Universidade do Estado de Santa Catarina
Concurso Público da Saúde

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/2001

 

Abre inscrições e define normas para Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

 

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas, no período compreendido de 01 a 31 de outubro de 2001, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos de Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

 

  1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
    1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, para o Centro Estadual de Atenção Integral Infanto- Juvenil e à Mãe Adolescente de Joinville/SC, atualmente existentes, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

    1.2. Os cargos e respectivas vagas são indicados nos quadros que se apresentam a seguir.

    1.2.1. Cargos de Nível Superior

    CÓDIGO

    CARGOS

    VAGAS

    1016

    Administrador

    02

    1020

    Analista de Informática

    02

    1033

    Analista Técnico Administrativo II na Função de

    Professor de Educação Física

    03

    1047

    Analista Técnico Administrativo II na Função de

    Contador

    02

    1050

    Analista Técnico Administrativo II na Função de

    Biólogo

    03

    1064

    Assistente Social

    07

    1078

    Bibliotecário

    02

    1081

    Bioquímico, com especialidade em

    Análises Clínicas

    02

    1095

    Bioquímico, com especialidade em

    Tecnologia de Alimentos

    01

    1105

    Cirurgião Dentista

    02

    1119

    Cirurgião Dentista, com especialidade em

    Buco Maxilo Facial

    02

    1122

    Enfermeiro

    63

    1136

    Farmacêutico

    07

    1140

    Fisioterapeuta

    04

    1153

    Fonoaudiólogo

    04

    1167

    Médico, com especialidade em

    Pediatria Geral

    20

    1170

    Médico, com especialidade em

    Neonatologia

    15

    1184

    Médico, com especialidade em

    Obstetrícia

    12

    1198

    Médico, com especialidade em

    Terapia Intensiva Pediátrica

    15

    1208

    Médico, com especialidade em

    Anestesiologia

    10

    1211

    Médico, com especialidade em

    Ortopedia e Traumatologia

    06

    1225

    Médico, com especialidade em

    Cirurgia Pediátrica

    06

    1242

    Médico, com especialidade em

    Onco Hematologia

    03

    1256

    Médico, com especialidade em

    Nefrologia

    02

    1260

    Médico, com especialidade em

    Cardiologia

    04

    1273

    Médico, com especialidade em

    Pneumologia

    03

    1287

    Médico, com especialidade em

    Gastroenterologia

    04

    1290

    Médico, com especialidade em

    Dermatologia

    03

    1300

    Médico, com especialidade em

    Neurologia Pediatria

    04

    1314

    Médico, com especialidade em

    Otorrinolaringologia

    05

    1328

    Médico, com especialidade em

    Neuro Cirurgia

    03

    1331

    Médico, com especialidade em

    Infectologia

    03

    1345

    Médico, com especialidade em

    Oftalmologia

    03

    1359

    Médico, com especialidade em

    Reumatologia

    02

    1362

    Médico, com especialidade em

    Alergia / Imunologia

    03

    1376

    Médico, com especialidade em

    Cirurgia Plástica

    02

    1380

    Médico, com especialidade em

    Genética

    01

    1393

    Médico, com especialidade em

    Radiologia

    05

    1403

    Médico, com especialidade em

    Radiologia e Ultra-Sonografia

    02

    1417

    Médico, com especialidade em

    Endocrinologia e Metabologia

    03

    1420

    Médico, com especialidade em

    Cirurgia de Cabeça e Pescoço

    03

    1434

    Médico, com especialidade em

    Medicina do Trabalho

    02

    1448

    Médico, com especialidade em

    Fisiatria

    02

    1451

    Médico, com especialidade em

    Cirurgia Cardiovascular

    03

    1465

    Médico, com especialidade em

    Patologia

    02

    1479

    Médico,com especialidade em

    Homeopatia

    02

    1482

    Médico, com especialidade em

    Medicina Nuclear

    01

     

     

    1496

    Médico, com especialidade em

    Psiquiatria

    04

    1506

    Médico, com especialidade em

    Nutrologia

    02

    1510

    Médico, com especialidade em

    Adolescente

    03

    1523

    Nutricionista

    06

    1537

    Pedagogo, com especialidade em

    Orientação Educacional

    02

    1540

    Pedagogo, com especialidade em

    Educação Especial

    02

    1554

    Psicólogo

    03

    1568

    Terapeuta Ocupacional

    04

     

    1.2.2. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio

    CÓDIGO

    CARGOS

    VAGAS

    2010

    Técnico em Atividades Administrativas

    118

    2020

    Técnico em Atividades de Saúde na função de:

    Técnico em Enfermagem

    182

    2030

    Técnico em Atividades de Saúde na função de:

