1. Processo n° 396/044
  2. Origem: CEART/UDESC.
  3. Interessado: Departamento de Artes Plásticas do CEART.
    Marta Lúcia Martins Pereira Lindote.
  4. Assunto: Prorrogação de afastamento para doutorado.
  5. Histórico: Trata o processo do pedido de prorrogação de prazo para a conclusão do curso de doutorado da professora Marta Lúcia Martins Pereira Lindote, na Universidade Federal de Santa Catarina até o dia 31 de julho de 2005.
  6. Análise: Ao analisarmos o que compõe o processo em tela, observamos que o mesmo atende os itens constantes e exigidos pela resolução 030/2001 - CONSUNI, além do mesmo já haver sido " Ad referendado" pelo magnífico reitor da UDESC, razão pela qual entendemos que cabe a este egrégio conselho homologar os atos já levados a efeito.
  7. Voto: Face ao exposto, somos favoráveis ao referendamento pelo CONSEPE da prorrogação do prazo de afastamento à Professora Marta Lúcia Martins Pereira Lindote, para cursar doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina de 1 de agosto de 2004, até 31 de julho de 2005.

Florianópolis, 19 de agosto de 2004.

Cláudio Henrique Willemann
Relator