Processo N° 715/026

 

Assunto:

 

Recurso, impetrado pelo coordenador do colegiado de Medicina Veterinária, contra decisão do egrégio conselho de Centro do CAV, quanto ao aumento do numero de vagas para ingresso no curso de Medicina Veterinária de 40 para 80 vagas, por semestre, sendo 40 vagas para turma no turno matutino e vespertino e 40 vagas para uma turma no turno vespertino e noturno.

 

Histórico:

No dia 27/09/2002, o coordenador do colegiado do curso de Medicina Veterinária do CAV, prof. Valdomiro Bellato, interpõe recurso contra decisão do conselho de centro, tomada em reunião realizada no dia 25/09/2002. O Diretor Geral do Centro encaminha o material que da entrada no gabinete do reitor, encaminhando tal material para analise da Pró-Reitoria de Ensino, com parecer técnico, a Pró-Reitoria de Ensino encaminha para os conselhos superiores da UDESC.

 

Análise:

Em 18/09/20021 o conselho de Centro do CAV, se reuniu para analisar a criação de novos cursos no CAV, relatado pelo Prof. Dr. Milton Luiz de Almeida, cuja decisão foi a concessão de vistas ao conselheiro Prof. Henry Antonio Carlesso.

Em 24 de setembro de 2002, através do oficio no 029/20021 do colegiado do curso de Medicina Veterinária assinado pelo coordenador Prof. Valdomiro Bellato, comunicando ao diretor geral, a aprovação pelo colegiado da deliberação pelo aumento do número de vagas para ingresso no Curso de Medicina Veterinária, de 40 para 80 vagas semestrais, a partir de Março/2003, baseada nos seguintes fatores:

 

  1. A procura para o Curso de Medicina Veterinária oscila em torno de 20 candidatos por vaga, atendendo com isso a um numero reduzido de pretendentes;
  2. A comunidade e as empresas vinculadas as áreas de atuação do Médico Veterinário estão solicitando mais profissionais;
  3. O excelente conceito que o curso mantém;
  4. O Centro poderá maximizar o uso das instalações, inclusive no período noturno;
  5. O investimento para tal será proporcionalmente pequeno, pelas condições já existentes no CAV;
  6. Proporcionará o oferecimento de mais oportunidade de ensino público, gratuito e de qualidade.

 

Em 25/09/2002, o relator Prof. Henry Antonio Carlesso, em seu relato e de parecer favorável a ampliação do número de vagas para o curso de Medicina Veterinária, conforme o aprovado pelo colegiado do Curso.

 

A decisão do conselho de centro foi pelo parecer do relator inicial Prof. Milton Luiz de Almeida, na qual foi aprovada proposta de criação de comissões para analisar a criação de novos cursos, comissões estas que estão dentro do prazo aprovado pelo Conselho de Centro.

 

No dia 27/09/2002, através do ofício nº 030/2002, o coordenador do curso de Medicina Veterinária apresenta recurso contra a decisão do Egrégio Conselho de Centro do CAV, pela não aprovação da ampliação do nº de vagas por aquele conselho.

Em 03/10/2002, o diretor geral do CAV, através do oficio n° 505/02, encaminha ao magnífico Reitor o recurso para que seja encaminhado aos conselhos superiores da UDESC.

 

Voto do Relator:

Diante do exposto, e com base na instrução técnica da Pró-Reitoria de Ensino, sou de parecer favorável ao aumento do número de vagas para ingresso no curso de Medicina Veterinária de 40 para 80 vagas por semestre, sendo 40 vagas para uma turma no turno, matutino e vespertino e 40 vagas para uma turma no turno vespertino e noturno, com ingresso especifico por turma, a partir de março/2003

 

Florianópolis, 24 de outubro de 2002.

 

 

Aroldo Schambeck

       Relator

 

A Câmara de Legislação e Normas, em sessão de 24 de outubro de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

 

Professor José Carlos Cechinel

             Presidente

 

O egrégio Conselho Universitário – CONSUNI, em sessão de 24 de outubro de 2002, aprovou, por maioria de votos, os termos do presente parecer.

 

 

 

Professor José Carlos Cechinel

             Presidente