Portaria 001/99 - CONSUNI
Estabelece normas para a
apresentação de emendas ao projeto de modificação do Estatuto da UDESC
apresentado pelo Reitor, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho
Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina -
UDESC, no uso de suas atribuições, considerando o recebimento do projeto de
modificação do Estatuto da UDESC apresentado pelo Reitor e a discussão e
deliberação do Plenário em sessão de 07 de outubro de 1999,
R E S O L V E:
Art.
1° - É facultado à comunidade
universitária, através dos diversos órgãos e segmentos organizados legalmente
constituídos, apresentar emendas ao projeto de modificação do Estatuto da UDESC
procedente do Reitor objeto do Processo UDSC n° 913/995.
Art. 2° - As emendas
deverão ser protocoladas na Secretaria dos Conselhos Superiores até as 18:00 horas
do dia 03 de novembro de 1999.
P. Único - As emendas de
iniciativa de membros do Conselho Universitário deverão estar em conformidade
com o artigo 5° desta Portaria e sua apresentação far-se-á, preferencialmente,
dentro do prazo previsto no “caput” deste artigo.
Art. 3° - As emendas
procedentes dos Centros deverão obter apreciação preliminar do respectivo
Conselho de Centro e sua apresentação à Secretaria dos Conselhos far-se-á por
providência do Diretor Geral.
Art. 4° - As emendas
procedentes do segmento técnico-administrativo da Reitoria deverão ser
protocoladas na Secretaria dos Conselhos mediante providência do representante
do citado segmento junto ao Conselho Universitário.
Art.
5° - As emendas poderão ser
supressivas, aditivas, substitutivas ou aglutinativas.
§
1° - Emenda supressiva é a que propõe a subtração de qualquer parte do texto
original.
§ 2° - Emenda aditiva é a
que propõe a inclusão de qualquer novo dispositivo ao texto original.
§
3° - Emenda substitutiva é a que propõe a substituição, parcial ou total, de
qualquer parte do texto original.
§ 4° - Emenda
aglutinativa é a que propõe a fusão de partes do texto original.
§
5° - As emendas deverão apresentar, com precisão, a localização onde terão
influência no texto original, adotando-se, para tanto, o modelo de apresentação
que segue anexo à presente Portaria.
Art.
6° - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art.
7° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
07 de outubro de 1999.
Prof. Raimundo Zumblick
Presidente
ANEXO ÚNICO
Portaria n°
001/99 - CONSUNI
EMENDA APRESENTADA POR:
...............................................................................................
......................................................................................................................................................
Emenda
Supressiva
Propõe-se que seja(m) suprimido(s)
do texto original, o(s) seguinte(s) dispositivos: .......................
......................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
Emenda
Aditiva
Propõe-se que seja acrescentado,
após o artigo n° ........, o seguinte artigo:
“Art. .. - ........................................................................................................................................
...................................................................................................................................................”.
Propõe-se que seja acrescentado,
após o parágrafo n° ........, do artigo n° ........., o seguinte parágrafo:
Ҥ ... -
...........................................................................................................................................
...................................................................................................................................................”.
Propõe-se que seja acrescentado,
após o inciso ........, do artigo/parágrafo n° ........., o seguinte inciso:
“ ... -
.............................................................................................................................................
...................................................................................................................................................”.
Emenda
Substitutiva
Propõe-se que o artigo n° .......
passe a ter a seguinte redação:
“Art. ... -
.......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................”.
Propõe-se que o parágrafo ...... do
artigo n° .......... passe a ter a seguinte redação:
Ҥ ... -
...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................”.
Propõe-se que o inciso ...... do
artigo/parágrafo n° .......... passe a ter a seguinte redação:
“..... -
............................................................................................................................................
...................................................................................................................................................”.
Emenda
Aglutinativa
Propõe-se a aglutinação dos
dispositivos ...(artigo/parágrafo/inciso)... para formar o dispositivo
.......(artigo/parágrafo/inciso)...... com a seguinte redação:
“ ... -
.............................................................................................................................................
...................................................................................................................................................”.