I - PROCESSO UDESC Nº 879/991.
II - ASSUNTO: Prestação de Cooperação
Técnica e Intercâmbio junto à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
III - INTERESSADA: Prof. Dra. Sandra
Regina Ramalho e Oliveira
IV - HISTÓRICO:
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Através do expediente, folha 01 do processo encaminhado a chefia
do Departamento de Artes Plásticas, a requerente comunica o convite e o
respectivo aceite para participar de atividades docentes e de pesquisa na
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, na qualidade de professora
visitante de produção, integrando a equipe de pesquisa do projeto
"Geometrando: Caminhando no tempo com a Geometria".
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Em 16/09/99 o professor Antônio Vargas submete sem parecer a
apreciação do Departamento de Artes Plásticas e o mesmo é aprovado.
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Em 28/09/99 o Conselho de Centro aprova por unanimidade o parecer
da relatora, professora Jaqueline Wildilins, qual seja: “Favorável à liberação
da professora para participar em atividades de pesquisa e docência junto à
UFSC".
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Em 29/09/99 - a Diretora Geral do CEART encaminha o processo
ao Magnífico Reitor para as devidas providências e na mesma data, processo é
encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino.
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Em 20/10/99 - o Pró-Reitor de Ensino encaminha o processo
para instrução técnica.
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Em 16/11/99 - o processo é devolvido ao Gabinete do Reitor.
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Em 29/11/99 - é encaminhado a Secretaria dos Conselhos para
providências.
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Em 15/12/99 - foi aprovado nas câmaras do CONSEPE e em
21/12/99 no pleno CONSEPE por unanimidade.
V - ANALISE: Segundo a instrução
técnica o assunto em pauta é disciplinado pela Resolução Nº 048/92 e pelo
artigo 15, inciso II da Lei Complementar Nº 39/91. Cabe considerar que a peticionária
atende as exigências estabelecidas na legislação nos seguintes aspectos:
1 - Tem mais de três anos de vinculação
como professora efetiva na UDESC.
2 - E convidada especial na condição de
professora dentro da sua área de competência, conforme consta à folha 27 do
processo, referente ao detalhamento das atividades a serem desenvolvidas.
3 - O departamento de vinculação da
professora e o Conselho de Centro aprovaram sua participação.
4 - O processo está acompanhado do
Programa de Atividades e do Projeto de Pesquisa.
5 - O convite está amparado no convênio
celebrado entre a UFSC e a UDESC.
6 - O projeto de pesquisa foi aprovado
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
7 - Conforme o artigo 3º da Resolução Nº
048/92 - é necessário que o processo seja aprovado pelo CONSEPE e
posteriormente homologado pelo CONSUNI.
VI - VOTO: Face ao exposto, respeitados
os aspectos constantes da análise, somos favoráveis a homologação da prestação
de cooperação técnica e intercâmbio junto à Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC, pela Professora Doutora Sandra Regina Ramalho e 0liveira no
período letivo do ano 2000, na qualidade de professora visitante.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2000
Professor Ivair de Lucca
Relator