I - PROCESSO: UDSC Nº 800/996

 

II - ORIGEM: Centro de Ciências Tecnológicas – CCT / Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC

 

III - ASSUNTO: Manutenção da Gratificação por Produtividade da Prof. Regina Célia dos Santos

 

IV - HISTÓRICO:

  1. Em 10/09/99, a requerente Prof. Regina Célia dos Santos, encaminha a Chefe do Departamento de Ciências Básicas e Sociais do Centro de Ciências Tecnológicas – CCT / UDESC, Profª. Irma T. S. Demarchi, expediente colocando-se a disposição para completar a carga horária mínima exigida para receber o adicional de produtividade, conforme Art. 4º, da Resolução Nº 031/99-CONSUNI.

2.       Em 09/09/99, o Diretor Geral do CCT, Prof. Wesley Masterson B. de Abreu, encaminha Of. No GDG Nº 1223/99 ao Pró-Reitor de Ensino, Prof. Antonio Waldimir L. da Silva, solicitando a manutenção do adicional de produtividade a 4 (quatro] professores daquele Centro, dentre os quais a Prof. Regina Célia dos Santos - esta mesma solicitação é reiterada em 15/09/99, através do Of. No GDG 1243/99, agora particularizado ao caso da Prof. Regina Célia dos Santos.

3.       Em 08/10/99, o Pró-Reitor de Ensino diligência o Processo a origem.

4.       Em 20/ 10/99, a diligência é respondida.

5.       Em 21/10/99, o Processo em tela recebe "análise técnica" da PROEN e é encaminhado ao Magnífico Reitor para decisão, que dá seu "De Acordo" em 11/02/2000.

6.       Em 21/02/2000 recebi o presente para ser relatado na reunião da Câmara de Administração e Planejamento/CAP de 24/02/2000.

 

V – ANÁLISE:

            A Prof. Regina Célia dos Santos é docente efetiva do Departamento de Ciências Básicas e Sociais do CCT, com 40 horas semanais e Dedicação Exclusiva. Para o 20 semestre/ 1999 apresentou um Plano Individual de Ocupação Docente assim caracterizado:

Ensino: 14 horas semanais (três disciplinas em seis turmas) Atividade Pedagógica: 15 horas semanais.

 

            Administração: 11 horas semanais (Coordenadora de um Programa na Rádio e Membro de Colegiado de Curso de Graduação)

            A Professora para atender o Art. 4º da Resolução Nº 031/99 - CONSUNI, necessitaria de mais uma hora de aula semanal e para tanto se coloca a disposição do Departamento de Ciências Básicas e Sociais.

            Não há no CCT aula disponível para ser absorvida pela Professora.

           

VI - PARECER:

            Da análise do presente Processo se desprende a impossibilidade em manter o adicional de produtividade, visto que as 14 h de ensino não atendem ao disposto no Art. 4º da Resolução Nº 031/99 - CONSUNI. No entanto, a situação da Professora em questão, pode ser enquadrada no Art. 26 da mesma Resolução, como "casos excepcionais".

           

VII - VOTO DO RBLATOR:

 

Favorável a homologação da percepção da gratificação por produtividade nos termos do Art. 26 da Resolução Nº 031/99 – CONSUNI.

 

Em, 03 de Abril de 2000

 

Ademir José Mondadori

Relator