PORTARIA Nº 001/2004 - CONSUNI

O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a discussão e deliberação do plenário em reunião de 11 de novembro de 2004, relativa ao ofício datado de 07 de novembro de 2004, endereçado ao Magnífico Reitor pelo Prof. Dr. Alexandro Andrade, Presidente da Comissão Estatuinte,

RESOLVE:

Art. 1º - Os docentes que integram a Comissão Estatuinte Universitária criada por determinação do Decreto 2.329, de 09 de agosto de 2004, poderão alocar a carga horária destinada aos trabalhos na referida Comissão, respeitados os seguintes critérios:

  1. alocação de até 8 (oito) horas semanais de atividade nos Planos de Trabalho Individuais aos docentes titulares na Comissão que tenham sede no Campus I;
  2. alocação de até 4 (quatro) horas semanais de atividade nos Planos de Trabalho Individuais aos docentes suplentes na Comissão que tenham sede no Campus I;
  3. alocação de até 12 (doze) horas semanais de atividade nos Planos de Trabalho Individuais aos professores titulares na Comissão que tenham sede nos Campi II, III e IV, sendo que, destas, 4 (quatro) horas destinam-se aos deslocamentos;
  4. alocação de até 6 (seis) horas semanais de atividade nos Planos de Trabalho Individuais aos professores suplentes na Comissão que tenham sede nos Campi II, III e IV, sendo que, destas, 2 (duas) horas destinam-se aos deslocamentos;
  5. alocação de até 20 horas semanais para os membros da mesa diretora da Comissão Estatuinte.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 2004.


Prof. Anselmo Fábio de Moraes
Presidente