    Técnico em Laboratório

    06

    2040

    Técnico em Atividades de Saúde na função de:

    Técnico em Radiologia

    12

    2050

    Técnico em Contabilidade

    02

    2060

    Técnico em Informática

    03

     

    1.2.3. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental

    CÓDIGO

    CARGO

    VAGAS

    3010

    Agente em Atividades de Saúde II na função de:

    Auxiliar de Enfermagem

    210

    3020

    Agente em Atividades de Saúde II na função de:

    Auxiliar de Laboratório

    17

     

    1.2.4. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4ª Série)

    CÓDIGO

    CARGOS

    VAGAS

    4010

    Agente de Serviços Gerais

    233

    4020

    Artífice II na função de:

    Caldeireiro

    04

    4030

    Artífice II na função de:

    Eletricista

    05

    4040

    Artífice II na função de:

    Mecânico

    05

    4050

    Artífice II na função de:

    Carpinteiro

    02

    4060

    Artífice II na função de:

    Marceneiro

    02

    4070

    Artífice II na função de:

    Pintor

    02

    4080

    Artífice II na função de:

    Encanador

    02

    4090

    Artífice II na função de:

    Cozinheiro

    10

    4100

    Artífice II na função de:

    Costureiro

    08

    4110

    Artífice II na função de:

    Pedreiro

    02

    4120

    Motorista

    09

    1.3. Após o provimento das vagas indicadas nos itens 1.2.1 a 1.2.4, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

     

  2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O vencimento mensal, referente ao mês de agosto de 2001, correspondente a cada um dos cargos objeto deste Concurso Público, é o seguinte:

 

2.1.1. Cargos de Nível Superior

CARGOS

VENCIMENTO R$

Administrador

539,17

Analista de Informática

539,17

Analista Técnico Administrativo II

539,17

Assistente Social

539,17

Bibliotecário

539,17

Bioquímico

539,17

Cirurgião Dentista

539,17

Enfermeiro

539,17

Farmacêutico

539,17

Fisioterapeuta

539,17

Fonoaudiólogo

539,17

Médico

539,17

Nutricionista

539,17

Pedagogo

539,17

Psicólogo

539,17

Terapeuta Ocupacional

539,17

 

 

2.1.2. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio

CARGOS

VENCIMENTO R$

Técnico de Atividades Administrativas

321,62

Técnico em Atividades de Saúde

321,62

Técnico em Contabilidade

321,62

Técnico em Informática

321,62

2.1.3. Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental

CARGO

VENCIMENTO R$

Agente em Atividades de Saúde II

299,20

 

2.1.4. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4ª Série)

CARGOS

VENCIMENTO R$

Agente de Serviços Gerais

299,20

Artífice II

299,20

Motorista Oficial

299,20

OBS.: Os ocupantes dos cargos acima relacionados (itens 2.1.1 a 2.1.4) receberão Auxílio Alimentação e Adicional de Insalubridade, na forma legal.

 

2.2. A jornada de trabalho para os cargos objeto deste Concurso Público é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para o cargo de Técnico em Informática, que é de 30 (trinta) horas; para o cargo de Técnico em Atividades de Saúde/TAS, na função de Técnico em Radiologia e Técnico em Laboratório, cuja jornada de trabalho é de 24 (vinte e quatro) horas semanais e para o cargo de Médico, cuja jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

2.3. A escolaridade mínima e o respectivo valor de inscrição para cada um dos cargos são os estabelecidos nos quadros a seguir.

 

 

2.3.1 Cargos de Nível Superior – Taxa de Inscrição: R$ 80,00

CARGO

ESCOLARIDADE

Administrador

Curso superior de Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.

Analista de Informática

Curso superior na Área de Informática, com registro no órgão competente, ou curso superior equivalente, com experiência mínima de 03 anos na área.

Analista Técnico

Administrativo II

Professor de Educação Física

Conclusão de Curso superior em Educação Física, com registro no respectivo Conselho Regional ou Órgão equivalente.

Analista Técnico

Administrativo II

Contador

Curso superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente.

Analista Técnico

Administrativo II

Biólogo

Curso superior em Biologia, com registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente.

Assistente Social

Curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho Regional.

Bibliotecário

superior em Biblioteconomia, com registro no respectivo Conselho Regional.

Bioquímico

Análises Clínicas

Curso superior em Bioquímica e com especialidade em Análises Clínicas e registro no respectivo Conselho Regional.

Bioquímico

Tecnologia de Alimentos

Curso superior em Bioquímica, com especialidade em Tecnologia de Alimentos e registro no respectivo Conselho Regional.

Cirurgião Dentista

Curso superior em Odontologia, e registro no respectivo Conselho Regional.

