Portaria 001/99 - CONSUNI

 

Estabelece normas para a apresentação de emendas ao projeto de modificação do Estatuto da UDESC apresentado pelo Reitor, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando o recebimento do projeto de modificação do Estatuto da UDESC apresentado pelo Reitor e a discussão e deliberação do Plenário em sessão de 07 de outubro de 1999,

 

 

R E S O L V E:

 

           

            Art. 1° -  É facultado à comunidade universitária, através dos diversos órgãos e segmentos organizados legalmente constituídos, apresentar emendas ao projeto de modificação do Estatuto da UDESC procedente do Reitor objeto do Processo UDSC n° 913/995.

 

Art. 2° - As emendas deverão ser protocoladas na Secretaria dos Conselhos Superiores até as 18:00 horas do dia 03 de novembro de 1999.

 

P. Único - As emendas de iniciativa de membros do Conselho Universitário deverão estar em conformidade com o artigo 5° desta Portaria e sua apresentação far-se-á, preferencialmente, dentro do prazo previsto no “caput” deste artigo.

 

Art. 3° - As emendas procedentes dos Centros deverão obter apreciação preliminar do respectivo Conselho de Centro e sua apresentação à Secretaria dos Conselhos far-se-á por providência do Diretor Geral.

 

Art. 4° - As emendas procedentes do segmento técnico-administrativo da Reitoria deverão ser protocoladas na Secretaria dos Conselhos mediante providência do representante do citado segmento junto ao Conselho Universitário. 

 

            Art. 5° -  As emendas poderão ser supressivas, aditivas, substitutivas ou aglutinativas.

 

            § 1° - Emenda supressiva é a que propõe a subtração de qualquer parte do texto original.

 

           

 

§ 2° - Emenda aditiva é a que propõe a inclusão de qualquer novo dispositivo ao texto original.

 

            § 3° - Emenda substitutiva é a que propõe a substituição, parcial ou total, de qualquer parte do texto original.

 

§ 4° - Emenda aglutinativa é a que propõe a fusão de partes do texto original.

 

            § 5° - As emendas deverão apresentar, com precisão, a localização onde terão influência no texto original, adotando-se, para tanto, o modelo de apresentação que segue anexo à presente Portaria. 

           

            Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na presente data.

 

            Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            Florianópolis, 07 de outubro de 1999.

 

 

 

Prof. Raimundo Zumblick

                       Presidente         


 

 

 

ANEXO ÚNICO

Portaria n° 001/99 - CONSUNI

 

 

 

EMENDA APRESENTADA POR: ...............................................................................................

......................................................................................................................................................

 

 

Emenda Supressiva

 

Propõe-se que seja(m) suprimido(s) do texto original, o(s) seguinte(s) dispositivos: .......................

......................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

 

 

Emenda Aditiva

 

Propõe-se que seja acrescentado, após o artigo n° ........, o seguinte artigo:

“Art. .. - ........................................................................................................................................

...................................................................................................................................................”.

 

Propõe-se que seja acrescentado, após o parágrafo n° ........, do artigo n° ........., o seguinte parágrafo:

Ҥ ... - ...........................................................................................................................................

...................................................................................................................................................”.

 

Propõe-se que seja acrescentado, após o inciso ........, do artigo/parágrafo n° ........., o seguinte inciso:

“ ... - .............................................................................................................................................

...................................................................................................................................................”.

 

 

Emenda Substitutiva

 

Propõe-se que o artigo n° ....... passe a ter a seguinte redação:

“Art. ... - .......................................................................................................................................

...................................................................................................................................................”.

 

Propõe-se que o parágrafo ...... do artigo n° .......... passe a ter a seguinte redação:

Ҥ ... - ...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................”.

 

 

 

Propõe-se que o inciso ...... do artigo/parágrafo n° .......... passe a ter a seguinte redação:

“..... - ............................................................................................................................................

...................................................................................................................................................”.

 

 

Emenda Aglutinativa

 

Propõe-se a aglutinação dos dispositivos ...(artigo/parágrafo/inciso)... para formar o dispositivo .......(artigo/parágrafo/inciso)...... com a seguinte redação:

“ ... - .............................................................................................................................................

...................................................................................................................................................”.