6 (seis) vezes o número de vagas
existentes para cada cargo.
5.5.5. Os gabaritos das
provas de conhecimentos estarão disponíveis no Quadro Mural junto à Reitoria da
UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2002, Itacorubi, Florianópolis, SC, e no site www.udesc.br, uma (1) hora após a realização das provas.
5.6 DA PROVA DE TÍTULOS (conTAGEM DE TEMPO DE
EXPEriência PROFISSIONAL)
5.6.1. Para a Prova de
Títulos, os candidatos classificados na prova de conhecientos, até a posição
limite de 6 (seis) vezes o número de vagas existentes para cada cargo (item
5.5.4), serão convocados por meio do Diário Oficial do Estado com pelo menos 3
(três) dias de antecedência da data início de entrega da respectiva
documentação comprobatória para esta etapa. As informações serão
disponibilizadas também na internet, no site www.udesc.br
.
5.6.2. A Prova de Títulos compreende a CONTAGEM DO TEMPO DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA OU
PRIVADA NO CARGO para o qual o
candidato se inscreveu, no período dos últimos dois anos, computando-se
0,1(zero vírgula um) por mês, até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
5.6.3. A comprovação de TEMPO DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA NO CARGO nas esferas municipais, estaduais,
federal ou distrital será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO
específica, preenchida pela administração pública correspondente, prestado
entre 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002, conforme modelo padrão em
anexo.
5.6.4 A comprovação de TEMPO DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PRIVADA NO CARGO será avaliada mediante apresentação
de CERTIDÃO específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da
CARTEIRA DE TRABALHO (parte referente à identificação pessoal e do contrato de
trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, prestado entre 01 de janeiro de
2001 a 31 de dezembro de 2002.
5.6.5. Entende-se por EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL o tempo em que o candidato exerceu ou exerça atribuições em
cargo(s) que tenha(m) relação direta com os atributos do cargo para o qual se
inscreveu.
5.6.6. Para o mesmo período de
tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo, será aceita
apenas uma certidão específica.
5.6.7. Quando da apresentação de
mais de uma certidão específica, preenchidas por diferentes órgãos, entidades
ou empresas públicas e/ou privadas, que comprovem contagem de tempo de
experiência profissional pública e/ou privada no cargo em períodos diferentes,
será totalizado o tempo em ano(s), mês(es) e dia(s).
5.6.8. Havendo apresentação de mais
de uma certidão específica, que tenham tempo de experiência profissional
pública e/ou privada no cargo concomitante em um determinado período, será
totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.
5.6.9. A(s) certidão(ões) não
poderá(ão) conter rasuras e/ou emendas.
5.6.10. A documentação para a
Contagem de Tempo de Experiência Pública ou Privada no Cargo para o qual o
candidato se inscreveu, deverá ser entregue pessoalmente, ou enviada via SEDEX,
no período de 19 a 30 de maio de 2003,
acompanhada de fotocópia do formulário de inscrição devidamente preenchido, à
Universidade do Estado de Santa Catarina, COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, no
seguinte endereço:
- COMISSÃO
DE CONCURSO PÚBLICO UDESC
Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi
CEP: 88035-001 – Florianópolis - SC
Tel.: (0**48) 334-6002 – Fax: (0**48) 334-0164
5.6.11. Não serão aceitas certidões
fora do modelo padrão (modelo anexo).
5.6.12. A Comissão responsável pela
análise das certidões poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que
julgar conveniente para confirmar as informações prestadas.
5.6.13. A inobservância dos itens
5.6.1 a 5.6.12 deste Edital elimina o
candidato da participação nesta etapa do Concurso.
5.7. DA PROVA PRÁTICA (Para os cargos de Técnico em Educação na função de Locutor/Apresentador, Técnico em
Educação na função de Desenhista Gráfico
para TV, Técnico em Educação na função de Roteirista para TV).
5.7.1. Estarão aptos a
realizar a Prova Prática os candidatos inscritos para os cargos de Técnico em
Educação na função de
Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em Educação na função de Roteirista para TV, que tenham sido
classificados na prova de conhecimentos, até a posição limite de 6 (seis) vezes
o número de vagas existentes para cada cargo (item 5.5.4).
5.7.2. A Prova Prática será
realizada no período de 26 a 30 de maio
de 2003, nos termos previstos na Convocação para a Prova Prática a ser
divulgada, contendo local, data e horário.
5.7.3. Ficará impedido de
realizar a Prova Prática o candidato que comparecer em horário além do
estabelecido.