Cirurgião Dentista

Buço Maxilo Facial

Curso superior em Odontologia, e especialidade em Odonto-buco-maxilo e registro no respectivo Conselho Regional.

Enfermeiro

Curso superior em Enfermagem, e registro no respectivo Conselho Regional.

Farmacêutico

Curso superior em Farmácia, e registro no respectivo Conselho Regional.

Fisioterapeuta

Curso superior em Fisioterapia, e registro no respectivo Conselho Regional.

Fonoaudiólogo

Curso superior em Fonoaudiologia, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Pediatria Geral

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Pediatria Geral e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Neonatologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Pediatria com habilitação em Neonatologia e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Obstetrícia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Obstetrícia e com registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Terapia Intensiva Pediátrica

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Medicina Intensivista, Especialização em Terapia Intensiva Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Anestesiologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Anestesia, Especialização em Anestesiologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Ortopedia e Traumatologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Ortopedia, Especialização em Ortopedia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Cirurgia Pediátrica

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral, Especialização em Cirurgia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Onco Hematologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Pediatria, Especialização em Onco Hematologia e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Nefrologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Nefrologia, Especialização em Nefrologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Cardiologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Cardiologia, Especialização em Cardiologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Pneumologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Pneumologia, Especialização em Pneumologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Gastroenterologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Gastroenterologia, Especialização em Gastroenterologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Dermatologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Dermatologia, Especialização em Dermatologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Neurologia Pediátrica

Curso superior em Medicina, Residência Médica à nível de Especialização em Neurologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Otorrinolaringologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Otorrinolaringologia, Especialização em Otorrinolaringologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Neuro Cirurgia

Conclusão de curso superior em Medicina, Residência Médica em Neuro Cirurgia, Especialização em Neuro Cirurgia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Infectologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Infectologia, Especialização em Infectologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Oftalmologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Oftalmologia, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Reumatologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Reumatologia, Especialização em Reumatologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Alergia e Imunologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Alergia/Imunologia, Especialização em Alergista/Imunologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Cirurgia Plástica

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Plástica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Genética

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Genética, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Radiologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Radiologia, Especialização em Radiologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Radiologia e Ultrassonografia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Radiologia, Curso de Aperfeiçoamento em Ultra-sonografia, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Endocrinologia e Metabo-logia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Endocrinologia/Metabologia, Especialização em Endocrinologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Especialização em Buco Maxilo Facial e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Medicina do Trabalho

Curso superior em Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Fisiatria

Curso superior em Medicina, Especialização em Fisiatria e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Cirurgia Cardiovascular

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral, Especialização em Cirurgia Cardíaca e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Patologia

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Patologia e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Homeopatia

Curso superior em Medicina, Especialização em Homeopatia e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Medicina Nuclear

Curso superior em Medicina, Especialização em Medicina Nuclear e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Psiquiatria

Curso superior em Medicina, Especialização em Psiquiatria e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Nutrologia

Curso superior em Medicina, Especialização em Nutrologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico

Adolescente

Curso superior em Medicina, Residência Médica em Adolescência e/ou Especialização em Adolescência e registro no respectivo Conselho Regional.

Nutricionista

Curso superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional.

Pedagogo

Orientador Educacional

Curso superior em Pedagogia, com Habilitação em Orientação Educacional.

Pedagogo

Educação Especial

Curso superior em Pedagogia, com Habilitação em Educação Especial.

Psicólogo

Curso superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho Regional.

Terapeuta Ocupacional

Curso superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo Conselho Regional.

2.3.2. Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio - Taxa de Inscrição: R$ 60,00

CARGO

ESCOLARIDADE

Técnico em Atividades Administrativas – TAA

Curso de 2º Grau/Ensino Médio completo.

Técnico em Atividades de Saúde – TAS

Técnico em Enfermagem

Curso de 2º Grau/Ensino Médio completo em Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional.

Técnico em Atividades de Saúde – TAS

Técnico em Laboratório

Curso de 2º Grau/Ensino Médio completo e curso Técnico em Laboratório e registro no respectivo Conselho Regional.

Técnico em Atividades de Saúde – TAS

Técnico em Radiologia

Curso de 2º Grau/Ensino Médio completo e curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho Regional.

Técnico em Contabilidade

Curso Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Técnico em Informática

Curso de 2º grau/Ensino Médio completo e curso de formação na área de Informática.

2.3.3. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental - Taxa de Inscrição: R$ 40,00

CARGO

ESCOLARIDADE

Agente em Atividades de Saúde II

Auxiliar de Enfermagem

Curso de 1º Grau/Ensino Fundamental completo e curso de Auxiliar de Enfermagem, em nível de 2º Grau, com registro no respectivo Conselho Regional.

