DECRETO No 556, de 7 de agosto de 2003

 

Institui horário especial de expediente para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 183, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e art. 130, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica estabelecido para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, horário especial de expediente a partir de 15 de agosto de 2003.

 

Art. 2o O horário especial de expediente de que trata este Decreto será cumprido das 13:00 às 19:00 horas, em turno único.

 

Art. 3o Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação e Inovação, da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Art. 4o No período de horário especial ficam suspensos os atos que importem em alteração de carga horária de trabalho.

 

Art. 5o A critério do Chefe do Poder Executivo e mediante exposição de motivos devidamente fundamentada do titular da Secretaria ou órgãos pertinentes, poderão ser estabelecidas exceções ao art. 3o do presente Decreto.

 

Art. 6o Cabe à Secretaria de Estado da Administração editar todos os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 7 de agosto de 2003.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado