OBJETO: Processo 619/043

ORIGEM: CEART

ASSUNTO: Dilatação de prazo para conclusão do curso de Moda.
Acadêmica Priscila Silva Serafim.

HISTÓRICO
A acadêmica ingressou no curso de graduação, bacharelado em Moda, habilitação em Estilismo da UDESC no 1°. Semestre de 2001, não tendo efetuado trancamento desde seu ingresso.
Ao fim do primeiro semestre de 2004 a acadêmica havia totalizado 14 semestres, ou seja, completara o prazo máximo permitido à integralização do curso.
O ingresso da acadêmica se deu por transferência, tendo por origem o curso de Design da ULBRA, no qual ingressara no 2°. Semestre de 1997.
Em 16/06/2004 o Conselho de Centro do CEART decidiu pela concessão de mais 6 semestres de dilatação de prazo para integralização do curso.
Em 23/07/2004 o pleito foi analisado pela PROEN, tendo sido exarado parecer favorável e encaminhado a este CONSEPE em 26/07/2004.

ANÁLISE
Considerando o ingresso da acadêmica na ULBRA no 2°. Semestre de 1997, ao fim do 1°. semestre de 2004 teria completado 14 semestres do curso de Moda. Entretanto, ao se considerar o efetivo ingresso da acadêmica na UDESC apenas no 1°. Semestre de 2001, data da transferência acolhida; até o 1°. Semestre de 2004 teria sido integralizado 6 semestres letivos.
O parágrafo 1°. do artigo 3°. da Resolução 001/2000-CONSEPE dispõe que: "A dilatação do prazo a que se refere o artigo não poderá ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do limite máximo de duração fixado para o curso".
Como a aprovação do Conselho de Centro do CEART é de prazo superior à metade do que dispõe o art. 3°. da citada Resolução, o processo deve ser apreciado pelo CONSEPE, uma vez ser da alçada do Centro a aprovação de até 3,5 semestres de dilatação para o Curso.

PARECER
Diante do exposto, em sendo atendidas as disposições legais, este relator é de parecer favorável à dilatação do prazo para integralização do curso de bacharelado em Moda, para a acadêmica Priscila Silva Serafim, em 6 semestres letivos, de acordo com o aprovado no Conselho de Centro do CEART, fixando-se portanto como limite à conclusão do curso o 2°. Semestre de 2007.


Florianópolis, 19 de agosto de 2004.

Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes
Relator