Agente em Atividades de Saúde II

Auxiliar de Laboratório

Curso de 1º Grau/Ensino Fundamental completo e curso de Auxiliar de Laboratório, com registro no Conselho Regional.

2.3.4. Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental – 4ª SérieTaxa de Inscrição: R$ 20,00

CARGO

ESCOLARIDADE

Agente de Serviços Gerais

– ASG –

Conclusão da 4ª Série de curso de 1º Grau

Artífice II

Caldeireiro

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na especialidade de Caldeireiro.

Artífice II

Eletricista

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na especialidade de Eletricista.

Artífice II

Mecânico

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, de Mecânico.

Artífice II

Carpinteiro

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na especialidade de Carpinteiro.

Artífice II

Marceneiro

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na especialidade de Marceneiro.

Artífice II

Pintor

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na especialidade de Pintor.

Artífice II

Encanador

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na especialidade de Encanador.

Artífice II

Cozinheiro

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na especialidade de Cozinheiro.

Artífice II

Costureiro

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na especialidade de Costureiro.

Artífice II

Pedreiro

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos, mediante declaração escrita com firma reconhecida, na especialidade de Pedreiro.

Motorista

Conclusão da 4ª Série do 1º Grau, qualificação profissional e comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos na especialidade de motorista com firma reconhecida, mediante declaração escrita.

2.4. O nível de escolaridade exigido nos itens anteriores, de 2.3.1 a 2.3.4, deverá estar atendido e comprovado no ato de nomeação dos candidatos.

 

2.5. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, será lotado no Centro Estadual de Atenção Integral Infanto-Juvenil e à Mãe Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde, localizado no município de Joinville.

 

2.6. Aos ocupantes das vagas dos cargos relacionados nos itens 2.1.1 a 2.1.4, objeto deste Concurso Público, competirão as atividades constantes da Lei Complementar nº 081, de 10 de março de 1993 e 093, de 06 de agosto de 1993.

2.7. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, obedecidas às normas fixadas no presente Edital.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. São Condições de Inscrição

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nºs 70391/72 e 70436/72;

3.1.2. estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.1.4. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

3.1.5. conhecer as exigências do presente Edital e estar de acordo com elas.

3.2. Do Processo de Inscrição

3.2.1 O candidato, ou pessoa autorizada por ele, deverá proceder da seguinte maneira, no processo de Inscrição:
A) Inscrição no BESC

3.2.1.1 Primeira parte do processo de inscrição Þ Efetuar pagamento da taxa de inscrição em moeda corrente ou cheque nominal, no valor correspondente ao Cargo/Nível, conforme itens 2.3.1 a 2.3.4 deste Edital, em favor da Universidade do Estado de Santa Catarina-UDESC, conta nº 045.537-6, Agência 117, em uma das agências do Banco do Estado de Santa Catarina/BESC, conforme tabela abaixo, no horário de atendimento bancário, de 01 a 31 de outubro de 2001. Nessa ocasião, o candidato receberá a ficha de Inscrição e o inteiro teor deste Edital de Concurso Público.

AGÊNCIAS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/BESC CREDENCIADAS

Código da Agência

Cidade / Bairro

Endereço

117-1

FLORIANÓPOLIS / TRINDADE

Rua Lauro Linhares, 1134

055-8

FLORIANÓPOLIS / PRAÇA XV

Praça XV, s/nº

107-4

GARUVA

Av Paraná, 610

239-9

ITAPOA

Av. Atlântica, s/nº

038-8

JARAGUÁ DO SUL / CENTRO

Rua Jacob Buch, 60

014-0

JOINVILLE / CENTRO

Rua Engenheiro Neimeyer, 87

224-5

JOINVILLE / IRIRIÚ

Rua Iririú, 2060

182-1

JOINVILLE / NOVE DE MARÇO

Rua Nove de Março, 317

232-1

JOINVILLE / PIRABEIRABA

Rua Olavo Bilac, 343

243-7

JOINVILLE / VILA NOVA

Rua XV de Novembro, 7558

023-0

SÃO BENTO DO SUL

Rua Felipe Schmidt, 276

081-7

SÃO FRANCISCO DO SUL

Rua Babitonga, 127

192-9

PIÇARRAS

Av. Nereu Ramos, s/nº

187-2

MASSARANDUBA

Rua 11 de Novembro, 2279

3.2.1.2 Segunda parte do processo de inscrição Þ Entregar a Ficha de Inscrição em uma das agências do BESC (conforme tabela acima), no período de 01 a 31 de outubro de 2001, no horário de atendimento bancário, ela deverá conter:

a) Autenticação bancária de comprovante do pagamento;

b) Campos da ficha de inscrição preenchidos em letra de forma;

c) Assinatura do candidato ou pessoa autorizada;

d) Colagem da fotocópia do Documento de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Aramadas, Polícia Militar, ou carteira em Conselho Regional de Profissões.

