Portaria nº
001/94 - CONSUNI
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições,
Considerando:
1)
o que consta do relatório de avaliação dos regimes
acadêmicos em funcionamento no centro de ciências tecnológicas –FEJ (processo
udesc 593/93), elaborado por comissão instituída em atendimento à Resolução nº
60/92 – CONSUNI; e
2)
as análises e deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão – CONSEPE e deste egrégio Conselho relativas ao referido Relatório,
tomadas em datas de 31.08.93 e 28.02.94, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1º - A Universidade do Estado de Santa Catarina –
UDESC, através de seu magnífico Reitor, deverá formular agradecimentos à
Universidade Federal do Paraná – UFPR, em especial aos Professores Niromar
Alves de Rezende, Norberto Renaux e Tadeo Jaworski, pelo trabalho de análise
dos regimes acadêmicos em funcionamento no Centro de Ciências Tecnológicas –
FEJ que culminou com a apresentação do Relatório que a esta Portaria acompanha.
Art. 2º - A Direção Geral do Centro de Ciências Tecnológicas
– FEJ, com o apoio da Reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina
–UDESC, deverá adotar as sugestões contidas no item 3 do Relatório referido no
artigo anterior e garantir todos os mecanismos necessários ao cumprimento das
medidas adotadas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 1994.
Prof. Rogério Braz da Silva
Presidente