PROCESSO: UDESC - 379/026

ORIGEM: CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

INTERESSADO: Acadêmico ANTISTENES SÁ DOS SANTOS

ASSUNTO: Recursos contra decisão do CONSEPE sessão de 24 de junho de 2002.

 

HISTÓRICO:

 

O processo trata de recurso interposto pelo acadêmico ANTISTENES SÁ DOS SANTOS que não aceitou a decisão do Conselho de Centro do CCT e do CONSEPE que indeferiram o seu pedido de matrícula em Estágio Curricular paralelamente a matrícula nas disciplinas Sistemas de Controle II, Eletrônica de Potência II e Instalações Elétricas Industriais, todas do Curso de Engenharia Elétrica.

A referida solicitação foi apreciada, primeiramente, pelo Coordenador do Curso no dia 17/04/02, que indeferiu o pedido alegando “que já estamos praticamente na metade do semestre e que casos semelhantes já foram deliberados pelo Colegiado de Curso e Conselho de Centro”(fls.1)

Descontente com a decisão, o acadêmico recorreu ao Conselho de Centro, do dia 21/05/02, utilizando como argumento que em reunião do CONCENTRO anterior e tinham sido beneficiado os acadêmicos José Sandro Copetti, Ricardo Kerschebaumer e Luiz Henrique Maran, com pedidos idênticos ao seu.

Em 27/05/02, o Relator designado, sustentou a decisão do Colegiado de Curso quanto a natureza do Estágio e o desempenho do aluno.

Na mesma data o Chefe do DEE, Professor Márcio Baumer, informou que “através de contato telefônico no dia 29/05 com o Supervisor da Empresa, constatamos que o aluno está atendendo as necessidades da empresa, no aspecto técnico, observando o plano de estágio, sou favorável ao pedido do aluno”, enquanto que, diferentemente o Professor Celso de Araújo cuja função não foi identificada nos autos, constata “que o desempenho acadêmico nos dois últimos semestres não foi satisfatório para recomendar-se que ele realize o estágio com mais três disciplinas”...

Diante disto o CONCENTRO pronunciou-se desfavorável ao desenvolvimento do estágio curricular do requerente, uma vez que o “desempenho acadêmico não foi considerado satisfatório, impedindo o atendimento da Resolução 18/89 – CONSUNI”.

O parecer é aprovado no Conselho de Centro. Em 05/06/02, o Acadêmico recorre ao CONSEPE fazendo exposição do ocorrido.

Na análise do Professor Arlindo Carvalho Rocha, Relator junto ao CONSEPE, o mesmo destacou o seguinte trecho do texto analisado: “Segundo consta no Requerimento expedido pelo presente requerente é datado de 17/04/2002, o estágio com disciplinas da 9ª e 10ª fases foi solicitado exatamente no dia em que o Acadêmico Antístenes Sá dos Santos conseguiu encontrar uma empresa disposta a lhe fornecer estágio; sendo esta a Orizon Indústria de Máquinas e Equipamentos para Extrusão LTDA, onde se realizam atividades importantes e que são classificadas como pertinentes a categoria de indústria de base, pois desenvolve máquinas avançadas e de alto valor para outras indústrias (de materiais plásticos e de borracha) desenvolverem seus produtos.

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Gostaria, também, de solicitar as atas das últimas reuniões do Conselho de Centro e Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica do Campus da UDESC Joinville. Especificamente, peço as atas onde foram permitidas matrículas de diversos alunos dos Cursos de Engenharias Mecânica e Elétrica. Cito alguns destes alunos: Ricardo Kerschbaumer, José Sandro Coppeti, Luiz Henrique Maran. Com relatório a todos estes, gostaria de requerer, se possível, os históricos escolares dos mesmos, a fim de saber se somente eu apresento o desempenho acadêmico não satisfatório alegado pelo Professor Celso Araújo, em seu parecer datado de 29/05/2002

...............deve ser considerado o desempenho acadêmico do aluno e isto, conforme o parecer citado do Professor Celso Araújo, não foi analisado o desempenho acadêmico do aluno completo e sim, dos últimos dois semestres.

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Outro ponto a ressaltar é que a Universidade do Estado de Santa Catarina, em outra reunião de Conselho de Centro, já aprovou Estágio Curricular com disciplinas de 3 fases consecutivas, que deverá vigorar a partir do segundo semestre de 2002.

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Outra observação importante e que o Acadêmico Luis Henrique Maran está matricu1ado nas mesmas disciplinas referenciadas no parágrafo anterior e logrou êxito no seu pedido de Matrícula em Estágio Curricular com Disciplinas, de acordo com a Ata da Ultima reunião de Conselho de Centro do Centro de Ciências Tecnológicas da UDESC Joinville.” (f1s. 22/24).

 

Na sua análise final, o referido Professor Relator observou que “de fato, a única razão alegada para o indeferimento do pleito do requerente junto ao Conselho de Centro foi o seu desempenho acadêmico não satisfatório nos dois últimos semestres”.

Acrescentou ainda, que o que mais o chamou atenção foi o fato de que outros alunos citados pelo acadêmico ANTÍSTENES SÁ DOS SANTOS haviam conseguido aprovação, nas mesmas instâncias e nas mesmas bases, os seus pedidos de matricula. Sendo assim o Professor Arlindo foi favorável a solicitação do acadêmico, já que: ...por todo o exposto e considerando que o CCT permitiu a ocorrência de matrícula em condições idênticas a do requerente, que ora nega, por uma mera questão de justiça, voto pela autorização da matricula do acadêmico ANTÍSTENES SÁ DOS SANTOS no Estágio Curricular paralelamente a matrícula nas disciplinas Sistemas de Controle II, Eletrônica de Potência II e Instalações Elétricas Industriais, todas do Curso de Engenharia Elétrica, na forma pleiteada.”

 

VOTO

Por todos os motivos expostos pelo Relator Professor Arlindo Carva1ho Rocha e, insistindo no fato de que outros precedentes idênticos ao do requerente, foram feitos, sou de parecer favorável  a matrícula do Acadêmico ANTÍSTENES SÁ DOS SANTOS nas disciplinas Sistemas de Controle II, Eletrônica de Potência II, Instalações Elétricas Industriais juntamente com o Estágio, todas do curso de Engenharia Elétrica.

 

 

Maria do Carmo Vargas Martins da Silva

Técnica para Assuntos Universitários 

 

Florianópolis, 22 de agosto de 2002

 

A Câmara de Legislação e Normas, em sessão de 22 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

 

Professor José Carlos Cechinel

             Presidente

 

O egrégio Conselho Universitário – CONSUNI, em sessão de 24 de outubro de 2002, aprovou, por maioria de votos, a conclusão da Câmara.

 

 

 

Professor José Carlos Cechinel

             Presidente