 

OU:

B) Inscrição pela INTERNET

3.2.2 - O candidato deverá proceder da seguinte maneira, para inscrição via Internet:

3.2.2.1 – Primeira parte do processo de inscrição Þ Acessar o endereço www.udesc.br, na opção Concurso Público – Secretaria de Estado da Saúde. Escolher Inscrições On Line, preencher o requerimento de Pré-inscrição (nome, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (se houver), data de nascimento, número da cédula de identidade, número do CPF, código do cargo, código da cidade de prova, data de requerimento e assinatura. Para o preenchimento correto da ficha de Pré-inscrição o candidato deverá consultar o Edital nº 001/2001 do Concurso Público, disponível no endereço www.udesc.br, na opção Concurso Público – Secretaria de Estado da Saúde.

3.2.2.2 – Segunda parte do processo de inscrição Þ Após o preenchimento da ficha de pré-inscrição, remetê-la via internet, ou seja, pressionando a tecla Enviar Dados. Ao final do processo, será gerado um boleto para pagamento da inscrição em qualquer agência bancária situada em território nacional, que deverá ser impresso juntamente com a ficha de Inscrição.

3.2.2.3 - Terceira parte do processo de inscrição Þ Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo pretendido, conforme itens 2.3.1 a 2.3.4, de 01 a 31 de outubro de 2001, utilizando-se o boleto bancário impresso após os procedimentos descritos no item 3.2.2.1.

3.2.2.4 – Quarta parte do processo de inscrição Þ Após a impressão da ficha de pré-inscrição devidamente preenchida, deve ser colada no local indicado a fotocópia da cédula de identidade do candidato, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Federal (Visto Temporário), ou carteira de Registro em Conselho Regional de Profissões (OAB, CORECON, CRM, CRO, etc), devendo ela ser devidamente assinada e remetida via SEDEX, até o dia 31 de outubro de 2001, para a Comissão do Concurso Público, na Avenida Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi – Florianópolis - SC CEP: 88035-001.

3.2.2.5. – Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que não enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida dentro do prazo estabelecido, ou seja, de 01 a 31 de outubro de 2001.

3.2.3 – A confirmação de inscrição segue o item 4.2 deste edital.

3.2.4 – Será permitida a inscrição por pessoa autorizada pelo candidato, não se necessitando, para isso, de procuração para representá-lo.

3.2.5 – As provas serão realizadas nas cidades de Florianópolis e Joinville.

3.2.6 - Ao efetuar a entrega da Ficha de Inscrição, o candidato estará declarando formalmente que:

  1. é brasileiro nato ou naturalizado ou goza das prerrogativas dos Decretos 70.391 e 70.436/72;
  2. encontra-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos e;
  3. está quite com as obrigações militares e eleitorais.

3.2.7. Ao entregar o requerimento de inscrição, corretamente preenchido, sem rasuras, em uma das agências do BESC credenciadas (ver quadro), o candidato ou pessoa autorizada receberá o canhoto da Ficha de Inscrição contendo carimbo do banco. Será este o comprovante de inscrição do candidato.

3.2.8. A adulteração de quaisquer elementos da cópia de cédula de identidade em relação à original, ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificado a qualquer tempo, eliminará o candidato deste Concurso Público.

3.2.9. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou com outras irregularidades que impossibilitem seu recebimento. Também será cancelada a inscrição do candidato que não devolver preenchida corretamente a Ficha de Inscrição (item 3.2.1.2 e 3.2.2.4).

3.2.10. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência. A inscrição que não atender a todos os requisitos exigidos neste Edital, verificada a qualquer tempo, será cancelada.

3.2.11. A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante.

3.2.12. A taxa de inscrição não será restituída, em nenhuma hipótese.

3.2.13. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição; havendo mais de uma, valerá aquela cujo pagamento da taxa for a mais recente.

