I - PROCESSO UDESC Nº 880/990.

 

II - ASSUNTO: Prestação de Cooperação Técnica e Intercâmbio junto à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

 

III - INTERESSADA: Prof. Dra. Silvana Bernardes Rosa.

 

IV - HISTÓRICO:

·         Através do expediente datado de 09 de setembro de 1999, folha 01 do processo, a Professora Silvana Bernardes Rosa encaminha ao Departamento de Desenho do CEART o convite formulado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC referente a sua participação na condição de professora visitante do programa de pós-graduação em Engenharia de Produção.

·         Em 21/09/99 - o Departamento de Desenho aprova por unanimidade o parecer do relator, Professor Estevão Roberto Ribeiro, que é favorável ao pleito pelo período de um ano.

·         Em 28/09/99 - o Conselho de Centro aprova por unanimidade o parecer do Professor Milton Luiz Valente ratificando a decisão departamental.

·         Em 29/09/99 - a Diretora Geral do CEART encaminha o processo ao Magnífico Reitor para as devidas providências e na mesma data, o processo é encaminhado a Pró-Reitoria de Ensino.

·         Em 20/10/99 - o Pró-Reitor de Ensino encaminha o processo para instrução técnica.

·         Em 16/11/99 - o processo é devolvido ao Gabinete do Reitor.

·         Em 29/11/99 - é encaminhado à Secretaria dos Conselhos para providências.

·         Em 15/12/99 - foi aprovado na câmara e em 21/12/99 - no CONSEPE - por unanimidade.

 

V - ANALISE: Segundo a instrução técnica o assunto em pauta é disciplinado pela Resolução Nº 048/92 e pelo artigo 15, inciso II da Lei Complementar Nº 39/91. Cabe considerar que a peticionária atende as exigências estabelecidas na legislação nos seguintes aspectos:

 

1 - Tem mais de três anos de vinculação como professora efetiva na UDESC.

2 - E convidada especial na condição de professora dentro da sua área de competência, conforme consta à folha 27 do processo, referente ao detalhamento das atividades a serem desenvolvidas.

3 - O departamento de vinculação da professora e o Conselho de Centro aprovaram sua participação.

4 - O processo está acompanhado do Programa de Atividades e do Projeto de Pesquisa.

5 - O convite está amparado no convênio celebrado entre a UFSC e a UDESC.

6 - O projeto de pesquisa foi aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

7 - Conforme o artigo 3º da Resolução Nº 048/92 - é necessário que o processo seja aprovado pelo CONSEPE e posteriormente homologado pelo CONSUNI.

 

VI - VOTO: Face ao exposto, respeitados os aspectos constantes da análise, somos favoráveis a homologação para que ocorra à prestação de cooperação técnica e intercâmbio junto à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pela Professora Doutora Silvana Bernardes Rosa no período letivo do ano 2000 na finalidade de professora visitante.

 

Florianópolis 21 de fevereiro de 1999.

 

 

Professor Ivair de Lucca

Relator