5.7.4. Não haverá, em
hipótese alguma, segunda chamada para a realização da Prova Prática, nem
realização fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
5.7.5. A Prova Prática
consistirá de demonstração prática, perante banca examinadora, de que o
candidato tem habilidades para exercer as funções inerentes ao cargo.
5.7.6. A avaliação dos
candidatos na Prova Prática dar-se-á pelos conceitos de “APTO”
e “NÃO APTO”.
5.7.7. O candidato que
obtiver conceito “NÃO APTO” na Prova
Prática estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 Os candidatos aprovados,
exceto para os cargos de Técnico em Educação na função de Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em
Educação na função de Roteirista para
TV, serão classificados por cargo, em ordem decrescente do total de pontos
expresso com 2 (duas) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:
Total de Pontos = Nota da Prova de
Conhecimentos + Total de Pontos da Prova de Títulos |
6.1.1. Ocorrendo empate no
total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a)
obtiver
a maior nota na Prova de Conhecimentos;
b)
obtiver
a maior pontuação na Prova de Títulos;
c)
tiver
menor idade.
6.2. Os candidatos aprovados,
para os cargos de Técnico em Educação na função de Locutor/Apresentador, Técnico em Educação na função de Desenhista Gráfico para TV, Técnico em
Educação na função de Roteirista para TV,
que alcançarem conceito APTO na Prova Prática, serão classificados por cargo,
em ordem decrescente do total de pontos expresso com 2 (duas) decimais, de
acordo com a seguinte fórmula:
Total de Pontos = Nota da Prova de
Conhecimentos + Total de Pontos da Prova de Títulos. |
6.2.1. Ocorrendo empate no
total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a)
obtiver
a maior nota na Prova de Conhecimentos;
b)
obtiver
a maior pontuação na Prova de Títulos;
c)
tiver
menor idade.
7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
7.1. Da nomeação:
7.1.1. Os candidatos serão
nomeados obedecendo-se a ordem de classificação final por cargo e local.
7.1.2. O candidato será nomeado
por ato do Reitor da UDESC, obedecendo-se a ordem de classificação final.
7.1.3. A
classificação neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso
automático no quadro de pessoal da Universidade do Estado de Santa Catarina.
7.2. Da
posse:
7.2.1. Por
ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar:
a)
comprovação
da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de encerramento das
inscrições;
b)
quitação
com as obrigações militares e eleitorais;
c)
comprovação
do nível de escolaridade e habilitação exigidos neste Edital;
d)
comprovação
de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional;
e)
declaração
de bens;
f)
declaração
negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada
pela constituição;
g)
laudo
médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o
exercício do cargo, expedido pela Gerência de Saúde do Servidor – GESAS, da
Secretaria de Estado da Administração;
h)
documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
i)
declaração
de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no
Artigo 137 da Lei n.º 6745/85, e o
Parágrafo Único da Lei Federal n.º 8112/90 e as correspondentes, constantes da
Legislação dos Estado e dos Municípios.
7.2.2. Não
serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item 7.2.1, nem fotocópias
não autenticadas.
7.2.3. A
posse dar-se-á no período de até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de
nomeação no Diário Oficial do Estado, prazo prorrogável na forma da lei.
7.2.4. O não cumprimento dos
requisitos exigidos impede a posse do candidato.
8. DOS RECURSOS
8.1. É admitido recurso
quanto:
a)
a formulação das questões da prova de
conhecimentos e respectivos quesitos;
b)
a opção considerada como certa na prova de
conhecimentos;
c)
ao resultado da prova de conhecimentos;
d)
a contagem do tempo de experiência
profissional;
e)
ao resultado final do Concurso Público para
cada cargo.
8.2. Os recursos relativos ao
item 8.1 deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, contados da
ocorrência do evento, junto à
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, na Av. Madre
Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, no horário comercial.
8.2.1. Os
recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, além do
que prevê o item 8.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das
Provas, no próprio local em que se realizarem as provas, até 30 (trinta)
minutos após o encerramento.
8.3. Não serão
admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das
provas.
8.4. Somente
serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem
as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do
candidato, o número de sua inscrição, o cargo em que se inscreveu e o endereço
para correspondência.
8.5. O recurso
interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo, para tanto,
considerada a data consignada pelo respectivo protocolo.
9. DO FORO JUDICIAL
9.1. O foro para
dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este
Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A convocação para
nomeação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo
candidato.
10.2. O Concurso
Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do
resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Universidade do Estado de Santa Catarina.