3.2.14. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência para categorias cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para inteiro, conforme segue:

 

A) Cargos de Nível Superior

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES

1064

Assistente Social

01

1122

Enfermeiro

06

1136

Farmacêutico

01

1167

Médico – Pediatra Geral

02

1170

Médico – Neonatologista

02

1184

Médico – Obstetra

01

1198

Médico – Intensivista

02

1208

Médico – Anestesista

01

1211

Médico – Ortopedista / Traumatologista

01

1290

Médico – Otorrinoloringologista

01

1496

Nutricionista

01

B) Cargos de Nível de Segundo Grau/Ensino Médio

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES

2010

Técnico de Atividades Administrativas

12

2020

Técnico em Atividades de Saúde – Técnico em Enfermagem

18

2030

Técnico em Atividades de Saúde – Técnico em Laboratório

 

01

2040

Técnico em Atividades de Saúde – Técnico em Radiologia

01

C) Cargo de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES

3010

Agente em Atividades de Saúde II –

Auxiliar de Enfermagem

21

3020

Agente em Atividades de Saúde II –

Auxiliar de Laboratório

02

D) Cargos de Nível de Primeiro Grau/Ensino Fundamental (mínimo 4ª Série)

CÓDIGO

CARGO

VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES

4010

Agente de Serviços Gerais

22

4030

Artífice II – Eletricista

01

4040

Artífice II – Mecânico

01

4090

Artífice II – Cozinheiro

01

4100

Artífice II – Costureiro

01

4110

Motorista

01

3.2.14.1 O candidato portador de deficiência, mesmo amparado pelo que consta do item 3.2.11 deste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, e aplicação da prova objetiva. Caso o candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerer em pedido específico perante a Comissão do Concurso, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, ou na Rua Otto Boehm, 30 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-700, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3298/1999, e demais exposições, e a Lei nº 7853/1989, até o dia 31 de outubro de 2001, às 18horas.

3.2.14.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão protocolar e entregar no Protocolo da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, ou na Rua Otto Boehm, 30 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-700, até o dia 31 de outubro de 2001, às 18horas, requerimento com solicitação de enquadramento no item 3.2.14, indicando o cargo a que concorrem e seu número de inscrição, anexando:

  1. atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo pretendido;
  2. cópia do comprovante de inscrição.

3.2.14.3 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 3.2.14.2, submeter-se-ão, quando convocados para nomeação, a exame médico oficial ou credenciado pela Secretaria de Estado da Administração, que terá decisão definitiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.2.14.4 A inobservância do disposto no item 3.2.14.2 determinará a perda do direito à vaga reservada aos deficientes.

3.2.14.5 Os candidatos deficientes e habilitados que excederem as vagas a eles reservadas serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

3.2.14.6 Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, elas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

3.2.15 Os candidatos amparados pela Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue) poderão encaminhar seus dados, pessoalmente, ou pelo correio, diretamente à Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, ou na Rua Otto Boehm, 30 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-700, até o dia 15 de outubro de 2001, com requerimento de inscrição especial, indicando o cargo pretendido, o local da vaga, local de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstrem sua situação especial, nos termos da citada legislação.

3.2.15.1 O candidato que solicitar inscrição especial (item 3.2.15), caso tenha deferido seu pedido, receberá, no endereço informado à Comissão do Concurso, uma ficha de inscrição e o respectivo edital, devendo preencher a ficha de inscrição e entregá-la pessoalmente, ou via SEDEX, até o dia 31 de outubro de 2001, no horário compreendido entre 9 horas e 15 horas, na Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC ou na Rua Otto Boehm, 30 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-700.

3.2.16 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento à Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, ou na Rua Otto Boehm, 30 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-700, no período de 01 a 31 de outubro de 2001, das 9h às 12h e das 14h às 17h, indicando as condições especiais de que necessita para realizar as provas e juntando fotocópia do seu comprovante de inscrição, cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A homologação das inscrições será publicada até o dia 27 de novembro de 2001, no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis através da internet, no site www.udesc.br - Concurso Público – Secretaria de Estado da Saúde.

4.2. A confirmação da inscrição homologada será feita por documento em que estarão indicados a data, o local e o horário em que o candidato fará a prova objetiva.

4.3. O documento de confirmação de inscrição será remetido pelo correio ao endereço que o candidato indicar na Ficha de Inscrição e estará também disponível no site www.udesc.br - Concurso Público – Secretaria de Estado da Saúde, a partir do dia 27 de novembro de 2001.

4.3.1 Havendo incorreção(ões) ou dado(s) incompleto(s) na ficha de inscrição, em especial ausência do Código de Endereçamento Postal - CEP, o documento não será remetido pelo correio, devendo o candidato entrar em contato com a Comissão do Concurso Público, pelos telefones (48) 231-1616 / 231-1600, ou pessoalmente, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis-SC ou na Rua Otto Boehm, 30 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-700, no horário das 8 h às 12 h e das 14h às 18 h.

.

4.4. O candidato, quer pessoalmente ou através de pessoa autorizada, é responsável pela conferência do documento de confirmação de inscrição que receber.

4.5. Em caso de divergência no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato, ou pessoa autorizada, deverá solicitar CORREÇÃO à UDESC – Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, ou na Rua Otto Boehm, 30 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-700, até o dia 06 de dezembro de 2001, das 9 horas às 18 horas.

