I - PROCESSO UDESC Nº 880/990.
II - ASSUNTO: Prestação de Cooperação
Técnica e Intercâmbio junto à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
III - INTERESSADA: Prof. Dra. Silvana
Bernardes Rosa.
IV - HISTÓRICO:
·
Através do expediente datado de 09 de setembro de 1999,
folha 01 do processo, a Professora Silvana Bernardes Rosa encaminha ao
Departamento de Desenho do CEART o convite formulado pela Universidade Federal
de Santa Catarina - UFSC referente a sua participação na condição de professora
visitante do programa de pós-graduação em Engenharia de Produção.
·
Em 21/09/99 - o Departamento de Desenho aprova por unanimidade
o parecer do relator, Professor Estevão Roberto Ribeiro, que é favorável ao
pleito pelo período de um ano.
·
Em 28/09/99 - o Conselho de Centro aprova por unanimidade o
parecer do Professor Milton Luiz Valente ratificando a decisão departamental.
·
Em 29/09/99 - a Diretora Geral do CEART encaminha o processo
ao Magnífico Reitor para as devidas providências e na mesma data, o processo é encaminhado
a Pró-Reitoria de Ensino.
·
Em 20/10/99 - o Pró-Reitor de Ensino encaminha o processo
para instrução técnica.
·
Em 16/11/99 - o processo é devolvido ao Gabinete do Reitor.
·
Em 29/11/99 - é encaminhado à Secretaria dos Conselhos para
providências.
·
Em 15/12/99 - foi aprovado na câmara e em 21/12/99 - no
CONSEPE - por unanimidade.
V - ANALISE: Segundo a instrução
técnica o assunto em pauta é disciplinado pela Resolução Nº 048/92 e pelo
artigo 15, inciso II da Lei Complementar Nº 39/91. Cabe considerar que a
peticionária atende as exigências estabelecidas na legislação nos seguintes
aspectos:
1 - Tem mais de três anos de vinculação
como professora efetiva na UDESC.
2 - E convidada especial na condição de
professora dentro da sua área de competência, conforme consta à folha 27 do
processo, referente ao detalhamento das atividades a serem desenvolvidas.
3 - O departamento de vinculação da
professora e o Conselho de Centro aprovaram sua participação.
4 - O processo está acompanhado do
Programa de Atividades e do Projeto de Pesquisa.
5 - O convite está amparado no convênio
celebrado entre a UFSC e a UDESC.
6 - O projeto de pesquisa foi aprovado
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
7 - Conforme o artigo 3º da Resolução Nº
048/92 - é necessário que o processo seja aprovado pelo CONSEPE e
posteriormente homologado pelo CONSUNI.
VI - VOTO: Face ao exposto, respeitados
os aspectos constantes da análise, somos favoráveis a homologação para que
ocorra à prestação de cooperação técnica e intercâmbio junto à Universidade
Federal de Santa Catarina - UFSC, pela Professora Doutora Silvana Bernardes
Rosa no período letivo do ano 2000 na finalidade de professora visitante.
Florianópolis 21 de fevereiro de 1999.
Professor Ivair de Lucca
Relator