Processo N° 715/026
Assunto:
Recurso, impetrado pelo coordenador do colegiado de
Medicina Veterinária, contra decisão do egrégio conselho de Centro do CAV,
quanto ao aumento do numero de vagas para ingresso no curso de Medicina
Veterinária de 40 para 80 vagas, por semestre, sendo 40 vagas para turma no
turno matutino e vespertino e 40 vagas para uma turma no turno vespertino e
noturno.
Histórico:
No dia 27/09/2002, o coordenador do colegiado do curso
de Medicina Veterinária do CAV, prof. Valdomiro Bellato, interpõe recurso
contra decisão do conselho de centro, tomada em reunião realizada no dia
25/09/2002. O Diretor Geral do Centro encaminha o material que da entrada no
gabinete do reitor, encaminhando tal material para analise da Pró-Reitoria de
Ensino, com parecer técnico, a Pró-Reitoria de Ensino encaminha para os
conselhos superiores da UDESC.
Análise:
Em 18/09/20021 o conselho de Centro do CAV, se reuniu
para analisar a criação de novos cursos no CAV, relatado pelo Prof. Dr. Milton
Luiz de Almeida, cuja decisão foi a concessão de vistas ao conselheiro Prof.
Henry Antonio Carlesso.
Em 24 de setembro de 2002, através do oficio no
029/20021 do colegiado do curso de Medicina Veterinária assinado pelo
coordenador Prof. Valdomiro Bellato, comunicando ao diretor geral, a aprovação
pelo colegiado da deliberação pelo aumento do número de vagas para ingresso no
Curso de Medicina Veterinária, de 40 para 80 vagas semestrais, a partir de
Março/2003, baseada nos seguintes fatores:
Em 25/09/2002, o relator Prof. Henry Antonio Carlesso,
em seu relato e de parecer favorável a ampliação do número de vagas para o
curso de Medicina Veterinária, conforme o aprovado pelo colegiado do Curso.
A decisão do conselho de centro foi pelo parecer do
relator inicial Prof. Milton Luiz de Almeida, na qual foi aprovada proposta de
criação de comissões para analisar a criação de novos cursos, comissões estas
que estão dentro do prazo aprovado pelo Conselho de Centro.
No dia 27/09/2002, através do ofício nº 030/2002, o
coordenador do curso de Medicina Veterinária apresenta recurso contra a decisão
do Egrégio Conselho de Centro do CAV, pela não aprovação da ampliação do nº de
vagas por aquele conselho.
Em 03/10/2002, o diretor geral do CAV, através do
oficio n° 505/02, encaminha ao magnífico Reitor o recurso para que seja
encaminhado aos conselhos superiores da UDESC.
Voto do Relator:
Diante do exposto, e com base na instrução técnica da
Pró-Reitoria de Ensino, sou de parecer favorável ao aumento do número de vagas
para ingresso no curso de Medicina Veterinária de 40 para 80 vagas por
semestre, sendo 40 vagas para uma turma no turno, matutino e vespertino e 40
vagas para uma turma no turno vespertino e noturno, com ingresso especifico por
turma, a partir de março/2003
Florianópolis, 24 de outubro de 2002.
Aroldo Schambeck
Relator
A Câmara de Legislação e Normas, em sessão de 24 de
outubro de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.
Professor José Carlos
Cechinel
Presidente
O egrégio Conselho Universitário – CONSUNI, em sessão de
24 de outubro de 2002, aprovou, por maioria de votos, os termos do presente
parecer.
Professor José Carlos
Cechinel
Presidente