PORTARIA Nº 001/2007 - CONSUNI

 

O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a discussão e deliberação do Plenário na sessão de 26 de julho de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para promover estudos e encaminhar proposta ao Reitor, para ser submetida à deliberação do Conselho Universitário, do modelo e da estrutura organizacional da Educação a Distância na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, conforme determina o disposto no art. 278 do Regimento Geral da UDESC.

 

§ 1º A Comissão Especial de que trata o “caput” deste artigo tem a seguinte composição:

 

                               I -          7 (sete) representantes docentes, sendo 1 (um) de cada um dos Centros a seguir relacionados: Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV; Centro de Educação a Distância - CEAD; Centro de Artes - CEART; Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí - CEAVI; Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID; Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG; e Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED; 

                              II -          2 (dois) representantes técnico universitários, sendo 1 (um) de cada um dos Centros a seguir relacionados: Centro de Ciências Tecnológicas - CCT e Centro de Educação do Planalto Norte - CEPLAN;

                            III -          1 (um) representante discente, do Centro de Educação Superior do Oeste - CEO.

 

§ 2º Os Diretores Gerais indicarão o representante de seu Centro na Comissão, de acordo com o que dispõe o § 1º deste artigo, encaminhando o respectivo nome ao Reitor até o dia 1º de agosto de 2007.

 

§ 3º A Comissão Especial referida no “caput” deste artigo será instalada pelo Reitor da UDESC, e, na mesma sessão de instalação, os membros escolherão, entre si, o respectivo Presidente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de julho de 2007.

  

Prof. Anselmo Fábio de Moraes

               Presidente