PROCESSO UDSC 360/031 - CCE 714/2002

ORIGEM: Centro de Ciências da Educação - CCE INTERESSADA: Profa. Dra. Rosangela Miranda Cherem ASSUNTO: Transferência para 0 Centro de Artes - CEART RELATOR: Prof. Raimundo Nonato Gonçalves Robert

1) Histórico:

Em 30/10/2002, a profa. Rosangela Miranda Cherem encaminha a Diretora do CEAR T e ao Diretor do CCE: a solicitação de transferência para 0 DAP/CEART com c6pia ao chefe daquele departamento.

No dia 04/11/2002, O processo e encaminhado ao prof Sergio Schmitz para relato em reunião do DEGH/CCE.

Em 09/12/2002, O relato do prof Sergio, favorável a transferência desde que seja garantida vaga ao DEGH do CCE, e aprovado por unanimidade, pelo pleno do Departamento.       .

Em data não bem definida no processo, pagina 04, a solicitação e encaminhada a prof Maria de Lourdes, para relato no CONCENTRO. No dia 20/02/2003 a solicitação e aprova-la, respeitando a decisão do DEGH do CCE, ou seja, a garantia de vaga no departamento.

Em 28/03/2003, O prof Sergio Schmitz, então chefe do DEGH do CCE, encaminha despacho ao presidente do CQNCENTRO afirmando a necessidade da contratação, através de concurso publico para professor efetivo na área de história moderna, 0 que condicionava 0 afastamento da referida professora.

Em 03/04/2003 0 processo e novamente caminhado ao CONCENTRO para analise e parecer.

No dia 25/04/2003 e solicitado vistas, em reunião do CONCENTRO.

Em 30/05/2003 0 parecer de vistas, man4tençao da decisão do DEGH que

Aprova a transferência desde que seja garantido a sua vaga ao DEGH por concurso publico, e aprovado por unanimidade.

Em 09/06/2003 0 processo e encaminhasse a coordenadoria de capacitação e movimentação docente para instrução técnica.

Através da Instrução Técnica, no dia 30/07/2003, a coordenadoria orienta que 0 processo retome para 0 CEART, pois se constatou apreciação do pedido apenas no CCE.

Em 09/09/2003 a profa. Regina Finck e 4esignada relatora do processo no

Conselho de Centro do CEAR T.

Em reunião do dia 10/09/2003, 0 voto de relatora, favorável a

Transferência, e aprovado por unanimida4e no Conselho de Centro do

CEART. .

No dia 16/12/2003, sou designado relator do mesmo no CONSEPE.


Em 16/12/2003 0 processo e baixado em diligencia para os esclarecimentos constantes da pagina 35.

Em 02/02/2004 e encaminhado a F AED e posteriormente ao CEAR T para atendimento as diligencias.

Em 10/02/2004, 0 processo e encaminhado a chefia do departamento de história.

Em 01/03/2004, O prof Sergio Schmitz, chefe do departamento de História responde 0 item 5° da diligencia, onde cita ter condicionado e não exigido a aceitação da transferência da professora, a abertura de vaga a ser preenchida por concurso publico.

Em 08/03/20040 processo vai ao CEART para atender os itens restantes na diligencia.

No dia 10/03/2004, através do oficio DAE 026/04 - CEART, acompanhado de documento assinado pelas professoras Jacqueline W. Lins, Regina Melim e Sandra Mackoviek, e encaminhado 0 processo ao prof Esdras Pio Antunes da Luz, chefe do departamento de Artes Plásticas, de forma a atender a diligencia solicitada.

Sem data especifica, 0 parecer do Prof Esdras juntamente com 0 relatório de D.E., plano individual da interessada e das prof as. Regina Melim, Sandra Mackoviek e da Profa. Ana Beatriz - processo seletivo II, sac anexados ao processo.

Em 02/04/2004 0 processo e encaminhado a este relator.

Em 05/04/2004 recebo 0 processo para analise e parecer.

2) Analise:

Trata-se da solicitação de transferência da professora Rosangela Miranda Cherem do DEGH do CCE para o DAP do CEART.

O processo segue como relatado no histórico. Apesar da aprovação da solicitação, nos artigos dos respectivos Centros envolvidos, pode-se notar alguns pontos, os quais serviram de base para a diligencia. São eles:

1) Quem ministra a disciplina que ela assumiu ou assumira?

2) Como ficara a carga horária da professora ou professor da disciplina que

      A professora Rosangela assumiu ou assumira?

3) A comprovação da produção cientifica que garantem ou garantiu apenas

      08 horas semanais em ensino?

      4) Produção cientifica esta de acordo com as pesquisas desenvolvidas pelo

      Grupo de pesquisa do CEART (creio que sim, porem não se pode

      Afirmar)

5) 0 CCE exigiu 0 concurso publico?

Como citado no h/st6rico, 0 item 5° da diligencia e respondido pelo Chefe do Depto. de História quando afirma ter condicionado a transferência da professora Rosangela Miranda Cherem a vaga em concurso publico e não exigido a mesma.


Não consta confirmação da contratação de professor para a vaga da professora, 0 que se conclui que sua carga horaria teria sido absorvida pelo depto. Entendo que, neste ponto, cabe ao depto. avaliar a situação. Pela forma que e aqui colocado pelo chefe do depto de h/storia do CCE, a transferência e possível, ate mesmo par já ter sido aprovada, conforme histórico.

Quanto aos outros itens da diligencia, respondidos pelo prof Esdras, chefe do depto. de Artes Plásticas do CEART, tem-se 0 seguinte:

1 ° e 2° - A disciplina era ministrada pela prof Anita Konesky que substituía a prof Sandra Makovieky, titular da disciplina (não sei se cabe esta expressão na UDESC), afastada para 0 doutorado. A profa. Sandra retomou e ministrara outras disciplinas (Historia da Arte II e Of Des.) conforme planilha em anexo e documento firmado pelas porfas. Sandra, Jaqueline e Regina. Assim não ha choque de interesses entre as mesmas.

3° e 4° - Conforme planilha em anexo e relatório da D.E. da professora Rosangela Cherem, ha comprovação da produção acadêmica. A pesquisa atual da referida professora encerara em julho de 2004, no entanto, conforme documentos anexados ao processo, a professora já esta elaborando com as professoras Sandra, Jaqueline e Regina um Grupo de Estudos de Percepções e Sensibilidades que Ihe permitira elaborar projetos de pesquisa, extensão e publica'toes.

Para 0 semestre em curso 0 plano de trabalho da professora Rosangela Cherem, anexo ao processo, esta descrita da seguinte forma:

Disciplinas na graduação: duas com carga horaria total de 08 h/s atividades pedagogicas: total de 12 h/s

Orientação de estagio, TCC: dois na graduação com total de 02 h/s orientação de monografia/dissertação/tese: 04 mestrado com total de 08 h/s pesquisa com termino para 07/2004: carga horária total de 08 h/s extensão, núcleo de políticas publicas, permanente, com total de 02 h/s

Apo analise destes novos documentos anexados ao processo e de alguns esclarecimentos obtidos, pode-se elaborar parecer conclusivo sobre 0 processo.

Sou de parecer favorável a transferência da professora Rosangela Miranda Cherem do Centro de ciências da educação - CCE/F AED para 0 Centro de

Artes - CEART da UDESC, conforme solicitação.      

Este e 0 parecer.

Florianópolis, 05 de abril de 2004.