Processo n° 567/043

Objeto: Ampliação de Carga Horária do Professor Nério Amboni, de vinte para quarenta horas.

Histórico
Em 17 de junho de 2004 o Prof. Nério Amboni solicita a sua alteração de regime de trabalho de vinte para quarenta horas ao diretor da ESAG, Prof. Amilton Giácomo Tomasi.
Em 22 de junho o Departamento de Estudos Administrativos e Gerenciais aprovou o parecer favorável do Prof. José Francisco Salm, favorável à alteração.
Em 22 de junho o diretor Geral da ESAG encaminha o processo para o mesmo professor, José Salm, relatar no Conselho de Centro da ESAG.
Em 23 de junho o Conselho de Centro da ESAG aprova solicitação de alteração do regime de trabalho.
O processo é enviado a PROEN em 28 de junho e é diligenciado para o Centro de origem em 08 de julho.
Em 20 de julho a resposta do Diretor da ESAG volta a PROEN.
Em l3 de agosto de 2004 o processo é encaminhado para análise e parecer deste relator.

Análise
O professor possui em sua planilha de trabalho carga horária suficiente para requerer a alteração do regime de trabalho de 20 para quarenta horas.
No entanto, alguns questionamentos legais (grifados pela análise técnica) não foram plenamente respondidos ou justificados. São eles: atraso de onze dias na entrada da solicitação na PROEN, portanto, fora do prazo da resolução e um documento comprobatório do fechamento definitivo do estágio probatório do professor.

Parecer
Sou de parecer favorável desde que as respostas às perguntas nas análises sejam locupletadas.

Relator: Professor Esdras Pio Antunes da Luz
Conselheiro do CONSEPE


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão rejeitou o presente parecer e aprovou, por unanimidade, parecer substitutivo da Conselheira Sandra Makowiecky, que recomenda a ampliação da carga horária do requerente de 20 para 40 horas semanais, entendendo cumpridas as exigências legais.

Professor Anselmo Fábio de Moraes
Presidente

Sandra Makowiecky
Relatora