PROCESSO: N° 267/040

PROCEDÊNCIA: UDESC/CAV

INTERESSADO: Prof. Valter Antonio Becegato

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para Capacitação Docente

HISTÓRICO
Em 18/02/2004 o professor Valter Antonio Becegato encaminha solicitação de prorrogação de afastamento para cursar Doutorado ao Chefe do Departamento de Engenharia Rural.
Em 17/03/2004 o prof. Sílvio Luis Rafaeli Neto é designado relator no Departamento.
Em 19/03/2004 o voto favorável do relator é aprovado no Departamento.
Em 22/03/2004 o Chefe do Departamento encaminha o processo para o presidente do CONSECAV, para ser apreciado.
Em 16/04/2004 o prof. Nilson Brõring é designado relator no CONSECAV.
Em 20/04/2004 o voto favorável do relator é aprovado no CONSECAV.
Em 22/04/2004 o processo é enviado para o Magnífico Reitor.
Em 04/05/2004 a Pró-Reitora designa Gladys Pena Valiente para proceder instrução técnica.
Em 20/05/2004 a instrução técnica constata que a solicitação está de acordo com a legislação vigente.
Em 21/05/2004 a Pró-Reitora encaminha o processo ao Reitor para as providências cabíveis.
Em 19/07/2005, o processo é aprovado "ad-referndum" do CONSEPE.
Em 22/07/2004 fui designada relatora no CONSEPE.

ANÁLISE
O professor Valter Antonio Becegato solicita prorrogação para concluir curso de Doutorado em Geologia, área de concentração Geologia Ambiental, na UFPR.
Constam do processo os documentos que determina o art. 8°, parágrafo 2° da Resolução 030/2001 - CONSUNI, que normatiza a matéria, a saber:

§ 2° -O pedido de prorrogação do prazo de afastamento deverá dar entrada na Pró-Reitoria de Ensino, até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de afastamento concedido, contendo os seguintes documentos:
a) justificativa da necessidade de prorrogação, com respectivo cronograma de atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação; e
b) parecer do Professor Orientador do Curso ou Programa freqüentado, endossado pelo respectivo Coordenador; e
c) termo de compromisso referente ao período de prorrogação, conforme Anexo Único desta Resolução; e
d) aprovação do Departamento, com parecer técnico embasado no conteúdo dos relatórios semestrais apresentados durante o período de afastamento, nos termos do artigo 10, inciso III, da presente Resolução; e
e) decisão do Departamento quanto à forma de substituição do Professor durante o período de prorrogação; e
f) aprovação pelo Conselho de Centro.

A solicitação foi aprovada "ad-referendum" do CONSEPE.

VOTO DO RELATOR: Sou de parecer FAVORÁVEL ao pedido de prorrogação do prof. Valter Antonio Becegato para concluir o Curso de Doutorado, no período de 01/08/2004 a 31/07/2005.

Florianópolis, 18 de agosto de 2004.

Ivonir Terezinha Henrique
Relatora