PROCESSO UDSC 462/047

ORIGEM: Centro de Ciências da Educação – FAED

INTERESSADO: Prof. Antônio Elizio Pazeto

ASSUNTO: Licença para afastamento visando participar em missão da CAPES em Timor do Leste


HISTÓRICO

- Em 07/06/04 o Prof. Dr. Antônio Elizio Pazeto encaminha expediente ao Magnífico Reitor da UDESC, solicitando sua liberação para participar do Programa de seleção para Estágio em Educação no Timor do Leste através da Chamada CAPES N°002/2004. Anexa documentos destacando-se oficio da Capes informando da sua seleção para participar do programa na qualidade de especialista em Administração Escolar.

- Na mesma data a solicitação é aprovada "ad referendum" no Departamento de Metodologia de Ensino e em 08/06/04 no Conselho de Centro.

- Em 09/06/04 o Magnífico reitor da UDESC envia oficio ao Excelentíssimo Governador do estado, solicitando a liberação do referido professor.

- Em 14/06/04 o Governador do estado manifesta-se favoravelmente.

- Em data não definida o Magnífico Reitor emite portaria "ad referendum" do CONSEPE.


ANÁLISE

- A referente solicitação enquadra-se na condição de estágio, regulamentada pelo art. 4° da Resolução 027/9 — CONSUNI.

- A solicitação apresenta elevado mérito acadêmico e de relações internacionais do Brasil.


PARECER

Favorável à homologação do "ad referendum" que autorizado o afastamento do prof. Antônio Elizio Pazeto para, integrando uma missão do Governo Brasileiro, atuar, por meio da CAPES, no Ministério da Educação, Cultura, Juventude e Desporto da República Democrática do Timor-Leste por um período mínimo de 06 meses a partir de 25/06/04.


André Thaler Neto
Relator


Lages, 16 de agosto de 2004.