RESOLUÇÃO Nº 017/2005 – CONSEPE
Alterada pela Resolução nº 013/2006 - CONSEPE

Regulamenta normas e procedimentos para o Sistema de Registro e Controle Acadêmico de Graduação.

 

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo n°  950/050, tomada em sessão de 12 de setembro de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1° - Regulamentar normas e procedimentos para o Sistema de Registro e Controle Acadêmico de graduação, que serão regidos pela presente Resolução e demais normas aplicáveis.

 

 

Capítulo I

DO CRITÉRIO DE ENQUADRAMENTO DE ALUNOS EM FASES

 

Art. 2º- O aluno será enquadrado, para efeitos de matrícula, na fase à qual pertence a disciplina não integralizada mais atrasada, dentro do currículo do curso ao qual o aluno está vinculado.

 

Parágrafo Único - Os alunos do Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), enquadrados no regime seriado, segundo a Resolução 038/92/CONSUNI, que se encontra em fase de extinção constituem exceção à regra.

 

 

Capítulo II

SOBRE LIMITE DE DISCIPLINAS ISOLADAS

 

Art. 3° - Os alunos visitantes poderão matricular-se em, no máximo, 2 (duas) disciplinas isoladas.

 

Parágrafo Único – Serão consideradas exceções outras situações que não estão incluídas nas rotinas acadêmicas como: matrículas em disciplinas orientadas; matrículas em disciplinas para alunos estrangeiros e matrículas em disciplinas para alunos estrangeiros que necessitam validar o Diploma.

 

 

Capítulo III

LIMITE DE CRÉDITOS PARA MATRÍCULA

 

Art. 4 º - Fica estabelecido somente o limite máximo de créditos para matrícula, por semestre, aos alunos dos cursos de graduação da UDESC.

 

Parágrafo único - Para os ingressantes na 1ª fase ou no 1º semestre de cada curso regidos, respectivamente pelo regime de crédito pelo regime seriado o aluno deverá matricular-se em todas as disciplinas.

 

Art. 5º - O aluno de graduação da UDESC deve matricular-se, por semestre, em um número de créditos igual ou inferior ao definido na fórmula abaixo:

 

NCMxM= 1,25  x  NCMF, onde:

 

NCMxM = número máximo de créditos em que será concedida a um aluno, em um dado semestre, excluindo os créditos de disciplinas de estágio ou trabalho de conclusão de curso;

 

NCMF = número máximo de créditos constante de uma fase da grade curricular do curso, excluindo os créditos de disciplinas de estágio ou trabalho de conclusão de curso.

 

§ 1° - Sempre que NCMxM não resultar em número inteiro procede-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, independente do valor dos decimais a desprezar.

 

§ 2° - Os Colegiados de Curso promoverão as adaptações necessárias para o atendimento do disposto acima, podendo aceitar matrículas de alunos formandos em um número de créditos até 20% superior ao estipulado no “caput” deste artigo.

 

 

Capítulo IV

SITUAÇÃO DE ACADÊMICO COM MATRÍCULA SUSPENSA

 

Art. 6º- Fica criada a situação de MATRÍCULA SUSPENSA, que indica que o aluno mantém vínculo com a instituição para resolver situações de disciplinas que não são oferecidas semestralmente, para cursos de entrada anual e para as disciplinas de estágio curricular; portanto, para situações que existem no currículo, mas que não são oferecidas semestralmente.

 

Parágrafo Único - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC para os cursos com entrada anual, deverão ser oferecidos semestralmente.

Art.7 º - Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino, cabendo a decisão ao órgão competente.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Resolução nº 049/99 – CONSEPE e a Resolução nº 19/2001- CONSEPE e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de setembro de 2005.

 

Prof. Anselmo Fábio de Moraes

                Presidente