4.5.1. Alternativamente, a solicitação de correção, até às 18 horas do dia 06 de dezembro de 2001, poderá ser remetida via fax (48) 334-0164 ou e-mail para o endereço saude@udesc.br, com menção expressa de que se refere a este Edital, com indicação, obrigatória, do nome do candidato e respectivo número de inscrição.

4.6. Será indeferido qualquer pedido relativo aos itens anteriores (4.5 e 4.5.1), quando se constituir em alteração das condições expressas na ficha de inscrição, quanto à identificação do candidato, cidade escolhida para a realização da prova e cargo de opção.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

  1. prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
  2. prova de títulos, de caráter classificatório.

5.2. Prova Objetiva

5.2.1. A prova objetiva será composta de duas partes: Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimento Específico. O número de questões de cada matéria, por tipo de prova, encontra-se especificado nos programas, que acompanham este Edital.

5.2.2. A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será realizada nos dias 09 e/ou 16 de dezembro de 2001, conforme previsto no item 4.2 deste Edital.

5.2.3. A UDESC reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Secretaria de Estado da Saúde, realizar a prova objetiva em outras cidades próximas da escolhida pelo candidato.

5.2.4 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova.

5.2.5. Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá estar no local indicado com, pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, munido apenas de seu COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE e caneta esferográfica na cor azul ou preta.

5.2.6. Ficará impedido de realizar a prova o candidato que comparecer em horário além do estabelecido neste Edital.

5.2.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a prova objetiva, nem realização da prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

5.2.8. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

5.2.9. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala a terminar a prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.2.10. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala de prova o cartão de resposta devidamente assinado no verso e o caderno de prova.

5.2.10.1 Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente ao concurso.

5.2.11. Para assegurar a lisura da seleção, a UDESC poderá, a qualquer momento, durante o Concurso Público, proceder à autenticação digital do cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes, inclusive no momento da nomeação dos aprovados.

5.2.12. A Secretaria de Estado da Saúde e a Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC não assumem qualquer responsabilidade quanto a transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.2.13. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas expressas com 2 (dois) decimais, tendo todas a questões o mesmo valor.

5.2.14. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

5.2.15. Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva:

    1. assinalada(s) no cartão de respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público – Edital nº 001/2001.
    2. assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
    3. que contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão no cartão de resposta;
    4. que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta;
    5. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de resposta, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.2.16. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.3. Prova de Contagem de Tempo de Serviço Público ou Experiência Pública ou Privada na Função/Especialidade

5.3.1. O candidato poderá fazer a opção pela Contagem de Tempo de Serviço Público ou pela Contagem da Experiência Pública ou Privada no Cargo/Especialidade para o cargo ao qual se inscreveu (ver Tabela de Pontos).

5.3.2. A prova de Contagem de Tempo de Serviço Público, será avaliada mediante a comprovação do exercício de atividades no serviço público federal, estadual e/ou municipal, por certidão específica (modelo padrão anexo), preenchida pela administração pública.

5.3.3. A prova de Contagem da Experiência Pública no Cargo/Especialidade para o cargo ao qual o candidato se inscreveu será avaliada por certidão especifica (modelo padrão anexo), preenchida pela administração pública.

5.3.4. A prova de Contagem da Experiência Privada no Cargo/Especialidade para o cargo ao qual o candidato se inscreveu será avaliada mediante comprovação por fotocópia autenticada da carteira de trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho).

5.3.5. A documentação (itens 5.3.2 a 5.3.4) para a Prova de Contagem de Tempo de Serviço Público ou a Experiência Pública ou Privada na Função/Especialidade para o qual o candidato se inscreveu, deverá ser enviada pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 26 de outubro de 2001, acompanhada de fotocópia da ficha de inscrição devidamente preenchida, para a Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC – CEP: 88035-001 ou na Rua Otto Boehm, 30 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-700.

TABELA DE PONTOS

Número de Meses

Tempo de Serviço Público

Experiência no Cargo/Especialidade para o qual Candidato se Inscreveu

(Público ou Privado)

72 ou mais meses

1,0 (um vírgula zero)

2,0 (dois vírgula zero)

60 a 72 meses

0,85 (zero vírgula oitenta e cinco)

1,70 (um vírgula setenta)

48 a 60 meses

0,70 (zero vírgula setenta)

1,40 (um vírgula quarenta)

36 a 48 meses

0,55 (zero vírgula cinqüenta e cinco)

1,10 (um vírgula dez)

24 a 36 meses

0,40 (zero vírgula quarenta)

0,80 (zero vírgula oitenta)

12 a 24 meses

0,25 (zero vírgula vinte e cinco)