10.3. A
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC não fornecerá exemplares dos
cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do Concurso, porém poderá permitir ao
candidato interessado vistas para consulta, após o encerramento das provas e no
prazo de até dois dias.
10.4. Será excluído do
concurso o candidato que:
a)
fizer,
em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b)
não
mantiver atualizado seu endereço; em caso de alteração do endereço constante do
formulário de inscrição, o candidato deverá encaminhar essa informação por
Aviso de Recebimento/AR, à Coordenadoria de Administração de Pessoal – COAP da
UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis, SC, CEP
88035-001;
c)
tornar-se culpado por comportamento
inadequado ou descortesias com qualquer membro de equipe encarregada da
realização das provas;
d)
for
surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
e)
for
apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a
prova, ou for responsável por falsa
identificação pessoal;
f)
ausentar-se
da sala de provas durante sua realização;
g)
não
devolver o material de prova;
h)
recusar-se
a proceder a autenticação digital do cartão de resposta ou de outros
documentos.
10.5. A inscrição do
candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6. A estabilidade no
serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.
10.7. Os casos não previstos serão resolvidos pela Universidade do
Estado de Santa Catarina – UDESC.
10.8. Fica sem efeito o
Edital 002/2003 publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 2003.
Florianópolis, 12 de
fevereiro de 2003.
Prof. José
Carlos Cechinel
Reitor
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CONCURSO PÚBLICO
ANEXO AO EDITAL N° 002/2003
PROGRAMAS
I – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
|
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
Prova
de Conhecimentos Gerais – 12 (doze) questões
·
Língua Portuguesa
Compreensão
e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão
nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego
de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.
Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto
direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial:
formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial .
·
Matemática
Conjuntos numéricos:
racionais, reais e complexos. Funções: algébricas, logarítmicas, exponenciais e
trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória e
Binômio de Newton. Equações e
inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e
trigonométricas. Matrizes, determinantes
e sistemas lineares. Geometria Analítica. Geometria: introdução à
geometria, triângulos, quadriláteros, circunferência, áreas e volumes de
sólidos geométricos.
·
Conhecimentos sobre Santa Catarina
A ocupação, exploração e
povoamento do território catarinense. Economia, política, quadro social. As
regiões geoeconômicas de Santa Catarina. O espaço catarinense. O meio ambiente
catarinense. A arte e cultura catarinense. Os símbolos. Atualidade catarinense.
·
Conhecimentos
de Legislação
A Constituição do Estado de
Santa Catarina. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Estadual. O Estatuto dos Servidores Públicos
Civis de Santa Catarina.
·
Noções
de Informática
Conceitos básicos de
computação e microinformática. Conhecimentos em
aplicativos e funções do Windows 9x, NT e 2000. Conhecimentos em Microsoft
Office 97 e 2000. Conhecimentos básicos
de banco de dados. Conhecimentos básicos de Internet.
PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (de acordo com o cargo de Opção)
TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO - Pedagogo
Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões
A Universidade Brasileira.
Projeto Político-Pedagógico de Cursos de Graduação. Projeto Político-Pedagógico
Institucional. Planejamento e Avaliação do Ensino Superior. Estrutura e
Funcionamento da Universidade. Legislação e Normas do Ensino Superior.
Currículos e Programas. Medidas Educacionais. Projetos Educacionais voltados ao
Ensino Superior. Estágio Supervisionado. Avaliação Institucional. Diretrizes
Curriculares.
TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO – Pedagogo (Especialista em Educação)
Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões
A Universidade Brasileira.
Projeto Político-Pedagógico de Cursos de Graduação. Projeto Político-Pedagógico
Institucional. Planejamento e Avaliação do Ensino Superior. Estrutura e Funcionamento
da Universidade. Legislação e Normas do Ensino Superior. Currículos e
Programas. Medidas Educacionais. Projetos Educacionais voltados ao Ensino
Superior. Estágio Supervisionado. Avaliação Institucional. Diretrizes
Curriculares.
TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO – Locutor/Apresentador
Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões
Legislação e Ética do
Jornalismo. Sociologia Geral e da Comunicação. Psicologia da Comunicação.
Comunicação e Realidade Sócio-Econômica e Política Brasileira e de Santa
Catarina. Políticas de Comunicação. Comunicação Institucional. Planejamento em
Comunicação. Comunicação e Educação. Locução e Apresentação de TV.
