1. Processo n° 278/041
  2. Origem: FAED/UDESC.
  3. Interessado: Departamento de fundamento da educação.
    Professora Jimena Furlani
  4. .
  5. Assunto: Prorrogação de prazo de afastamento para cursar doutorado.
  6. Histórico: Trata o processo do pedido de prorrogação de prazo para a conclusão do curso de doutorado da professora Jimena Furlani, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS, no período de 1 de agosto de 2004 ao dia 31 de julho de 2005.
  7. Análise: Ao analisarmos o que compõe o processo em tela, observamos que o mesmo atende os itens constantes e exigidos pela resolução 030/2001 CONSUNI, após diligenciado nos aspectos referidos na análise técnica além do que após cumpridos os óbices ali apresentados o mesmo já foi "Ad referendado" pelo magnífico reitor da UDESC, razão pela qual entendemos que cabe a este egrégio conselho homologar os atos já levados a efeito.
  8. Voto: Face ao exposto, somos favoráveis ao referendamento pelo CONSEPE da prorrogação do prazo de afastamento à Professora Jimena Furlani, para cursar doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 1 de agosto de 2004, até 31 de julho de 2005.

Florianópolis, 19 de agosto de 2004

Cláudio Henrique Willemann
Relator