RESOLUÇÃO Nº 050/2006 – CONSUNI
(Revogada pela Resolução nº 065/2008 - CONSAD)
(Veja também Resolução nº 066/2008 - CONSAD)

 

Estabelece taxas de serviços acadêmicos e valores de multas pelo atraso na devolução de acervo bibliográfico no âmbito da UDESC, e dá outras providências

 

O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao constante do Processo nº 1863/053, tomada em sessão de 10 de abril de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As taxas pela prestação de serviços acadêmicos e as multas pelo atraso na devolução de acervo bibliográfico no âmbito da UDESC passam a obedecer os valores a seguir discriminados:

 

I

DIPLOMAS

Valor (R$)

 

a) Registro e Expedição – Graduação e Pós-Graduação "stricto sensu" - 1ª via

Isento

 

b) Registro e Expedição – Graduação e Pós-Graduação "stricto sensu" - 2ª via

120,00

 

c) Apostilamento de novas habilitações

isento

 

d) Apostilamento de dados pessoais - 1ª vez

Isento

 

e) Apostilamento de dados pessoais - 2ª vez em diante

30,00

 

f) Revalidação ou reconhecimento

300,00

 

II

CERTIFICADOS

Valor (R$)

 

a) Conclusão de curso - 1ª via

Isento

 

b) Conclusão de curso - 2ª via

15,00

 

c) Pós-Graduação "lato sensu" - registro e expedição - 1ª via

Isento

 

d) Pós-Graduação "lato sensu" - registro e expedição - 2 via

120,00

 

e) Certificado de disciplina isolada - 1ª via

Isento

 

f) Certificado de disciplina isolada - 2ª via

15,00

 

g) Certificado de disciplina - 2ª via

15,00

 

III

TRANSFERÊNCIA DE ALUNO

Valor (R$)

 

a) Atestado de matrícula, histórico escolar, currículo mínimo, sistema de avaliação e aprovação e demais documentos.

40,00

 

b) Programa de disciplina (por disciplina)

5,00

 

c) Transferência para a UDESC (seleção, análise de currículo e atestado de vaga)

65,00

 

d) Transferência de curso na UDESC

15,00

 

e) Expedição da Guia de Transferência

Isento

 

IV

MATRÍCULA

Valor (R$)

 

a) Matrícula em curso de graduação e pós-graduação

     a.1 - aluno regular

     a.2 - aluno reprovado por freqüência insuficiente (por disciplina reprovada)

 

isento

50,00

 

b) Matrícula em disciplina isolada

     b.1 -  para alunos da UDESC - graduação e pós-graduação

     b.2 -  para não-alunos da UDESC

               b.2.1 - na graduação

               b.2.2 - na pós-graduação (”lato sensu” e ”stricto sensu”)

 

isento

 

100,00

150,00

 

c) Trancamento de matrícula

isento

 

d) Cancelamento de matrícula em disciplina (por disciplina)

isento

 

e) Dispensa de matrícula na disciplina Educação Física

isento

 

f) Pedido de matrícula de aluno regular, após perda de prazo, no período de ajuste de matrícula

65,00

 

g) Pedido de reingresso após abandono do curso

100,00

 

V

RETORNO A PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

Valor (R$)

 

a) Solicitação de retorno para curso superior, para diplomado pela UDESC

65,00

 

b) Solicitação de retorno para curso superior, para diplomado em outra IES

120,00

 

VI

VALIDAÇÃO DE DISCIPLINA

Valor (R$)

 

a) Para curso de graduação

    a.1 - cursada e/ou já validada na UDESC

    a.2 - cursada em outra IES (valor por disciplina)

 

isento

5,00

 

b) Para curso de pós-graduação

    b.1 - cursada e/ou já validada na UDESC (valor por disciplina)

    b.2 - cursada em outra IES (valor por disciplina)

 

isento

5,00

 

VII 

PROVAS / AVALIAÇÕES

Valor (R$)

 

a) Revisão de prova / avaliação

isento

 

b) Prova de 2ª chamada

20,00

 

VIII

EXPEDIÇÃO SEMESTRAL DE ATESTADOS / DECLARAÇÕES

Valor (R$)

 

a) Solicitação semestral para aluno matriculado  (1ª expedição)

isento

 

b) Solicitação semestral para aluno matriculado  (demais expedições)

8,00

 

IX

EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR

Valor (R$)

 

a) Histórico Escolar, para aluno graduado:

    a.1 - Completo, 1ª expedição

    a.2 - Completo, demais expedições

 

isento

20,00

 

b) Histórico Escolar, para aluno em curso

    b.1 - 1ª expedição semestral

    b.2 - demais expedições no semestre

 

isento

10,00

 

c) Histórico Escolar, para ex-aluno.

20,00

 

X

SOLICITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO

isento

 

XI

SOLICITAÇÃO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

isento

 

XII

MULTA POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS EMPRESTADOS DA BIBLIOTECA

Valor (R$)

 

a) Para materiais de empréstimo normal (por dia útil de atraso)

1,00

 

b) Para materiais das coleções de reserva e especial (por hora de atraso)

1,00

 

XIII

Solicitação de dilatação de prazo para conclusão de curso de graduação

isento

 

§ 1º - As taxas referidas no “caput” deste artigo serão isentas de pagamento quando se tratar de documentos para fins militares, compra de passe escolar, contratação de planos de saúde, obtenção de bolsa de estudo e para formulação de projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, mediante autorização do secretário acadêmico, e, quando se tratar de documentos para fins de estágio curricular e extra-curricular (atestado de matrícula, histórico escolar, termos de convênio e compromisso), mediante autorização pelo setor de estágio do Centro.

 

§ 2º - As taxas referidas no “caput” deste artigo poderão ser dispensadas de pagamento nas seguintes situações:

a)       quando se tratar de alunos carentes de recursos, com situação atestada pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade, com requerimento devidamente justificado e comprovado, exceto para as taxas discriminadas nas alíneas “a.2” e “f” do inciso IV e alínea “b” do inciso VII;

b)       para as taxas fixadas na alínea “a.2” e “f” do inciso IV e na alínea “b” do inciso VII, mediante decisão do Comitê de Ensino do Centro, ou do órgão que o venha a suceder, com base em requerimento devidamente justificado e comprovado;

c)       para as taxas fixadas na alínea “b.2” do inciso IV, quando a participação do interessado for do interesse da UDESC, mediante decisão do coordenador, tomada com base em solicitação escrita e justificada por um professor do quadro permanente do curso.

 

§ 3º - Os documentos cuja isenção de pagamento está prevista no parágrafo anterior poderão ser concedidos desta forma uma única vez para cada interessado a cada semestre letivo.

 

Art. 2º - Os recursos oriundos da aplicação desta Resolução serão depositados pelas unidades arrecadadoras na Conta Única da UDESC, na forma da regulamentação pertinente.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 302/2005 – CONSUNI, de 01 de setembro de 2005, e demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Florianópolis, 10 de abril de 2006.

 

Professor Anselmo Fábio de Moraes

                          Presidente