I - PROCESSO UDESC Nº 879/991.

 

II - ASSUNTO: Prestação de Cooperação Técnica e Intercâmbio junto à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

 

III - INTERESSADA: Prof. Dra. Sandra Regina Ramalho e Oliveira

 

IV - HISTÓRICO:

·         Através do expediente, folha 01 do processo encaminhado a chefia do Departamento de Artes Plásticas, a requerente comunica o convite e o respectivo aceite para participar de atividades docentes e de pesquisa na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, na qualidade de professora visitante de produção, integrando a equipe de pesquisa do projeto "Geometrando: Caminhando no tempo com a Geometria".

·         Em 16/09/99 o professor Antônio Vargas submete sem parecer a apreciação do Departamento de Artes Plásticas e o mesmo é aprovado.

·         Em 28/09/99 o Conselho de Centro aprova por unanimidade o parecer da relatora, professora Jaqueline Wildilins, qual seja: “Favorável à liberação da professora para participar em atividades de pesquisa e docência junto à UFSC".

·         Em 29/09/99 - a Diretora Geral do CEART encaminha o processo ao Magnífico Reitor para as devidas providências e na mesma data, processo é encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino.

·         Em 20/10/99 - o Pró-Reitor de Ensino encaminha o processo para instrução técnica.

·         Em 16/11/99 - o processo é devolvido ao Gabinete do Reitor.

·         Em 29/11/99 - é encaminhado a Secretaria dos Conselhos para providências.

·         Em 15/12/99 - foi aprovado nas câmaras do CONSEPE e em 21/12/99 no pleno CONSEPE por unanimidade.

 

V - ANALISE: Segundo a instrução técnica o assunto em pauta é disciplinado pela Resolução Nº 048/92 e pelo artigo 15, inciso II da Lei Complementar Nº 39/91. Cabe considerar que a peticionária atende as exigências estabelecidas na legislação nos seguintes aspectos:

 

1 - Tem mais de três anos de vinculação como professora efetiva na UDESC.

2 - E convidada especial na condição de professora dentro da sua área de competência, conforme consta à folha 27 do processo, referente ao detalhamento das atividades a serem desenvolvidas.

3 - O departamento de vinculação da professora e o Conselho de Centro aprovaram sua participação.

4 - O processo está acompanhado do Programa de Atividades e do Projeto de Pesquisa.

5 - O convite está amparado no convênio celebrado entre a UFSC e a UDESC.

6 - O projeto de pesquisa foi aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

7 - Conforme o artigo 3º da Resolução Nº 048/92 - é necessário que o processo seja aprovado pelo CONSEPE e posteriormente homologado pelo CONSUNI.

 

VI - VOTO: Face ao exposto, respeitados os aspectos constantes da análise, somos favoráveis a homologação da prestação de cooperação técnica e intercâmbio junto à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pela Professora Doutora Sandra Regina Ramalho e 0liveira no período letivo do ano 2000, na qualidade de professora visitante.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2000

 

 

 

Professor Ivair de Lucca

Relator