PROCESSO 1054/031 - CEFID/UDESC                                              

AMPLIAção DE CARGA HORARIA                                                      

INTERESSADO: PROP. Dra. MONIQUE DA SILVA GEVAERD LOCH

HIStórico

Em 20/10/2003 a profa. Dra. Monique da Silva Gevaerd Loch solilicita ao

Dpto. De Ciências Biol6gicas do CEFID a ampliação de carga horária de 20

Para 40 horas por estar assumindo uma disciplina no Programa de P6s­

Graduação em Ciência do Movimento Humano alem das três disciplinas que ministra na Graduação, concomitantemente com projetos de pesquisa e extensão, orientação a dois alunos de mestrado e participação no Comitê de Ética. Anexou planilha do Plano Individual de Trabalho.

Foi aprovado no Departamento de Ciências Biológicas em reunião de

20/10/2003. Foi aprovado no Conselho do Centro em reunião de 29/10/2003. Encaminhado a PROEN em 17/11/2003, esta remeteu o processo a PROPED

em 04/12/2003 para analise quanto as atividades de pesquisa. Encontradas divergências pela PROPED, retomou o processo a PROEN que o baixou em diligencia ao Centro em 16/12/2004. Atendidas as diligencias (novo PIT) o processo retomou a PROEN.

Na Instrução Técnica da PROEN em 18/02/2004, foram apontadas ainda divergências no PTI da professora e o processo retomouy ao Centro em 2/02/2004. Sanadas as incorreções, o processo retomou em 05/03/2004 a PROEN que, em 29/03/2004 atestou estar finalmente de acordo com as normas de ampliação de Regime de Trabalho - Resolução 001/2001­

CONSEPE.

ANALISE

o pedido de ampliação de carga horária apresentado pela professora, de acordo com a instrução técnica da Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente da PROEN,cumpre todas as exigências da resolução 001/2001 CONSEPE.

A necessidade de ampliação e motivada por estar assumindo disciplina no p6s-graduação.

Apresentou Plano Individual de Trabalho justificando a ampliação.

A professora possui titulo de doutoramento.

A professora esta credenciada em disciplinas da área de conhecimento no curso de Fisioterapia.

A professora apresentou declaração de que não ira se aposentar nos pr6ximos 5 anos, não se encontra em estl1gio probat6rio e não esta respondendo processo disciplinar.

VOTO

Diante do exposto, somos de parecer favorável a ampliação de Regime de Trabalho de 20 para 40 horas da professora Monique da Silva Gevaerd Loch, a partir de 01/03/2004.