Portaria nº 001/94 - CONSUNI

 

O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições,

 

Considerando:

 

1)       o que consta do relatório de avaliação dos regimes acadêmicos em funcionamento no centro de ciências tecnológicas –FEJ (processo udesc 593/93), elaborado por comissão instituída em atendimento à Resolução nº 60/92 – CONSUNI; e

2)       as análises e deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e deste egrégio Conselho relativas ao referido Relatório, tomadas em datas de 31.08.93 e 28.02.94, respectivamente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, através de seu magnífico Reitor, deverá formular agradecimentos à Universidade Federal do Paraná – UFPR, em especial aos Professores Niromar Alves de Rezende, Norberto Renaux e Tadeo Jaworski, pelo trabalho de análise dos regimes acadêmicos em funcionamento no Centro de Ciências Tecnológicas – FEJ que culminou com a apresentação do Relatório que a esta Portaria acompanha.

 

Art. 2º - A Direção Geral do Centro de Ciências Tecnológicas – FEJ, com o apoio da Reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina –UDESC, deverá adotar as sugestões contidas no item 3 do Relatório referido no artigo anterior e garantir todos os mecanismos necessários ao cumprimento das medidas adotadas.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1994.

 

 

Prof. Rogério Braz da Silva

Presidente