RESOLUÇÃO Nº 017/2005 – CONSEPE
Alterada pela Resolução nº 013/2006 - CONSEPE
Regulamenta
normas e procedimentos para o Sistema de Registro e Controle Acadêmico de
Graduação.
O Presidente do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do
Processo n° 950/050, tomada em sessão de 12 de
setembro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1° - Regulamentar
normas e procedimentos para o Sistema de Registro e Controle Acadêmico de
graduação, que serão regidos pela presente Resolução e demais normas
aplicáveis.
Capítulo I
Art. 2º- O aluno será
enquadrado, para efeitos de matrícula, na fase à qual pertence a disciplina não integralizada mais atrasada, dentro do
currículo do curso ao qual o aluno está vinculado.
Parágrafo Único - Os
alunos do Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), enquadrados no regime seriado,
segundo a Resolução 038/92/CONSUNI, que se encontra em fase de extinção
constituem exceção à regra.
Capítulo
II
SOBRE LIMITE
DE DISCIPLINAS ISOLADAS
Art. 3° - Os alunos
visitantes poderão matricular-se em, no máximo, 2
(duas) disciplinas isoladas.
Parágrafo
Único – Serão consideradas exceções outras situações que não estão
incluídas nas rotinas acadêmicas como: matrículas em disciplinas orientadas;
matrículas em disciplinas para alunos estrangeiros e matrículas em disciplinas
para alunos estrangeiros que necessitam validar o Diploma.
LIMITE DE
CRÉDITOS PARA MATRÍCULA
Art. 4 º - Fica
estabelecido somente o limite máximo de créditos para matrícula, por semestre,
aos alunos dos cursos de graduação da UDESC.
Parágrafo único - Para os ingressantes na 1ª fase ou no 1º
semestre de cada curso regidos, respectivamente pelo regime
de crédito pelo regime seriado o aluno deverá matricular-se em todas as
disciplinas.
Art. 5º - O aluno de
graduação da UDESC deve matricular-se, por semestre, em um número de créditos
igual ou inferior ao definido na fórmula abaixo:
NCMxM= 1,25 x NCMF, onde:
NCMxM = número máximo
de créditos em que será concedida a um aluno, em um dado semestre, excluindo os
créditos de disciplinas de estágio ou trabalho de conclusão de curso;
NCMF = número máximo de créditos
constante de uma fase da grade curricular do curso, excluindo os créditos de
disciplinas de estágio ou trabalho de conclusão de curso.
§ 1° - Sempre que NCMxM não resultar em número
inteiro procede-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente
superior, independente do valor dos decimais a desprezar.
§ 2° - Os Colegiados de
Curso promoverão as adaptações necessárias para o atendimento do disposto
acima, podendo aceitar matrículas de alunos formandos em um número de créditos
até 20% superior ao estipulado no “caput” deste artigo.
Art. 6º- Fica criada a
situação de MATRÍCULA SUSPENSA, que indica que o aluno mantém vínculo com a
instituição para resolver situações de disciplinas que não são oferecidas
semestralmente, para cursos de entrada anual e para as disciplinas de estágio
curricular; portanto, para situações que existem no currículo, mas que não são
oferecidas semestralmente.
Parágrafo Único - O
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC para os cursos com entrada anual, deverão
ser oferecidos semestralmente.
Art.7 º - Os casos omissos serão analisados pela
Pró-Reitoria de Ensino, cabendo a decisão ao órgão competente.
Art. 8º - Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas a Resolução nº 049/99 – CONSEPE e a
Resolução nº 19/2001- CONSEPE e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de
setembro de 2005.
Prof. Anselmo Fábio de Moraes
Presidente