Institui
horário especial de expediente para os órgãos da administração direta,
autarquias e fundações do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 183, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e art. 130, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica estabelecido para os órgãos da administração direta, autarquias e
fundações do Poder Executivo, horário especial de expediente a partir de 15 de
agosto de 2003.
Art. 2o O
horário especial de expediente de que trata este Decreto será cumprido das
13:00 às 19:00 horas, em turno único.
Art. 3o
Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços
considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza,
já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das
Secretarias de Estado da Educação e Inovação, da Saúde e da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão.
Art. 4o No
período de horário especial ficam suspensos os atos que importem em alteração
de carga horária de trabalho.
Art. 5o A
critério do Chefe do Poder Executivo e mediante exposição de motivos
devidamente fundamentada do titular da Secretaria ou órgãos pertinentes,
poderão ser estabelecidas exceções ao art. 3o do presente
Decreto.
Art. 6o
Cabe à Secretaria de Estado da Administração editar todos os atos complementares
necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 7o
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 7 de agosto
de 2003.