PROCESSO N.º UDSC 249/041
ORIGEM: Centro de Ciências Tecnológicas
INTERESSADO: Prof.º César Malutta
ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado de 01.09.2004 a 28.02.2005.
HISTÓRICO:
- Em 29.03.04 - o Prof.º César Malutta encaminha ofício à Chefia do Departamento de Matemática, solicitando e justificando a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado; Na mesma data é emitido parecer contrário a prorrogação de prazo;
- Em 05.04.04 parecer de pedido de vistas é apresentado junto ao Conselho de Centro com voto favorável a solicitação do Prof. Cesar;
- Em 06.04.2004 o processo é aprovado "ad referendum" pelo Diretor Geral do CCT e na mesma data o mesmo é encaminhado ao Magnífico Reitor para providências;
- Em 22.04.04 o processo é encaminhado para a Proen;
- Em 03.05.04 a PROEN encaminha o processo para Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente para instrução técnica;
- Em 03.05.04 – é emitida instrução técnica e na mesma data o processo é encaminhado à Chefia de Gabinete para providências;
- Em 14.04.04 – o processo é aprovado "ad referendum" do CONSEPE;
- Em 22.07.04 – O processo é encaminhado a esta relatora para emissão de parecer.
ANÁLISE:
A Prof.º César Malutta solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pelo período de 06 meses a partir de 01.09.04 a 28.02.05. No processo constam:
- Cópias do ofício solicitando a prorrogação de prazo;
- Justificativa da necessidade de prorrogação, com respectivo cronograma de atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação de afastamento;
- Parecer do orientador favorável a prorrogação de prazo;
- Declaração da aprovação da Qualificação ao Doutorado em 05.02.04;
- Termo de compromisso em modelo padrão devidamente preenchido, assinado e datado, referente ao período de prorrogação;
- Declaração da Chefia do Departamento contendo a forma de substituição do referido professor afirmando que as atividades de ensino serão assumidas por professores colaboradores bem como a distribuição da carga horária desses professores;
- Aprovação pelo Departamento e Conselho de Centro para a prorrogação de afastamento;
- Cópia da Minuta de Portaria prorrogando de 01.09.04 a 28.02.05 o afastamento do Prof. César Malutta;
O pedido de prorrogação de afastamento para freqüentar curso de Pós-Graduação – Doutorado - está de acordo com o Art. 5.º da Resolução 003/95 – CONSUNI, (Resolução que estava em vigor quando da saída do professor para a capacitação doutorado) determina o prazo para afastamento em 36 meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este "prazo poderá ser acrescido em até 12 meses". O professor César já havia solicitado uma prorrogação de seis meses de 01.03.04 a 31.08.04, processo este aprovado junto ao Consepe com parecer e análise desta relatora. A justificativa para a prorrogação em mais seis meses refere-se ao atendimento da solicitação da banca de avaliação quando da qualificação da tese.
VOTO: Favorável a homologação do "ad referendum" do Magnífico Reitor a prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado do Prof.º César Malutta por um período de 06 meses, a partir de 01.09.04 a 28.02.05
Regina Finck
Relatora
Florianópolis, 17de agosto de 2004.