Redação. Redação para TV. Técnica de
Reportagem e Entrevista. Seleção e ordenação de informações. Produção de texto
noticioso. Reportagem, entrevista e pesquisa jornalística para rádio e TV. O
veículo eletrônico. Técnicas de comunicação em mídia eletrônica. Comunicação
institucional: projeto, etapas, finalização, divulgação. Estrutura e
organização dos meios de comunicação: rádio e TV. Conceitos básicos de
computação e microinformática. Aplicativos e funções
do Windows 9x, NT e 2000. Microsoft Office 97 e 2000. Bancos de dados. O uso da
Internet.
TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO – Fisioterapeuta
Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões
Anatomia e Fisiologia Humana.
Métodos e técnicas de Avaliação em Fisioterapia. Cinesioterapia. Cinesiologia e
Biomecânica. Eletroterapia, Termoterapia e Fototerapia. Fisoterapia Aplicada a
Ortopedia, Traumatologia, Órtese e Prótese e Reumatologia. Fisioterapia
Aplicada a Neurologia. Fisioterapia Aplicada a Cardiologia e Pneumologia.
Administração em Fisioterapia. Ética Profissional e Deontologia.
TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO – Profissional de Educação Física
Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões
Controle e avaliação
morfo-funcional voltada à saúde. Estilo de vida e conceito de saúde, nutrição,
qualidade de vida, Controle de peso e exercício físico. Ética Profissional em
Educação Física. Fisiologia do Exercício. Fundamentos da Aptidão Física
relacionada a Saúde. Intervenção do Profissional de Educação Física. Resolução
046/2002-CONFEF. Lei 9.696, de 1º de
setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação
Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação
Física. Resolução N° 218/CNS, de 6 de março de 1997, que reconhece os
profissionais de saúde de nível superior. Intervenção do Profissional de
Educação Física e respectivas competências e define os seus campos de atuação
profissional. Conhecimento do Plano Nacional de Extensão .
TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO – Desenhista Gráfico para TV
Prova de Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões
Processos de veiculação de
mensagens visuais envolvidas pelo universo do Design Gráfico. Técnica de
materiais expressivos. Fatores representativos no desenho e na expressão
gráfica. Desenvolvimento de projeto em design gráfico voltado à mídia
eletrônica. Aplicação de conhecimentos diversos: metodológicos, ergonômicos /usabilidade,
materiais e de processos, para criação e execução de projetos para TV (vinhetas
e cenários) e Web (interface). Uso dos softwares: Corel Draw, Adobe Photoshop,
Power Point, Flash, 3D Studio Max.
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO –
Roteirista paraTV
Prova de
Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões
A organização interna dos
veículos de comunicação.Linguagem de vídeo e cinema. Tecnologias áudio visuais
para educação. Produção de vídeos voltados para a educação. Metodologia de
Pesquisa para a produção em mídia eletrônica. Planos e continuidade. Edição.
Redação de programas para TV. Formatação de roteiro (cenas, vinhetas, takes,
tomadas). Tipos de plano e movimentos de câmera e cortes de vídeo. Uso dos
softwares: Word, Corel Draw e Internet).Sistema operacional Windows NT e XP,
rede. Efeitos especiais (fusão, wipe, croma key, 3D), software de edição,
pós-produção e tratamento de imagens (Adobe Premieree 6.0, SoundForge, Adobe
After Effects 5.0, Adobe Photoshop 6.0 ou Corel PhotoPaint 10 e Title Deko).
TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO – Jornalista
Prova de
Conhecimento Específico – 28 (vinte e oito) questões
As
características da linguagem no jornalismo impresso. A linguagem da notícia.
Seleção e ordenação de informações. Produção do texto noticioso. Reportagem,
entrevista e pesquisa jornalística para mídia impressa. Notícias, critérios e
práticas editoriais em mídia impressa – jornais, revistas, imprensa, imprensa
comunitária, sindical e empresarial. Prática de Edição: pauta, redação,
revisão, ilustrações, edição, diagramação e secretaria gráfia. O veículo
convencional e eletrônico. Apresentação e entrevista em radiojornalismo e em
telejornalismo. Legislação da Comunicação. Legislação jornalística. Ética e códigos deontológicos
no jornalismo. Políticas de Comunicação e Políticas de Jornalismo no Brasil.
Técnicas de Comunicação dirigidas em mídia impressa e eletrônica. Jornalismo
institucional: projeto, etapas, finalização. Estrutura dos diversos meios de
comunicação: jornal, rádio, televisão, revista. A conexão em limites do projeto
gráfico e editorial com a publicidade. A organização interna dos veículos de
comunicação. O assessor de comunicação e a relação com o público, a comunidade,
as fontes, a mídia e os profissionais. O jornalismo e o uso da Internet.