0,50 (zero vírgula cinqüenta)

01 a 12 meses

0,10 (zero vírgula dez)

0,20 (zero vírgula vinte)

00 a 01 mês

0,00 (zero)

0,00 (zero)

5.3.6. As certidões de tempo de serviço, não poderão conter rasuras e/ou emendas.

5.3.6.1. Não serão aceitos certidões fora do modelo padrão (modelo anexo).

5.3.6.2. A Comissão responsável pela análise dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

5.3.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, segundo a média obtida na prova objetiva.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados por cargo/especialidade, em ordem decrescente do total de pontos expresso com 2 (duas) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

Total de Pontos = Nota da Prova Objetiva + Nº Total de Pontos da Prova de Contagem de Tempo de Serviço Público ou Experiência Pública ou Privada na Função/Especialidade

 

6.2 Ocorrendo empate no total de pontos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

  1. obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
  2. obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;

  1. for mais idoso.

 

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.

7.2. Homologado o resultado, o candidato será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo/especialidade, para o futuro Hospital Infantil da cidade de Joinville.

7.3. Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá apresentar:

  1. comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  2. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  3. comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste Edital;
  4. comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional, se houver;
  5. declaração de bens;
  6. declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;
  7. laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido pela Gerência de Saúde do Servidor/GESAS da Secretaria de Estado da Administração;
  8. documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  9. declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no Artigo 137 da Lei n.º 6745/85, e o Parágrafo Único da Lei Federal n.º 8112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação dos Estado e dos Municípios.

7.4. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prazo prorrogável na forma da lei.

7.5. O não cumprimento dos requisitos necessários impede a posse do candidato.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

  1. ao indeferimento de inscrição;
  2. à formulação das questões da prova objetiva e respectivos quesitos;
  3. à opção considerada como certa na prova objetiva;
  4. ao resultado da Prova de Títulos;
  5. ao resultado final do Concurso Público para cada cargo;
  6. à homologação do resultado final.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1.b" e "8.1.c" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis no máximo, às 18 horas após a realização da prova.

8.2.1. O gabarito das provas estará disponível no Quadro Mural junto à Reitoria da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, e através da internet no endereço www.udesc.br, a partir das 10 horas do dia 10 ou 17 de dezembro de 2001, conforme a data de realização das provas.

8.2.2. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, além do que prevê o item 8.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no próprio local em que se realizarem as provas, até 30 (trinta) minutos após o encerramento.

8.3 Os recursos relativos aos itens 8.1.a, 8.1.d, 8.1.e deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato e deverão ser protocolados na UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC ou na Rua Otto Boehm, 30 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-700, no horário das 9 h às 12 h e das 14h às 17 h.

8.4 Os recursos relativos ao item 8.1.f deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação e circulação do Diário Oficial contendo a homologação, do resultado final do concurso junto ao Protocolo da Secretaria de Estado da Saúde, na Rua Esteves Júnior n.º 160 – Centro – Florianópolis/SC, no horário das 13h às 19h.

8.5 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

8.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo em que se inscreveu e o endereço para correspondência.

8.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo, para tanto, considerada a data consignada pelo respectivo protocolo.

 

9. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 Fica delegada competência à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC, para:

  1. receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;
  2. deferir e indeferir as inscrições;
  3. emitir os documentos de confirmação de inscrições;
  4. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;
  5. apreciar os recursos previstos no item 8.1, letras a, b, c, d, e deste Edital;
  6. prestar informações sobre o concurso.

 

10. DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 28 de dezembro de 2001, às 17 horas, na Reitoria da UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis/SC e pela internet, no endereço www.udesc.br.

 

11.2. A convocação para contratação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, nos murais da Secretaria de Estado da Saúde e, por carta registrada, encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo essa informação de inteira responsabilidade do candidato.

11.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do seu resultado para cada um dos cargos/especialidade mencionados neste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Saúde.

11.4. A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5 Será excluído do concurso o candidato que:

    1. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
    2. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento/AR, à Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, na Rua Esteves Júnior, 160, Edifício Halley – Centro – Florianópolis – SC – CEP: 88015-530.

11.6 Será excluído do concurso, por ato da Universidade do Estado de Santa Catarina, o candidato que:

  1. tornar-se culpado por comportamento inadequado ou descortesias com qualquer membro de equipe encarregada da realização das provas;
  2. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
  3. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  4. ausentar-se da sala de provas durante sua realização ou descumprir o item 5.2.9 deste Edital;
  5. recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão de resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.2.11

11.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8 Os casos não previstos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC e pela Comissão do Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde.

Florianópolis, 24 de setembro 2001.

 

 

João José Cândido da Silva

Secretário de Estado da Saúde

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