RESOLUÇÃO Nº 050/2006 –
CONSUNI
(Revogada pela Resolução nº 065/2008 - CONSAD)
(Veja também Resolução nº 066/2008 - CONSAD)
Estabelece taxas de serviços
acadêmicos e valores de multas pelo atraso na devolução de acervo bibliográfico
no âmbito da UDESC, e dá outras providências
O
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a
deliberação do Plenário relativa ao constante do Processo nº 1863/053, tomada
em sessão de 10 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º As taxas pela
prestação de serviços acadêmicos e as multas pelo atraso na devolução de acervo bibliográfico no âmbito
da UDESC passam a obedecer os valores a seguir discriminados:
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I |
DIPLOMAS |
Valor (R$) |
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a) Registro e Expedição – Graduação e Pós-Graduação "stricto
sensu" - 1ª via |
Isento |
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b) Registro e Expedição – Graduação e Pós-Graduação "stricto
sensu" - 2ª via |
120,00 |
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c) Apostilamento de novas habilitações |
isento |
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d) Apostilamento de dados pessoais - 1ª vez |
Isento |
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e) Apostilamento de dados pessoais - 2ª vez em diante |
30,00 |
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f) Revalidação ou reconhecimento |
300,00 |
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II |
CERTIFICADOS |
Valor
(R$) |
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a) Conclusão de curso - 1ª via |
Isento |
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b) Conclusão de curso - 2ª via |
15,00 |
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c) Pós-Graduação "lato sensu" - registro e expedição - 1ª
via |
Isento |
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d) Pós-Graduação "lato sensu" - registro e expedição - 2 via |
120,00 |
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e) Certificado de disciplina isolada - 1ª via |
Isento |
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f) Certificado de disciplina isolada - 2ª via |
15,00 |
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g) Certificado de disciplina - 2ª via |
15,00 |
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III |
TRANSFERÊNCIA DE
ALUNO |
Valor
(R$) |
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a) Atestado de matrícula, histórico escolar, currículo mínimo, sistema
de avaliação e aprovação e demais documentos. |
40,00 |
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b) Programa de disciplina (por disciplina) |
5,00 |
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c) Transferência para a UDESC (seleção, análise de currículo e
atestado de vaga) |
65,00 |
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d) Transferência de curso na UDESC |
15,00 |
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e) Expedição da Guia de Transferência |
Isento |
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IV |
MATRÍCULA |
Valor
(R$) |
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a) Matrícula em curso de graduação e pós-graduação a.1 - aluno regular a.2 - aluno reprovado por
freqüência insuficiente (por disciplina reprovada) |
isento 50,00 |
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b) Matrícula em disciplina isolada b.1 - para alunos da UDESC - graduação e
pós-graduação b.2 - para não-alunos da UDESC b.2.1 - na
graduação b.2.2 - na
pós-graduação (”lato sensu” e ”stricto sensu”) |
isento 100,00 150,00 |
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c) Trancamento de matrícula |
isento |
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d) Cancelamento de matrícula em disciplina (por disciplina) |
isento |
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e) Dispensa de matrícula na disciplina Educação Física |
isento |
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|
f) Pedido de matrícula de aluno regular, após
perda de prazo, no período de ajuste de matrícula |
65,00 |
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g) Pedido de reingresso após abandono do curso |
100,00 |
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V |
RETORNO A
PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR |
Valor
(R$) |
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a) Solicitação de retorno para curso superior, para diplomado pela
UDESC |
65,00 |
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|
b) Solicitação de retorno para curso superior, para diplomado em outra
IES |
120,00 |
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VI |
VALIDAÇÃO DE
DISCIPLINA |
Valor
(R$) |
|
|
a) Para curso de graduação a.1 - cursada e/ou já
validada na UDESC a.2 - cursada em outra IES
(valor por disciplina) |
isento 5,00 |
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b) Para curso de pós-graduação b.1 - cursada e/ou já
validada na UDESC (valor por disciplina) b.2 - cursada em outra IES
(valor por disciplina) |
isento 5,00 |
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VII |
PROVAS / AVALIAÇÕES |
Valor
(R$) |
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a) Revisão de prova / avaliação |
isento |
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b) Prova de 2ª chamada |
20,00 |
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VIII |
EXPEDIÇÃO SEMESTRAL
DE ATESTADOS / DECLARAÇÕES |
Valor
(R$) |
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a) Solicitação semestral para aluno matriculado (1ª expedição) |
isento |
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|
b) Solicitação semestral para aluno matriculado (demais expedições) |
8,00 |
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IX |
EXPEDIÇÃO DE
HISTÓRICO ESCOLAR |
Valor
(R$) |
|
|
a) Histórico Escolar, para aluno graduado: a.1 - Completo, 1ª
expedição a.2 - Completo, demais
expedições |
isento 20,00 |
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b) Histórico Escolar, para aluno em curso b.1 - 1ª expedição
semestral b.2 - demais expedições no
semestre |
isento 10,00 |
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c) Histórico Escolar, para ex-aluno. |
20,00 |
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X |
SOLICITAÇÃO EM GRAU
DE RECURSO |
isento |
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XI |
SOLICITAÇÃO DE
EXERCÍCIOS DOMICILIARES |
isento |
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XII |
MULTA POR ATRASO NA
DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS EMPRESTADOS DA BIBLIOTECA |
Valor
(R$) |
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a) Para materiais de empréstimo normal (por
dia útil de atraso) |
1,00 |
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|
b) Para materiais das coleções de reserva e especial (por hora de
atraso) |
1,00 |
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XIII |
Solicitação de dilatação de prazo para conclusão de curso de graduação |
isento |
§ 1º - As taxas referidas no “caput” deste artigo serão isentas de pagamento quando se tratar de documentos para fins militares, compra de passe escolar, contratação de planos de saúde, obtenção de bolsa de estudo e para formulação de projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, mediante autorização do secretário acadêmico, e, quando se tratar de documentos para fins de estágio curricular e extra-curricular (atestado de matrícula, histórico escolar, termos de convênio e compromisso), mediante autorização pelo setor de estágio do Centro.
§ 2º - As taxas referidas no “caput” deste artigo poderão ser
dispensadas de pagamento nas seguintes situações:
a)
quando se tratar
de alunos carentes de recursos, com situação atestada pela Pró-Reitoria de
Extensão, Cultura e Comunidade, com requerimento devidamente justificado e
comprovado, exceto para as taxas discriminadas nas alíneas “a.2” e “f” do
inciso IV e alínea “b” do inciso VII;
b)
para as taxas
fixadas na alínea “a.2” e “f” do inciso IV e na alínea “b” do inciso VII, mediante
decisão do Comitê de Ensino do Centro, ou do órgão que o venha a suceder, com
base em requerimento devidamente justificado e comprovado;
c)
para as taxas
fixadas na alínea “b.2” do inciso IV, quando a participação do interessado for
do interesse da UDESC, mediante decisão do coordenador, tomada com base em
solicitação escrita e justificada por um professor do quadro permanente do
curso.
§ 3º - Os documentos cuja isenção de pagamento está prevista no
parágrafo anterior poderão ser concedidos desta forma uma única vez para cada
interessado a cada semestre letivo.
Art. 2º - Os recursos oriundos da aplicação desta Resolução serão
depositados pelas unidades arrecadadoras na Conta Única da UDESC, na forma da
regulamentação pertinente.
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 4º -
Fica revogada a Resolução nº 302/2005 – CONSUNI, de 01 de setembro de 2005, e
demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em
vigor nesta data.
Florianópolis, 10 de abril de 2006.
Professor Anselmo Fábio de Moraes
Presidente