I
- PROCESSO: Nº 801/992
II
- ORIGEM: Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
III
- ASSUNTO: Manutenção da Gratificação por Produtividade do Prof Luiz Augusto
Pretti Menezes
IV
- HISTÓRICO:
1.
Em 01/09/99, o Prof.
Luiz Augusto P. Menezes, encaminha ao Chefe do departamento de Engenharia
Mecânica/DEM do CCTRTDESC expediente apresentando os motivos que justificam a
manutenção do “adicional de produtividade”.
2.
Em 10/09/991 o
requerente encaminha novo expediente ao mesmo Chefe do Departamento
colocando-se a disposição do Departamento para completar a carga horária mínima
exigida para receber a gratificação por produtividade, conforme Art. 4º, da
Resolução Nº 031/99 - CONSUNI.
3.
Em 09/09/99, o Diretor
Geral do CCT, Prof. Wesley Masterson B. de Abreu, encaminha Of. Nº GDG Nº
1223/99 ao Pró-Reitor de Ensino, Prof. Antonio Waldimir L. da Silva,
solicitando a manutenção do adicional de produtividade a 4 (quatro) professores
daquele Centro, dentre os quais o Prof Luiz Augusto P. Menezes. Esta mesma
solicitação é reiterada em 15/09/99, através do Of. Nº GDG 1242/99, agora
particularizando ao caso do Prof. Luiz Augusto P. Menezes.
4.
Em 13/10/99, o Processo
recebe “análise técnica" da PROEN e é encaminhado ao Magnífico Reitor para
decisão, que dá seu “De Acordo”, em 11/02/2000.
5.
Em 21/02/2000 recebi o
presente para ser relatado na reunião da Câmara de Administração e Planejamento
- CAP de 24/02/2000.
V
- ANALISE:
O Prof. Luiz Augusto Pretti de
Menezes é docente efetivo, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica do
CCT/UDESC, com regime contratual de 40 horas semanais e Adicional de Dedicação
Exclusiva. A partir da edição e vigência da Resolução No 031/99 - CONSUNI, no
seu Art. 4º, ficou estabelecido que todo o Professor com regime contratual de
40 horas semanais e Adicional de Dedicação Exclusiva para manter a Gratificação
por Produtividade deveria ministrar no mínimo 15 horas semanais. O Professor em
questão conseguiu comprovar que ministra efetivamente 14 horas semanais -
colocando-se a disposição do DEM para o cumprimento das horas faltantes. Para o
2º/99 o Professor apresentou o seguinte Plano:
·
Ensino: 14 horas
semanais (em três disciplinas)
·
Atividades Pedagógicas:
21 horas semanais
·
Atividades Administrativas:
5 horas semanais
(Coord. Laboratório / Membro Colegiado Graduação).
Apresenta o Professor vários motivos
que segundo ele, vêm justificar esta situação. Em suma, não há nenhuma atividade
de ensino (aula) disponível no CCT, a que pudesse ser absorvida pelo professor
afim de integralizar 15 horas/aulas e assim poder contemplar o Art. 4º da
Resolução No 031/99, que é o motivo gerador da presente solicitação.
VI
- PARECER:
Da análise do presente Processo se
desprende a impossibilidade em manter a Gratificação por produtividade, visto
que há uma colisão frontal da situação do Professor com a Resolução Nº
031/99-CONSUNI, no seu Art. 4º.
Contudo, existe nesta mesma Resolução
espaço/ambiente para possível compreensão da situação como esta, seja, o
enquadramento no Art. 26, que abriga “casos excepcionais".
VII
- VOTO DO RELATOR:
Visto existir embasamento legal que
atende e disciplina a matéria, sou favorável a homologação da presente solicitação
conforme Art. 4º da Resolução Nº 031/99 - CONSUNI.
Ademir
José Mondadori
Relator