I - PROCESSO: UDSC Nº 802/999
II - ORIGEM: Centro de Ciências
Tecnológicas – CCT / Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
III - ASSUNTO: Manutenção da
Gratificação por Produtividade do Prof. Julio da Silva Dias
IV- HISTÓRICO:
2.
Em 15/09/99, o Diretor Geral do CCT, encaminha ao Pró-Reitor
de Ensino o Oficio GDG Nº 1241/99, no qual renova a solicitação de manutenção
da Gratificação de Produtividade do referido professor.
3.
Em 13/10/99, o Processo em tela recebe “análise
técnica" da PROEN, que manifesta-se favorável ao pleito e o encaminha ao
Magnífico Reitor sugerindo o deferimento nos termos do art. 26 da Resolução
031/99 - CONSUNI. O Magnífico Reitor dá seu “De Acordo" em 25/ 10/99.
4.
Em 21/02/2000 recebi o presente para ser relatado na reunião
da Câmara de Administração e Planejamento/CAP de 24/02/2000.
V - ANÁLISE:
O
professor Julio da Silva Dias é efetivo lotado no Departamento de Ciências da
Computação do Centro de Ciências Tecnológicas/CCT, em regime contratual de 40
horas semanais sem Adicional de Dedicação Exclusiva. Para o 2º semestre/99
apresentou o seguinte Plano Individual de Ocupação Docente:
Ensino: 8 horas (em duas disciplinas)
Atividade Pedagógica: 8 horas
Orientação: 4 horas (2 estagiários)
Administração: 20 horas (Chefe do
Departamento do Curso de Ciências da Computação e Coordenador do Núcleo de
Processamento de Dados) .
VI - PARECER:
Da
análise do Processo se desprende a impossibilidade em manter o adicional de
produtividade, visto que as 14 horas de ensino não atendem ao disposto no Art.
4º da Resolução Nº 031/99 - CONSUNI. No entanto, a situação do Professor, pode
ser enquadrada no Art. 26 da mesma Resolução, como "casos
excepcionais".
VII - VOTO DO RIELATOR:
Frente
a análise do presente Processo, sou de parecer favorável a homologação da
percepção de Gratificação por Produtividade do Prof. Julio da Silva Dias, nos
termos do Art. 26 da Resolução No 031/99 - CONSUNI.
Em, 03 de abril de 2000
Ademir José Mondadori
Relator